Poder executivo Flashcards

1
Q

O governador do Estado Alfa tomou conhecimento pela imprensa que a oposição vinha se mobilizando para responsabilizá-lo pela prática de crime de responsabilidade, observada a tipologia estabelecida em lei federal. Para preparar a estratégia de defesa, indagou sua assessoria a respeito das fases do processo e das consequências de sua condenação, além da perda do mandato.
A assessoria respondeu, corretamente, que são:

A

três fases, consistentes no início do processo pela Assembleia Legislativa, com o recebimento da acusação formal; na realização, também por esse órgão, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se acolhida; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por cinco anos;

Lei 1.079/50
Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 76. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.
Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa por MAIORIA ABSOLUTA, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até CINCO ANOS, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
§ 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de DOIS TERÇOS dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

OBS.: INABILITAÇÃO POR 5 ANOS GOV. E PREF./VER. (PARA O PR SÃO 8 ANOS!)

PRESIDENTE— CF, ART. 86 C/C ART. 52, I e § ÚN.— INABILITAÇÃO 8 ANOS (ATENÇÃO!)

GOV—– LEI 1079 (ART. 78 CAPUT) —- INABILITAÇÃO 5 ANOS

PREF./VER—- DL 201 (ART. 1º § 2º) —– INABILITAÇÃO 5 ANOS

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2
Q

Pedro, ordenador de despesas no Município Alfa, teve suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, que lhe imputou débito, em razão da comprovação do desvio doloso de recursos públicos municipais, e lhe aplicou multa.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a legitimidade ativa para a execução do título concernente ao ressarcimento ao erário é do:
A pretensão é (im)prescritível?

A

Município Alfa, sendo a pretensão prescritível, e a legitimidade para a execução do crédito decorrente da multa aplicada é igualmente desse ente federativo.

Tema 899/STF: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas (cuidado! não confundir com a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade).

Tema 642/STF: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

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3
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Ao identificar a necessidade de melhorar a eficiência da administração pública federal, o presidente da República delegou ao ministro da educação, por decreto, o poder de realizar uma restruturação profunda em órgãos da estrutura administrativa, com a possibilidade de extinção de cargos vagos, bem como a criação de novos. Considerando essa situação hipotética e a disciplina constitucional referente ao Poder Executivo:

O decreto presidencial é inconstitucional no que diz respeito à possibilidade de delegar a ministro de Estado o poder de criar cargos públicos. (C/E)

A

CERTO

PROVER X CRIAR

Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

**pode prover (delegável)! Criar depende de lei de iniciativa do PR!
**extinguir sem estar vago não é delegável!

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