Órgãos da Justiça Eleitoral (Sobral) Flashcards
Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral?
Está no art, 118 da CF
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Como é a composição do TSE?
VEJA o art. 119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:
I - mediante ELEIÇÃO, pelo voto SECRETO:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
CUIDADO! O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (p.u)
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
CUIDADO! O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (p.u)
CUIDADO COM QUESTÃO LETRA DE LEI: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice Presidência, e para corregedor-geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros (art. 17 da CE)
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Certo, art. 120 da CF
Como é a composição do TRE?
Está no art. 120, §1, da CF: Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante ELEIÇÃO, pelo voto SECRETO:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
CUIDADO! - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
desembargadores (§2)
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
Exemplo do TRF2 (RJ + ES) com sede no RJ: no RJ vai um juiz de TRF, mas no ES vai um juiz federal
III – por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TSE: exigência, na data da indicação, de possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional e de estar no exercício da advocacia. dispensa da comprovação aos
que já tiveram o nome deferido pelo Plenário do TSE em listas tríplices anteriores
O que disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais?
Lei complementar, art. 121 da CF
Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis
Certo, art. 121, §1, da CF
CUIDADO! VEJA QUE não são vitalícios
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na
mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
Certo, art. 121, §2, da CF
As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis?
Está no art. 121, §3, da CF: Em regra, são irrecorríveis
SALVO:
- as que contrariarem a CF
- as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando?
Está no art. 121, §4, da CF
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
Quais são os órgãos da Justiça Eleitoral segundo o Código Eleitoral?
Está no art. 12 do CE
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;
CUIDADO! O número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida (art. 13) > Na CF fala em 7 membros
III – juntas eleitorais;
IV – juízes eleitorais
Os juízes afastados por motivo de licença, férias e licença especial, de suas funções na Justiça Comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo
correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento
Certo, art. 14, §2, da CE
Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou
como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição
Certo, art. 14, §3, da CE
IMPORTANTE: Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, SALVO no caso do § 3º
OU SEJA: se afastou-se pelo §3, então, não terá desconto
Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último
Certo, art. 16, §1, do CE
VEJA QUE é o quarto grau
A nomeação dos advogados no TSE não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal
Certo, art. 16, §2, do CE
No desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios em quais casos?
Está no art. 17, §2, do CE
I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II – a pedido dos tribunais regionais eleitorais;
III – a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV – sempre que entender necessário
E o regional? VEJA o art. 26, §2, do CE:
I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
II – a pedido dos juízes eleitorais;
III – a requerimento de partido, deferido pelo Tribunal Regional;
IV – sempre que entender necessário