CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO Flashcards
Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo.
ERRADO
O controle administrativo não alcança as funções típicas dos demais Poderes e órgãos autônomos, mas apenas suas funções administrativas.
Com outras palavras, o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) é inconfundível com os objetivos do controle administrativo.
Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada.
CERTO
DIFERENTE DOS RECURSOS JUDICIAIS
O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.
CERTO
O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.
ERRADO
é função do assessoramento jurídico apreciar, preventivamente, a legalidade dos atos administrativos, mas não é função sua comprovar essa legalidade.
Embora tenha a força de impedir o decurso do prazo prescricional, o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo não impede a utilização das vias judiciárias para a impugnação do ato pendente de decisão administrativa.
ERRADO
O tema não conta com unanimidade na doutrina e na jurisprudência. Nada obstante, a Banca parece ter adotado, ao que tudo indica, a lição esposada por Hely Lopes Meirelles, segundo o qual o recurso administrativo dotado de efeito suspensivo tem, sim, aptidão para obstar a utilização das vias judiciais, em razão de o ato impugnado não ostentar operatividade, de sorte que não reuniria condições de causar lesão ou ameaça a direitos, o que afastaria, por conseguinte, a norma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, porquanto esta pressupõe, justamente, que haja situação de lesão ou de ameaça a um direito.
O Poder Legislativo, por exercer, nos limites da Constituição Federal de 1988, controle sobre os demais Poderes, inclusive sobre o Poder Judiciário, quando este executa função administrativa, tem a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário, quando exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa
errado
O LEGISLATIVO PODE APENAS SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUE EXORBITEM O PODER REGULAMENTAR DO executivo!!!
No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.
ERRADO
NAO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL E TAMBÉM NÃO FAZEM ESSE TIPO DE FISCALIZAÇÃO
Os tribunais de contas do Brasil, em auxílio ao Poder Legislativo, exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial.
CERTO
No curso da análise de contas prestadas perante tribunal de contas, restando pendente decisão de mérito em mandado de segurança relativo ao mesmo fato sob análise, pode a corte de contas prosseguir o feito e proferir seu julgamento administrativo.
CERTO
Dentro dessa ampla sindicabilidade, tem-se que, quanto à natureza do órgão controlador, há três espécies de controle:
1) controle legislativo: exercido pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas;
2) controle judicial: realizado pelo Poder Judiciário; e
3) controle administrativo: em razão do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública (em sentido amplo).
Nesse contexto, tais controles são exercidos de forma independente, de modo que, em havendo MS pendente de julgamento de mérito, não há óbice que o Tribunal de Contas realize julgamento de contas a ele submetidas. Ainda, mesmo após o julgamento das contas, o ato administrativo poderá sofrer o controle judicial
Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.
CERTO
JUIZ NUNCA VAI REVOGAR NADA
A NÃO SER QUE O ATO SEJA DO JUDICIÁRIO, NA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.
CERTOSe alguém deixar de cumprir o teor da súmula vinculante, caberá, perante o STF, o instituto da reclamação, tipo de direito de petição. No entanto, antes de ingressar com a reclamação, deve demonstrar o esgotamento das vias administrativas. E, no caso, como o controle é feito pelo STF, teremos o controle pelo Judiciário, órgão de controle externo da Administração.
Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
CERTO
os poderes são harmônicos e independentes entre si. Mas, para manter a harmonia, temos o sistema de freios e contrapesos, ou seja, sistema de controle recíproco entre os poderes. Por isso, inviável que um instrumento do lado de fora da CF crie novas formas de controle entre os poderes.
Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de controle de ofício.
ERRADO
É CONTROLE PROVOCADO, POIS A QUESTÃO PEDE QUANTO A INICIATIVA.
“A REQUERIMENTO OU RECURSO DIRIGIDO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA”, OU SEJA NÃO FOI DE OFICIO
Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência.
O primeiro ato do magistrado não é passível de controle administrativo interno
CERTO
POIS É UM ATO JUDICIAL DESEMPENHADO NA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR
CONTROLE INTERNO É PASSÍVEL SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS
O CNJ basicamente julga processos disciplinares e realiza o controle dos atos administrativos do judiciário. (CF, art. 103-B, incisos II e III do 4º)
O controle administrativo pode ser corretamente entendido como a emissão de juízo de valor proferida por agente público após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos.
certo