MANDATO Flashcards
E o maiores de 16 anos e menor de 18 não emancipados pode ser o mandatário mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras de obrigações regidas por relativamente incapazes
Correto art 666
E toda pessoa capaz é apta para o outorgar mandato mediante instrumento particular com tudo com relação ao mandatário a exceção do art. 666 que permite que o mandatário seja relativamente incapaz
Correto
A respeito de fatos jurídicos, julgue o item a seguir.
Considere que Alfredo, com o objetivo de vender imóvel de sua propriedade, tenha firmado, a título gratuito, contrato de mandato com Mário. Nessa situação hipotética, a partir da formalização do contrato, Alfredo não poderá impedir a realização do negócio, salvo se ficar demonstrada a incapacidade civil de Mário.
Alternativas
Certo
Errado
ERRADO
As hipóteses de revogação desse contrato estão previstas nos incisos do art. 682. Vejamos: “Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio”.
Portanto, Alfredo poderá revogar o mandato. A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC.
Relativamente ao mandato, considere:
I. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
II. O mandato deve ser expresso.
III. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir.
IV. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
V. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
APENAS A I E V
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Assinale a alternativa correta acerca do contrato de mandato.
Alternativas
A
O relativamente incapaz não pode ser mandatário, salvo se presente alguma das hipóteses legais de cessação da incapacidade.
B Para que haja substabelecimento, há necessidade de expressa previsão no instrumento de mandato.
C A morte, em regra, não extingue o mandato, resguardada a possibilidade de revogação pelos herdeiros.
D O terceiro, para quem é apresentado o instrumento de mandato, pode exigir que haja firma reconhecida.
E Quando o mandato for outorgado por instrumento público, o substabelecimento somente será admitido se também confeccionado por meio de instrumento público.
LETRA D
A) Errada - CC - Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
(C) Errada - CC - Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
(D) CORRETA - CC - Art. 654. § 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
(E) Errada - CC - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Admite-se mandato verbal mesmo que o ato deva ser celebrado por escrito, dado o caráter não solene do contrato.
ERRADO
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
CORRETO
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
CORRETO
é necessária outorga de poderes especiais e expressos para se alienar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária.
CORRETO
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
é necessária outorga de poderes especiais e expressos para se alienar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária.
CORRETO
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
CORRETO
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Antonio outorgou mandato a João para a compra de uma casa. No entanto, Antonio foi interditado depois dessa outorga. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.
Alternativ
A O mandato permanece válido, por ter sido outorgado quando Antonio era capaz.
B O curador de Antonio deverá revogar o mandato por instrumento público.
C O juiz da interdição deverá revogar o mandato.
D A interdição equivale à renúncia do mandato
E Cessa o mandato com a interdição, como ocorreria com a morte do mandatário.
LETRA E
CC, Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
O mandato é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito.
CORRETA: o mandato é um contrato sinalagmático, porquanto dele advém obrigações para ambas partes.
Ademais pode ser gratuito ou oneroso.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
A respeito do mandato “em causa própria”, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
A Extingue-se com a morte do mandante.
B Dispensa o mandatário de prestar contas.
C É ineficaz a manifestação de vontade do mandante de revogação.
D Permite que o mandatário transfira para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato.
A alternativa incorreta é a letra a. Todas as demais alternativas estão corretas, conforme art. 685 do CC:
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Se os mandatários forem declarados conjuntos, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados.
errado
RRADA- art. 672,CC,parte final “(…) se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.”