Partes e procuradores Flashcards
A CLT, em seu art. 793, prevê que a representação do menor de 18 anos é feita de forma sucessiva, por:
1) representantes legais (ex., pais etc.);
2) Ministério Público do Trabalho
3) sindicato da categoria;
4) Ministério Público Estadual;
5) curador nomeado pelo juiz.
Em que momento a PJ adquire capacidade processual?
Com a inscrição dos atos constitutivos na Junta
Comercial, órgão de classe (ex. OAB, no caso
de sociedade de advogados) etc.
Nos dissídios coletivos; a assistência por advogado é obrigatória?
Nao, é facultativa.
Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio…
Do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quais sao as situações em que não se aplica mais o jus postulandi, ou seja, as hipóteses em que o Advogado passa a ser obrigatório?
Sao mandado de segurança, ação rescisória, ação cautelar e recursos para o TST.
O que é o mandato tacito?
Hipótese em que os poderes de representação surgem com a inclusão do nome do Advogado na ata de audiência, podendo o profissional atuar em nome da parte representada.
Qual o valor dos honorários sucumbenciais?
A condenação será de 5% a 15% do valor que resultar da liquidação.
O beneficiario de justiça gratuita deve pagar honorários de sucumbência?
O beneficiário da justiça gratuita não será condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Qual a diferença entre a assistência judiciária gratuita e o benefício da justiça gratuita?
A assistência serve para que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, enquanto o benefício da justiça gratuita é prestado para aqueles que, mesmo representados por advogado particular ou que estejam se valendo do jus postulandi, não tenham condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Quais as consequências da assistência judiciaria gratuita?
Como consequências de tal assistência, temos a isenção das custas processuais e a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando o empregado, além de estar assistido pelo sindicato, receber até dois salários mínimos.