ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards
DEFINA TEORIA DO MANDATO E SUA MAIOR CRÍTICA
: o agente público seria considerado mandatário do Estado. A principal crítica apontada para essa teoria é o fato de o Estado não dispor de vontade própria para constituir mandatário;
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos. AGENTE COMO REPRESENTANTE DO ESTADO
CERTO
TEORIA DO ÓRGÃO / IMPUTAÇÃO, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui¬-se a ideia de representação pela de imputação. a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado
CERTO
DE ACORDO COM A DOUTRINA, PARA QUE OCORRA A IMPUTAÇÃO DO DEVER DO ESTADO É NECESSÁRIO TER APARÊNCIA DE QUE O AGENTE ATUA EM NOME DO PODER PÚBLICO
CERTO
Não são partes em contratos
de gestão mas são em contratos administrativos
errado, é ao contrato
SÃO PARTE EM CONTRATOS DE GESTÃO E NÃO SÃO PARTE EM CONTRATO ADMINISTRATIVO
órgãos não tem personalidade jurídica, são despersonalizados, logo não podem ter, em seu próprio nome, direitos e obrigações, e, consequentemente, não podem estar em juízo.
certo,
e em regra não possuem capacidade processual.
Exceto orgãos autônomos e independentes para mandato de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências
OAB PRECISA FAZER CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAR EMPREGADOS E PARA DEMITIR DEVE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
ERRADO.
STF JA ENTENDEU QUE NÃO PRECISA DE NADA DISSO.
A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA É EXEMPLO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE PODER REALIZADO POR MEIO DE ATOS DE DIREITO PRIVADO, AINDA QUE A INSTITUIÇÃO DEPENDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CERTO.
APESAR DA CRIAÇÃO DA EP SER FEITA POR LEI É NECESSÁRIO REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO.
SEM PERSONALIDADE JURÍDICA / DESPERSONALIZADA não podem ter, em seu próprio nome, direitos e obrigações, e, consequentemente, não podem estar em juízo.
ERRADO POR DOIS MOTIVOS
O DEPARTAMENTO PÚBLICO NÃO DEVERÁ SER ACIONADO, MAS SIM O ORGÃO
E A TEORIA ADOTADA É A TEORIA DO ÓRGÃO E NÃO A DO MANDATO
As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia
CERTO.
PARA O STF O PODER DE POLÍCIA DEVE SER EXERCIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. E APESAR DA QUESTÃO NÃO FALAR PRESUME-SE QUE ESTEJA FALANDO DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação
CERTO.
COMO REGRA
O órgão não tem personalidade jurídica, portanto, não é possível a sua imputação como réu da ação.
EXCETO ÓRGÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES AGINDO COMO AUTORES DA AÇÃO DE DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS
A QUESTÃO QUIS ENGANAR QUANTO A ISTO, MAS NO FUNDO ESTÁ ERRADA MESMO ASSIM POIS TAL ÓRGÃO FOI “RÉU” E ISTO NÃO PODE.
ORGÃOS -> NÃO FIGURAM COMO RÉUS OU AUTORES, POIS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES -> PODEM FIGURAR COMO AUTORES, DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS
Quanto à posição estatal, a doutrina destaca que os órgãos públicos superiores são considerados órgãos de direção, controle e comando sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia e não possuem autonomia administrativa e financeira.
Órgãos públicos quanto à posição estatal:
- INDEPENDENTES - são aqueles que têm origem na Constituição e representam cada um dos poderes do estado, sem subordinação hierárquica ou funcional.
- AUTÔNOMOS - estão abaixo dos independentes, localizados na cúpula da administração. São subordinados aos chefes dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, técnica e financeira (ex. ministérios e secretarias)
- SUPERIORES - são órgãos que não possuem autonomia administrativa e financeira, estando subordinados a uma chefia mais alta. Possuem poder de direção (ex. gabinetes, coordenadorias)
- SUBALTERNOS - são órgãos com reduzido poder de comando que desenvolvem predominantemente atribuições de execução. Não possuem autonomia administrativa e nem financeira. (ex. portarias).
Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.
LEMBRA DO TEU MNEMÔNICO -> SUBORFO QUEM EXERCE
De acordo com a doutrina, quando determinada pessoa, de boa-fé, desempenha função pública em situações de emergência, deve ser aplicada a teoria do órgão, pois sua atuação será imputável ao Estado, a exemplo do que ocorre com o denominado agente de fato.
ERRADO
SE APLICA A TEORIA DA APARÊNCIA
É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.
ERRADO, POIS PARA A CRIAÇÃO DE AUTARQUIA E AUTORIZAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SEM, EP E FUNDAÇÃO SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
1- Uma Empresa Pública pode ter capital privado?
2- Empresa Pública pode ter no seu quadro societário, o capital de uma pessoa jurídica de direito privado?
3- uma empresa que tem 70% do capital da União e 30% do capital de uma Sociedade de Economia Mista, é uma Empresa Pública, ou é uma Sociedade de Economia Mista?
1- NAO
2- SIM, Pode. Isso porque, não pode ter capital privado, mas uma pessoa jurídica de direito privado pode participar de uma Empresa Pública, pois o capital da Empresa Pública deve ser oriundo de entidade da Administração Pública
3- É UMA EMPRESA PUBLICA, PQ 70% VEIO DA UNIÃO E 30% VEIO DE UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM QUE, APESAR DE SER PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO POIS MAIORIA DE CAPITAL SOCIAL VOTANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A autorização para criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta e sua criação dependerá de registro do ato constitutivo.
CERTO
PERFEITO
RELER MIL VEZES