Justiça Eleitoral Flashcards
O que são as juntas eleitorais e suas atribuições?
As juntas eleitorais são órgãos de 1ª grau da Justiça Eleitoral a quem compete,
entre outras atribuições, a apuração dos votos nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, bem
como, resolver as impugnações e demais incidentes verificados no processo de apuração.
Art. 40 Compete à Junta Eleitoral;
I – apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e
da apuração;
III – expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178; (realizada pela própria urna eletrônica)
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Qual a composição da junta eleitoral? Quando eles devem ser indicados?
1 juiz de direito (presidente), não precisa necessariamente ser juiz eleitoral
2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
O processo de escolha dos membros das juntas eleitorais inicia-se com a indicação dos
nomes pelo juiz eleitoral. Esses nomes são submetidos à aprovação do TRE do Estado.
Após a aprovação, o Presidente deste Tribunal nomeia os integrantes da junta eleitoral no prazo de até 60 dias das eleições.
Até 10 dias antes da nomeação pelo presidente do TRE, os nomes das pessoas indicadas
para compor as juntas eleitorais serão publicados no órgão oficial do Estado. Qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, poderá impugnar as indicações, conforme
dispõe o art. 36, §2º, do CE.
Os recursos contra as decisões das juntas eleitorais são apreciados por quem?
São apreciados pelo TRE do Estado e
não pelo juiz eleitoral. Não há hierarquia entre as juntas eleitorais e os juízes eleitorais. Ambos compõem a primeira instância da Justiça Eleitoral.
A quem compete expedir títulos eleitorais e conceder transfêrencia de eleitor?
Compete aos juízes eleitorais:
IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
A quem compete designar os locais de votação, bem como os membros das mesas receptoras e até quantos dias antes da eleição?
Compete aos juízes eleitorais:
XIII - designar, até 60 dias antes das eleições, os locais das seções;
XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral?
Sim,
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral. STF. 2ª Turma. RHC 177243/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/6/2021 (Info 1024).
Praticado por Juiz de TRE um crime eleitoral, ele será processado e julgado originariamente por que tribunal?
Desde o advento da Constituição Federal de 1988 ficou esvaziada a competência penal originária do Tribunal Superior Eleitoral, isto é, o TSE não tem atualmente competência penal originária” (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de Direito Eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 667) .Destarte, praticado por Juiz de TRE um crime eleitoral, ele será processado e julgado originariamente pelo STJ (e não pelo TSE).
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro de que prazo?
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O partido político pode indicar um membro de seu diretório para servir como escrivão eleitoral nas zonas eleitorais?
Art. 33, § 1º Código Eleitoral: Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.
Ainda que decisão que verse sobre processo eleitoral do cargo de governador de estado proferida pelo tribunal regional eleitoral ofenda diretamente a Constituição Federal, não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal dessa decisão?
Certo,
O recurso de decisão que for proferida por TRE contra disposição da Constituição é para o TSE (e não STF!). Além disso, é recurso especial (e não extraordinário).
A Justiça Eleitoral é obrigada fornecer refeições aos eleitores da zona rural?
Art. 8º Lei 6.091/74: Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
Art. 1º Lei 6.091/74: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
É facultada aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional?
Não há no ordenamento jurídico tal possibilidade. Essa possibilidade se estende apenas aos: Tribunais Regionais Federais (art. 107, §3º CF/88), Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º CF/88) e Tribunais de Justiça (art. 125, §6º CF/88).
Quais funções a justiça eleitoral desempenha?
Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva”.
(José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 69)
A Justiça Eleitoral compete administrar todo o processo de organização das eleições, tendo uma função executiva (ou administrativa). Além disso, terá uma função de organizar as consultas populares, tais como plebiscito e referendo, bem como exercer a função jurisdicional no decorrer do mesmo processo eleitoral, inclusive após o final do pleito.
II. Funções da Justiça Eleitoral
* Função jurisdicional
* Função executiva (administrativa)
* Função legislativa (regulamentar)
* Função consultiva
Qual a composição do TRE e do TSE?
TSE: 7 membros
Serão escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 3 Ministros do STF
b) 2 Ministros do STJ
* Por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral com no mínimo 10 anos de atividade, indicados pelo STF (lista sêxtupla, mas na prática o STF elabora 2 listas tríplices).
Art. 119, parágrafo único, CF. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.
TRE: 7 membros
Os TREs compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
2 Desembargadores + 2 juizes estaduais + 2 advogados + 1 juiz federal
§ 2º - O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. O Corregedor Regional Eleitoral poderá ser qualquer um dos membros do TRE, cabendo ao regimento interno do respectivo tribunal essa atribuição.
No que se refere às matérias interna corporis dos partidos políticos, a competência é de que Justiça para apreciá-las?
No que se refere às matérias interna corporis dos partidos políticos, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores é no sentido de que carece de competência a Justiça Eleitoral para apreciá-las, sendo competente a Justiça Comum.
STJ: as causas envolvendo a validade de uma convenção partidária não são de competência da Justiça Eleitoral, quando não tiver se iniciado o processo eleitoral.