Poderes 2 Flashcards
O que é o STF agir como legislador positivo ou negativo?
• Legislador Positivo x Negativo – o STF (apesar do ativismo judicial), ainda reafirmou sua atuação como legislador negativo – seu dever de interpretar os dispositivos legais conforme a CF – e não como legislador positivo, de modo a ampliar seus reais efeitos.
Pode o legislador estabelecer novos freios e contrapesos por lei?
o STF: Legitimidade só pela CF – a fiscalização legislativa da ação ADM do Executivo é um dos contrapesos da CF à separação e independência dos Poderes; cuida-se, porém, de interferência que só a CF pode legitimar (ADI 3046).
O que acontece se algum parlamentar do CN for preso em flagrante?
Aprovação pela Casa – caso presos em flagrante, os autos deverão ser remetidos à Casa Parlamentar em 24h, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão. A aprovação pela Casa é condição necessária para a manutenção da prisão já realizada.
Quando se presume a repercussão geral?
o Presunção – haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
Jurisprudência- contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF;
Repetitivo – tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;
Inconstitucionalidade – tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
De quantas AL é preciso para propor uma PEC?
Mais da metade das AL.
Que deliberações ficam sobrestadas quando MP entrar em regime de urgência?
STF: Deliberações Sobrestadas – apesar de a CF falar em todas as demais deliberações, o STF não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas apenas as votações de PL de LO que versem sobre temas que possam ser tratados por MP.
Pode a CE exigir LC para um tema que a CF não exige?
o STF: CE aumentar Rol de LC – não há nada na CF que impeça a CE de exigir quórum maior (LC) para tratar sobre alguma questão. Seria uma demasia negar à CE a possibilidade de escolher determinados temas como mais sensíveis, exigindo, para eles, uma aprovação legislativa mais qualificada por meio de LC (ADI 2314).
A Lei Orgânica da Magistratura, LC 35/79, foi recepcionada?
Sim