Direito penal Flashcards

1
Q

formas de culpabilidade
- dolo direto
- dolo Eventual (foda-sE)
- culpa consciente (fudeu)
- culpa inconsciente

A
  • o autor prevê e quer o resultado
    .
  • o autor prevê, porém tanto faz o resultado (dirigir bêbado sabendo que pode matar alguém)
    .
  • o autor prevê, porém acha que não vai acontecer (vc acha que o gato vai sair debaixo do carro)
    .
  • fato previsível mas não foi previsto pelo agente
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2
Q

principios do direito penal

A
  • dignidade da pessoa humana
  • intervenção mínima
  • culpabilidade
  • reserva legal
  • anterioridade
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3
Q

principio: o direito penal so entra em ação quando é imprescindível para manter a ordem social

A
  • intervenção mínima
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4
Q

caracteristica do principio da intervenção mínima que fala somente ataque relevantes merecem intervenção penal

A

fragmentariedade

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5
Q

caracteristica do principio da intervenção mínima que fala a intervenção penal ocorrera somente quando outras partes do direito forem insuficiente

A

subsidiariedade

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6
Q

principio: o direito penal culpa o fato (e não a pessoa)

A

culpabilidade

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7
Q

principio: nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passivel de pena, sem que haja um lei sobre isso

A

reserva legal

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8
Q

tipo de lei que sempre deve passar pelo congresso

A

criação de crimes

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9
Q

principio da reserva legal: Lacuna na lei que pode ser usada apenas para beneficiar o reu (nunca para prejudicar)

A

analogia

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10
Q

interpretação analogica x interpretação extensiva

A
  • analogica:a lei deixa um espaço que deve ser preenchido por semelhança (ex: morte por explosões, venenos, e OUTROS)
  • extensiva: lei “termina” antes de forma proposital (ex: lei proibe a bigamia, mas interpreta-se que também é trigamia, etc)
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11
Q

principio: a lei so pode retroagir se for para beneficiar o reu

A

anterioridade

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12
Q

diferença entre lei excepcional e lei temporaria

A
  • excepcional: duração durante uma determinada situação (ex: durante a alta da inflação)
  • temporario: durante um tempo definido na propria lei
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13
Q

lei penal no tempo e no espaço

A

o crime é praticado no momento da ação (independente do tempo do resultado)

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14
Q

diferença entre crime permanente e crime continuado

A
  • permanente: a infração se prolonga com o tempo (ex: sequestro)
  • continuado: várias infrações semelhantes em sequência que são considerada a mesma infração (ex: varios roubos de lojas semelhantes em dias consecutivos)
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15
Q

teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime

A

o lugar do crime é tanto onde ocorreu o fato, quanto onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado (ex: crimes a distancia / bomba produzida no Paraguai, era pra ser explodida no Brasil, porém explodiu antes na argentina - os 3 são locais de crime)

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16
Q

teoria do crime para:
- lugar
- tempo
(LUTA)

A
  • Lugar - Ubiquidade
  • Tempo - atividade
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17
Q

diferença entre a teoria da ubiquidade e crimes plurilocais

A
  • ubiquidade: crimes em paises diferentes
  • pluqilocais: todos dentro do Brasil
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18
Q

diferença entre direito internacional penal e direito penal internacional

A
  • internacional penal: trata de crime de interesse de toda a comunidade internacional (ex: crime de guerra)
  • penal internacional: cooperação entre os paises (ex: trafico de drogas internacional)
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19
Q

hipoteses de extreterritorialidade incondicional
- conceito
- situações (PPAG)

A
  • crimes sujeitos a lei brasileira mesmo que cometidos no estrangeiro
    .
  • contra o Presidente
  • contra Patrimonios da uniao (empresas, fundações)
  • contra Administradores publicos
  • genocidio
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20
Q

juizo de delibação (transferencia de execução penal)

A

quando o agente é julgado e condenado em outro pais, mas a pena é homologada e cumprida no Brasil (caso robinho)

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21
Q

sinonimo de contravenção penal

A
  • crime vagabundo
  • crime anão
  • delito liliputiano
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22
Q

teoria tripartite do crime formada por quais elementos

A

culpabilidade
ilicitudade / antijuricidade
tipicidade

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23
Q

o sistema dualista adotado pelo direito penal brasileiro é formado por quais elementos

A
  • crime
  • contravenção
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24
Q

diferenças entre crime e contravenção
- competência (qual justiça vai julgar: federal ou estadual)

A

-crime: federal ou estadual
-contravenção: estadual

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25
Q
  • tipo de ações penais (ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas)
A

-crime: ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas
-contravenção: ações penais incondicionadas

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26
Q

diferenças entre crime e contravenção
- tipo de prisão (reclusão, detenção, prisão simples)

A

-crime: reclusão ou detenção
-contravenção: prisão simples

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27
Q

diferenças entre crime e contravenção
- regime de prisão (aberto, semi e fechado)

A

-crime: aberto, semiaberto ou fechado
-contravenção: aberto e semiaberto

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28
Q

diferenças entre crime e contravenção
- limite de pena

A

-crime: 40 anos
-contravenção: 5 anos

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29
Q

antijuridicidade

A

ausência de justificativa para determinada ação ou omissão

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30
Q

as 4 causas legais de exclusão de antijuridicidade

A
  • legitima defesa
  • estrito cumprimento do dever legal
  • estado de necessidade
  • exercício regula de direito
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31
Q

diferença entre estrito cumprimento do dever e exercicio regular de direito

A
  • estrito cumprimento do dever legal (quando alguém pratica uma ação no exercício dentro do seu dever legal - ex: policial que usa força para prender um bandido)
    .
  • exercício regular de direito (quando alguém pratica uma ação no exercício de um direito legal - ex: boxeador que machuca seu oponente na luta)
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32
Q

requisitos do estado de necessidade (7)
- perigo
- provocação
- evitação
- defesa
- sacrificio
dever legal
- proporcional

A
  • perigo atual ou iminente
  • não provocou
  • nao podia evitar
  • para defender bem proprio ou alheio
  • o sacrifício não justifica o dano (não é justo a pessoa sacrificar algo mais importante para evitar o dano)
  • inexistência de dever legal
  • proporcionalidade (so pode lesar um bem menor ou igual)
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33
Q

as 4 especies do estado de necessidade:
- agressivo
- defensivo
- real
- putativo

A
  • agressivo: causa dano a um bem de terceiro para defender um bem juridico proprio ou de terceiro
  • defensivo: a pessoa age para defender um bem juridico proprio ou terceiro
  • real: perigo real e perceptivel
  • putativo: a pessoa age achando que o perigo existe, mas na verdade não existe
34
Q

diferença entre estado de necessidade e legitima defesa

A
  • estado de necessidade: o perigo é atual ou eminente, e pode ser causado em qualquer circunstancia (nao so agressão)
  • legitima defesa: o perigo é atual e é causado por agressão
35
Q

estado de necessidade reciproco x legitima defesa reciproca

A
  • EN reciproca: duas pessoas brincando pela própria vida é considerado justo
  • LD reciproca não existe pq na LD a agressão é sempre injusta
36
Q

definição da legitima defesa

A
  • usar moderadamente os meios necessário para repelir injusta agressão atual ou iminente
37
Q

o que é erro de execução na legitima defesa?

A

erro de ontaria (a agressão é em outra pessoa sem querer)

38
Q

diferença entre excesso intensivo e excesso extensivo

A
  • intensivo: usa o meio mais intenso para se defender, mesmo tendo outros (tem um taco e uma arma, vc usa a arma)
    .
  • extensivo: continua usando o meio, mesmo após nao ser necessario mais (vc usa o taco, mas continua batendo mesmo após o agente cair)
39
Q

o principio da insignificância excluir qual tipicidade…

A

tipicidade material

40
Q

definição de fato típico

A

crime ou contravenção descrito em lei

41
Q

classificação de crime / fato típico de acordo com a conduta e o resultado (3)

A
  • crime material
  • crime formal
  • crime de mera conduta
42
Q

classifique de acordo com a conduta e o resultado, os tipos de crime c/ ex:
- crime material
- crime formal
- crime de mera conduta

A
  • material:
    conduta: necessaria
    resultado: necessario
    ex: homicidio
    .
  • formal:
    conduta: necessaria
    resultado: pode ocorre, mas não é necessario
    ex: ameaça
    .
  • mera conduta:
    conduta: necessaria
    resultado: irrelevante
    ex: invasão de domicilio
43
Q

teoria social finalista e teoria funcionalista teleologica

A
  • teoria social: a conduta é avaliada como um ato com objetivo especifico
  • teoria funcionalista: a conduta é avaliada pelo impacto no bens juridicos e na ordem social
44
Q

classificação das normas incriminadoras:
- proibitivas
- preceptivas
- hibridas

A
  • proibitivas: estabelece comportamentos proibidos
  • preceptivas: estabelecem um dever de ação
  • hidridas: combinação das duas (abandono de incapaz: proibido de abandonar e dever de cuidar)
45
Q
  • crimes omissivos puros / proprios
  • crimes omissivos impuros / improprios
A
  • omissão propriamente dita (omissão de socorro)
  • omissão por parte de quem tinha o dever de agir (homicidio por omissão de um pai que tinha o dever de cuidar do filho)
46
Q
  • resultado juridico / normativo
  • resultado naturalistico
A
  • consequência juridica de determinada conduta, sem necessariamente ser o resultado concreto (homicidio - ofensa ao direito a vida)
  • consequencia direta e especifica do crime (homicidio - morte)
47
Q

diferença de resultado naturalistico e consequência do crime

A
  • resultado: e o resultado direto do consumação do crime
  • consequencia: eventos que vão além do resultado especifico do crime que servem para aumentar a pena
48
Q

diferença entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto

A
  • abstrato: a lei presume que o ato por si só já expoem o bem juridico ao perigo, independente da demostração de perigo concreto
    ex: dirigir sob efeito de alcool
    .
  • concreto: é necessario prova que a conduta colocou o bem juridico em perigo
    ex: incendio (é preciso provar que aquele incendio colocou a pessoa em risco)
49
Q

teoria de causalidade fisica:
- teoria da equivalencia dos antecedentes causais / condição sine qua non
- procedimento hipotetico de eliminação de thyren
- teoria da causalidade adequada
- teoria da imputação objetiva

A
  • causa é toda condição de se fosse suprimida o resultado desapareceria
  • consiste em eliminar mentalmente cada antecedente para verificar se o resultado ainda ocorreria
  • diferença se o resultado é por causa da causa ou da concausa
  • busca estabelecer limites que vão além da mera relação causal
50
Q

os 4 elementos do fato tipico e definiçao de cada

A
  • conduta (é a ação ou a omissão do agente)
  • resultado (é a consequência da conduta do agente)
  • nexo causal (é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado)
  • tipicidade (é a adequação da conduta no tipo penal da lei)
51
Q

os 3 elementos do tipo e definição

A
  • objetivo (caracteristicas externas da conduta)
  • normativo (elementos que exigem valoração juridica ou julgamento de valor)
  • subjetivo (a intenção do autor)
52
Q

classificação dos tipos:
- tipo normal
- tipo anormal

A
  • tipo normal: conduta comum (ex: furto)
  • tipo anormal: conduta incomum (ex: bigamia)
53
Q

classificação dos tipos:
- tipo fechado
- tipo aberto

A
  • fechado: tipo penal que possui uma descrição precisa (ex: homicidio)
  • aberto: tem margens para complementos e interpretação (ex: contravenção de “vadiagem”
54
Q

classificação de tipos:
- tipo fundamental / simples
- tipo derivado

A
  • simples: tipo penal básico, sem complementos (ex: lesão corporal)
  • derivado: tipo penal associado a elementos que o agravam ou qualificam (ex: lesão corporal grave)
55
Q

classificação de tipos:
- tipo simples
- tipo misto (alternativo, cumulativo ou acumulado)

A
  • simples: possui apenas um verbo (ex: matar)
    .
  • misto: mais de um verbo
    —– alternativo: só 1 crime, onde se faz uma OU outra coisa (uso de OU)
    (ex: auxiliar OU instigar ao suicidio)
    —— cumulativo: só um crime, onde faz mais de uma conduta relacionada (uso de VIRGULA)
    (ex: estupro antigamente: constranger, sobre grave ameaça)
    ——– acumulado: mais de 1 crime (uso de PONTO E VIRGULA)
    (ex: vilipendiar culto religiosos: impedir alguem; vilipendiar obra de culto … etc. Cada um desse é um crime)
56
Q

classificação dos tipos:
- tipo congruente
- tipo incongruente

A
  • congruente: a vontade, a conduta e a lei são coincidentes (ex: homicidio)
  • incongruente: a vontade e a conduta são uma, mas o resutado é de outra lei (ex: tentativa de homicidio)
57
Q

classificação do dolo
- dolo direto de 1º grau
- dolo direto de 2º grau / efeitos colaterais
- dolo indireto alternativo
- dolo indireto eventual

A
  • o agente quer aquele resultado
  • o agente não quer aquele resultado, mas não sabe que ele vai acontecer e não se importa (vai machucar outras pessoas tambem)
  • quer que ocorra um ou outro resultado (pode machucar ou mata)
  • “foda-se” (ele não quer o resultado mas aceita que vai acontecer)
58
Q

diferença entre dolo eventual e culpa consciente

A
  • dolo eventual aceita que o resultado pode acontecer (foda-se)
  • culpa consciente acha que o resultado não vai acontecer (fudeu)
59
Q

classificação de dolo:
- dolo geral
- dolo presumido
- dolo cumulativo
- dolo de dano
- dolo de perigo

A
  • acreditou que um evento teria acontecido, mas na vdd a segunda ação que irá causar o efeito (estrangular - achar que morreu - jogar da janela)
  • não precisa ser demonstrado (no direito penal não existe)
  • o agente quer 2 ou mais resultados em sequência
  • vontade de causar aquele dano
  • vontade de causar o perigo ao bem juridico
60
Q

Culpa consciente e insconsciente

A

Consciente: resultado é previsto, mas o agente acredita que não vai acontecer
Inconsciente: resultado não é previsto

61
Q

Graus de culpa (3)

A

Grave, leve e levíssima

62
Q

Exclusão de culpa (4)

A

Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito / força maior
Erro profissional (não sabia que tal med fazia mal)
Princípio da confiança (acha que todo mundo respeita as leis de trânsito)

63
Q

Culpa preterdolosa (agravação pelo resultado)

A

O antecedente é doloso mas o resultado maior é culposo
O tratamento é de crime doloso

64
Q

Erro de tipo (realidade):
- definição
- escusável ou inevitável
- inescusável ou evitável

A
  • erro sobre elementos da realidade
  • quando nem um pessoa comum teria evitável, por isso exclui culpa e dolo (ex: caçado ver um vulto e acha que é um vulto)
  • seria evitado se a pessoa tivesse prestado atenção, exclui dolo (ex: motorista em alta velocidade)
65
Q

Erro de proibição (norma)
- definição

A
  • a pessoa desconhece a norma / lei
66
Q

Crome exaurido

A

Quando o crime continua surtindo efeito

67
Q

Crime tentado

A

Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente

68
Q

Crime tentado

A

Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente

69
Q

Iter criminis
- definição
- fases do iter criminis (4)

A
  • e o caminho do crime
  • congitacao (não se pune), atos preparatórios (as vezes pune, ex: associação criminosa), execução e consumação
70
Q

Elementos da tentativa (3)

A
  • início da execução do crime
  • não ocorrência do resultado
  • dolo
71
Q

crimes que não admitem tentativa:
- unissubsistentes (UNO)
- omissos proprios
- de perigo abstrato
- culposos
- preterdolosos
- habituais
- contravenções penais
- continuado
- de atentado

A
  • unissubsistentes: com uma conduta já acontece (ex: injuria verbal)
  • omissos proprios: praticados por meio da omissão (só não fazer nada)
  • de perigo abstrato: uma conduta especifica já demonstra perigo (ex: porte de arma)
  • culposos
  • preterdolosos: o resultado é mais grava do que o agente queria
  • habituais: crimes caracterizados por repetição
  • contravenções penais (não se pune a tentativa de CP)
  • continuado: varios crimes tratados como um so, então não se pune a tentativa
  • de atentado: o crime consumado é punido da mesma maneira do consumado
72
Q

formas de crime tentado
- perfeita
- imperfeita
- vermelha
- branca
- abandonada

A
  • perfeita: fez tudo para consumação
  • imperfeita: deixou de fazer alguma coisa
  • vermelha: atinge o bem juridico
  • branca: não atinge o bem juridico
  • abandonada: desistência ou arrependimento do agente
73
Q

ponte de ouro

A

quando o agente arrepende ou desiste voluntariamente, antes da consumação do crime

74
Q

requisitos do arrependimento posterior (3)

A
  • crime sem violencia ou grave ameaça
  • reparação integral
  • tem que ocorrer antes da denuncia
75
Q

ponte de prata

A

arrependimento posterior a consumação do crime

76
Q
A
77
Q

concurso de crime:
- concurso material
- concurso formal improprio
- concurso formal proprio
- concurso continuado (crime ou qualificado)

A
  • material: 2 ou mais crime = as penas se somam
  • formal improprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes que eram desejados pelo agente (sempre doloso) = as penas se somam
  • formal proprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes, com o mesmo proposito (doloso ou culposo) = mais pena c/ aumento de pena
  • continuado: 2 ou mais ação, que gera 2 ou mais crime, em sequência, mesmo periodo e cidade = pena apenas de um crime c/ aumento
78
Q

elementos da culpabilidade (3)

A
  • imputabilidade (capacidade de entender e querer o fato criminoso)
  • potencial consciência da ilicitude
  • exigibilidade de conduta diversa
79
Q

causas legais de inexigibilidade de conduta diversa (2): quando não há liberdade para decidir

A
  • coação moral irresistível
  • obediência hierárquica
80
Q

tipos de culpabilidade:
- responsabilidade subjetiva
- responsabilidade objetivo

A
  • subjetiva: a culpabilidade está ligada ao estado mental do agente, ele saber que é um crime e querer aquele resultado (dolo) ou agiu por negligencia, imprudencia ou impericia (culpa)
    .
  • objetiva: a culpabilidade é independente do estado mental do agente, e ele é considerado culpado independente do estado mental
81
Q

caracterização do concurso de pessoas (PRIL)

A
  • Pluralidade de condutas e agentes
  • Relevância causal das condutas
  • Identidade de infração penal para todos os agentes
  • Liame psicologico entre os agentes
82
Q

peculato proprio
peculato improprio
concussão
excesso de exação
corrupção passiva
prevaricação
condescendencia criminosa
advocacia administrativa

A
  • proprio: apropria-se de algo que tem a posse pelo cargo publico
  • improprio: apropria-se de algo, que não tem a posse, mas é facilitado pelo cargo publico
  • concussão: exige vantagem indevida em função do cargo
  • excesso de exação: exige tributo ou contribuição indevida
  • corrupção passiva: solicitar ou receber promessa de vantagem indevida
  • prevaricação: deixar de fazer ou fazer errado, um ato de oficio, por interesse pessoal
  • condescedencia criminosa: ser condescendente com subordinado que cometeu infração
  • advocacia administrativa: patrocinar interesse privado valendo-se do cargo publico