INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO Flashcards
O que é a incompatibilidade?
É a proibição total do exercício da advocacia. O advogado não pode advogar em nenhuma hipótese, ainda que em causa própria.
A incompatibilidade sempre gera o cancelamento da inscrição?
Não. Se tiver natureza transitória/temporária, implicará em licença. No entanto, se a incompatibilidade tiver caráter definitivo, ocorrerá o efetivo cancelamento.
Quais são as hipóteses de incompatibilidade?
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
Os deputados e senadores são cargos incompatíveis com a advocacia?
Somente se compuserem a MESA DA PRESIDÊNCIA. Os demais parlamentares são meramente impedidos (proibição parcial).
O cargo de juiz leigo é incompatível com a advocacia?
Não. O juiz leigo só é impedido perante o órgão em que atua.
O juiz ou promotor aposentado ou exonerado pode exercer advocacia no juízo em que oficiava?
Pelo prazo de 03 anos, não. Apelidado de “quarentena”.
Coordenador de curso de Direito de universidade federal é considerado um cargo incompatível com a advocacia?
Não. Não se incluem os ocupantes de cargos ou função na Adm. Pública que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
Guardas Municipais são incompatíveis?
Sim.
Militares que não estejam na ativa são incompatíveis?
Não.
O que é o impedimento?
O advogado pode exercer parcialmente suas atividades advocatícias. Em alguns casos, não poderá exercê-la.
Quais são as hipóteses de impedimento?
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura?
Sim.
Os docentes de cursos jurídicos em instituições públicas podem advogar?
Sim, livremente. Docentes de outros cursos são impedidos.
Quais são as hipóteses de impedimento?
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura?
Sim.