Órgãos da Justiça Eleitoral (Sobral) Flashcards

1
Q

Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral?

A

Está no art, 118 da CF

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

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2
Q

Como é a composição do TSE?

A

VEJA o art. 119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

I - mediante ELEIÇÃO, pelo voto SECRETO:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

CUIDADO! O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (p.u)

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

CUIDADO! O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (p.u)

CUIDADO COM QUESTÃO LETRA DE LEI: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice Presidência, e para corregedor-geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros (art. 17 da CE)

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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3
Q

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

A

Certo, art. 120 da CF

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4
Q

Como é a composição do TRE?

A

Está no art. 120, §1, da CF: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante ELEIÇÃO, pelo voto SECRETO:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

CUIDADO! - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
desembargadores (§2)

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

Exemplo do TRF2 (RJ + ES) com sede no RJ: no RJ vai um juiz de TRF, mas no ES vai um juiz federal

III – por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TSE: exigência, na data da indicação, de possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional e de estar no exercício da advocacia. dispensa da comprovação aos
que já tiveram o nome deferido pelo Plenário do TSE em listas tríplices anteriores

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5
Q

O que disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais?

A

Lei complementar, art. 121 da CF

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6
Q

Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis

A

Certo, art. 121, §1, da CF

CUIDADO! VEJA QUE não são vitalícios

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7
Q

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na
mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria

A

Certo, art. 121, §2, da CF

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8
Q

As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis?

A

Está no art. 121, §3, da CF: Em regra, são irrecorríveis

SALVO:

  • as que contrariarem a CF
  • as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
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9
Q

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando?

A

Está no art. 121, §4, da CF

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção

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10
Q

Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral segundo o Código Eleitoral?

A

Está no art. 12 do CE

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;

II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;

CUIDADO! O número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida (art. 13) > Na CF fala em 7 membros

III – juntas eleitorais;

IV – juízes eleitorais

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11
Q

Os juízes afastados por motivo de licença, férias e licença especial, de suas funções na Justiça Comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo
correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento

A

Certo, art. 14, §2, da CE

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12
Q

Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou
como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição

A

Certo, art. 14, §3, da CE

IMPORTANTE: Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, SALVO no caso do § 3º

OU SEJA: se afastou-se pelo §3, então, não terá desconto

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13
Q

Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último

A

Certo, art. 16, §1, do CE

VEJA QUE é o quarto grau

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14
Q

A nomeação dos advogados no TSE não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal

A

Certo, art. 16, §2, do CE

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15
Q

No desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios em quais casos?

A

Está no art. 17, §2, do CE

I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

II – a pedido dos tribunais regionais eleitorais;

III – a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV – sempre que entender necessário

E o regional? VEJA o art. 26, §2, do CE:

I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

II – a pedido dos juízes eleitorais;

III – a requerimento de partido, deferido pelo Tribunal Regional;

IV – sempre que entender necessário

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16
Q

Exercerá as funções de procurador-geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto
legal

A

Certo, art. 18 do CE

LEMBRANDO QUE O procurador-geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde NÃO poderão ter assento (p.u)

17
Q

Como funcionam as deliberações no TSE?

A

VEJA o art. 19 do CE: O Tribunal Superior DELIBERA POR MAIORIA de votos, em sessão pública, com a presença da MAIORIA DE SEUS MEMBROS > REGRA

CUIDADO! As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre
quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a PRESENÇA DE TODOS os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente (p.u) > EXCEÇÃO

TSE: a inobservância pelo TSE do quórum completo de julgamento, mesmo em embargos de declaração de deliberação que importou perda de diploma, acarreta a nulidade da decisão

18
Q

Perante o Tribunal Superior, quem poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do procurador-geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na Lei Processual Civil ou Penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento?

A

Qualquer interessado, art. 20 do CE

19
Q

Quais são as competências originárias do TSE?

A

Está no art. 22, I, da CE

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República

b) os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos tribunais regionais

CUIDADO! TSE não tem mais competência penal originária > membro de TSE vai para o STF e de TRE vai para o STJ

g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de
diploma na eleição de presidente e vice-presidente da República

j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado

20
Q

Quais são as competências recursais do TSE?

A

Está no art. 22, II, do CE

21
Q

Quais são as competências privativas do TSE?

A

Está no art. 23 do CE

V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos territórios

VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento

CUIDADO! na CF não há essa previsão de aumento do número de membros do TRE

VIII – aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas

IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste código

CUIDADO! A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização
dos partidos políticos (art; 23-A)

XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político

XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração

22
Q

Na nomeação de advogados para o TRE, a lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral

A

Certo, art. 25, §1, do CE

TJ encaminha ao TSE pelo respectivo TRE

LEMBRANDO QUE A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público (§2)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de CINCO dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade (§3)

CUIDADO! Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação (§3)

POR FIM Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação

23
Q

Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último

A

Certo, art. 25, §6, da CE

24
Q

Servirá como procurador regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o procurador da República no respectivo estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo procurador-geral da República

A

Certo, art. 27 do CE

LEMBRANDO QUE No Distrito Federal, serão as funções de procurador regional eleitoral exercidas pelo procurador-geral da Justiça do Distrito Federal (§1)

25
Q

Como funcionam as deliberações nos TREs?

A

Está no art. 28 do CE: Os tribunais regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros > igual no TSE (REGRA)

EXCEÇÃO: As decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (§4)

LEMBRANDO QUE No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição (§1)

25
Q

Como funcionam as deliberações nos TREs?

A

Está no art. 28 do CE: Os tribunais regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros > igual no TSE (REGRA)

EXCEÇÃO: As decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (§4)

LEMBRANDO QUE No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição (§1)

26
Q

Quais são as competências originárias do TRE?

A

Está no art. 29, I, do CE:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas

CUIDADO! VEJA QUE municipal entra aqui e sai da regra de juiz eleitoral p ele

d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais

g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em 30 dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo

27
Q

Quais são as competências recursais do TRE?

A

Está no art. 29, II, do CE > julgar os recursos interpostos:

a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;

b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

28
Q

Quais são as competências privativas do TRE?

A

Está no art. 30 do CE

IV – fixar a data das eleições de governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal

CUIDADO! mais uma vez que sai da regra do municipal e juiz eleitoral

V – constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição

VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de governador e vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos

VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político

CUIDADO! só TSE e TRE tem essa competência consultiva

IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior

X – aprovar a designação do ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio

XV – aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais

29
Q

Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo
exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição

A

Certo, art. 32

*prerrogativas: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade

LEMBRANDO QUE Onde houver mais de uma vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral (p.u)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de Justiça, o juiz indicará ao
Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral (seção judicial) pelo prazo de dois anos (art. 33)

CUIDADO! Não poderá servir como escrivão eleitoral (chefe de cartório eleitoral), sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau (§1)

AINDA O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local (§1)

30
Q

Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral

A

Certo, art. 34

31
Q

O que é competência dos juízes?

A

Está no art. 35

II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos tribunais regionais

III – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior

VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores

IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor

X – dividir a zona em seções eleitorais

XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional

XIII – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das seções

XIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras

XVIII – fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por
dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais

32
Q

Quem compõe as juntas?

A

VEJA o art. 36: . Compor-se-ão as juntas eleitorais:

  • de um juiz de direito, que será o presidente

de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade

IMPORTANTE: Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede (§1)

CUIDADO! Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição
fundamentada, impugnar as indicações (§2)

IMPORTANTE: Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da junta comunicará ao presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou
afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (art. 39)

33
Q

Quem são as pessoas que não podem ser nomeados membros das juntas, escrutinadores ou auxiliares?

A

Está no art. 36, §3:

I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II – os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral

34
Q

Quantas juntas podem ser organizadas?

A

VEJA o art. 37: Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais

IMPORTANTE: Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as
juntas eleitorais (p.u)

35
Q

Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade,
escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos

A

Certo, art. 38

CUIDADO! É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar (§1)

36
Q

Qual é a competência das Juntas Eleitorais?

A

Estão no art. 40

I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição

II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração

III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179

IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais

IMPORTANTE: Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição (p.u)