Conceitos, Fontes e Princípios Flashcards

1
Q

O direito eleitoral é um ramo do direito público destinado a estudar a escolha de representantes para ocupação de cargos eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislação

A

Certo

VEJA QUE disciplina e organiza o exercício do sufrágio com vistas a assegurar a soberania popular

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2
Q

Quais são as fases do processo eleitoral?

A

Alistamento Eleitoral > Convenção Partidária > Registro de Candidatura > Propaganda Política > Votação e Apuração > Diplomação > Posse (não estão todas aqui, mas essas são bem importantes

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3
Q

Quais são as fontes do direito eleitoral?

A
  • materiais: acontecimentos que influenciam o legislador (ambiente social, pressões populares, econômicas, religiosas…)

Cespe: fatos sociais que impactam na produção de normas eleitorais

  • formais: são processos ou meios pelos quais as regras jurídicas se legitimam a passam a ter força obrigatória (regras em si): CF, Lei de Eleições, Lei de Inelegibilidades, Lei de Partidos Políticos, Consultas, Resoluções do TSE:

*formais estatais: produzidas pelo estado

*formais não estatais: ex. doutrina, acordos feitos com partidos sobre regras de debate, estatuto do partido (alguns doutrinadores admitem, mas não é pacífico)

  • diretas:

*posição 1: leis (primárias) e analogia, costumes e princípios (secundárias)

*posição 2: são aquelas direcionadas diretamente ao direito eleitoral > mais comum essa definição aqui

  • indireta:

*posição 1: doutrina, jurisprudência e equidade

*posição 2: são aquelas direcionadas indiretamente ao direito eleitoral - forma subsidiária > mais comum essa definição aqui - CF entraria aqui, por exemplo

  • primárias: decorrem da CF ou de atividade legislativa
  • secundárias: regulamentam/especificam o conteúdo das fontes primárias

CUIDADO! resoluções do TSE:

*regra: secundárias

*exceção: primárias > STF já decidiu que algumas poderiam ser primárias

LEMBRANDO QUE uma fonte pode ser classificada em cada uma dessas

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4
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito eleitoral?

A

União

LEMBRANDO QUE medidas provisória e leis delegadas não podem falar sobre direito eleitoral

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5
Q

O que é o princípio da celeridade?

A

Os feitos eleitorais precisam acontecer de forma rápida

Exemplos disso:

  • Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (art. 94 da Lei 9504)
  • Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral (art. 97-A da Lei 9504)
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6
Q

O que é o princípio da lisura das eleições/intangibilidade dos votos?

A

É a livre formação da vontade do eleitor + igualdade entre candidatos (protege o processo eleitoral, no sentido de combater abusos, fraude e corrupção)

*princípio da moralidade eleitoral: exige que o mandato eletivo seja obtido de maneira lícita, normal, legítima, sem abusos econômicos e funcionais, corrupção ou fraude (alguns doutrinadores colocam esse princípio aqui junto com o da lisura)

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7
Q

O que é o princípio da gratuidade?

A

O acesso à JE é gratuito, não sendo devidas taxas de distribuição, procuração, preparo recursal bem como não incide pagamento de honorários de sucumbência

VEJA o art. 5, LXXVII: são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

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8
Q

O que é o princípio da vedação de restrição do exercício dos direitos políticos?

A

A regra é o pleno gozo. Na dúvida, não restringe. Seria o “in dubio pro eleitor”

Cespe: O intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores

*princípio do aproveitamento do voto tem a mesma ideia, se há dúvida, deve ser preservada a soberania popular, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos

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9
Q

O que é o princípio da responsabilidade solidária?

A

Há responsabilidade solidária entre candidatos e partidos quanto aos excessos praticados na propaganda eleitoral

VEJA o art. 241 do CE: Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos

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10
Q

O que é o princípio da autonomia partidária?

A

Visa a garantir que os Partidos não sofram interferência estatal em suas atividades

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11
Q

O que é a soberania popular?

A

Cabe ao povo a legitimação do poder estatal. O poder soberano é exercido pelos modos previstos na CF

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12
Q

O que é o princípio republicano?

A

Membros do Executivo e Legislativo devem ser escolhidos periodicamente pelo povo e o cargo eletivo deve mudar de titular com periodicidade determinada

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13
Q

O que é o princípio da periodicidade das funções eleitorais?

A

As funções são temporárias. Ex. Juízes, em regra, atuam por 2 anos, passível de prorrogação por igual período

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14
Q

O que é o princípio da anualidade/anterioridade eleitoral?

A

Também é chamado de antinomia eleitoral

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16 da CF)

VEJA QUE não há o que falar em “vacatio legis”, pois a lei entra vigor na data da sua publicação (vigência), o que não é imediato é sua aplicabilidade (eficácia)

Ex. Para que uma lei seja aplicada em 2 de outubro de 2022, ela precisaria ser publicada até dia 1 de outubro de 2021

TSE: As decisões do TSE que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior

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15
Q

De acordo com a CF, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, o que estabelece a prevalência inequívoca do princípio da constitucionalidade

A

Certo (Cespe)

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16
Q

Qual a diferença entre sufrágio, voto e escrutínio?

A
  • sufrágio: O poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país, ou seja, trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos
  • voto: exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio
  • escrutínio: é o modo como se pratica o voto, seu procedimento
17
Q

NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as leis estaduais

A

Certo (FCC > já é a segunda questão sobre isso!)