Lei de Partidos Políticos Flashcards
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal
Certo, art. 1 da Lei 9096
LEMBRANDO QUE o partido tem registro na receita federal
O partido político não se equipara às entidades paraestatais
Certo, art. 1, p.u, da Lei 9096
A liberdade partidária é uma das principais características dos partidos políticos
Certo
VEJA o art. 2 da Lei 9096: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados determinados preceitos
Certo, art. 17 da CF
Quais são esses preceitos?
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
Certo, art. 17, §1, da CF
*autonomia está ligado à estrutura > viés administrativo > liberdade é mais ligado ao programa/ideologia do partido
*não existe mais a verticalização de candidaturas no âmbito nacional, estadual e municipal
NO MESMO SENTIDO a Lei 9096: É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei (art. 3 e seu §1)
E AINDA o art. 5: A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios
Certo, art. 3, §2, da Lei 9096
IMPORTANTE: O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos (§3) > antigamente se falava em 120 dias
VEJA QUE o partido precisa estar registrado pelo menos 6 meses antes no TSE para disputar uma eleição > órgão nacionais e estaduais sempre tem, o problema são os municipais e aí eles criam esses órgãos provisórios > há uma ADI questionando esse prazo de 8 anos
CUIDADO! Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (§3) > precisaria de um processo administrativo/judicial para dar ampla defesa ao partido
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres
Certo, art. 4 da Lei 9096
É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros
Certo, art. 6 da Lei 9096
NO MESMO SENTIDO o art. 17, §4, da CF: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral
Certo, art. 7 da Lei 9096
*é igual o art. 17, §2, da CF
*o partido adquire personalidade jurídica por meio do seu registro no registro civil de pessoas jurídicas (hj em dia tem que fazer um registro para o diretório nacional, um para o estadual e outro para o municipal) > depois disso é registrado perante o TSE
IMPORTANTE: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (§1)
ENTÃO, É ASSIM: quero criar um partido > crio como pessoa jurídica de direito privado > elabora um programa e um estatuto > registra no cartório civil de pessoas jurídicas (cartório extrajudicial) > para esse registro precisa de 101 fundadores > aqui o partido já existe perante o direito, mas ainda não pode disputar uma eleição
E o que precisa para disputá-la? ter registro no TSE > para isso precisa comprovar no período de 2 anos, a contar do registro no cartório, o apoiamento de eleitores não filiados > pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição para a Câmara > não computa branco e nulo > distribuídos em 9 estados > com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles > dá mais ou menos uns 500/600 mil
E se não conseguir esse tanto? precisa recomeçar obtendo novas assinaturas, pois essas listas tem data > se não der, vai existir juridicamente, mas não poderá disputar eleição
VEJA o §2: Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
AINDA Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão (§3)
O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados
Certo, art. 8 da Lei 9096
Esse requerimento acompanhará:
I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência
AINDA sobre o requerimento: O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional > é provisório por que o partido ainda não existe
ALÉM DISSO Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor (§2)
Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto (§3) > apoiamento para poder registrar o partido no TSE
Feita a constituição e designação dos dirigentes, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de que?
Está no art. 9 da Lei 9096
I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;
III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7
Como é feita a prova do apoiamento?
VEJA o art. 9, §1, da Lei 9096: A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral
LEMBRANDO QUE O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado (§2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo (§3)
POR FIM Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias (§4)
E se for indeferido? Em tese, cabe recurso ao STF, mas somente se houver uma controvérsia constitucional, o que parece pouco provável nesse caso
As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral
Certo, art. 10 da Lei 9096
LEMBRANDO QUE O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação (§1):
I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal
AQUI são os órgãos permanentes
VEJA QUE não há comunicação ao juiz eleitoral
AINDA Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (§2)
O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar delegados?
Sim, é a relação do partido com a Justiça Eleitoral
VEJA o art. 11 da Lei 9096:
I - delegados perante o Juiz Eleitoral;
II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
IMPORTANTE: Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição (p.u) > quem pode mais, pode menos
O que é a federação?
VEJA o art. 11-A da Lei 9096: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária
Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária
Certo, art. 11-A, §1, da Lei 9096
Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação
Certo, art. 11-A, §2, da Lei 9096
VEJA que o partido continua existindo, pois não é uma fusão ou incorporação
A criação de federação obedecerá quais regras?
Estão no art. 11-A, §3, da Lei 9096
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos
IMPORTANTE: O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário (§4)
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias > esse prazo está suspenso pelo STF
IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral
Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos
Certo, art. 11-A, §5, da Lei 9096
O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado de quais documentos?
Estão no art. 11-A, §6, da Lei 9096
I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída
IMPORTANTE: O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais (§7)
III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação
Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes
Certo, art. 11-A, §8, da Lei 9096
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação
Certo, art. 11-A, §9, da Lei 9096
O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei
Certo, art. 12 da Lei 9096
Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles
Este art. 13 da Lei 9096 foi declarado inconstitucional, mas cuidado com questões literais
MAS a cláusula de barreira existe no âmbito constitucional
Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento
Certo, art. 14 da Lei 9096
VEJA que a principal característica do partido é a liberdade partidária, que contém:
- programa: aqui vem o ideário político > não há muita regra, mas é preciso respeitar os direitos humanos
- estatuto: aqui vem a organização e estrutura
O que há no estatuto do partido?
VEJA o art. 15 da Lei 9096 > O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional
II - filiação e desligamento de seus membros;
III - direitos e deveres dos filiados;
IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
*executiva: é tipo a diretoria > administra o partido
*diretório: traz as deliberações > tomar decisões
CUIDADO! às vezes, os membros são até iguais, mas não se confundem
V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher
A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária
Certo, art. 15-A da Lei 9096
LEMBRANDO QUE O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista (p.u)
Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos
Certo, art. 16 da Lei 9096
IMPORTANTE TSE: a inelegibilidade não impede a filiação partidária
LEMBRANDO QUE considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido (art. 17)
AINDA Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido (p.u)
Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos
Certo, art. 19 da Lei 9096
CUIDADO! TSE: A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública > AINDA TSE: a ficha de filiação partidária não substitui a relação de filiados encaminhada pelo partido político ao juízo eleitoral (seria uma declaração unilateral)
IMPORTANTE: Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis (§1)
ALÉM DISSO Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo (§2) > inserir os filiados
AINDA Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral (§3)
POR FIM A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras (§4)
É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos
Certo, art. 20 da Lei 9096
CUIDADO! Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição (p.u)
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito
Certo, art. 21 da Lei 9096
LEMBRANDO QUE Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos (p.u)
O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se em que casos?
Estão no art. 22 da Lei 9096
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral
E nas hipóteses de suspensão dos direitos políticos? a filiação fica com os efeitos suspensos
IMPORTANTE: Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (p.u)
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito
Certo, art. 22-A da Lei 9096
LEMBRANDO QUE só vale para cargos proporcionais
IMPORTANTE: Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses (p.u):
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
II - grave discriminação política pessoal
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (janela eleitoral)
CF acrescentou também como hipótese de justa causa a anuência do partido
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido
Certo, art. 23 da Lei 9096
LEMBRANDO QUE Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político. Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa (§1 e §2)
Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto
Certo, art. 24 da Lei 9096
CUIDADO! O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários (art. 25)
VEJA QUE quando se fala em fidelidade partidária pode estar falando de duas coisas:
- quem mudou de partido (art. 22-A)
- quem desrespeita as diretrizes do partido