Da ordem econômica e financeira Flashcards

1
Q

João pretende aproveitar o potencial de energia hidráulica, de caráter renovável, obtido a partir da movimentação da água, o que ocorreria no âmbito do seu sítio, situado na zona rural do Estado Alfa. Após fazer os cálculos necessários para o investimento e aferir a energia a ser obtida, João constatou que esse potencial tinha capacidade reduzida, mas mesmo assim seria útil aos seus propósitos.
Cioso de suas obrigações e com o objetivo de realizar o referido aproveitamento com estrita observância da legalidade, João consultou o seu advogado a respeito do projeto.
O advogado respondeu, corretamente, que o aproveitamento almejado:

A

independe de autorização ou de concessão da União, considerando a capacidade da energia a ser obtida a partir desse aproveitamento.

Art. 176 da CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

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2
Q

(MPF) São princípios da Ordem Econômica a livre concorrência, a soberania nacional, a propriedade privada e a defesa de sua função social, garantido o tratamento favorecido a todas as empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (C/E)

A

ERRADO
Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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3
Q

(MPF) Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar. (C/E)

A

ERRADO
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em LEI.

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4
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, compete ao Estado exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse último feito de forma indicativa para o setor privado.

A

CERTO

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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5
Q

(MPE-MG) Ao contrário dos serviços de saúde e educação, o serviço postal é considerado “privilégio” estatal, não podendo ser prestado direta e livremente pela iniciativa privada. (C/E)

A

CERTO
Conforme o STF, “A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.5” - Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 727421 PR.

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6
Q

(MPE-PR) Viola o princípio da livre iniciativa contrato pactuado entre ente federativo e instituição financeira, que assegura exclusividade de concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores da pessoa jurídica. (C/E)

A

CERTO
Segundo o STF, (…) os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. [ARE 884.000 AgR-segundo, rel. min. Dias Toffoli, j. 8-6-2018, 2ª T, DJE de 26-6-2018.]

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7
Q

Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante _______________, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em ____________________.

A

autorização ou concessão da União
faixa de fronteira ou terras indígenas

Ainda: § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

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8
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TCE-RJ - Procurador do Ministério Público) Para que possa realizar a exploração direta de atividade econômica, o Estado necessariamente deve atender aos interesses da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. (C/E)

A

ERRADO
Art. 173. RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional OU a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

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9
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - AL-CE - Analista Legislativo - Direito) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser ocupadas por cooperativas de atividades garimpeiras nas áreas em que a União estabelecer. (C/E)

A

ERRADO
Art. 231, § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

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10
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - APEX Brasil - Analista - Processos Jurídicos) A União tem o monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo, contudo pode contratar tanto empresas estatais quanto privadas para a realização dessas atividades. (C/E)

A

CERTO
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

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11
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) As alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico relativas às atividades de comercialização do petróleo e seus derivados não poderão ser diferenciadas por produto ou uso. (C/E)

A

ERRADO
Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;

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12
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem definidas em lei. (C/E)

A

ERRADO - rol taxativo (não pode ser ampliado por lei).

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13
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica. (C/E)

A

CERTO

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14
Q

(CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas) Lei municipal proibindo a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas é inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não sendo permitido ao município impor qualquer restrição à atividade. (C/E)

A

ERRADO
Resposta correta: inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.

Em maio de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.
A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:
1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

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