PPPs Flashcards
A LEI DAS PPPs 11079/2004 é subsidiária da Lei 8666/93
errado, a Lei das PPPs rege a contratação de parceiros privados para a concessão de serviços públicos. A lei 8666 rege os contratos de compras, alienações, serviços e obras pelo poder público. Uma coisa não tem nada a ver com a outra
Entre as condições prévias ao edital de licitação de uma PPP está a autorização legislativa em caso de participação pública maior que 50% na remuneração.
errado, a autorização é necessária se a remuneração pelo poder público for maior que 70%
As PPPS são adotadas pelos 3 poderes e pela administração indireta
Errado, O judiciário não está autorizado a usar PPPs
A principal diferença entre a lei dos concessões e a lei das PPPs está no fato de que nas PPPs o Poder concedente tem contraprestação
certo
Diferente da Lei 8666 a Lei das PPPs 11079/2004 permite que a concessão do serviço público seja licitada sem projeto básico, podendo este ser elaborado pelo parceiro contratado. É aceita, previamente a licitação, um estudo em nível de anteprojeto onde se possa estimar o valor dos investimentos
perfeito
Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo.
certo
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Basicamente, temos, na permissão qualificada, uma ausência de discricionariedade, de forma que a delegação, como regra, possui prazo certo e não pode ser revogada pelo Poder Público.
(OU SEJA, COM FIXAÇÃO DE PRAZO)
Quando a Administração auto limita sua discricionariedade, vinculando-se a cláusulas contratuais na outorga de um serviço público, não mais se trata de uma permissão simples, meramente unilateral e revogável ad libitum, mas de uma relação jurídica aperfeiçoada a que
se confere o atributo de permissão de segundo grau ou permissão qualificada, na qual a precariedade cede ao sinalagma intrinsecamente contido na relação jurídica das permissões de uso no Brasil.
DE ACORDO COM A LEI 8666/93
A concessão de serviço público será realizada mediante contrato administrativo, submetido à licitação pública, na modalidade de concorrência, devendo essa ser precedida de audiência pública, dependendo do valor do certame.
certo
MAS determinação é prevista na Lei 8.666/1993 e não na Lei 8.987/1995. Inclusive, em legislação sobre serviços públicos, impõe a audiência independentemente do valor. E, de fato, não teria como ser fixado um valor prévio, de regra. É que, nas concessões de serviços, os valores são pagos por tarifas ao longo do tempo.
As parcerias público-privadas poderão ser celebradas nas modalidades contratuais de concessão patrocinada, de concessão administrativa e de permissão administrativa, sendo que a concessão patrocinada visa delegar serviço público ou obra pública, ao passo que as demais só poderão delegar serviço público.
ERRADO
Não há PPP de permissão administrativa. A lei previu a concessão patrocinada e a administrativa. E não há delegação só de obras públicas. Há serviço público precedido da execução de obras públicas.
A permissão de serviço público é o contrato administrativo para exploração de serviço público, precedido de licitação, para pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua própria conta e risco, gerando direitos ao permissionário quanto ao período de exploração.
ERRADO
quase perfeito! É que, na Lei de Concessões, previu-se que a permissão é contrato de adesão de natureza precária, ou seja, pode ser cancelado a qualquer tempo sem direito à indenização.
A contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser realizada por ordem bancária, cessão de créditos tributários e outorga de direitos sobre bens públicos dominiais, entre outros meios previstos em lei
ERRADO
ERRO SUTIL – CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
A prestação de serviço público por meio de parceria da administração pública com entidades do terceiro setor é permitida.
CERTO
APESAR DE INCOMUM SER DELEGADO AO TERCEIRO SETOR, NÃO HÁ IMPEDIMENTO
Um município pode delegar o serviço local de gás canalizado a uma autarquia municipal.
ERRADO
POIS O SERVIÇO DE GÁS LOCAL É COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.
DE TODA FORMA ESTES, SIM, PODEM DELEGAR
A centralização de serviços públicos consiste na aglutinação de órgãos públicos do mesmo setor, visando-se melhorar a prestação de serviços públicos.
ERRADO
centralizar não é termos órgãos (no plural). Centralizar é atribuir a um único órgão o exercício da atividade. Houve aqui um processo de CONCENTRAÇÃO, o inverso de desconcentrar.
O contrato de franquia pode ocorrer no âmbito da administração pública indireta e visa à prestação de serviço uti singuli, aplicando-se ao contrato, subsidiariamente, as regras da Lei de Franquia Empresarial.
certo
franquias dos correios
da br distribuidora
A extinção do contrato de concessão por decurso do prazo de vigência enseja a retomada imediata da prestação do serviço pelo poder público, incluindo-se a ocupação e a utilização das instalações, ressalvado o direito do concessionário à prévia indenização dos bens reversíveis
errado
a banca quis confundir com encampação, EM QUE O PODER PUBLICO RETOMA O SERVIÇO POR PURO INTERESSE, AI SIM HÁ INDENIZAÇÃO PRÉVIA
Com o decurso do prazo, há imediata extinção. É o resultado naturalístico. E, DEPOIS, é que haverá a reversão com o dever de indenizar.