atos administrativos Flashcards

1
Q
  1. (Cebraspe – TCE RO/2019) Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá
    a) cassar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da cassação.
    b) anular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação.
    c) revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.
    d) convalidar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da convalidação.
    e) convalidar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da convalidação
A

C

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2
Q

O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se

a) finalidade.
b) exequibilidade.
c) autoexecutoriedade.
d) coercibilidade.
e) presunção de legitimidade.

A

E - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

O ato presume-se lícito, até que se prove o contrário. Se houver a prova do contrário, então saberemos que o ato era, de fato, viciado. Mas só neste momento (no momento da declaração da nulidade) é que ele deixará de produzir os seus efeitos

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3
Q

A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

A

perfeito

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4
Q

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

A

correto

Essa teoria vale tanto para atos vinculados como para os discricionários; e também vale quando a
motivação é obrigatória ou não obrigatória
Se administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos
forem verdadeiros

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5
Q

As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.

A

certo

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6
Q

A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo

A

errado
a ab-rogação é a revogação
total do ato, mas só atinge os efeitos próprios

EFEITOS PRÓPRIOS: são os efeitos desejados pela administração ao praticar o ato, ou seja, são os efeitos
da natureza do ato administrativo.
• EFEITOS IMPRÓPRIOS: são consequências indiretas, reflexas, do ato administrativo, que ocorrem, em
muitos casos, sem a administração desejá-las

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7
Q

São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.

A

certo

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8
Q

São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado

A

errado
pelo conceito de ato administrativo, sabemos que os atos podem ser praticados pela administração
(nesse caso, por todos os Poderes), ou por particulares no exercício da função pública. Assim,
concessionárias ou outros particulares que recebam delegação também exercem função pública e,
consequentemente, também editam atos administrativos

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9
Q

De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.

A

certo

Poderíamos associá-la à autoexecutoriedade e à imperatividade, uma vez que esses atributos tratam da possibilidade de a administração executar diretamente os atos administrativos e de impor obrigações a terceiros, respectivamente.
Porém, também podemos analisar a questão de forma mais aprofundada. O atributo da presunção de legitimidade significa que os atos administrativos se presumem praticados conforme a lei. Isso gera
algumas consequências, tais como:
i) enquanto não decretada a invalidade, o ato deverá ser cumprido;
ii) há a inversão do ônus da prova, pois caberá ao interessado provar a invalidade do ato (e não à
administração provar que ele é válido);
iii) o Poder Judiciário não poderá agir de ofício para desfazer um ato, dependendo sempre de provocação da parte interessada.

é uma questão mais aprofundada

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10
Q

Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada.
Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a
caducidade encontra-se eivado de vício quanto a finalidade

A

errado
vício de forma

a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo

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11
Q

O objeto da revogação deve ser

a) um ato administrativo inválido.
b) um ato administrativo vinculado.
c) uma decisão administrativa viciada.
d) um ato administrativo imperfeito.
e) um ato administrativo eficaz

A

E- revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido e eficaz

A-C não cabe a revogação de um ato inválido ou viciado, pois, nesse caso, teremos a anulação

B - a revogação ocorre sobre ato discricionário, uma vez que a própria revogação é um ato discricionário

D - o ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. Se o ato não está
pronto, então não cabe anulá-lo ou revogá-lo, pois sequer há ato administrativo pronto

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12
Q

ao determinar, antes da homologação, que não realizará o procedimento licitatório, o gestor deverá justificar a medida, elencando os motivos que o levaram a tomar referida decisão.

A

certo
fundamento na lei 8666

a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado

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13
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

A

errado
A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei

NO ENTANTO, a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos

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14
Q

Atos administrativos externos praticados por Pedro, investido em cargo público sem o devido concurso, em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade,
devendo ser convalidados para evitar prejuízos

A

certo
a é a aplicação da chamada teoria da aparência, ou simplesmente é uma decorrência dos princípios da impessoalidade (o ato é imputável ao Estado) e da segurança jurídica (no aspecto subjetivo: proteção à confiança).

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15
Q

A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

A

perfeito

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16
Q

Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente

A

perfeito
presunção de veracidade trata do mundo dos fatos, enquanto a presunção de legitimidade significa que o ato foi praticado conforme a lei
ex: se um guarda impõe multa alegando que você usava o celular enquanto dirigia, o fato (usar o celular) presume-se verdadeiro e, além disso, também se presume que a aplicação da sanção observou a legislação.

17
Q

A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

A

errado

é indicar os fundamentos de fato e de direito

18
Q

São imprescindíveis ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos,

a) sujeito e autoexecutoriedade.
b) finalidade e autoexecutoriedade.
c) motivação e presunção de veracidade.
d) presunção de veracidade e forma solene.
e) objeto e presunção de veracidade.

A

e - objeto e presunção de veracidade – o objeto é elemento de todo ato administrativo, e a presunção de veracidade também está presente em todos os atos administrativos, uma vez que todos os atos presumem-se legítimos (praticados conforme a lei) e os seus fatos presumem-se verdadeiros

19
Q
A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo
efeitos retroativos (ex tunc - retroagem). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já
produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
A

CERTO
a convalidação é um ato que “faz um remendo” em outro ato, corrigindo o seu vício. Com efeito, a
convalidação gera efeitos retroativos (ex tunc), corrigindo o vício desde a sua origem. Ressalva-se, porém, que é possível fazer a modulação dos efeitos, isto é, fazer com que a convalidação produza efeitos a partir de um momento específico, conforme exigir o interesse público

a convalidação é um “novo atoadministrativo”. Isso não significa que é um ato que “substitui” o outro, mas na verdade ele apenas corrige o vício do outro ato, preservando-o

20
Q

Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade.

A

certo

a presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo, que faz presumir-se que o ato foi
praticado consoante a lei. A presunção, no entanto, é relativa, pois admite prova em contrário – CORRETA;

21
Q

o fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função
administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração.

A

certo

reveja

22
Q

um ato é passível de convalidação quando:

1) não acarrete lesão ao interesse público;
2) que não cause prejuízo a terceiros;
3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis.

A

certo

reveja

23
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, sendo certo que, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

A

perfeito

para rever mil vezes

24
Q

O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a
situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir

A

certo

sabemos que a análise do juízo de conveniência e oportunidade não se limita até a prática do ato. Após a sua prática, um ato pode ser revogado, desde que respeitados os efeitos desse ato, quanto aos terceiros de boa-fé. O exaurimento dos efeitos impediria essa revogação