PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards

1
Q

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

A

CORRETO
SÚMULA 229 STJ
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

o prazo prescricional das ações de indenização por abandono efetivo começa a fluir com a maioridade do interessado.

A

correto.
INFO 502STJ
isso porque não ocorre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao poder familiar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

a notificação extrajudicial é causa de interrupção da prescrição?

A

errado, não é.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

A

correto.

súmula 653, STJ

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

A

correto. art 203

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

são prescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

A

errado.
são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

o Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

De acordo com as disposições do Código Civil, acerca da decadência, para pleitear-se a anulação do negócio jurídico em razão de erro, dolo ou coação opera-se no prazo de quatro anos.

A

CERTA. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

De acordo com as disposições do Código Civil, a decadência

pode ser validamente renunciada, seja ela estabelecida por lei ou por acordo entre as partes.

A

ERRADA. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, poderá incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem com isso implicar em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

A

CORRETO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A renúncia a prazo decadencial fixado em lei somente será considerada válida se for feita de modo expresso e na forma escrita.
Alternativas
Certo
Errado

A

ERRADO

art. 209 do CC/2002. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Diferentemente do que ocorre com a decadência convencional, a decadência legal, caso consumada, não pode ser objeto de renúncia pelo interessado.

A

CERTO

É nula a renúncia à decadência LEGAL, diferentemente da convencional.

Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência LEGAL.

NÃO se aplicam à decadência as normas quem impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.

Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em QUALQUER grau de jurisdição.

arts. 207 a 211 CC

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Ao legislador é vedado criar hipóteses de suspensão ou interrupção de prazo decadencial legal.

A

A previsão do art. 207 do CC é no sentido de que “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”. Assim, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A decadência convencional é nula de pleno direito, porque somente a lei pode estabelecer prazos decadenciais.

A

É perfeitamente possível a decadência convencional, não se tratando de nulidade. Incorreta;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Ronaldo e Rodolfo são devedores de Renato em decorrência de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e inadimplido pelos devedores. Rodolfo encaminha ao credor um instrumento particular devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório renunciando a prescrição. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Civil, a renúncia da prescrição realizada por Rodolfo só valerá se ocorrer sem prejuízo de Ronaldo, depois que a prescrição se consumar.

A

CERTO

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente. Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que:

ao tempo do ajuizamento da ação, a pretensão não estava prescrita.
B
a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.
C
a prescrição ocorreu no ano de 2015, não podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.
D
ao tempo do segundo protesto, já se havia consumado a prescrição, que poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.
E
ao tempo do segundo protesto, já se havia consumado a prescrição, que não poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.

A

LETRA B
Embora o protesto seja causa de interrupção, a interrupção da prescrição só poderá ser realizada UMA VEZ. Logo, a segunda interrupção realizada por Tereza, no ano de 2014, não foi válido.

Sendo assim, a prescrição iniciou em 2012 (data da primeira interrupção) até 2015.

Artigos pertinentes:

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial; (…)

17
Q

É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

A

CORRETO

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

18
Q

Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

A

INCORRETA

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

19
Q

No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

A

CORRETO
Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

(…)

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Portanto, correm normalmente os prazos prescricionais e decadenciais em desfavor do indivíduo de 17 anos de idade (relativamente incapaz).

20
Q

A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

A

ERRADA. É o efeito do negócio que fica sujeito à condição, não a validade.

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

21
Q

A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil.

A

ERRADA. A presunção é meio de prova previsto no Código Civil.

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

IV - presunção;

22
Q

A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

A

CERTO DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016.

23
Q

Segundo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional das ações de repetição de indébito em que se pretende a devolução de tarifas de água e esgoto é de:

A

10 anos De fato, os prazos especiais apresentados no art. 206 dizem respeito a ações condenatórias, particularmente àquelas relativas à cobrança de valores ou à reparação de danos, mantendo uma relação com os direitos subjetivos. Para as ações dessa natureza, em que não houver previsão de prazo específico, aplica-se a regra geral de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil em vigência (…). Como exemplo de aplicação desse prazo geral de dez anos, o STJ editou a Súmula n. 412, prescrevendo que “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”” (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 721-722). Correto;

24
Q

A prescrição intercorrente foi admitida pelo Código Civil vigente, sendo verificada pela inércia continuada e ininterrupta do autor do processo já iniciado, durante um tempo suficiente para a ocorrência da própria perda da pretensão.

A

correto

25
Q

A prescrição aplica-se aos direitos potestativos.

A

está errada, pois a prescrição aplica-se aos direitos subjetivos (faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento). É a decadência que se aplica aos direitos potestativos (poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este se fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade).

26
Q

Se a prescrição for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição,mas o Juiz não pode suprir a alegação.

A

está errada, pois se ela somente pode ser legal, não se admite a prescrição convencional. Na realidade esta alternativa está se referindo à decadência.

27
Q

No contrato de seguro, durante o lapso temporal entre a comunicação do sinistro à seguradora e a ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização:
Alternativas
A - há interrupção do prazo prescricional da pretensão do segurado.
B -há suspensão do prazo prescricional da pretensão do segurado
C - pende de condição suspensiva do direito do segurado
D- há interrupção do prazo decadencial do direito do segurado.
E - não há suspensão de prazos prescricionais ou decadenciais da pretensão do segurado.

A

letra B

Para solucionar a questão, é preciso conhecimento quanto ao teor da Súmula nº 229 do STJ, a saber:

“O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”.

28
Q

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Minerva emprestou R$ 10.000,00 para sua amiga Glaucia, uma vez que a mesma necessitava saldar despesas hospitalares de seu filho. As amigas celebraram confissão de dívida assinada por duas testemunhas idôneas, dívida esta não saldada por Glaucia.

II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria.

III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses.

Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS de quais?

A

minerva e lurdes maria

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II. Lurdes Maria é contadora. No ano de 2012, Lurdes prestou seus serviços profissionais para a Família Silva, elaborando as declarações de imposto de renda do Sr. e Sra. Silva, bem como de seus dois filhos, cobrando pelos serviços o valor de quatro salários mínimos. A família Silva não efetuou o pagamento dos serviços de Lurdes Maria.

Código Civil:

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III. Hortência alugou seu conjunto comercial para Amanda que está lhe devendo R$ 20.000,00 pelo não pagamento do aluguel referente aos últimos quatro meses.

Código Civil:

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreverá em cinco anos, APENAS

A) as pretensões de Minerva e Hortência.

A pretensão de Hortência prescreve em três anos.

29
Q

A ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível, porém, no caso de petição de herança, corre o prazo prescricional.
Alternativas
Certo
Errado

A

Certo.
Como a ação sobre reconhecimento de paternidade versa sobre estado da pessoa humana, visando a declaração de um direito personalíssimo, é considerado imprescritível.
Já em relação aos pedidos cumulados, como a petição de herança, os prazos prescricionais fluem normalmente.
O art. 206, CC não menciona um prazo especial para esta demanda. Em razão disso, entende a jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o de 10 anos previsto genericamente no art. 205, CC, contado a partir da abertura da sucessão.
Sobre esse tema, estabelece a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

30
Q

Nos negócios jurídicos praticados com coação, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de dois anos, contado do dia em que ela cessou.

A

ERRADO - É DE 4 ANOS

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar

31
Q

Nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, não haverá simulação, mas, serão considerados nulos.

A

ERRADO - Serão simulados
Art. 167 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

32
Q

Nos negócios jurídicos, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

A

ERRADO

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é
anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois
anos, a contar da data da conclusão do ato

33
Q

Nos negócios jurídicos praticados por incapazes, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que cessou a incapacidade.

A

CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

34
Q

O negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado anulável.

A

ERRADO, É NULO.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua
validade;

35
Q

Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

A

certo

A taxa condominial, seja ela ordinária ou extraordinária, em regra é estabelecida nas reuniões do condomínio, para que posteriormente conste em instrumento público ou particular, ganhando a liquidez necessária para a sua cobrança.

Nestas situações, será de cinco anos o prazo prescricional, contado do dia seguinte do vencimento da prestação, conforme jurisprudência do STJ:

  1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

(REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)

35
Q

Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

A

certo

A taxa condominial, seja ela ordinária ou extraordinária, em regra é estabelecida nas reuniões do condomínio, para que posteriormente conste em instrumento público ou particular, ganhando a liquidez necessária para a sua cobrança.

Nestas situações, será de cinco anos o prazo prescricional, contado do dia seguinte do vencimento da prestação, conforme jurisprudência do STJ:

  1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

(REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)

36
Q

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

A

correto

Sumula. 278 STJ.

37
Q

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 5 (cinco) anos.

A

errado

O prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a cobrança de seguro obrigatório é de 3 (três) anos, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula n. 405 do STJ: ‘A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

38
Q

Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente.

A simulação não se sujeita à prescrição nem à decadência.
Alternativas
Certo
Errado

A

CERTO

A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.557.349/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/5/2020.