Partidos politícos Flashcards
O que é um partido político?
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Compreende-se por partido político a entidade formada pela livre associação de pessoas, com organização estável, cujas finalidades são alcançar e/ou manter de maneira legítima o poder político-estatal e assegurar, no interesse do regime democrático de direito, a autenticidade do sistema representativo, a alternância no exercício do poder político, o regular funcionamento do governo e das instituições políticas, bem como a implementação dos direitos humanos fundamentais.(GOMES, José Jairo, 2020)
[OS PARTIDOS POLÍTICOS] Constituem canais legítimos de atuação política e social: capitam e assimilam rapidamente a opinião pública; catalisam, organizam e transformam em bandeiras de luta as díspares aspirações surgidas no meio social, sem que isso implique ruptura no funcionamento do governo legitimamente constituído (GOMES, José Jairo, 2020)
Quais são os 4 preceitos que devem ser observados na criação, fusão e extinção de partidos políticos?
Art. 17.
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Quais são os critérios para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário e acesso gratuito à rádio e à tv?
§3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:(EC 97/ 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.
A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre?
Sim,
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, DESDE QUE
resguardados a soberania nacional
o regime democrático
o pluripartidarismo
os direitos fundamentais da pessoa humana
Onde devem ser registrados os estatutos dos partidos políticos? Sua personalidade jurídica começa a partir desse ato?
No Tribunal Superior Eleitoral
mas somente depois de adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil*
art. 17, §2º, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Quais os partidos terão direito a recursos do fundo partidário? Oque é a chamada “cláusula de barreira”?
Com a EC 97/2017, foi criada a chamada cláusula de barreira, requisitos mínimos para um partido ter acesso ao fundo partidário.
Cuidado: a regra contida na CF (art. 17) somente terá plena eficácia a partir das eleições de 2030. Até lá, há uma regra de transição contida na EC 97/2017 (que não foi inserida no corpo da CF). A regra de transição é a seguinte:
Eleições 2020 - 1,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 9 deputados federais
Eleições 2022 - 2% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 11 deputados federais
Eleições 2026- 2,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 13 deputados federais
Eleições 2030- 3% dos votos válidos, 2% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 15 deputados federais
Em que hipótese o eleito pode trocar de partido sem perda do mandato?
Quando o partido que o elegeu não atingiu os requisitos para obter acesso a recursos do fundo partidário.
ATENÇÃO!
Essa filiação não conta para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
É possível a criação de um partido regional (por exemplo, com abrangência somente em um determinado Estado)?
Não mais.
Atualmente, uma das exigências para a criação de um partido é seu caráter nacional.
Um partido pode receber ajuda financeira da ONU?
Não.
Em nome da soberania nacional
Uma das vedações aos partidos políticos é justamente a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.
As coligações regionais podem ser diferentes das coligações nacionais firmadas entre os partidos?
Depois da EC 97/2017, sim
Antes, era vedada por resolução da Justiça Eleitoral
A emenda constitucional 97/2017 superou uma antiga resolução da Justiça Eleitoral, que obrigada a verticalização das coligações nacionais. Nela, assegurou-se a autonomia partidária, inclusive para formar coligações diferentes em cada Estado e, ainda, nas eleições nacionais.
Qual a natureza jurídica de um partido político?
Pessoa jurídica de direito privado.
Então, é pessoa jurídica de direito privado, não equiparado a entidade paraestatal. Todavia, é equiparado a autoridade estatal para fins de concessão de mandado de segurança.
O diretório estadual de um partido político tem legitimidade para propor uma ADI?
Não.
Somente o diretório nacional tem tal legitimidade.
Quais os requisitos para o registro provisório em cartório de um partido político?
O partido se registra no Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede (antes, era necessariamente no DF). Para tanto, deve atender a quatro requisitos:
mínimo de 101 fundadores
1/3 dos estados
ata de fundação indicando os dirigentes
publicação do programa e do estatuto partidário no Diário Oficial da União
Para desligar-se do partido, o filiado tem que comunicar a quem?
Art. 21 da 9.096/95
faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar quem?
Pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.