ADVOCACIA Flashcards
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?
Sim.
O advogado pode atuar com parcialidade?
Sim, no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos?
Sim.
O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável?
Sim.
É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade?
Sim.
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público mas não exerce função social?
Errado, exerce função social.
O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quanto às atividades privativas da advocacia, elas possuem caráter absoluto?
Não, existem exceções:
01 - Justiça do Trabalho - exceto recursos ao TST;
02 - JEC Estadual - exceto causas superior 20sm;
03 - JEC Federal - qualquer valor;
04 - HC;
05 - Justiça de Paz e Lei Maria da Penha;
06 - Ação de alimentos
Quais atividades são privativas de advogados?
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
O que se considera como efetivo exercício da atividade de advocacia?
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
É anulável a realização de atos privativos de advogados por pessoa não inscrita ou impedida?
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
São privativos de advogados os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas?
Sim.
O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste?
Sim. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime da OAB, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional?
Sim.