Lei das Inelegibilidades Flashcards

1
Q

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

A

Certo, art. 14, §9, da CF

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são as condições de elegibilidade?

A

Estão no art. 14, §3, CF

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

A

Certo, art. 14, §2, da CF

LEMBRANDO o §8: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais são as inelegibilidades absolutas da CF?

A

VEJA o art. 14, §4, da CF: São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são as inelegibilidades relativas da CF?

A
  • O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente (art. 14, §5, da CF)
  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, §6, da CF)
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (art. 14, §7, da CF)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Não se exige a desincompatibilização dos que já exercem mandatos no legislativo e se candidatam a cargos no executivo ou outro do legislativo

A

Certo, eles não precisam sair do cargo para disputar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são as inelegibilidades absolutas da LC 64?

A

Estão no art. 1, I, a, da LC 64 (é a reprodução da CF): São inelegíveis para qualquer cargo os inalistáveis e os analfabetos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o PERÍODO REMANESCENTE do mandato para o qual foram eleitos E nos 8 ANOS subseqüentes ao TÉRMINO DA LEGISLATURA

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, b, da LC 64

*uma legislatura é 4 anos

*são as proibições desde a expedição do diploma e desde a posse + procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

São inelegíveis para qualquer cargo o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o PERÍODO REMANESCENTE e nos 8 ANOS subsequentes ao TÉRMINO DO MANDATO para o qual tenham sido eleitos

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, c, da LC 64

*situação análoga ao impeachment

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual CONCORREREM OU TENHAM SIDO DIPLOMADOS, bem como para as que se realizarem nos 8 ANOS SEGUINTES

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, d, da LC 64

*essa representação é a AIJE

Também é AIJE: São inelegíveis para qualquer cargo os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual CONCORREREM OU TENHAM SIDO DIPLOMADOS, bem como para as que se realizarem nos 8 ANOS SEGUINTES (h)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por determinados crimes

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, e, da LC 64

IMPORTANTE TSE: A decisão criminal condenatória proferida por órgão judicial colegiado, no exercício de sua competência originária, atrai a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90

Quais são esses crimes?

  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  8. de redução à condição análoga à de escravo;
  9. contra a vida e a dignidade sexual;
  10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

CUIDADO! no âmbito da CF qualquer condenação criminal suspende os direitos políticos (não há condição de elegibilidade), uma vez terminado o cumprimento da pena, se é um desses crimes, aí fica 8 anos inelegível

IMPORTANTE: A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (§4)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A anotação de inelegibilidade não impede a emissão de quitação eleitoral, permanecendo registrada na inscrição do eleitor para oportuno exame pela autoridade judiciária competente por ocasião de eventual pedido de registro de candidatura

A

Certo, TSE

*durante o cumprimento da pena não tem quitação eleitoral, já que os direitos políticos estão suspensos, mas depois do cumprimento da pena já fica com a sua quitação em dia > só fica a anotação para fins de registro de candidatura

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 anos

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, f, da LC 64

*seria uma “quebra de decoro do oficial”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA DECISÃO, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, g, da LC 64

*é o mandatário que teve suas contas rejeitadas

*decisão irrecorrível do órgão competente = Poder Legislativo na sua função fiscalizatória

CUIDADO! essa inelegibilidade não decorre de julgamento de improbidade > aqui é a rejeição de contas por um irregularidade que nos termos da lei de improbidade é um ato doloso

IMPORTANTE: A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa > é preciso prever mais do que a pena de multa para que a pessoa seja inelegível por esta alínea

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 MESES ANTERIORES à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, i, da LC 64

*instituições que lidam com os valores mobiliários que estão sob os cuidados da CVM > bolsa de valores, bancos, financeiras, seguradoras > cargo ou função de direção, administração ou representação > empresa que “quebrou”

VEJA QUE aqui não há um prazo determinado, é enquanto não for exonerado de qualquer responsabilidade apuradas no processo de liquidação judicial ou extra

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, j, da LC 64

*aqui é possível apurar por AIJE, AIME, RCED

TSE: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

São inelegíveis para qualquer cargo o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, k, da LC 64

*quem tá incluso aqui? o chefe do executivo que tá com processo de impeachment e o membro do legislativo que tem representação por quebra de decoro parlamentar ou por infringência das regras da CF que eles não podem fazer (e os respectivos no âmbito estadual e municipal)

*antes a pessoa renunciava, o processo acabava por perda do objeto e era mantido os direitos políticos

*atualmente desde de oferecimento da representação já é suficiente para gerar a inelegibilidade > ver se ainda permanece assim

CUIDADO! A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar (§5)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Qual a diferença entre renúncia para a desincompatibilização e renúncia para assunção de mandato?

A
  • renúncia para a desincompatibilização: Eleito renuncia ao cargo de Governador para concorrer ao Cargo de Presidente
  • renúncia para assunção de mandato: Eleito renuncia ao cargo de Deputado para concorrer ao Cargo de Prefeito
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, l, da LC 64

*p gerar a inelegibilidade, precisa ter na ação de improbidade: a suspensão dos direitos políticos, decisão com trânsito ou órgão colegiado, ato doloso, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (princípios não entra)

*contagem: da condenação/trânsito até o prazo de 8 anos após a pena

TSE: Para aferição do término da inelegibilidade, o cumprimento da pena é contado do momento em que todas as cominações impostas no título condenatório tenham sido completamente adimplidas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, m, da LC 64

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, n, da LC 64

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, o, da LC 64

*pad: levou a perda do cargo ou judicial que teve como consequência a demissão do serviço público

CUIDADO!

TSE: Essa inelegibilidade também se aplica aos militares que sofreram sanções equivalentes à pena de demissão

TSE: Afasta a inelegibilidade a suspensão ou anulação administrativa do ato de demissão

TSE: Também afasta a absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

São inelegíveis para qualquer cargo a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, p, da LC 64

*esse procedimento é o da AIJE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos

A

Certo, é uma inelegibilidade relativa, art. 1, I, q, da LC 64

*p eles a sanção mais grave não é a demissão, mas sim a aposentadoria compulsória

VEJA QUE aqui é parecido com os políticos que renunciam > se exonera ou pede aposentadoria voluntária quando em pad, já é o caso de inelegibilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O que é a desincompatibilização?

A

É uma regra contida na LC 64/90, exigindo que o ocupante de determinados cargos eletivos, integrantes de carreira públicas e outras situações se afaste de sua função de origem, nos prazos estabelecidos na lei complementar, para que possa se candidatar a cargos eletivos. Nesse contexto, o objetivo é garantir o equilíbrio entres aqueles que disputarão o pleito eleitoral

*prazos de 6, 4, 3 meses contados da data do 1º turno do pleito

*Na desincompatibilização, é preciso olhar qual é o cargo que eu quero disputar + qual é o cargo que eu exerço no momento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

São inelegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de quais cargos e funções?

A

Está no art. 1, II, a, da LC 64/90

*definitivamente: ele não volta ao cargo caso não tenha sido eleito (mas há casos de temporário, como o do servidor público)

  • os Ministros de Estado:
  • os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;
  • o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
  • o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
  • o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
  • os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
  • os Magistrados;
  • os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
  • os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
  • os Interventores Federais;
  • os Secretários de Estado;
  • os Prefeitos Municipais;
  • os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
  • o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
  • os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes

Também é o mesmo prazo de 6 meses:

  • os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal (ex. presidente da anvisa) > b
  • os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades (ex. cargos de auditores) > d
  • os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional > trata as regras do CADE (conselho administrativo de defesa econômica) > controla para que as empresas não criem monopólio > e
  • os que, detendo o controle de empresas ou grupo de empresas que atuem no Brasil, nas condições monopolísticas previstas no parágrafo único do art. 5° da lei citada na alínea anterior, não apresentarem à Justiça Eleitoral, até 6 (seis) meses antes do pleito, a prova de que fizeram cessar o abuso apurado, do poder econômico, ou de que transferiram, por força regular, o controle de referidas empresas ou grupo de empresas (aqui é a empresa que já foi punida por abuso de poder econômico e criação de monopólio > o controlador da empresa que foi punida demonstra para justiça eleitoral que já resolveu o problema (está em dia com o cade) ou que não exerce mais a função de controle da empresa > f
  • os que, até 6 (seis) meses depois de afastados das funções, tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes > h
  • os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes > é a empresa que contratou com o poder público > i
  • os que, membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis)) meses anteriores ao pleito > j

CUIDADO! há uma discussão se o membro do MP se afasta temporária ou definitivamente >

*p quem entrou depois da EC 45, não pode e se quiser o afastamento é definitivo (exonera)

*p quem entrou antes de 88 > poderia voltar (seria uma espécie de direito adquirido)

*entre 88 e 2004 (EC 45) > não há uma posição pacífica se o afastamento é temporário ou definitivo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

São inelegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social

A

Certo, art. 1, II, g, da LC 64/90

CUIDADO! precisa exercer a função de chefia e precisa receber dinheiro público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

São inelegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais

A

Certo, art. 1, II, l, da LC 64/90

*é servidor que não tem função de comando, não exerce cargo em comissão > estatutário ou não

*afastamento de fato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

São inelegíveis para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos

A

Certo, art. 1, III, a, da LC 64/90

VEJA QUE é o mesmo prazo de 6-4-3 para Presidente

IMPORTANTE: há limite de circunscrição > repartição pública, associação ou empresas > precisam operar no mesmo território

Também é no prazo de 6 meses:

  • até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções > tem a mesma regra da circunscrição

*os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;

*os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;

*os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;

*os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

São inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização

A

Certo, art. 1, IV, a, da LC 64/90

VEJA QUE não existe prazo de 6 meses para eles

Também é 4 meses:

  • os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais

CUIDADO! não fala em DP para Presidente/Gov

TSE: prazo de filiação para membros do MP submetidos à vedação constitucional de filiação partidária: 4 meses para prefeito e 6 meses para vereador > o prazo de filiação acompanha o prazo de desincompatibilização, já que ele não poderia estar filiado antes

IMPORTANTE: isso serve para quem poderia voltar, não para quem precisa se exonerar para concorrer

  • as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito > VEJA QUE tem esse limite de circunscrição

LEMBRANDO QUE para servidores públicos em geral, que não exerce cargo de comando o prazo é de 3 meses

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

São inelegíveis para o Senado Federal os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos

A

Certo, art. 1, V, a, da LC 64/90

Também é o prazo de 6 meses:

  • em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos

IMPORTANTE: para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos (VI)

VEJA QUE é a mesma ideia para Presidente, Governador, Senador e Deputado > sendo que esses três últimos observam o limite da circunscrição

32
Q

São inelegíveis para a Câmara Municipal no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização

A

Certo, art. 1, VII, a, da LC 64/90

Também é no prazo de 6 meses

  • em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização

CUIDADO! TSE: é de 4 meses o prazo para candidatar-se a vereador quem exerce cargo ou função em entidade de classe ou entidade sindical

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o servidor público em geral que não exerce cargo de comando o prazo é de 3 meses

33
Q

Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito

A

Certo, art. 1, §1, da LC 64/90

*o afastamento é definitivo

LEMBRANDO QUE O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido (definitivo) ou substituído (temporário) o titular (§2) > ex. continua vice-prefeito e vai concorrer ao cargo de governador

IMPORTANTE: vice só pode se reeleger para um único mandato subsequente e também não precisam se desincompatibilizar para concorrer, exceto se for para outro cargo e ele tiver sucedido ou substituído o titular nos últimos 6 meses

34
Q

Como funciona a inelegibilidade reflexa?

A

VEJA o art. 1, §3, da LC 64/90: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

TSE: o cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até 6 meses antes da eleição > ex. marido renuncia no 1 mandato de governador para concorrer a presidente, a esposa pode se candidatar a governadora, porém, se ela for eleita, não poderá concorrer a reeleição, pq a família já teve dois mandatos

TSE: o cônjuge e parentes do chefe do Executivo são elegíveis para cargo diverso, desde que este se afaste definitivamente até 6 meses antes da eleição

STF: a dissolução no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa > se foi fraudulenta, é uma hipótese de inelegibilidade

35
Q

Os prazos de desincompatibilização previstos nesta lei complementar que já estiverem ultrapassados na data de sua vigência considerar-se-ão atendidos desde que a desincompatibilização ocorra até 2 (dois) dias após a publicação desta lei complementar

A

Certo, art. 26 da LC 64/90

36
Q

O que é a ação de impugnação de registro de candidatura?

A

FCC: Trata-se de veículo processual adequado para a discussão das condições de elegibilidade, registrabilidade e inelegibilidades

Como ocorre o registro de candidatura? reúne a documentação do candidato, por via eletrônica, faz um peticionamento único de todo o partido ou coligação - junto com cada pedido vem os documentos comprobatórios das condições de elegibilidade, pode juntar algo para dizer que não é inelegível > publicado um edital dando a notícia que o pedido foi feito > caso se entenda que a pessoa não preenche as condições de inelegibilidade ou está presente a inelegibilidade é apresentada a ação de impugnação de registro de candidatura

O que a AIRC discute? ausência de elegibilidade ou presença de inelegibilidade

NÃO é uma ação autônoma, é uma ação incidente ao processo principal de registro de candidatura

37
Q

A LC 64/90 não contempla a figura das federações, entretanto, o TSE vem atualizando as suas resoluções, atribuindo às federações os mesmos direitos/competências/atribuições das coligações

A

Certo

LOGO, sempre que ler coligações, pensar que as federações também poderiam

38
Q

Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade

A

Certo, art. 2 da LC 64/90

*é justamente a AIRC

39
Q

A argüição de inelegibilidade será feita perante qual órgão?

A

Está no art. 2, p.u, da LC 64/90

I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

IMPORTANTE: a competência para conhecer a ação de impugnação é a mesma para conhecer o registro

40
Q

A quem cabe impugnar o registro de candidatura?

A

VEJA o art. 3 da Lei 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público (legitimidade ativa), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada > legitimado passivo: pode impugnar do titular, do vice ou das duas >

CUIDADO! embora o artigo mencione o “candidato” como legitimado ativo, o certo seria pré-candidato, já que a condição de candidato só é adquirida com o deferimento do pedido de registro (é escolhido na convenção como pré-candidato, pede o registro também como pré-candidato e só se torna candidato no mesmo da sentença que defere o registro de candidatura dele)

VEJA QUE eleitor não está no rol > mas e se ele souber de alguma coisa, pode fazer algo? pode apresentar ao juízo eleitoral competente uma notícia de inelegibilidade em duas vias - uma será juntada ao processo de registro e a outra encaminhada ao MP (agora que o processo é eletrônico não faz mais sentido falar em duas vias) > o juiz quando recebe essa noticia dá vista dos autos ao MP para que este avalie se é o caso dele impugnar > o prazo é o mesmo (5 dias)

*quando recebe o pedido de registro, a primeira coisa é publicar o edital (dá publicidade) e dessa data começa a contar o prazo de 5 dias para que a impugnação aconteça

VEJA QUE o prazo de 5 dias é:

  • comum a todos os impugnantes
  • contados da publicação do edital contendo os nomes de todos os candidatos registrados
  • a contagem do prazo se inicia no dia seguinte à publicação do edital

TSE: para o MP o prazo de 5 dias inicia-se com a publicação do edital e não com a sua intimação pessoal

*Como é a contagem de prazos nessa lei? Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos(15 de agosto), não se suspendem aos sábados, domingos e feriados > ex. publicou o edital no sábado, começa a contar no domingo sem problemas, também poderia vencer no domingo (é diferente da contagem do prazo de processo penal e civil) > no período eleitoral (15 de agosto a 19 de dezembro) o prazo é peremptório e contínuo (fora esse prazo não?)

IMPORTANTE: A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido (§1) > MP tem função de fiscalizador da ordem jurídica no âmbito da justiça eleitoral > vai participar de TODOS os atos do processo eleitoral

LOGO, contra o mesmo registro podem ser interpostas várias impugnações (todas elas incidentes ao processo principal)

41
Q

Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária

A

Certo, art. 3, §2, da Lei 64/90

CUIDADO! a LC 75/93 alterou esse prazo para 2 anos

NO MESMO SENTIDO: as resoluções do TSE sobre registro de candidatura trazem o prazo de 2 anos

42
Q

O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis)

A

Certo, art. 3, §3, da Lei 64/90

*se não for apresentado o rol de testemunhas na inicial opera-se a preclusão, ou seja, não há outro momento processual para isso

43
Q

O partido político coligado ou integrante de federação não poderá, isoladamente, impugnar o registro de candidatura, enquanto vigente a coligação ou federação

A

Certo, TSE

*tanto é que a coligação/federação precisa indicar quem é o representante que terá as funções de presidente do partido > a JE vê essas duas figuras como um partido só

PODE discutir de maneira isolada quando impugnar a própria validade da coligação/federação

44
Q

O juiz poderá reconhecer, de ofício, ao julgar o pedido de registro de candidatura, a presença de situações de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade, ainda que não tenha sido interposta AIRC

A

Certo

*MAS precisa dar chance do candidato se defender

VEJA QUE a AIRC não é uma ação obrigatória quando se pensa na negativa de registro de candidatura

45
Q

Na petição inicial da impugnação devem ser apontados todos os motivos que justificam o indeferimento da candidatura, ou seja, qual a condição de elegibilidade não cumprida ou qual a situação de elegibilidade presente

A

Certo

46
Q

A partir da data em que terminar o prazo de 5 dias para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça

A

Certo, art. 4 da LC 64/90

CUIDADO:

  • impugnação: 5 dias
  • defesa: 7 dias

IMPORTANTE: se a impugnação tratar somente de matéria de direito, o juiz já poderá analisar e decidir, conjuntamente, a impugnação e o pedido de registro > NÃO demanda dilação probatória. Opções ao juiz:

  • deferir o registro e julgar improcedente a impugnação
  • julgar procedente a impugnação e indeferir o registro

MAS E SE HOUVER necessidade de dilação probatória?

VEJA o art. 5 da LC 64/90: Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial

AINDA As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada (§1). E Nos 5 (cinco) dias subseqüentes, o Juiz, ou o Relator, procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes (§2). ALÉM DISSO, No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa (§3). TAMBÉM Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito (§4). POR FIM, Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, poderá o Juiz contra ele expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência (§5)

IMPORTANTE: Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 6 da LC 64/90) > seja o MP impugnante ou fiscal da lei

MAIS UM: Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia imediato, para sentença ou julgamento pelo Tribunal (art. 7 da LC 64/90) > independentemente da apresentação das razões. Seu p.u: O Juiz, ou Tribunal, formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento

Da decisão proferida será possível interpor recurso? Sim, é um recurso inominado, no prazo de 3 dias

47
Q

Há regras próprias de prazos para decisão e recurso em eleição municipal na AIRC?

A

Sim, para eleições de Prefeito, Vice e Vereador

  • O juiz apresenta a sentença em cartório, 3 dias após a conclusão dos autos > Deste momento começa a correr o prazo de 3 dias para interposição de recurso ao TRE
  • Protocolizado o recurso, começa a correr o prazo de 3 dias para apresentação de contrarrazões
  • Apresentada as contrarrazões, os autos vão imediatamente ao Tribunal, inclusive por portador

*portador = adv do réu pegava o processo e levava ao Tribunal, caso contrário, iria pelo correio (época de autos físicos)

VEJA o art. 8 da Lei 64/90 e seus §: Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. A partir da data em que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões. Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exigüidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente, se tiver condições de pagá-las

NOTE TAMBÉM o art. 9 e seu p.u: Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior, o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital, em cartório. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Corregedor Regional, de ofício, apurará o motivo do retardamento e proporá ao Tribunal Regional Eleitoral, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível

CUIDADO! TSE: No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo

Quando o prazo de 3 dias para recurso se inicia?

  • Decisão proferida pelo Tribunal: na data da sessão > aqui a decisão já é publicada e as partes intimadas > o prazo começa no dia seguinte da sessão
  • Decisão proferida pelo Juiz Eleitoral:

*no dia seguinte, se foi proferida no 3º dia do tríduo legal (juiz depois de ter autos conclusos com ele, tem 3 dias para apresentar a sentença em cartório) > ex. sentença dia 3, prazo inicia dia 4

*no dia seguinte ao término do tríduo, se proferida antes do seu encerramento, salvo intimação pessoal anterior > ex. sentença dia 2, prazo inicia dia 4, salvo intimação pessoal

*no dia seguinte a decisão, se proferida após o tríduo legal > ex. sentença dia 6, prazo inicia dia 7

48
Q

Como funciona o procedimento dos recursos no Tribunal?

A

Estão nos artigos 10 a 14 da LC 64/90

Art. 10. Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, estes serão autuados e apresentados no mesmo dia ao Presidente, que, também na mesma data, os distribuirá a um Relator e mandará abrir vistas ao Procurador Regional pelo prazo de 2 (dois) dias.

Parágrafo único. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.

Art. 11. Na sessão do julgamento, que poderá se realizar em até 2 (duas) reuniões seguidas, feito o relatório, facultada a palavra às partes e ouvido o Procurador Regional, proferirá o Relator o seu voto e serão tomados os dos demais Juízes.

§ 1° Proclamado o resultado, o Tribunal se reunirá para lavratura do acórdão, no qual serão indicados o direito, os fatos e as circunstâncias com base nos fundamentos do Relator ou do voto vencedor.

§ 2° Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.

Art. 12. Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocolizada a petição passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões, notificado por telegrama o recorrido.

Parágrafo único. Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 13. Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, observado o disposto no art. 6° desta lei complementar, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.

Parágrafo único. Proceder-se-á ao julgamento na forma estabelecida no art. 11 desta lei complementar e, havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, observar-se-á o disposto no artigo anterior.

Art. 14. No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 10 e 11 desta lei complementar.

49
Q

O que é a notícia de inelegibilidade?

A

É a possibilidade do eleitor apresentar a notícia (ele não pode impugnar)

  • Precisa juntar a sua certidão de quitação eleitoral para provar que está no gozo dos seus direitos políticos
  • Apresenta presente o juiz competente para apreciar a impugnação > MP será imediatamente comunicado do recebimento da notícia de inelegibilidade (texto fala em duas vias p uma ir ao MP, mas com os autos digitais isso não é mais necessário
  • Qual é o prazo do cidadão? 5 dias contado da publicação do edital contendo os pedidos de candidatura, para apresentar a notícia, que será juntada aos autos do pedido de registro respectivo
  • A notícia terá o mesmo processamento da AIRC
  • Se o MP entender que não é o caso de impugnar, não tem problema, o juiz poderá olhar e considerar na sua decisão
50
Q

O que é a ação de investigação judicial eleitoral?

A

Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, quando configurado o abuso de poder econômico, abuso de poder político ou de autoridade, ou ainda a indevida utilização dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato (candidatos ou não)

LEMBRANDO QUE a AIRC só atinge o candidato

*comunicação social - TSE: o uso indevido dos meios de comunicação social caracteriza-se pela exposição desproporcional de um candidato em detrimento de outros

*abuso de autoridade - TSE: configura abuso de autoridade a elevada contratação temporária de servidores para cargos de natureza permanente, em ano eleitoral < ainda que por concurso pode caracterizar

CUIDADO! embora chame “ação de investigação” já é processo

51
Q

A declaração de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura são de competência da Justiça Eleitoral

A

Certo, TSE

52
Q

O que é abuso de poder econômico?

A

TSE: configura tal abuso o financiamento de campanha com recursos desconhecidos, com a ciência do candidato e consequente retificação do imposto de renda, como forma de conferir aparente legalidade aos recursos empregados

Também TSE: configura abuso de poder econômico os serviços médicos prestados gratuitamente pelo candidato no domicílio eleitoral onde exercia cargo público do qual se desincompatibilizou

Ainda TSE: a utilização de recursos patrimoniais em excesso, públicos ou privados, sob poder ou gestão do candidato em seu benefício eleitoral

53
Q

Quem tem legitimidade ativa para ingressar com uma AIJE?

A

*coligações

*federações

*partidos

*candidato registrado que pertença à circunscrição do réu e os fatos da pretensão se relacionem a mesma eleição

VEJA QUE coligação pode isoladamente após a eleição

AINDA se o partido apresentou AIJE antes de se coligar, vai poder continuar de forma isolada

TAMBÉM é possível mesmo que o partido não tenha indicado candidato para disputar as eleições

VEJA o art. 20 da LC 64/90: O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional

Quem NÃO pode?

*representante da coligação/federação em nome próprio

*candidato com registro indeferido, por decisão transitada em julgado, à época do ajuizamento da demanda

TSE: Esta Corte já assentou que, tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, são legitimadas para a causa as figuras elencadas no art. 22 da Lei de Inelegibilidades, quais sejam, qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral

54
Q

Quem não pode estar no polo passivo de uma AIJE?

A

Pessoa jurídica

Ex. no abuso de comunicação social, vai colocar o responsável pela empresa no polo, mas não o CNPJ da empresa

55
Q

Decisão interlocutória proferida em AIJE é irrecorrível devendo o seu conteúdo ser impugnado no recurso da sentença definitiva de mérito

A

Certo, TSE

56
Q

Não há nulidade do processo pela ausência de citação do vice, quando a AIJE tiver aplicado apenas sanção pecuniária ao titular

A

Certo, TSE

57
Q

Qual é o prazo para interposição de AIJE?

A

A lei não estabelece, mas a jurisprudência definiu

TSE: o termo inicial para ajuizamento da AIJE é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período

LEMBRANDO QUE as convenções podem ocorrer do dia 20 de julho a 5 de agosto > último dia do registro: 15 de agosto

E o termo final? TSE: o termo final do prazo decadencial para ajuizamento da AIJE é a data da diplomação > acontece até o dia 19 de dezembro do ano eleitoral

MAS CUIDADO! é possível que o juiz julgue a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos

E se não for interposta? Como é prazo decadencial, não é mais possível propor AIJE, mas se o fato tiver no âmbito do Recurso contra a expedição do diploma ou da ação de impugnação do mandato eletivo, poderia uma dessas)

58
Q

As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais

A

Certo, art. 19 da LC 64/90

*Corregedor-geral: um dos ministros do TSE

*Corregedor Regional: é o regimento interno que vai determinar

Os corregedores tem uma tarefa administrativa das condutas dos cartórios e dos procedimentos e aí no ano eleitoral também tem essa atribuição de conduzir a ação de investigação

E quando a AIJE acontece na eleição municipal? Juiz Eleitoral

NOTE o art. 24: Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar

Objetivo da AIJE: A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (p.u)

VEJA TAMBÉM o art. 21 da LC 64/90: As transgressões a que se refere o art. 19 desta lei complementar serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial, realizada pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais, nos termos das Leis nºs 1.579, de 18 de março de 1952, 4.410, de 24 de setembro de 1964, com as modificações desta lei complementar

59
Q

Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido determinado rito

A

Certo, art. 22 da LC 64/90

VEJA QUE não necessariamente o autor do ato abusivo será candidato

Como será esse rito?

I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível

CUIDADO! o prazo para defesa na AIRC é de 7 dias!

b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente > seria uma espécie de liminar

c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar

II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas > ele não faz nada ou indefere na hipótese da alínea c > o tribunal pleno vai decidir se recebe ou não a ação

TSE: Este inciso (II) não é aplicável às eleições municipais, cabendo recurso no caso de indeferimento da petição inicial ou, no caso da demora, a invocação do inciso III, perante o TSE

III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias

CUIDADO! entende-se que o certo é quando NÃO for atendido ou ocorrer demora

IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo

IMPORTANTE: a notificação aqui tem efeito de citação (não há um rigor técnico da diferenciação entre citação, intimação e notificação)

V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação > Justiça Eleitoral não faz essa intimação, cabe à parte

TSE: impossibilidade de julgamento antecipado da lide na representação por abuso de poder ou captação ilícita do sufrágio, na hipótese de necessidade de dilação probatória, com oitiva de testemunhas

VI - nos 3 (três) dias subseqüentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes

VII - no prazo da alínea anterior (3 dias), o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito

VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo (3 dias), ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias

IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo s por crime de desobediência

LEMBRANDO QUE esta regra também existe no procedimento da AIRC

X - encerrado o prazo da dilação probatória (5 dias da audiência + 3 dias da diligência), as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias

TSE: o prazo comum para alegações finais não caracteriza cerceamento de defesa

CUIDADO! lá na AIRC o prazo das alegações é de 5 dias

XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado

VEJA QUE se o rito está acontecendo no tribunal, o ato final do corregedor será esse relatório e aí sim vai levar a conhecimento dos outros membros do tribunal para que possam fazer o julgamento

XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente

XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório

VEJA QUE o MP já se manifestou nas alegações finais e agora volta a se manifestar depois do relatório

TSE: na eleição municipal, é o membro do MP que atua perante a zona eleitoral

60
Q

O que ocorre se for julgada procedente a AIJE?

A

VEJA o art. 22, XIV, da LC 64/90: julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar

NOTE QUE a inelegibilidade não é só do candidato, é de todo mundo que contribuiu

TSE: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte

*cassação do registro = antes da diplomação, mas o registro já foi deferido

VEJA QUE ou cassa o registro ou o diploma, ainda que o candidato não tenha sido autor do ato impugnado, apenas o beneficiário

Em resumo, quais são as consequências de julgamento da AIJE?

1) Inelegibilidade

2) Cancelamento do registro de candidatura

3) Cassação do diploma do candidato eleito e diplomado

IMPORTANTE: para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam (XVI)

61
Q

O encerramento do mandato eletivo, quando o ilícito eleitoral em discussão puder implicar também a aplicação de inelegibilidade, não acarreta a perda superveniente do interesse no prosseguimento da AIJE

A

Certo, TSE

62
Q

Em relação à AIJE, na apuração de abuso de poder não se indaga se houve responsabilidade, participação ou anuência do candidato, mas se o fato o beneficiou

A

Certo, TSE

VEJA QUE o importante é estar comprovado na AIJE que ele teve algum tipo de benefício decorrente da conduta de abuso

63
Q

A análise das circunstâncias e eventuais ilicitudes que envolvam a transferência de
elevado número de eleitores pode ser avaliada sob o ângulo da aferição
do abuso do poder econômico e/ou político, a fim de se preservar a legitimidade e normalidade do pleito eleitoral

A

Certo, TSE

64
Q

O rito da AIJE é aproveitado para quais outras ações eleitorais?

A
  • ações por doações acima do limite legal
  • representações do art. 30-A da Lei de Eleições
  • captação ilícita do sufrágio
  • representação por condutas vedadas
65
Q

Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido

A

Certo, art. 15 da LC 64/90

*essa é uma decisão que ocorre fora do processo eleitoral (ex. ação de improbidade)

TSE: impossibilidade de cancelamento imediato da candidatura, com proibição de realização de atos de propaganda eleitoral, em virtude de decisão por órgão colegiado no processo de registro

IMPORTANTE: A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu (p.u)

TSE: a regra deste artigo tem sua aplicação voltada à ação de impugnação de registro de candidatura e às investigações judiciais eleitorais, sem aplicação aos recursos contra a expedição de diplomas

66
Q

É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato

A

Certo, art. 17 da LC 64/90

TSE: Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído

*o candidato a vice pode tanto continuar na chapa nova como vice quanto se tornar titular e vir um outro vice

67
Q

A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles

A

Certo, art. 18 da LC 64/90 > são razões pessoais, não há motivo para se comunicar

TSE: A cassação do registro ou diploma do titular, após o pleito, atinge o seu vice, perdendo este, também, o seu diploma, porquanto maculada restou a chapa > princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária

68
Q

Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé

A

Certo, art. 25 da LC 64/90

VEJA QUE o autor sabe que o fato não existe/é inverídico

69
Q

Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições

A

Certo, art. 26-A da LC 64/90 > volta a concorrer normalmente

70
Q

O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança

A

Certo, art. 26-B da LC 64/90

CUIDADO! É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares (§1)

IMPORTANTE: Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares (§2)

AINDA O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização (§3)

71
Q

O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso

A

Certo, art. 26-C da LC 64/90

LEMBRANDO QUE Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (§1)

CUIDADO! Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (§2)

AINDA A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (§3)

72
Q

AIME não é cabível se o autor do ato abusivo não foi o candidato, já a AIJE é. Além disso, na AIJE pode inelegibilidade de outras pessoas, não só do candidato.

A

Certo

73
Q

João e Antônio eram casados com influentes políticas de determinada região do país, sendo ambas Prefeitas Municipais. João almejava iniciar sua carreira política concorrendo ao cargo de vereador, nas próximas eleições, no mesmo Município em que sua esposa chefiava, pela segunda vez consecutiva, o Poder Executivo municipal. Antônio, por sua vez, almejava concorrer ao cargo de Prefeito Municipal, nas próximas eleições, no mesmo Município chefiado por sua esposa. Um ano antes da eleição, Antônio se divorciou de sua esposa. Nesse sentido, João e Antônio estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos.

A

Certo (FGV)

VEJA QUE joão é inelegível por ser casado com a prefeita

NOTE QUE Antônio é inelegível por que a dissolução do vínculo no curso do mandato não afasta a inelegibilidade

74
Q

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997

A

Certo, TSE

75
Q

Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais

A

Certo, TSE

TAMBÉM TSE: Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário

MAS CUIDADO! TSE: tratando-se de pedido de registro de candidatura indeferido por ausência de quitação eleitoral, portanto condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, o recurso cabível da decisão é o especial

76
Q

Havendo a possibilidade de reversão da condenação que ensejou a inelegibilidade, será viável o deferimento de pedido de sobrestamento do processo de registro de candidatura

A

Errado (Cespe)

TSE: Conforme julgados do Tribunal Superior Eleitoral, é inviável o sobrestamento de processo de registro de candidatura, considerados os preceitos da duração razoável do processo e da celeridade

77
Q

Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária

A

Certo, TSE

MAS CUIDADO! O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma (TSE)

IMPORTANTE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidaturafp