Processo Civil Flashcards

1
Q

O que é conexão e continência?

A

Conexão: se revela como um instrumento de unificação dos processos que guardam, entre si, algum vínculo.

Continência: ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos sejam realizados em conjunto.

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2
Q

Cartas Processuais

A

Carta De Ordem: do tribunal para juízo a ele vinculado para a prática de ato fora dos limites territoriais do local de sua sede.

Carta Precatória: para prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou subseção judicial.

Carta Rogatória: para cooperação da jurisdição estrangeira.

Carta Arbitral: para que o órgão judiciário pratique ou determine o cumprimento de decisão de juizo arbitral.

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3
Q

Citação X Intimação

A

São comunicações processuais:

Citação: Art. 238: citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou interessado para integrar a relação processual.

Intimação: Art. 269: intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

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4
Q

Formas de Intervenção de Terceiros no Processo

A
  1. Assistência Simples;
  2. Assistência Litisconsorcial;
  3. Denunciação da Lide;
  4. Chamamento ao Processo;
  5. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;
  6. Do Amicus Curiae
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5
Q

Da Tutela Provisória

A

A tutela provisória fundamenta-se em urgência ou evidencia:
Tutela Provisória de Urgência: (cautelar ou antecipada), pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Tutela da Evidência: será concedida, independentemente, da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

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6
Q

Formas de Citação

A
  1. Por correios;
  2. Por oficial de justiça;
  3. Por escrivão ou chefe de secretária, se o citando comparecer em cartório;
  4. Por edital;
  5. Por meio eletrônico.
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7
Q

Elementos da sentença

A

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aquele entendimento.

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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8
Q

STJ

A

A jurisdição decorre do monopólio do Estado de impor regras aos particulares, por meio de sua autoridade, consoante princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5°, XXXV, da CF, enquanto a jurisdição arbitral emana da vontade dos contratantes.

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9
Q

Art. 7° , CPC

A

É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

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10
Q

Art. 6° CPC

A

Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Dever de esclarecimento: o juiz tem o dever de pedir esclarecimentos quando tiver dúvida a respeito dos pedidos e alegações (ex: dúvida quanto a um dos pedidos ou pressupostos processuais);

Dever de consulta: não pode o juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 10, CPC);

Dever de prevenção: dever do juiz de alertar quanto ao uso inadequado do processo, apontando às partes eventuais deficiências e permitindo suas devidas correções, evitando-se assim a declaração de nulidade, dando-se ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção.

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