Eleições Flashcards
A justiça eleitoral é obrigada a fornecer instrumentos que auxiliem o analfabeto a votar?
Não
🔸 Art.89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
Qual o lapso de tempo que não será mais recebido nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência de título eleitoral?
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Quando o TSE poderá determinar de ofício a revisão ou correição das Zonas eleitorais em quais situações?
Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
II - O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele Município;
III - o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político impede a ação do MP no mesmo sentido?
↪️O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do MP no mesmo sentido.
🔺Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão ainda não transitou em julgado, será ela apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar, figurando a parte como litisconsorte no feito principal.
🔺Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de outras ou novas provas.
qual o número mínimo de parlamentares no debates eleitores transmitidos na rádio ou televisão?
➡️Mínimo de 5 parlamentares , observada proporcionalidade feminina
🔺Art. 46.Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, 5 parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (…)
Quais as etapas das eleições?
Processo eleitoral- Fases:
Alistamento eleitoral (título de eleitor)
filiação partidária
convocação partidária (escolhidos os candidatos pelo partido)
registro da candidatura
propaganda eleitoral
votação
apuração
proclamação dos eleitos
diplomação
posse
As eleições para prefeito, vereador e deputados estaduais serão realizadas simultaneamente?
Não, apenas de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
O que acontece se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação no sistema majoritário?
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Para os partidos participarem das eleições até quantos meses devem ser registrados seu estatuto no TSE?
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até 6 meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Quais as vedações para o denominação da coligação?
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Quantos delegados a coligação pode nomear para representar perante a Justiça Eleitoral? E quando o partido coligado pode atuar isoladamente?
a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
É permitida a formação de federação após o prazo de realização de convenções?
Não:
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.
As normas para a escolha e substituição dos candidatos estão disciplinadas na lei de eleições?
Não
Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
§ 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Em caso de anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária em decorrência de oposição de órgão de nível superior, quais medidas devem ser tomadas?
§ 3º As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos.
§ 4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas em qual período?
Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
Para concorrer às eleições, quais dois requisitos é exigido do candidato na lei de eleições?
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Qual o mínimo e máximo de porcentagem para cada sexo de cada partido?
§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Até qual horário e dia, os partidos coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos ?
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Quais cargos devem fornecer suas propostas no registro da candidatura?
Candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Qual a data para verificar a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade?
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, o que esses que não foram registrados podem fazer?
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
O que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente? (5)
§7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente
1-plenitude do gozo dos direitos políticos
2-o regular exercício do voto
3-atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito,
4-a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas
5- apresentação de contas de campanha eleitoral.
Como funcionaria o parcelamento de multa eleitoral em casos de pré-candidato?
III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até 60 meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites;
Como funcionaria o parcelamento de multa eleitoral em casos de candidato?
Parcelamento em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.
Qual o prazo que a Justiça Eleitoral tem para encaminhar a lista de devedores?
Até o dia 05 de junho do ano da eleição
Quando as condições de elegibilidade serão aferidas?
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Em casos de homonímios que não se resolvam pela outras regras, qual a última hipótese a ser realizada pela Justiça Eleitoral?
IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
V- não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até 30 dias antes da eleição, quais relações, para uso na votação e apuração?
I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as 3 variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;
II - a segunda, com o índice onomástico (nome próprio) e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Em até quantos dias?
§1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
§2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
O cancelamento do registro do candidato poderá ser decretada de ofício pela Justiça Eleitoral?
Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.
Até quantos dias antes do pleito, todos os todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas?
Até 20 dias antes da data da eleição
O que o candidato sub judice pode realizar?
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Até quando o tesouro nacional tem para depositar o fundo especial no banco do Brasil?
§ 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
§ 3º Nos 15 dias subsequentes ao depósito, o Tribunal Superior Eleitoral:
I - divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral;
Os partidos podem renunciar ao fundo especial?
§ 16. Os partidos podem comunicar ao TSE até o 1º dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
Como será distribuído o fundo especial?
Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I- 2% , divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II - 35% , divididos entre os partidos que tenham pelo menos 1 representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% , divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos na lei das eleições?
os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Quais as consequências do descumprimento dos limites de gastos estabelecidos pelo TSE no ano de eleição?
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até quantos dias o número de registro de CNPJ?
Em até 3 dias úteis
Desde quando é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet?
Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.
IV - instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, que deverão atender aos seguintes requisitos:
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.
Qual o limite para doação de pessoas físicas?
ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Por rendimento bruto compreendem-se todas as rendas ou ganhos auferidos pelo doador que resultem em real disponibilidade financeira, tributáveis ou não tributáveis (como os rendimentos isentos – ex.: de caderneta de poupança). Entretanto, nesse conceito não se inclui ingresso de capital mediante empréstimos (TRE-SP – Rec. n o 191.912 – DJe 6-12-2012)
Para aferir o rendimento bruto, não se admite somar os rendimentos do doador com os de seu cônjuge, já que os limites estabelecidos têm caráter individual. Entretanto, a jurisprudência tem permitido essa soma em hipóteses como as seguintes:
(i) casamento em regime de comunhão universal de bens (TRE-SP – Rec. n o 6.440 – DJe 12-12-2013);
(ii) “rendimentos auferidos pelo cônjuge do doador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, decorrentes de lucros advindos de quotas de sociedade empresarial adquiridas na constância do casamento” (TSE – REspe n o 2963/BA – DJe 25-2-2019).
– à pessoa física é equiparado o empresário individual. Assim, é lícito somar “os rendimentos percebidos como pessoa natural e empresário individual, para fins de aferição do limite de doação de recursos para campanha eleitoral” (TSE – REspe n o 48.781/ MG – DJe, t. 173, 16-8- 2014, p. 128). Em igual sentido: TSE – AgREspe n o 5.733/AC – j. 12-9-2017.
O que é dispensado de comprovação na prestação de contas?
§ 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:
I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 por pessoa cedente;
II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa;
III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o 3° grau para seu uso pessoal durante a campanha.
Quanto o candidato poderá usar de seus recursos próprios em sua campanha?
Art.23, § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Qual a consequência da doação acima dos limites fixados em lei?
§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
A doação por telefone tem previsão legal?
A doação por telefone não conta com previsão legal. Durante a tramitação da Lei n o 12.034/2009 houve uma emenda no Senado admitindo o telefone como ferramenta facilitadora do procedimento de doação por pessoa física. Argumentou-se que “a população brasileira já demonstrou inúmeras vezes disposição para se engajar em atividades de relevância social ou cultural, inclusive com contribuições financeiras realizadas a distância, por telefone e internet”. Mas a emenda foi rejeitada na Câmara, sequer sendo levada à sanção presidencial.
Se uma instituição que promova técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, queira realizar a arrencadação das doações eleitores, quais os requisitos que deverá atender?
a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no CPF de cada um dos doadores e das quantias doadas;
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;
g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2º do art. 22-A desta Lei; (após o registro da candidatura pela JE)
h) observância dos dispositivos desta Lei
relacionados à propaganda na internet;
Na prestação de contas das doações recebidas pelo candidatos, é obrigatório a apresentação do recibo eleitoral?
§ 4º-A Na prestação de contas das doações mencionadas no §4º deste artigo (arrecadação prévia facultada a partir do dia 15 de maio), é dispensada a apresentação de recibo eleitoral, e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.
Qual o prazo para a comunicação do recebimentos de doações via site de internet e por instituições que realizam esse trabalho?
Devem ser comunicadas em até 72h à Justiça Eleitoral, contado a partir do momento em que os recursos arrecados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.
Quais modalidades de doações são vedadas?
§ 5º Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.
No caso de fraude em doações realizadas por mecanismo disponível em sítio do candidato e de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, gera responsabilidade dos candidatos ou partidos ?
§ 6º Na hipótese de doações realizadas por meio deesas modalidades, fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
Caso exista conhecimento dos canditatos devem ser responsabilizados.
É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, de quais procedencias?
(Vide ADI nº 4.650/2011)
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas;
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.
O que partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá fazer?
Deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.