Direito penal Flashcards
formas de culpabilidade
- dolo direto
- dolo Eventual (foda-sE)
- culpa consciente (fudeu)
- culpa inconsciente
- o autor prevê e quer o resultado
. - o autor prevê, porém tanto faz o resultado (dirigir bêbado sabendo que pode matar alguém)
. - o autor prevê, porém acha que não vai acontecer (vc acha que o gato vai sair debaixo do carro)
. - fato previsível mas não foi previsto pelo agente
principios do direito penal
- dignidade da pessoa humana
- intervenção mínima
- culpabilidade
- reserva legal
- anterioridade
principio: o direito penal so entra em ação quando é imprescindível para manter a ordem social
- intervenção mínima
caracteristica do principio da intervenção mínima que fala somente ataque relevantes merecem intervenção penal
fragmentariedade
caracteristica do principio da intervenção mínima que fala a intervenção penal ocorrera somente quando outras partes do direito forem insuficiente
subsidiariedade
principio: o direito penal culpa o fato (e não a pessoa)
culpabilidade
principio: nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passivel de pena, sem que haja um lei sobre isso
reserva legal
tipo de lei que sempre deve passar pelo congresso
criação de crimes
principio da reserva legal: Lacuna na lei que pode ser usada apenas para beneficiar o reu (nunca para prejudicar)
analogia
interpretação analogica x interpretação extensiva
- analogica:a lei deixa um espaço que deve ser preenchido por semelhança (ex: morte por explosões, venenos, e OUTROS)
- extensiva: lei “termina” antes de forma proposital (ex: lei proibe a bigamia, mas interpreta-se que também é trigamia, etc)
principio: a lei so pode retroagir se for para beneficiar o reu
anterioridade
diferença entre lei excepcional e lei temporaria
- excepcional: duração durante uma determinada situação (ex: durante a alta da inflação)
- temporario: durante um tempo definido na propria lei
lei penal no tempo e no espaço
o crime é praticado no momento da ação (independente do tempo do resultado)
diferença entre crime permanente e crime continuado
- permanente: a infração se prolonga com o tempo (ex: sequestro)
- continuado: várias infrações semelhantes em sequência que são considerada a mesma infração (ex: varios roubos de lojas semelhantes em dias consecutivos)
teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime
o lugar do crime é tanto onde ocorreu o fato, quanto onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado (ex: crimes a distancia / bomba produzida no Paraguai, era pra ser explodida no Brasil, porém explodiu antes na argentina - os 3 são locais de crime)
teoria do crime para:
- lugar
- tempo
(LUTA)
- Lugar - Ubiquidade
- Tempo - atividade
diferença entre a teoria da ubiquidade e crimes plurilocais
- ubiquidade: crimes em paises diferentes
- pluqilocais: todos dentro do Brasil
diferença entre direito internacional penal e direito penal internacional
- internacional penal: trata de crime de interesse de toda a comunidade internacional (ex: crime de guerra)
- penal internacional: cooperação entre os paises (ex: trafico de drogas internacional)
hipoteses de extreterritorialidade incondicional
- conceito
- situações (PPAG)
- crimes sujeitos a lei brasileira mesmo que cometidos no estrangeiro
. - contra o Presidente
- contra Patrimonios da uniao (empresas, fundações)
- contra Administradores publicos
- genocidio
juizo de delibação (transferencia de execução penal)
quando o agente é julgado e condenado em outro pais, mas a pena é homologada e cumprida no Brasil (caso robinho)
sinonimo de contravenção penal
- crime vagabundo
- crime anão
- delito liliputiano
teoria tripartite do crime formada por quais elementos
culpabilidade
ilicitudade / antijuricidade
tipicidade
o sistema dualista adotado pelo direito penal brasileiro é formado por quais elementos
- crime
- contravenção
diferenças entre crime e contravenção
- competência (qual justiça vai julgar: federal ou estadual)
-crime: federal ou estadual
-contravenção: estadual
- tipo de ações penais (ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas)
-crime: ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas
-contravenção: ações penais incondicionadas
diferenças entre crime e contravenção
- tipo de prisão (reclusão, detenção, prisão simples)
-crime: reclusão ou detenção
-contravenção: prisão simples
diferenças entre crime e contravenção
- regime de prisão (aberto, semi e fechado)
-crime: aberto, semiaberto ou fechado
-contravenção: aberto e semiaberto
diferenças entre crime e contravenção
- limite de pena
-crime: 40 anos
-contravenção: 5 anos
antijuridicidade
ausência de justificativa para determinada ação ou omissão
as 4 causas legais de exclusão de antijuridicidade
- legitima defesa
- estrito cumprimento do dever legal
- estado de necessidade
- exercício regula de direito
diferença entre estrito cumprimento do dever e exercicio regular de direito
- estrito cumprimento do dever legal (quando alguém pratica uma ação no exercício dentro do seu dever legal - ex: policial que usa força para prender um bandido)
. - exercício regular de direito (quando alguém pratica uma ação no exercício de um direito legal - ex: boxeador que machuca seu oponente na luta)
requisitos do estado de necessidade (7)
- perigo
- provocação
- evitação
- defesa
- sacrificio
dever legal
- proporcional
- perigo atual ou iminente
- não provocou
- nao podia evitar
- para defender bem proprio ou alheio
- o sacrifício não justifica o dano (não é justo a pessoa sacrificar algo mais importante para evitar o dano)
- inexistência de dever legal
- proporcionalidade (so pode lesar um bem menor ou igual)
as 4 especies do estado de necessidade:
- agressivo
- defensivo
- real
- putativo
- agressivo: causa dano a um bem de terceiro para defender um bem juridico proprio ou de terceiro
- defensivo: a pessoa age para defender um bem juridico proprio ou terceiro
- real: perigo real e perceptivel
- putativo: a pessoa age achando que o perigo existe, mas na verdade não existe
diferença entre estado de necessidade e legitima defesa
- estado de necessidade: o perigo é atual ou eminente, e pode ser causado em qualquer circunstancia (nao so agressão)
- legitima defesa: o perigo é atual e é causado por agressão
estado de necessidade reciproco x legitima defesa reciproca
- EN reciproca: duas pessoas brincando pela própria vida é considerado justo
- LD reciproca não existe pq na LD a agressão é sempre injusta
definição da legitima defesa
- usar moderadamente os meios necessário para repelir injusta agressão atual ou iminente
o que é erro de execução na legitima defesa?
erro de ontaria (a agressão é em outra pessoa sem querer)
diferença entre excesso intensivo e excesso extensivo
- intensivo: usa o meio mais intenso para se defender, mesmo tendo outros (tem um taco e uma arma, vc usa a arma)
. - extensivo: continua usando o meio, mesmo após nao ser necessario mais (vc usa o taco, mas continua batendo mesmo após o agente cair)
o principio da insignificância excluir qual tipicidade…
tipicidade material
definição de fato típico
crime ou contravenção descrito em lei
classificação de crime / fato típico de acordo com a conduta e o resultado (3)
- crime material
- crime formal
- crime de mera conduta
classifique de acordo com a conduta e o resultado, os tipos de crime c/ ex:
- crime material
- crime formal
- crime de mera conduta
- material:
conduta: necessaria
resultado: necessario
ex: homicidio
. - formal:
conduta: necessaria
resultado: pode ocorre, mas não é necessario
ex: ameaça
. - mera conduta:
conduta: necessaria
resultado: irrelevante
ex: invasão de domicilio
teoria social finalista e teoria funcionalista teleologica
- teoria social: a conduta é avaliada como um ato com objetivo especifico
- teoria funcionalista: a conduta é avaliada pelo impacto no bens juridicos e na ordem social
classificação das normas incriminadoras:
- proibitivas
- preceptivas
- hibridas
- proibitivas: estabelece comportamentos proibidos
- preceptivas: estabelecem um dever de ação
- hidridas: combinação das duas (abandono de incapaz: proibido de abandonar e dever de cuidar)
- crimes omissivos puros / proprios
- crimes omissivos impuros / improprios
- omissão propriamente dita (omissão de socorro)
- omissão por parte de quem tinha o dever de agir (homicidio por omissão de um pai que tinha o dever de cuidar do filho)
- resultado juridico / normativo
- resultado naturalistico
- consequência juridica de determinada conduta, sem necessariamente ser o resultado concreto (homicidio - ofensa ao direito a vida)
- consequencia direta e especifica do crime (homicidio - morte)
diferença de resultado naturalistico e consequência do crime
- resultado: e o resultado direto do consumação do crime
- consequencia: eventos que vão além do resultado especifico do crime que servem para aumentar a pena
diferença entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto
- abstrato: a lei presume que o ato por si só já expoem o bem juridico ao perigo, independente da demostração de perigo concreto
ex: dirigir sob efeito de alcool
. - concreto: é necessario prova que a conduta colocou o bem juridico em perigo
ex: incendio (é preciso provar que aquele incendio colocou a pessoa em risco)
teoria de causalidade fisica:
- teoria da equivalencia dos antecedentes causais / condição sine qua non
- procedimento hipotetico de eliminação de thyren
- teoria da causalidade adequada
- teoria da imputação objetiva
- causa é toda condição de se fosse suprimida o resultado desapareceria
- consiste em eliminar mentalmente cada antecedente para verificar se o resultado ainda ocorreria
- diferença se o resultado é por causa da causa ou da concausa
- busca estabelecer limites que vão além da mera relação causal
os 4 elementos do fato tipico e definiçao de cada
- conduta (é a ação ou a omissão do agente)
- resultado (é a consequência da conduta do agente)
- nexo causal (é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado)
- tipicidade (é a adequação da conduta no tipo penal da lei)
os 3 elementos do tipo e definição
- objetivo (caracteristicas externas da conduta)
- normativo (elementos que exigem valoração juridica ou julgamento de valor)
- subjetivo (a intenção do autor)
classificação dos tipos:
- tipo normal
- tipo anormal
- tipo normal: conduta comum (ex: furto)
- tipo anormal: conduta incomum (ex: bigamia)
classificação dos tipos:
- tipo fechado
- tipo aberto
- fechado: tipo penal que possui uma descrição precisa (ex: homicidio)
- aberto: tem margens para complementos e interpretação (ex: contravenção de “vadiagem”
classificação de tipos:
- tipo fundamental / simples
- tipo derivado
- simples: tipo penal básico, sem complementos (ex: lesão corporal)
- derivado: tipo penal associado a elementos que o agravam ou qualificam (ex: lesão corporal grave)
classificação de tipos:
- tipo simples
- tipo misto (alternativo, cumulativo ou acumulado)
- simples: possui apenas um verbo (ex: matar)
. - misto: mais de um verbo
—– alternativo: só 1 crime, onde se faz uma OU outra coisa (uso de OU)
(ex: auxiliar OU instigar ao suicidio)
—— cumulativo: só um crime, onde faz mais de uma conduta relacionada (uso de VIRGULA)
(ex: estupro antigamente: constranger, sobre grave ameaça)
——– acumulado: mais de 1 crime (uso de PONTO E VIRGULA)
(ex: vilipendiar culto religiosos: impedir alguem; vilipendiar obra de culto … etc. Cada um desse é um crime)
classificação dos tipos:
- tipo congruente
- tipo incongruente
- congruente: a vontade, a conduta e a lei são coincidentes (ex: homicidio)
- incongruente: a vontade e a conduta são uma, mas o resutado é de outra lei (ex: tentativa de homicidio)
classificação do dolo
- dolo direto de 1º grau
- dolo direto de 2º grau / efeitos colaterais
- dolo indireto alternativo
- dolo indireto eventual
- o agente quer aquele resultado
- o agente não quer aquele resultado, mas não sabe que ele vai acontecer e não se importa (vai machucar outras pessoas tambem)
- quer que ocorra um ou outro resultado (pode machucar ou mata)
- “foda-se” (ele não quer o resultado mas aceita que vai acontecer)
diferença entre dolo eventual e culpa consciente
- dolo eventual aceita que o resultado pode acontecer (foda-se)
- culpa consciente acha que o resultado não vai acontecer (fudeu)
classificação de dolo:
- dolo geral
- dolo presumido
- dolo cumulativo
- dolo de dano
- dolo de perigo
- acreditou que um evento teria acontecido, mas na vdd a segunda ação que irá causar o efeito (estrangular - achar que morreu - jogar da janela)
- não precisa ser demonstrado (no direito penal não existe)
- o agente quer 2 ou mais resultados em sequência
- vontade de causar aquele dano
- vontade de causar o perigo ao bem juridico
Culpa consciente e insconsciente
Consciente: resultado é previsto, mas o agente acredita que não vai acontecer
Inconsciente: resultado não é previsto
Graus de culpa (3)
Grave, leve e levíssima
Exclusão de culpa (4)
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito / força maior
Erro profissional (não sabia que tal med fazia mal)
Princípio da confiança (acha que todo mundo respeita as leis de trânsito)
Culpa preterdolosa (agravação pelo resultado)
O antecedente é doloso mas o resultado maior é culposo
O tratamento é de crime doloso
Erro de tipo (realidade):
- definição
- escusável ou inevitável
- inescusável ou evitável
- erro sobre elementos da realidade
- quando nem um pessoa comum teria evitável, por isso exclui culpa e dolo (ex: caçado ver um vulto e acha que é um vulto)
- seria evitado se a pessoa tivesse prestado atenção, exclui dolo (ex: motorista em alta velocidade)
Erro de proibição (norma)
- definição
- a pessoa desconhece a norma / lei
Crome exaurido
Quando o crime continua surtindo efeito
Crime tentado
Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
Crime tentado
Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
Iter criminis
- definição
- fases do iter criminis (4)
- e o caminho do crime
- congitacao (não se pune), atos preparatórios (as vezes pune, ex: associação criminosa), execução e consumação
Elementos da tentativa (3)
- início da execução do crime
- não ocorrência do resultado
- dolo
crimes que não admitem tentativa:
- unissubsistentes (UNO)
- omissos proprios
- de perigo abstrato
- culposos
- preterdolosos
- habituais
- contravenções penais
- continuado
- de atentado
- unissubsistentes: com uma conduta já acontece (ex: injuria verbal)
- omissos proprios: praticados por meio da omissão (só não fazer nada)
- de perigo abstrato: uma conduta especifica já demonstra perigo (ex: porte de arma)
- culposos
- preterdolosos: o resultado é mais grava do que o agente queria
- habituais: crimes caracterizados por repetição
- contravenções penais (não se pune a tentativa de CP)
- continuado: varios crimes tratados como um so, então não se pune a tentativa
- de atentado: o crime consumado é punido da mesma maneira do consumado
formas de crime tentado
- perfeita
- imperfeita
- vermelha
- branca
- abandonada
- perfeita: fez tudo para consumação
- imperfeita: deixou de fazer alguma coisa
- vermelha: atinge o bem juridico
- branca: não atinge o bem juridico
- abandonada: desistência ou arrependimento do agente
ponte de ouro
quando o agente arrepende ou desiste voluntariamente, antes da consumação do crime
requisitos do arrependimento posterior (3)
- crime sem violencia ou grave ameaça
- reparação integral
- tem que ocorrer antes da denuncia
ponte de prata
arrependimento posterior a consumação do crime
concurso de crime:
- concurso material
- concurso formal improprio
- concurso formal proprio
- concurso continuado (crime ou qualificado)
- material: 2 ou mais crime = as penas se somam
- formal improprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes que eram desejados pelo agente (sempre doloso) = as penas se somam
- formal proprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes, com o mesmo proposito (doloso ou culposo) = mais pena c/ aumento de pena
- continuado: 2 ou mais ação, que gera 2 ou mais crime, em sequência, mesmo periodo e cidade = pena apenas de um crime c/ aumento
elementos da culpabilidade (3)
- imputabilidade (capacidade de entender e querer o fato criminoso)
- potencial consciência da ilicitude
- exigibilidade de conduta diversa
causas legais de inexigibilidade de conduta diversa (2): quando não há liberdade para decidir
- coação moral irresistível
- obediência hierárquica
tipos de culpabilidade:
- responsabilidade subjetiva
- responsabilidade objetivo
- subjetiva: a culpabilidade está ligada ao estado mental do agente, ele saber que é um crime e querer aquele resultado (dolo) ou agiu por negligencia, imprudencia ou impericia (culpa)
. - objetiva: a culpabilidade é independente do estado mental do agente, e ele é considerado culpado independente do estado mental
caracterização do concurso de pessoas (PRIL)
- Pluralidade de condutas e agentes
- Relevância causal das condutas
- Identidade de infração penal para todos os agentes
- Liame psicologico entre os agentes
peculato proprio
peculato improprio
concussão
excesso de exação
corrupção passiva
prevaricação
condescendencia criminosa
advocacia administrativa
- proprio: apropria-se de algo que tem a posse pelo cargo publico
- improprio: apropria-se de algo, que não tem a posse, mas é facilitado pelo cargo publico
- concussão: exige vantagem indevida em função do cargo
- excesso de exação: exige tributo ou contribuição indevida
- corrupção passiva: solicitar ou receber promessa de vantagem indevida
- prevaricação: deixar de fazer ou fazer errado, um ato de oficio, por interesse pessoal
- condescedencia criminosa: ser condescendente com subordinado que cometeu infração
- advocacia administrativa: patrocinar interesse privado valendo-se do cargo publico