Pericias e peritos Flashcards
Objetivo da pericia criminal
determinar materialidade e a autoria
CPP - importância do exame de CD
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
definição de vestígios e exemplos
vestígios é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona a infração penal.
exemplos: faca de um crime, projeteis, lesões, etc
exame de corpo de delito x corpo de delito
exame de corpo de delito: perícia realizado sobre o corpo de delito
corpo de delito: conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso
o que pode ocorrer na falta ou omissão de corpo de delito
pode anular um processo
Definição de evidência
vestígio que possui relação com o caso
exame de corpo de delito direto e indireto, e exemplos
direto: no próprio objeto onde foi solicitada a perícia (corpo, faca, exame - quando for solicitado a perícia daquele exame pra saber se foi manipulado, por ex)
indireto: nos registros do caso (prontuário da vítima, exames da vítima)
termo usado para vestígios de carater permanente ou transitório
Delicta factis permanentis / transeuntis
diferença entre fatos duradouros e transitórios, e ex
duradouros: modificação no ambiente físico, comprovadas por peritos (corpo, faca)
transitórios: ofensa verbal (se não for gravada por ex) que você depende de depoimento de testemunhas
Conceitos do corpo de delito
- corpus criminis
- corpus instrumentorum
- corpus probatorum
corpus criminis: pessoa / coisa sobre a qual se tenha cometido a infração
corpus instrumentorum: o que foi utilizado para perpetrar o fato delituoso (faca, mão - em caso de soco)
corpus probatorum: elementos de convicção: provas, vestígios
CPP - se vestigios desaparecerem
a prova testemunhal podera a suprir-lhe a falta de vestígios
data para exame complementar de CD
se houve necessidade de realizar exame complementar de corpo de delito, ele deve ser feito a partir do 30º dia (ou seja, do 31º pra frente) contando a partir da data da infração
na falta de exame complementar
na falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal (testemunha, prontuário, exames)
CPP - prioridade de exame de CD
- violência domestica e familiar contra a mulher
- violência contra criança, adolescente, idoso ou PCD
quem pode solicitar a perícia (5)
autoridade policial (delegado)
autoridade judiciária (juiz)
MP (promotor)
presidentes de inquéritos militares (crimes militares)
comissões parlamentares de inquéritos (CPIs)
CPC - dispensar prova pericial
o juiz podera dispensar prova pericial quando as partes apresentarem pareceres tecnico ou documentos elucidativos que considerar suficientes
LPT e CLT
lei processual do trabalho
consolidação das leis do trabalho
CPP - peritos oficiais
peritos criminais, medico-legistas e odontolegistas, com formação superior específica, que passou no concurso
CPP - quem são os peritos não-oficiais
na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específicas, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
sinônimos de peritos não-oficiais (4)
nomeados
designados
louvados
ad hoc
peritos não-oficiais habilitados e leigos, e ex.
habilitados: pessoas legalmente habilitadas para a realização da pericia (ex: médico)
leigos: pessoas dotadas de um grau de experiência que possibilite a perícia (ex: veterinário)
CPC - quem são os peritos judiciais
peritos da esfera civil que foram nomeados (nao tem perito oficial de concurso) que foram devidamente inscritos em cadastro
CPC - na falta de peritos cadastrado para nomeação (peritos judiaciais)
na localidade onde não houver inscrito no cadastro, a nomeação do perito e de livre escolha pelo juiz e devera ser feita sobre profissional detentor do conhecimento necessario para pericia
CPC - prazo para apresentar o AT
As partes possuem prazo de 15 dias a partir da nomeação do perito, para indicar o assistente tecnico
em que momento ocorre a atuação dos assistentes tecnicos na esferas:
- Penal
- Civil e trabalhista
penal: após o laudo do perito
civil e trabalhista: simultaneamente ao trabalho do perito (pode inclusive acompanhar a pericia)
CPP - como ocorre a nomeação do perito
o exame será requisitado pela autoridade ao diretor de repatição (ex: IML), juntando-se ao processo o laudo assinado pelo perito
as partes nao intervirão na nomeação do perito
CPP - nomeação do perito no exame por precatória
no exame por precatória (processo em locais/cidades diferentes), a nomeação do perito sera feita no juiz deprecado (local onde precisa do perito). porém em caso de ação privada, a nomeação pode ser feita pelo juiz deprecante (juiz do local do processo)
diferença de quem faz a nomeação de peritos na esferas:
- civil, trabalhista
- penal
penal: o juiz requisita que o diretor da repartição nomeei o perito
trabalhista e civil: o juiz nomeia o perito
prestação de compromisso pelos peritos oficiais e não oficiais na esfera penal
oficial: dispensa presta compromisso (ja é sua função ja que ele é um funcionário público)
não oficial: prestam compromisso de bem, estão sujeitos a disciplina judiaciária e são obrigados a aceitar o encargo
prestação de compromisso pelos peritos na esfera civil
tem o dever (mas não são obrigados) e não precisam presta compromisso
em qual fase do processo ocorre a nomeação dos peritos e AT na esfera penal e civil
perito penal: em qualquer fase (investigação e processual)
AT penal: após a elaboração dos laudos do perito
perito civil: quando o juz achar que é necessario
AT civil: são indicados no prazo max de 15d a partir da nomeação do perito
prazo de pericia penal e AT
perito: 10 dias (pode ser estendido)
AT: prazo a ser fixado pelo juiz
prazo de pericia civil e AT
perito: no minimo 20 dias antes da audiência, e pode ser prorrogado 1x pela metade do tempo do prazo original
AT: mesmo prazo da pericia, e em caso de contestação do laudo pericial, tem ate 15 dias após o laudo para apresentar o parecer.
pagamento de peritos oficiais e não oficiais penal, peritos civil e trabalhista
oficial penal: estado
não oficial penal: estado (eles podem entrar na justiça para cobrarem os honorarios
civil: se uma parte pediu, ela que paga. se as duas partes pediram ou o juiz, as duas partes pagam
trabalhista: quem perdeu
como é feito o pagamento do perito civil (3) e trabalhista
civil:
- perito tem 5 d para apresenta os honorarios (pode ser contestado)
- 50% pago antes do laudo
- se a pericia for inconclusiva, o juiz pode reduzir o valor
trabalhista: não pode ser feito adiantamento
crime relacionado ao suborno para o perito (oficial ou não)
oficial s/ suborno: falsa pericia
oficial c/ suborno: corrupção passiva
não oficial c/ ou s/ suborno: falsa perícia
falsa perícia no CPP:
- absolvição
- redução de pena
absolvição: se o perito declarar a verdade antes da sentença
reduzir pena: se o perito declarar a verdade após a sentença, mas antes da denúncia de falsa pericia chegar no juiz ( se for após a denúncia, pode atenuar a pena também)
pena de falso testemunho ou falsa pericia no CPC (3)
- responderá pelos prejuizos da parte
- inabilitado de atuar como perito por 2-5 anos
- o orgão será acionado (sanções pelo orgão responsavel também)