PNSA (PS3) Flashcards
Sobre a IN 20/2016:
O SIF realizará a verificação do controle de Salmonella spp. em frangos e perus nos estabelecimentos de abate por meio de ciclos de amostragem.
Errado
Art. 63. O SIF realizará a verificação do controle de Salmonella spp. em frangos e perus nos estabelecimentos de abate por meio de ciclos de amostragem oficiais conforme o disposto no Anexo III desta Instrução Normativa.
Sobre a IN 20/2016:
Os estabelecimentos avícolas comerciais de corte registrados no SVE passarão por uma avaliação clínica, epidemiológica e zootécnica de seus lotes, realizada por um médico veterinário, no mínimo, a cada seis meses.
Correto
Art. 22. Os estabelecimentos avícolas comerciais de corte passarão por uma avaliação clínica, epidemiológica e zootécnica de seus lotes, realizada por um médico veterinário, segundo os critérios a seguir:
I - para estabelecimentos registrados no SVE, será realizada, no mínimo, uma avaliação a cada seis meses; e
II - para estabelecimentos não registrados no SVE, serão realizadas, no mínimo, uma avaliação a cada três meses.
§ 1º O médico veterinário registrará na Ficha de Acompanhamento do Lote (FAL) as avaliações realizadas, suas considerações, sua identificação e assinatura.
§ 2º Todos os lotes deverão estar sob acompanhamento ou supervisão sanitária de um médico veterinário.
Sobre a IN 20/2016:
O preparo da amostra de carcaça de frango para a detecção de Salmonella spp. será realizado colhendo-se trinta e cinco gramas de pele e músculo, das regiões pericloacal, asa e pescoço de cada carcaça.
Errado
Art. 74. O preparo da amostra de carcaça de frango para a detecção de Salmonella spp. será realizado colhendo-se vinte e cinco gramas de pele e músculo, das regiões pericloacal, asa e pescoço de cada carcaça.
Sobre a IN 20/2016:
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos e perus será realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF por meio de ciclos de amostragem.
Correto
Sobre a IN 20/2016:
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos, registrados no SIF, com abate diário de cinquenta mil e um a cem mil frangos e galinhas, é executado através de 4 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 26 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 6 positivas, e frequência de 2 amostras por semana.
Correto
- Da amostragem de autocontrole para o abate de frangos
Prevalência esperada 20%, Probabilidade de 80%
Classificação dos estabelecimentos:
P 8(n) 2(c) 6(ciclos/ano) 1 amostra/semana
M 26(n) 6 (c) 4(ciclos/ano) 2 amostras/semana
G 51(n) 12(c) 5(ciclos/ano) 5 amostras/semana
GG 51(n) 12 (c) 10(ciclos/ano) 10 amostras/semana
n= número de amostras a serem coletadas c= número máximo de amostras positivas aceitáveis
Sobre a IN 20/2016:
Em caso de suspensão da certificação sanitária internacional, quando o estabelecimento de abate considerar que o controle de salmonela tenha se restabelecido, poderá solicitar ao SIF que as amostras do ciclo oficial sejam coletadas em um intervalo de tempo menor; porém, não poderá ser inferior a duas amostras semanais.
Errado
Art. 69. A suspensão da certificação sanitária internacional do estabelecimento poderá ser determinada pelo DIPOA, em função do seu histórico e do descumprimento dos requisitos sanitários para Salmonella spp. até que se obtenha um ciclo oficial não violado.
§ 1º Quando o estabelecimento de abate considerar que o controle de salmonela tenha se restabelecido poderá solicitar ao SIF que as amostras do ciclo oficial sejam coletadas em um intervalo de tempo menor, desde que autorizado pelo DIPOA.
§ 2º O intervalo de que trata o § 1º deste artigo não poderá ser inferior a uma amostra semanal.
Sobre a IN 20/2016:
O abate de lotes de frangos e perus de corte e de galinhas e perus de reprodução positivos para Salmonella spp., exceto Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium, será realizado em separado dos demais lotes, seguido de imediata higienização das instalações e equipamentos.
Correto
Sobre a IN 20/2016:
Os estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte ou produção de ovos deverão implementar um programa de controle e monitoramento para Salmonella spp. nos seus plantéis avícolas.
Errado
Art. 3º Os estabelecimentos avícolas comerciais de FRANGOS E PERUS DE CORTE deverão implementar um programa de controle e monitoramento para Salmonella spp. nos seus plantéis avícolas.
Sobre a IN 20/2016:
Entende-se como lote o grupo de aves da mesma espécie, finalidade e idade, alojadas em um ou mais galpões de um ou mais núcleos de criação.
Errado
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, ENTENDE-SE COMO LOTE O GRUPO DE AVES DA MESMA ESPÉCIE, FINALIDADE E IDADE, ALOJADAS EM UM OU MAIS GALPÕES DO MESMO NÚCLEO.
Sobre a IN 20/2016:
Em relação ao diagnóstico laboratorial de salmonelas, a identificação do agente somente poderá ser realizada por métodos moleculares.
Errado
Art. 16. Para diagnóstico de salmonelas, poderão ser utilizadas as seguintes técnicas laboratoriais:
I - detecção do agente por isolamento em meio de cultura;
II - detecção do agente por métodos moleculares;
III - identificação antigênica do agente; e
IV - identificação do agente por métodos moleculares.
Sobre a IN 20/2016:
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF, classificados como muito grandes (GG), é executado através de 10 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 51 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 12 positivas, e frequência de 10 amostras por semana.
Correto
- Da amostragem de autocontrole para o abate de frangos
Prevalência esperada 20%, Probabilidade de 80%
Classificação dos estabelecimentos:
P 8(n) 2(c) 6(ciclos/ano) 1 amostra/semana
M 26(n) 6 (c) 4(ciclos/ano) 2 amostras/semana
G 51(n) 12(c) 5(ciclos/ano) 5 amostras/semana
GG 51(n) 12 (c) 10(ciclos/ano) 10 amostras/semana
n= número de amostras a serem coletadas c= número máximo de amostras positivas aceitáveis
Sobre a IN 20/2016:
O monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos, realizado pelos estabelecimentos, registrados no SIF, com abate diário de cinquenta mil e um a cem mil frangos e galinhas, é executado através de 8 ciclos por ano. Cada ciclo é composto por 26 amostras, das quais são aceitáveis no máximo 6 positivas, e frequência de 2 amostras por semana.
Errado
- Da amostragem de autocontrole para o abate de frangos
Prevalência esperada 20%, Probabilidade de 80%
Classificação dos estabelecimentos:
P 8(n) 2(c) 6(ciclos/ano) 1 amostra/semana
M 26(n) 6 (c) 4(ciclos/ano) 2 amostras/semana
G 51(n) 12(c) 5(ciclos/ano) 5 amostras/semana
GG 51(n) 12 (c) 10(ciclos/ano) 10 amostras/semana
n= número de amostras a serem coletadas c= número máximo de amostras positivas aceitáveis
Considerando a IN 20/2016, que dispõe sobre o controle de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte, julgue o seguinte item.
Na coleta das amostras relacionadas ao monitoramento de Salmonella spp. em carcaças de frangos e perus pelos estabelecimentos de abate registrados no SIF, os lotes que apresentarem resultado positivo para Salmonella Pullorum, Salmonella Gallinarum, Salmonella Typhimurium ou Salmonella Enteritidis expressos na GTA e no Boletim Sanitário serão excluídos do sorteio.
Errado
Art. 45. A coleta das amostras será realizada aleatoriamente, considerando iguais chances de todos os lotes, linhas de abate, dias e hora dos turnos de abate a serem amostrados.
Parágrafo único. Os lotes que apresentarem resultado positivo para Salmonella Typhimurium ou Salmonella Enteritidis expressos na GTA e no Boletim Sanitário serão excluídos do sorteio.
Considerando a IN 20/2016, que dispõe sobre o controle de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte, julgue o seguinte item.
Para núcleos com aves que apresentem sinais clínicos compatíveis com Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, Salmonella Typhimurium ou Salmonella Enteritidis, serão coletados imediatamente fragmentos de aproximadamente cinco centímetro cúbico de órgãos de dez aves doentes, sendo um pool de dez fígados, um pool de dez corações, um pool de dez baços, um pool de dez cecos com tonsilas cecais por galpão.
Errado
Art. 10. Para núcleos com aves que apresentem sinais clínicos compatíveis com Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum, serão coletados imediatamente fragmentos de aproximadamente um centímetro cúbico de órgãos de dez aves doentes, sendo um pool de dez fígados, um pool de dez corações, um pool de dez baços, um pool de dez cecos com tonsilas cecais por galpão.
Considerando a IN 20/2016, que dispõe, entre outras coisas, sobre as ações sanitárias adotadas pelos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte, julgue o seguinte item.
Para os núcleos dos estabelecimentos avícolas de frangos e perus de corte positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum será adotada, entre outras ações sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário, a adoção de vazio sanitário de, no mínimo, de dez dias depois de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção dos galpões.
Errado
Art. 30. Para os núcleos dos estabelecimentos avícolas de frangos e perus de corte positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum serão adotadas as seguintes ações sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário que realiza o controle sanitário do estabelecimento:
I - fermentação das camas de todos os aviários do núcleo ou outro tratamento aprovado pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA, capaz de inativar as salmonelas;
II - remoção e descarte de toda a cama e do esterco do núcleo após o tratamento previsto no inciso anterior, sendo proibida a reutilização no alojamento de aves;
III - limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos após a remoção de toda a cama e esterco do aviário;
IV - adoção de vazio sanitário de, no mínimo, de quinze dias depois de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção dos galpões; e
V - investigação para identificar a fonte de infecção e as vias de transmissão para as aves, bem como adoção de um plano de ação para prevenção de novas infecções.
Parágrafo único. O médico veterinário comprovará ao SVO a realização dos procedimentos descritos nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, por meio de registros auditáveis.