Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase – Lei nº 11.520/2007. Flashcards
Qual o valor da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986?
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
*A pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase é transferível?**
A pensão especial de que trata o caput é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei.
Como será feito o reajuste da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase?
O valor da pensão especial será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.
A quem será endereçado a LEI Nº 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007?
O requerimento referido no caput será endereçado ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos do regulamento.
Qual instituto caberá o pagamento da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase?
Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, observado o art. 6o.
Por meio do ato de quem será concedida a pensão às pessoas atingidas pela hanseníase?
A pensão de que trata o art. 1o será concedida por meio de ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, após parecer da Comissão referida no § 1o.
Qual a atribuição da Comissão Interministerial de Avaliação?
Fica criada a Comissão Interministerial de Avaliação, com a atribuição de emitir parecer prévio sobre os requerimentos formulados com base no art. 1o, cuja composição, organização e funcionamento serão definidos em regulamento.
Como deve ser comprovada a condição da pessoa atingida pela hanseníase?
Para a comprovação da situação do requerente, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal, e, caso necessário, prova pericial.
Quais ações a Comissão Interministerial de Avaliação pode promover?
Na realização de suas atividades, a Comissão poderá promover as diligências que julgar convenientes, inclusive solicitar apoio técnico, documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, assim como colher depoimentos de terceiros.
Quem pagará as despesas referentes a diárias e passagens dos membros da Comissão Interministerial de Avaliação?
As despesas referentes a diárias e passagens dos membros da Comissão correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos a que pertencerem.
A pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase é acumulável com benefícios da união?
A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
Receber a pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase impede o recebimento de benefícios previdenciários?
O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.
Quem implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como na realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS?
O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos Estados e Municípios, implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial de que trata esta Lei, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como na realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.
Quem poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento da pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase?
O Ministério da Saúde, o INSS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Quem será detentor das despesas decorrentes da pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase?
As despesas decorrentes correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.