ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Flashcards
Qual é a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
Trata-se de um órgão sui generis, não sendo autarquia governamental e também não estando inteiramente sujeita ao regime privado. Órgão híbrido.
Pessoa jurídica de direito público interno.
Quais são as finalidades da OAB?
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A OAB mantém com órgãos da Administração Pública vínculo funcional ou hierárquico?
Não.
Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo?
Sim.
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços?
Sim.
Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas?
Sim.
Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito da OAB?
Sim.
O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical?
Sim.
O pessoal da OAB é celetista ou estatutário?
Celetista.
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria?
Sim.
Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins do Estatuto?
Sim. As autoridades mencionadas têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos?
Correto.
Quais os requisitos para ser candidato à integrar órgão da OAB?
O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos?
Sim.
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição?
Sim, salvo o Conselho Federal. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
Quando haverá cassação do mandatário de órgão da OAB?
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
II - o titular sofrer condenação disciplinar;
III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
Extinto qualquer mandato, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente?
Sim.
A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver?
Sim
A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta?
Sim.