Pericias e peritos Flashcards

1
Q

Objetivo da pericia criminal

A

determinar materialidade e a autoria

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2
Q

CPP - importância do exame de CD

A

quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

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3
Q

definição de vestígios e exemplos

A

vestígios é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona a infração penal.
exemplos: faca de um crime, projeteis, lesões, etc

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4
Q

exame de corpo de delito x corpo de delito

A

exame de corpo de delito: perícia realizado sobre o corpo de delito
corpo de delito: conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso

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5
Q

o que pode ocorrer na falta ou omissão de corpo de delito

A

pode anular um processo

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6
Q

Definição de evidência

A

vestígio que possui relação com o caso

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7
Q

exame de corpo de delito direto e indireto, e exemplos

A

direto: no próprio objeto onde foi solicitada a perícia (corpo, faca, exame - quando for solicitado a perícia daquele exame pra saber se foi manipulado, por ex)
indireto: nos registros do caso (prontuário da vítima, exames da vítima)

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8
Q

termo usado para vestígios de carater permanente ou transitório

A

Delicta factis permanentis / transeuntis

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9
Q

diferença entre fatos duradouros e transitórios, e ex

A

duradouros: modificação no ambiente físico, comprovadas por peritos (corpo, faca)
transitórios: ofensa verbal (se não for gravada por ex) que você depende de depoimento de testemunhas

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10
Q

Conceitos do corpo de delito
- corpus criminis
- corpus instrumentorum
- corpus probatorum

A

corpus criminis: pessoa / coisa sobre a qual se tenha cometido a infração
corpus instrumentorum: o que foi utilizado para perpetrar o fato delituoso (faca, mão - em caso de soco)
corpus probatorum: elementos de convicção: provas, vestígios

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11
Q

CPP - se vestigios desaparecerem

A

a prova testemunhal podera a suprir-lhe a falta de vestígios

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12
Q

data para exame complementar de CD

A

se houve necessidade de realizar exame complementar de corpo de delito, ele deve ser feito a partir do 30º dia (ou seja, do 31º pra frente) contando a partir da data da infração

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13
Q

na falta de exame complementar

A

na falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal (testemunha, prontuário, exames)

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14
Q

CPP - prioridade de exame de CD

A
  • violência domestica e familiar contra a mulher
  • violência contra criança, adolescente, idoso ou PCD
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15
Q

quem pode solicitar a perícia (5)

A

autoridade policial (delegado)
autoridade judiciária (juiz)
MP (promotor)
presidentes de inquéritos militares (crimes militares)
comissões parlamentares de inquéritos (CPIs)

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16
Q

CPC - dispensar prova pericial

A

o juiz podera dispensar prova pericial quando as partes apresentarem pareceres tecnico ou documentos elucidativos que considerar suficientes

17
Q

LPT e CLT

A

lei processual do trabalho
consolidação das leis do trabalho

18
Q

CPP - peritos oficiais

A

peritos criminais, medico-legistas e odontolegistas, com formação superior específica, que passou no concurso

19
Q

CPP - quem são os peritos não-oficiais

A

na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específicas, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

20
Q

sinônimos de peritos não-oficiais (4)

A

nomeados
designados
louvados
ad hoc

21
Q

peritos não-oficiais habilitados e leigos, e ex.

A

habilitados: pessoas legalmente habilitadas para a realização da pericia (ex: médico)
leigos: pessoas dotadas de um grau de experiência que possibilite a perícia (ex: veterinário)

22
Q

CPC - quem são os peritos judiciais

A

peritos da esfera civil que foram nomeados (nao tem perito oficial de concurso) que foram devidamente inscritos em cadastro

23
Q

CPC - na falta de peritos cadastrado para nomeação (peritos judiaciais)

A

na localidade onde não houver inscrito no cadastro, a nomeação do perito e de livre escolha pelo juiz e devera ser feita sobre profissional detentor do conhecimento necessario para pericia

24
Q

CPC - prazo para apresentar o AT

A

As partes possuem prazo de 15 dias a partir da nomeação do perito, para indicar o assistente tecnico

25
Q

em que momento ocorre a atuação dos assistentes tecnicos na esferas:
- Penal
- Civil e trabalhista

A

penal: após o laudo do perito
civil e trabalhista: simultaneamente ao trabalho do perito (pode inclusive acompanhar a pericia)

26
Q

CPP - como ocorre a nomeação do perito

A

o exame será requisitado pela autoridade ao diretor de repatição (ex: IML), juntando-se ao processo o laudo assinado pelo perito

as partes nao intervirão na nomeação do perito

27
Q

CPP - nomeação do perito no exame por precatória

A

no exame por precatória (processo em locais/cidades diferentes), a nomeação do perito sera feita no juiz deprecado (local onde precisa do perito). porém em caso de ação privada, a nomeação pode ser feita pelo juiz deprecante (juiz do local do processo)

28
Q

diferença de quem faz a nomeação de peritos na esferas:
- civil, trabalhista
- penal

A

penal: o juiz requisita que o diretor da repartição nomeei o perito

trabalhista e civil: o juiz nomeia o perito

29
Q

prestação de compromisso pelos peritos oficiais e não oficiais na esfera penal

A

oficial: dispensa presta compromisso (ja é sua função ja que ele é um funcionário público)

não oficial: prestam compromisso de bem, estão sujeitos a disciplina judiaciária e são obrigados a aceitar o encargo

30
Q

prestação de compromisso pelos peritos na esfera civil

A

tem o dever (mas não são obrigados) e não precisam presta compromisso

31
Q

em qual fase do processo ocorre a nomeação dos peritos e AT na esfera penal e civil

A

perito penal: em qualquer fase (investigação e processual)

AT penal: após a elaboração dos laudos do perito

perito civil: quando o juz achar que é necessario

AT civil: são indicados no prazo max de 15d a partir da nomeação do perito

32
Q

prazo de pericia penal e AT

A

perito: 10 dias (pode ser estendido)
AT: prazo a ser fixado pelo juiz

33
Q

prazo de pericia civil e AT

A

perito: no minimo 20 dias antes da audiência, e pode ser prorrogado 1x pela metade do tempo do prazo original

AT: mesmo prazo da pericia, e em caso de contestação do laudo pericial, tem ate 15 dias após o laudo para apresentar o parecer.

34
Q

pagamento de peritos oficiais e não oficiais penal, peritos civil e trabalhista

A

oficial penal: estado
não oficial penal: estado (eles podem entrar na justiça para cobrarem os honorarios
civil: se uma parte pediu, ela que paga. se as duas partes pediram ou o juiz, as duas partes pagam
trabalhista: quem perdeu

35
Q

como é feito o pagamento do perito civil (3) e trabalhista

A

civil:
- perito tem 5 d para apresenta os honorarios (pode ser contestado)
- 50% pago antes do laudo
- se a pericia for inconclusiva, o juiz pode reduzir o valor

trabalhista: não pode ser feito adiantamento

36
Q

crime relacionado ao suborno para o perito (oficial ou não)

A

oficial s/ suborno: falsa pericia
oficial c/ suborno: corrupção passiva
não oficial c/ ou s/ suborno: falsa perícia

37
Q

falsa perícia no CPP:
- absolvição
- redução de pena

A

absolvição: se o perito declarar a verdade antes da sentença
reduzir pena: se o perito declarar a verdade após a sentença, mas antes da denúncia de falsa pericia chegar no juiz ( se for após a denúncia, pode atenuar a pena também)

38
Q

pena de falso testemunho ou falsa pericia no CPC (3)

A
  • responderá pelos prejuizos da parte
  • inabilitado de atuar como perito por 2-5 anos
  • o orgão será acionado (sanções pelo orgão responsavel também)