POSSE Flashcards

1
Q

Considera-se possuidor aquele que tem de direito o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A

errado. é aquele que tem de fato o exercício.

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1
Q

Considera-se possuidor aquele que tem de direito o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A

errado. é aquele que tem de fato o exercício.

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Q

Considera-se possuidor aquele que tem de direito o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A

errado. é aquele que tem de fato o exercício.

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2
Q

Posse é um direito real.

A

errado é um poder de fato que a pessoa tem sobre a coisa. Tanto é que posse sobre bens imóveis não exige registro para sua constituição.

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3
Q

o CC adotou a teoria objetiva de Ihering para a qual configura-se a posse apenas com o contato físico com a coisa, não havendo necessidade de animus domini (intenção de ter a coisa como sua)

A

correto

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4
Q

é necessário titularizar todas as faculdades da propriedade, não bastando o exercício de fato.

A

errão, ñ é necessário titularizar todas as faculdades da propriedade - basta o exercício de fato de algum desses direitos: Gozar, Reivindicar, Usar, Dispor (GRUD)

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5
Q

CONSIDERA-SE POSSUIDOR, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, TAMBÉM A COLETIVIDADE DESPROVIDA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

A

ENUNCIADO 236 - CORRETO

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6
Q

A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento de bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.

A

correto. Enunciado 492

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7
Q

a doutrina menciona que é exigia Função Social para configuração da posse

A

com fundamento na cf

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8
Q

. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.

A

errado

. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

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9
Q

o direito de vizinhança, a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário com posse indireta não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade

A

correto. Todavia a demanda tbm pode ser ajuizada contra o possuidor do imóvel que em tese, é quem comete a infração condominial, sem excluir a responsabilidade do proprietário;

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10
Q

o possuidor direto tem o direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele.

A

correto. enunciado 76

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11
Q

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

A

correto. art 1198.

detentor chamado de flâmulo da posse, gestor ou servidor da posse.

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12
Q

é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possesórios

A

correto, enunciado 301

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13
Q

o detentor pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob o seu poder.

A

correto. enunciado 493.
essa autodefesa do bem é a autotutela legítima da defesa da posse, também entendida como desforço possesório\imediato\incontinenti.

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14
Q

composse significa que há um ato ou um contrato entre ambos

A

correto

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15
Q

Posse Justa significa ser de boá-fé

A

errado, posse justa ñ significa que é de boa-fé e vice versa

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16
Q

na posse justa/injusta há um exame objetivo e na posse boa-fé/má-fé há um exame subjetivo.

A

correto

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17
Q

É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

A

correto

art 1201

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18
Q

o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

A

correto. art 1207

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19
Q

o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

A

correto. art 1207

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19
Q

o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

A

correto. art 1207

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20
Q

Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

A

correto. art 1208
enquanto ñ cessados os atos de violência e d clandestinidade, ñ existe posse: ao cessar a violência e a clandestinidade, a posse será adquirida e por isso será considerada posse injusta

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21
Q

a posse precária - c abuso de confiança - se convalece

A

errado. Não se convalesce, mas pode mutar e passar a ser clandestina ou violenta.

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22
Q

permissão - deixa, expressamente, uso da coisa por terceiro

tolerância - uso tácito

A

correto

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23
Q

legitima defesa é a proteção no caso de turbação

A

correto

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24
Q

desforço imediato é a proteção nos casos de esbulho

A

correto

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25
Q

o que é desforço possessório/imediato/ incontinenti

A

é a autotutela legítima da defesa da posse.

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26
Q

Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

A

CORRETO

27
Q

SERVIDÕES É O DIREITO REAL DE GOZO E FRUIÇÃO SOBRE BEM IMÓVEL ALHEIO.

A

CORRETO

28
Q

O seu possuidor não tiver título o prazo da uso campeão será de 30 anos

A

Errado conforme artigo 1379

Parágrafo Único o prazo será de 20 anos

29
Q

Servidão de trânsito não tituladas mas tomada permanentemente sobretudo pela natureza das obras realizadas considera-se aparente conferindo direita proteção possessório

A

Correto

Súmula 415 do ST F

30
Q

Servidão é o direito real de gozo ou fruição sobre bem imóvel alheio

A

Correto

31
Q

Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio Serviente este poderá exonerar-se abandonando total ou parcialmente a propriedade ao dono do dominante

A

Correto art. 1382
Parágrafo Único se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber propriedade do Serviente ou parte dela caber-lhe-á custear as obras

32
Q

A servidão poderá ser removido de um local para o outro o que implica a extinção da servidão

A

Errado a remoção não implica a extinção da da servidão a qual poderá ser removida de um local para o outro pelo dono do prédio Serviente é a sua custa se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante ou pelo dono deste e a sua custa se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio Serviente art. 1384

33
Q

É constituída para certo fim a servidão não se pode ampliar a outra

A

Correto art. 1385 parágrafo primeiro

34
Q

Na servidores de trânsito a de maior incluía de menor ônus e a menor exclui a mais onerosa

A

Correto art. 1385 parágrafo segundo

35
Q

A servidões prediais são divisíveis

A

Errado as servidões prediais são indivisíveis e subsistem no caso de divisão dos imóveis em benefício de cada uma das porções do prédio dominante e continuam a gravar cada uma das do prédio Serviente salvo se, por natureza ou destino só se aplicarem a certa parte de um ou de outro art 1386

36
Q

Uma das hipóteses de extinção da servidão é pela morte do titular do prédio Serviente

A

Errado pois consistem um direito real e não pessoal

37
Q

A doutrina traz a seguinte características para servidão: predialidade, pois as servidões incidem sobre imóveis, acessoriedade pois elas dependem da existência do prédio sobre o qual recaem para existir não existem sozinhas, ambulatoriedade pois em caso de alienação do imóvel Serviente a servidão acompanhe a transmissão, indivisibilidade não podendo ser adquirir ou perder por partes, perpetuidade não se estabelece por tempo determinado, embora possa ser extinta a servidão

A

Correto

38
Q

Ação confessaria é o meio através do qual se reconhece o direito a servidão e ação negatoria é o meio de afastar a pretensão do proprietário do prédio Serviente de estabelecer servidão

A

Correto

39
Q

E a servidão é direito real de gozo ou fruição e a passagem forçada Instituto do direito de vizinhança

A

Correto

40
Q

Continua é a servidão quando o seu exercício independe da ação Ocorrendo por fato da natureza como é o caso da passagem de luz ou de som. O que seria servidão não descontínua?

A

Trata-se da servidão que depende de ação como no caso da servidão de trânsito e passagem

41
Q

Poderá haver posse na servidão aparente

A

Errado somente pode ver posse na servidão aparente sendo possível sua aquisição por uso campeão e proteção possessório, nesse sentido é a súmula 415 do ST F: servidão de trânsito não intitulada mas tornada permanente sobretudo pela natureza das obras realizadas considera-se aparente conferindo o direito a proteção possessório

42
Q

Por natureza servidão é indivisível e havendo divisão do prédio Serviente ambos responderam pela servidão e se a divisão for do prédio dominante ambas as partes segue se beneficiando da servidão

A

Correto art 1386

43
Q

Sobre o instituto da usucapião especial urbana, é correto afirmar que:
Alternativas
A pode ser reconhecida extrajudicialmente, sendo a aquisição do respectivo imóvel registrada pelo oficial do registro de imóveis competente.
B trata-se de modo de aquisição secundária da propriedade de bem imóvel.
C necessita do consentimento do cônjuge para ser requerida, mesmo nos casos de separação de fato.
D o prazo de cinco anos de posse ininterrupta pode começar a ser contado em período anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
E exige justo titulo para ser reconhecida

A

LETRA A

abarito: letra A

O art. 1.071 do novo CPC alterou a Lei de Registros Públicos para constar o artigo 216-A que prevê a usucapião extrajudicial.

Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:

“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (…).

Letra B: errada. Não se trata de modo de aquisição secundário (derivado), trata-se de forma de aquisição originária da propriedade.

Letr C: errada. A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF e dispensa o consentimento do cônjuge.

Letra D: errada. O tempo de posse anterior à CF/88 não conta para fins de usucapião especial urbana. Neste sentido: “Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.). (A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO, 2014, p. 1.582).”

Letra E: errada. Esse tipo de usucapião independe de justo título.

44
Q

A respeito da usucapião, é correto afirmar que:
Alternativas
A a sentença que a declara tem natureza constitutiva.
B para se configurar a usucapião ordinária, a lei civil exige 5 anos de posse a justo título e boa-fé.
C trata-se de modo originário de aquisição de propriedade.
Da chamada usucapião extraordinária só se verifica na hipótese de o possuidor haver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual.
E a aquisição do domínio de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados exige posse ininterrupta e sem oposição por 10 anos.

A

LETRA C

TIPOS DE USUCAPIÃO:

EXTRAORDINÁRIO = Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

ORDINÁRIO = Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

URBANO= Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

RURAL = Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

OBS: Por fim, é necessário reforçar que a usucapião é uma modalidade ORIGINÁRIA de aquisição de propriedade, ou seja, Quando a coisa é desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão.

45
Q

Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos cuidados de Estela até que retornasse, permitindo que ela usasse e fruísse como quisesse, contanto que pagasse as despesas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Estela realizou obras de reparo, de ampliação do uso e de embelezamento do apartamento e o deu em locação a terceiro. Embora notificada do retorno de Regina, Estela recusa-se a devolver o imóvel, passando a agir de má-fé. Diante disso, Estela tem o dever de:
Alternativas
A ressarcir Regina pelos aluguéis que receber após instada a devolver o imóvel, mas pode ficar com os aluguéis recebidos até a notificação para devolução do bem;
B suportar por conta própria as obras de ampliação do uso e de embelezamento do imóvel, só tendo direito ao ressarcimento dos gastos com as obras de reparo;
C responder por todas as deteriorações do bem que venham a ocorrer após instada a devolvê-lo, ainda que não tenham ocorrido por culpa sua;
D indenizar Regina por danos que tenha causado ao bem, mas poderá compensá-los com as benfeitorias que nele realizou até a sua efetiva devolução;
E aceitar que as obras de reparo do imóvel que realizou sejam ressarcidas por Regina pelo seu custo efetivo, e não pelo seu valor atual.

A

LETRA A

A) A questão é sobre os efeitos da posse.

Regina deixou o apartamento aos cuidados de Estela, que passou a exercer a posse de boa-fé, aplicando-se o art. 1.214 do CC: “O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos”. Isso significa que Estela tem direito de receber os valores dos aluguéis.

No momento em que Estela é notificada do retorno de Regina, a posse passa a ser de má-fé, ensejando a aplicação do art. 1.216 do CC: “O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”. Portanto, Estela deverá ressarcir Regina pelos aluguéis que receber após instada a devolver o imóvel. Correta;

B) Pretende-se saber se a possuidora de boa-fé tem o direito de ser ressarcida, dispondo o legislador, no art. 1.219 do CC, que “o possuidor de boa-fé tem direito à indenização dasbenfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

Os conceitos de benfeitorias necessária, útil e voluptuária encontram-se previstos nos parágrafos do art. 96 do CC. As obras de reparo são consideradas benfeitorias necessárias; as obras de ampliação do uso enquadram-se no conceito de benfeitoria úteis; as obras de embelezamento do apartamento são benfeitorias voluptuárias. Assim, Estela tem direito ao ressarcimento dos gastos com as obras de reparo e de ampliação do uso. Incorreta;

C) A notificação marca o início do exercício da posse de má-fé, o que enseja a aplicação do art. 1.218 do CC: “O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante”. Aqui, estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, a não ser que prove que a coisa se perderia mesmo se estivesse com o reivindicante. Exemplo: um terremoto que provoca a destruição de uma casa).” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). Incorreta;

D) Segundo o art. 1.221 do CC, “as benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem”. Estamos diante de uma hipótese de compensação legal, mas caso a benfeitoria não mais exista quando a coisa se perder, não haverá que se falar em compensação e muito menos em sua indenização (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 112). Incorreta;

E) Diz o legislador, no art. 1.222 do CC, que “o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual”. O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147).

No caso em tela, as obras foram feitas quando a possuidora estava de boa-fé. Logo, Estela tem o direito de ser ressarcida pelo valor atual. Incorreta;

46
Q

No que se refere à propriedade, julgue o seguinte item.
Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei.

Alternativas
Certo
Errado

A

Certo.

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

46
Q

No que se refere à propriedade, julgue o seguinte item.
Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei.

Alternativas
Certo
Errado

A

Certo.

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

47
Q

O abandono, para caracterizar perda da propriedade imobiliária, independe de transcrição no respectivo registro.
Alternativas
Certo
Errado

A

CERTO

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

48
Q

O possuidor direto, que tem a coisa em virtude de direito pessoal ou real, não possui proteção possessória contra o possuidor indireto.

A

ERRADA. “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.”

49
Q

Não se admite composse de coisa indivisível, de modo que a proteção possessória é atribuída a apenas uma pessoa, conforme determinar a lei.

A

ERRADA. “Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.”

50
Q

A existência de justo título não implica, em regra, na presunção de que a posse é de boa-fé.

A

ERRADA. “Art. 1201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.”

51
Q

O detentor não possui direitos equivalentes aos direitos do possuidor e, portanto, não possui direito à proteção possessória.

A

CORRETA

O nosso Código Civil adotou a teoria objetiva de Ihering, pois não exige para configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela, mas apenas que se tenha uma conduta de proprietário. Dessa forma, por ser a detenção a situação em que alguém conserva a posse em nome de outro em cumprimento às suas ordens e instruções, o detentor não teria os direitos típicos daquele que exerce a posse.

52
Q

a posse é o domínio físico que alguém tem sobre a coisa.

A

correto

53
Q

posso é o exercício, em nome próprio, das prerrogativas inerentes a um direito real.

A

correto. é o exercício de fato de um dos poderes inerentes à propriedade. é o domínio físico/fático sobre a coisa, mas também direito, pois assim a lei reconhece.

54
Q

pela teoria subjetivista ou subjetiva a posse seria o o poder físico sobre a coisa (corpus) e a vontade de ser dono desta coisa (animus domni), ou seja de ter a cooisa para si próprio. essa teoria é ideallizada por quem?

A

por savigny

55
Q

para a teoria objetivista, a posse seria a disposição física da coisa, poder físico/fático sobre a coisa, dispensando o animus domni, mas agindo o agente com o intuito de explorar a coisa de forma econômica. O CC adota esta teoria, ela é idealizada por quem?

A

por jhering
CC adota art 1196 - considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou ñ, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

56
Q

o detentor ñ é permitido exercer as ações possesórias, mas poderá exercer o direito de defesa da posse alheia, por meio da autotutela

A

correto

57
Q

a detenção pode ser transformada em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possesórios.

A

correto

58
Q

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

A

correto, súmula 619 STJ

59
Q

na posse direta há o controle materia, físico e imediato do bem.

A

correto.

ex contrato de locação

60
Q

na posse indireta é exercida através de outra pessoa, trata-se de uma concessão, geralmente por parte do proprietário, para que o terceiro exerca a posse direta.

A

correto.
locador posse indireta
locatario posse direta

61
Q

Considera-se possuidor todo aquele que tem, de direito, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

A

ERRADO
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196.

62
Q

O possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação, mantido no caso de esbulho, e segurado no caso de violência iminente.

A

ERRADO
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

63
Q

O sucessor singular continua, de direito, a posse do seu antecessor, e ao sucessor universal é facul- tado unir sua posse à do antecessor.

A

ERRADO
O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Art. 1.297.

63
Q

O sucessor singular continua, de direito, a posse do seu antecessor, e ao sucessor universal é facul- tado unir sua posse à do antecessor.

A

ERRADO
O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Art. 1.297.

64
Q

Considera-se possuidor direto aquele que, achan- do-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste.

A

ERRADO
Considera-se detendor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Art. 1.198.

65
Q

O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

A

CORRETO

66
Q

A servidão de passagem, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

A

ERRADO
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.