Advocacia Pública Flashcards
(PGE/SC - FGV)José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina, com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do contrato.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas do Estado X é:
LEGAL/ILEGAL? POR QUÊ?
Ilegal, pois, apesar de o parecer ser vinculante, José não estava jungido à interpretação do Tribunal de Contas, na medida em que a Constituição da República de 1988 lhe assegura a garantia de inviolabilidade por seus atos praticados como advogado.
Há três espécies de pareceres: facultativo, obrigatório e vinculante.
Quais as diferenças entre eles?
O parecerista tem responsabilidade pelo ato administrativo?
Fonte: DOD.
FACULTATIVO:
1) O administrador NÃO é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico.
2) O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente.
3) Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
OBRIGATÓRIO:
1) O administrador é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico.
2) O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente com base em um novo parecer.
3) Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
VINCULANTE:
1) O administrador é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico.
2) O administrador NÃO pode discordar da conclusão exposta pelo parecer. Ou o administrador decide nos termos da conclusão do parecer, ou, então, não decide.
3) Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer. Logo, o parecerista responde SOLIDARIAMENTE com o administrador pela prática do ato, NÃO SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR CULPA OU ERRO GROSSEIRO.
(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) As procuradorias de estado gozam de autonomia funcional, administrativa e financeira. (C/E)
ERRADO
As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, NÃO gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal (STF, ADI 5.029, 2020).