Alistamento Eleitoral (Sobral) Flashcards

1
Q

Como a CF trata o alistamento e o voto?

A

VEJA o art 14, §1: O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

MAS e o CE?

VEJA o art. 6: O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I – quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

Resolução 23659: a Justiça Eleitoral empreenderá meios destinados a assegurar o alistamento e o exercício dos direitos políticos por pessoas com deficiência (art. 12, p.u)

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do país;

II – quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar

CUIDADO com os indígenas: o TSE tem entendimento que para eles o voto é facultativo, mas na própria resolução da a entender que para eles seria obrigatório

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2
Q

O que acontece com o eleitor que deixou de votar e não se justificou?

A

VEJA o art. 7 do CE: O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367

CUIDADO! o prazo é de 60 dias de acordo com a Lei 6091 e Resolução 23659

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3
Q

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor fazer o que?

A

VEJA o art. 7, §1, do CE:

I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles

II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – obter passaporte ou carteira de identidade

CUIDADO! O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (§4)

VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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4
Q

Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido

A

Certo, art. 7, §3, do CE

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5
Q

O domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil?

A

Não, é bem mais amplo

VEJA o art 42, p.u: Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas

TSE: o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares

LEMBRANDO QUE O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior (art. 43)

Resolução 23659: para alistamento eleitoral, transferência, revisão ou segunda via, será utilizado o Requerimento de Alistamento Eleitoral (art 41)

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6
Q

O que deve ser juntado com o requerimento segundo o CE?

A

VEJA o art. 44: O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:

I – carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos estados;

II – certificado de quitação do serviço militar;

III – certidão de idade extraída do registro civil;

IV – instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

CUIDADO com o alistamento facultativo para maior de 16 e menor de 18

V – documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente

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7
Q

Quinzenalmente o juiz eleitoral fará publicar pela imprensa, onde houver, ou por editais, a lista dos pedidos de inscrição, mencionando os deferidos, os indeferidos e os convertidos em diligência

A

Certo, art. 45, §6, do CE

CUIDADO! contando-se DESSA publicação o prazo para os recursos de deferimento ou indeferimento

VEJA o §7:

  • Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando

Resolução 23659: prazo de 5 dias para o eleitor e o Ministério Público, no caso de indeferimento (art. 58)

  • Do despacho que deferir o requerimento poderá recorrer qualquer delegado de partido

Resolução 23659: prazo de 10 dias para qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral interporem recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência (art. 57)

IMPORTANTE: Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias (§8)

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8
Q

O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo em que hipóteses?

A

VEJA o art. 46, §3, do CE:

I – se se transferir de zona ou município, hipótese em que deverá requerer transferência;

II – se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o juiz eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido, as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.

CUIDADO COM a lei 9504: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição

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9
Q

O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência

A

Certo, art. 48 do CE

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10
Q

Os cegos alfabetizados pelo sistema braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto

A

Certo, art 49 do CE

LEMBRANDO QUE O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos do município (art. 50)

AINDA Os eleitores inscritos em tais condições deverão ser localizados em uma mesma seção da respectiva zona (§1)

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11
Q

No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via

A

Certo, art. 52 do CE

O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título (§1)

LEMBRANDO QUE No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação (§2)

CUIDADO! Resolução 23659: A operação de segunda via não possibilita a alteração de dados

E se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral? Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu (art. 53) > CUIDADO! O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito (§4)

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12
Q

O que é transferência?

A

VEJA o art. 55 do CE: Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior

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13
Q

Quais são as exigências para fazer a transferência?

A

VEJA o art. 55, §1: A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição > o prazo, na verdade, é de 150 dias (Lei 9504)

II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva > o prazo é contado da inscrição imediatamente anterior ao novo domicílio (Lei 6996)

III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes > residência declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei 6996)

CUIDADO! O disposto nos incisos II e III do parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou de transferência (§1)

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14
Q

O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias

A

Certo, art. 57 do CE

LEMBRANDO QUE Certificado o cumprimento do disposto neste artigo, o pedido deverá ser desde logo decidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma (§1)

CUIDADO! Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido

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14
Q

O requerimento de transferência de domicílio eleitoral será imediatamente publicado na imprensa oficial na capital, e em cartório nas demais localidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias

A

Certo, art. 57 do CE

LEMBRANDO QUE Certificado o cumprimento do disposto neste artigo, o pedido deverá ser desde logo decidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma (§1)

CUIDADO! Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido (§2)

MAS a resolução 23659 diz que: prazo de 10 dias para qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral interporem recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência (art. 57) e prazo de 5 dias para o eleitor e o Ministério Público, no caso de indeferimento (art. 58)

IMPORTANTE: Dentro de 5 (cinco) dias, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá do recurso interposto nos termos do parágrafo anterior (§3)

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15
Q

O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência

A

Certo, art. 60

16
Q

Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral

A

Certo, art. 61

17
Q

O que é lícito aos partidos políticos, por seus delegados?

A

VEJA o art 66 do CE:

I – acompanhar os processos de inscrição;

II – promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

III – examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo deles tirar cópias ou fotocópias

18
Q

Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados

A

Certo, art. 66, §1, do CE

CUIDADO com a resolução 23659: manutenção de quatro delegados ou delegadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral e de até três em cada zona eleitoral (art. 76)

19
Q

Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição

A

Está de acordo com o art 67 do CE, mas o prazo correto é de 150 dias

20
Q

Quais são as causas de cancelamento do título?

A

Está no art. 71 do CE:

I – a infração dos arts. 5º (inalistáveis se alistarem) e 42 (infração a regra do domicílio eleitoral);

II – a suspensão ou perda dos direitos políticos

VEJA QUE No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu (§2)

III – a pluralidade de inscrição;

IV – o falecimento do eleitor

NOTE QUE Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições (§3)

V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas

IMPORTANTE: A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor (§1)

CUIDADO! A exclusão será mandada processar ex officio pelo juiz eleitoral (não é a requerimento), sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento (art. 74)

21
Q

Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correção e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão

A

Certo, art. 71, §4, do CE

22
Q

Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente

A

Certo, art 72 do CE

IMPORTANTE: No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido (art. 73)

23
Q

O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair sobre o que?

A

Está no art. 75 do CE:

I – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;

II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

III – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

IV – na mais antiga.

24
Q

Como o juiz eleitoral processará a exclusão?

A

Está no art. 77 do CE:

I – mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem;

II – fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

III – concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;

IMPORTANTE: No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos nºs II e III do artigo 77 (art. 79)

IV – decidirá no prazo de 5 (cinco) dias

CUIDADO! Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido (art. 80)

TSE: legitimidade recursal do Ministério Público Eleitoral e de delegado de partido na hipótese de manutenção da inscrição eleitoral

TAMBÉM TSE: cabimento de recurso contra sentença que mantém a inscrição eleitoral