Direito Civil Flashcards
Das ações possessórias
Buscam retomar a posse no caso de esbulho, turbação ou ameaça: são:
Ação de manutenção na posse;
Ação de reintegração de posse;
Ação de interdito proibitorio.
Interdito possessório e ações possessórias são a mesma coisa.
LINDB
A LINDB é uma norma de sobdireito/superdireito, ou seja, uma norma jurídica que possui o objetivo de regulamentar outras normas - norma sobre as normas (lex legum)
Principio da obrigatoriedade da Lei
Art. 3° da LINDB, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Princípio da indeclinabilidade ou vedação ao non liquet
Art. 4° LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Princípios gerais do direito
são princíosos universais e gerais, veiculados em conceitos vagos, ou até mesmo implicítos no ordenamento, utilizados para preencher as lacunaa.
Equidade
A equidade consiste na justiça no caso concreto e não está capitulada na LINDB. Portanto, a priori, não deve ser considerada como método de integração do direito. Entretanto, de forma excepcional, é possível sua utilização quando a lei expressamente autoriza (art. 413, CC).
Princípio do fim social da norma e do bem comum
Art. 5° LINDB, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Direito adquirido
Deve-se entender aquele direito já incorporado ao patrimônio jurídico de seu titular ou de alguém que possa exercê-lo, bem como aquele que tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Ato jurídico perfeito
Compreende-se aquele ato consumado consoante a lei de seu tempo. É a manifestação de vontade lícita emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada.
Retroatividade
É a possibilidade de a lei incidir sobre fatos anteriores à sua vigência. Por exemplo, lei que beneficia o réu retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência
Ultratividade
Uma lei já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação, por exemplo, lei temporária e lei excepcional
O que é capacidade civil?
É a medida de extensão da personalidade jurídica. É a aptidão que o indivíduo tem para adquirir e exercer direitos. No código civil, art. 1°, toda pessoa é capaz de direitos e de deveres na ordem civil. Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações, possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo. Todo ser humano tem capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente a sua condição. Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas. Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício. Reunidos os dois atributos, temos a capacidade civil plena.
O que é personalidade jurídica para o direito civil?
É a aptidão genérica que toda pessoa tem para exercer direitos e contrair deveres, inicia-se do nascimento com vida, mas, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. É o atributo para ser sujeito de direito. Todos têm personalidade, mas nem todos são capazes.
Teorias
a) Teoria natalista: inicia-se a personalidade jurídica no momento do nascimento com vida – o nascituro tem expectativa de direito, ou seja, terá direitos sob condição suspensiva (evento futuro e incerto); (CC adotou está teoria).
b) Teoria da personalidade condicional: inicia-se a personalidade jurídica no momento da concepção, contudo a personalidade jurídica atribuída ao nascituro é condicional e está sujeita a confirmação no momento do nascimento com vida.
c) Teoria concepcionista (visão radical) inicia-se a personalidade jurídica a partir da concepção, o nascituro tem personalidade jurídica plena. O nascimento com vida é irrelevante. (visão moderada). Inicia-se a personalidade jurídica formal – que é a aptidão para ser titular de direitos da personalidade – inicia no momento da concepção – o nascituro tem direito adquirido + personalidade jurídica material: é a aptidão para ser titular de direitos patrimoniais que se inicia do nascimento com vida – o nascituro tem apenas expectativa de direito.
Nidação = é a fixação do embrião ao útero.
O que são os direitos da personalidade?
Conceituam-se os direitos da personalidade como aqueles que tem por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais. São direitos subjetivos absolutos, que regulamentam os aspectos mais essenciais e relevantes da personalidade humana, como a vida, à imagem, ao nome, à privacidade, a dignidade, a integridade, e a intimidade.
Art. 52. CC. Aplica-se às pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
O que é incapacidade absoluta?
A vontade do incapaz não importa para o direito. É a falta de aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, é a ausência da capacidade de fato ou de seu exercício. São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil, os menores de 16 anos. Assim o representante pratica o ato no interesse do incapaz, sob pena de nulidade.
O que é incapacidade relativa?
A vontade do incapaz importa para o direito, porém ela não é suficiente. As pessoas praticam os atos da vida civil pessoalmente, porém, com o suprimento da assistência, sob pena de anulabilidade, o relativamente incapaz pratica o ato jurídico juntamente com o seu assistente (pais, tutor ou curador). São relativamente incapazes a certos atos, ou a maneira de os exercer:
i- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
ii- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
iii- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
iv- Os pródigos (aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva).
A menoridade civil cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil.
Para os menores de idade, quando cessa a incapacidade?
i- Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
ii- Pelo casamento;
iii- Pelo exercício de emprego público efetivo;
iv- Pela colação de grau em curso de ensino superior;
v- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Quando termina a existência da pessoa natural?
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Pode ser declarada a morte presumida, sem a declaração de ausência?
Sim. Nos casos previstos em lei:
i- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
ii- Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Quais atos devem ser registrados no registro público?
- Os nascimentos, casamentos e óbitos;
- As emancipações por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- A interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- A sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Quais atos devem ser averbados no registro público?
i- As sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
ii- Os atos judiciais ou extrajudiciais que decretarem ou reconhecerem a filiação;
Qual a diferença entre tutor e curador?
A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou de pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. A tutela tem o objetivo de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses um tutor será nomeado para o menor e será responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.
A curatela tem como objetivo a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que, por alguma razão não tem capacidade jurídica para manifestar a sua vontade, seja por enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou os pródigos.
O que é instituto da ausência no direito civil?
A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio, havendo dúvida quanto a sua existência. Nesse caso, é necessário que se instaure um processo para que possa o juiz decretar a ausência, para que, posteriormente seja decretada a morte presumida.
O que é a personalidade jurídica?
A pessoa jurídica, é uma entidade geralmente constituída por um grupo de pessoas, a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma pessoa natural. Entretanto, embora seja formada por pessoas, a personalidade destas não se mistura com a da entidade, que tem sua personalidade própria. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público interno ou externo, e de direito privado.