Disposições penais Flashcards
O que são crimes eleitorais?
- Todos aqueles previstos no CE (art. 289 a 354)
- legislação extravagante na temática eleitoral (ex. lc 64/90, lei das eleições, lei de transporte de eleitores)
O que são os crimes eleitorais próprios ou crimes puros?
São os previstos em legislação eleitoral apenas, sem correspondente na legislação penal comum (ex. crime de boca de urna)
E os crimes eleitorais impróprios ou acidentais? São crimes comuns com uma elementar eleitoral especial (ex. crime contra a honra na propaganda eleitoral)
Os crimes eleitorais são de que tipo de ação penal?
Pública incondicionada (art. 355)
Todos os crimes eleitorais são dolosos
Certo
O CE não tem parte geral penal
Certo, VEJA o art. 287: Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal
Os institutos despenalizadores da Lei 9099 aplicam-se aos crimes eleitorais?
Sim
Muitos crimes previstos no CE tem apenas pena máxima, sem pena mínima
Certo
MAS VEJA QUE Sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão (art. 284)
CUIDADO! também há crimes sem previsão de detenção ou reclusão
Cabe a Polícia Federal a investigação de crimes eleitorais
Certo
Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral quem?
Está no art. 283
I – os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo juntas apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;
II – os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;
III – os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou juntas apuradoras;
IV – os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.
IMPORTANTE: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista (§1 e §2)
Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime
Certo, art. 285
CUIDADO! na verdade, agravante e atenuante não tem patamar pré-fixado, isso é na causa de aumento ou diminuição, mas pode haver questões literais
A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa
Certo, art. 286
LEMBRANDO QUE O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo este ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário mínimo mensal (§1) > salário minimo diário = 1/30 do salário mensal até um salário minimo mensal completo (nacional) > dias/multa e aí pode ser de 1 a 300 dias/multa
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico (caput), se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate (§2)
É crime eleitoral inscrever-se fraudulentamente eleitor
Certo, art. 289
*pode se dar tanto na inscrição originária quanto na transferência
IMPORTANTE! também é crime: Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste código (art. 290) > isso é uma participação é tem a pena mais branda que o anterior
CUIDADO! também é crime: Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando (art. 291) > crime próprio
Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida
Certo, art. 292
*também é um crime próprio
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento
Certo, art. 293
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor
Certo, art. 295
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais
Certo, art. 296
Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio
Certo, art. 297
*sufrágio é exercer o seu direito de voto
Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236
Certo, art. 298
Qual é o art. 236? Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer ELEITOR, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
IMPORTANTE: Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição (§1) > CUIDADO! para eles não tem depois > vale as exceções de cima!
VEJA QUE não há prisões temporárias e preventivas nesse período
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
Certo, art. 299
CUIDADO! aqui a corrupção ativa e passiva estão juntas
- ativa: Dar, oferecer, prometer > crime comum > compra de voto pode ser qualquer um
- passiva: solicitar ou receber > crime próprio > só pode ser cometido pelo eleitor > venda de voto precisa ser o eleitor
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido
Certo, é a coação eleitoral do FP, art. 300
CUIDADO! Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada (p.u)
VEJA QUE o FP não precisa usar de violência ou grave ameaça, usa seu poder de FP
IMPORTANTE! há o crime de coação eleitoral comum (praticado por qualquer pessoa): Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art. 301)
Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo
Certo, art. 302
VEJA QUE precisa ser no dia da eleição!
Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral
Certo, art. 303
MUITO difícil hoje de visualizar
Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato
Certo, art. 304
*açambarcar é monopolizar
Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto
Certo, art. 305
*é um crime próprio
Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar
Certo, art. 306
*é um crime próprio praticado por mesário
Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada
Certo, art. 307
*não existe mais cédula, então, fica prejudicado, mas também seria praticado por um mesário
TAMBÉM: Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor (art. 308) > prejudicado e praticado por mesário