Intervenção Federal e Estadual Flashcards
Quanto à instauração, quais os tipos de intervenção?
o Espontânea – PR age de ofício;
o Provocada por Solicitação – do Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido; PR não fica vinculado.
o Provocada por Requisição – nesse caso não precisa da oitiva do CR e do CDN, pois se trata de ato vinculado. No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária.
o Provocada, Dependendo de Representação – do PGR pelo STF. STF, provendo a representação, requisitará ao PR, que será obrigado a decretar a intervenção.
Quais as hipóteses de intervenção espontânea?
Intervenção Federal Espontânea – dá-se quando pode ser efetivada por iniciativa própria do Chefe do Executivo, em casos de defesa:
Unidade – defesa da unidade nacional (manter a integridade nacional e repelir invasão estrangeira).
Ordem – defesa da ordem pública que foi comprometida;
Finanças – defesa das finanças públicas;
Quando o PGR pode representar pela intervenção?
o Provocada, Dependendo de Representação – do PGR pelo STF. STF, provendo a representação, requisitará ao PR, que será obrigado a decretar a intervenção.
Hipóteses – descumprimento de princípios sensíveis, ou prover a execução de lei federal;
Finanças estaduais podem ocasionar intervenção?
o Finanças - reorganizar as finanças do Estado, que:
Calote - não paga dívida fundada por mais de 2 anos, salvo motivo de força maior,
Repasses - não faz os repasses tributários aos Municípios.
Quando o E não paga dívida fundada por mais de 2 anos, o PR está vinculado à intervenção?
Não, por ser hipótese de intervenção espontânea ele tem discricionariedade.
Se o M furar a fila de precatório, o Governador pode decretar a intervenção?
o Princípios, Lei e Ordem - se o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios da CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
A CF estabelece algum prazo máximo para a intervenção?
Não.
Intervenção pode ensejar crime de responsabilidade?
Sim, se for executada por prazo mais longo que o previsto no decreto interventivo.
Qual o prazo para o PR fazer o decreto interventivo após provida a representação do PGR pelo STF?
Prazo para o PR Decretar - julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o presidente do STF, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do PR para, no prazo improrrogável de até 15 dias, dar cumprimento à CF 36 1º e 3º.
Se M descumprir decisão do STF, quem será competente para apreciar a ADI interventiva?
Ordem ou Decisão Judicial – mesmo se a decisão for do STF, p.ex., o TJ estadual que deverá prover a representação do PGJ.
Podem as autoridades afastadas voltarem após cessada a intervenção?
• Autoridades – cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Qual o limite do decreto interventivo na ADI interventiva?
o Suspensão do Ato – nos casos de ADI para prover execução de lei, ordem ou decisão, ou observância dos princípios constitucionais (ou na ADI apresentada ao TJ para intervenção estadual), o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
É possível intervenção estadual por calote? Qual o prazo do calote?
Dívida – quando a dívida fundada deixa de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos.
Quando pode haver intervenção estadual por não aplicação do mínimo?
Mínimo Exigido – se não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Quem é competente para executar a intervenção federal?
O PR;