ÉTICA DO ADVOGADO Flashcards

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1
Q

O que é a deontologia?

A

Conjunto de regras e princípios que ordenam a conduta do homem enquanto cidadão ou profissional. Codificação dos deveres profissionais.

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2
Q

A idoneidade moral é exigida como requisito de inscrição e permanência?

A

Sim.

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3
Q

O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia?

A

Correto.

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4
Q

O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa?

A

Sim, responsabilidade subjetiva.

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5
Q

Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria?

A

Sim.

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6
Q

O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares?

A

Sim.

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7
Q

Quais são os deveres do advogado?

A

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que
também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a
dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste.
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos
individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

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8
Q

O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância?

A

Sim, deve zelar pela sua liberdade e independência. A escolha dos meios jurídicos é exclusiva do advogado, sendo que o cliente não pode impor ao advogado determinada conduta ou meio de obtenção da prestação contratual.

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9
Q

A OAB mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico?

A

Não.

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10
Q

Quais são os deveres de abstenção que o advogado deve observar?

A

Deve abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

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11
Q

É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente?

A

Sim.

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12
Q

Quais são os deveres de abstenção atinentes à publicidade da atividade advocatícia?

A

O advogado deve abster-se de:

I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;

II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

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13
Q

A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional?

A

Sim.

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14
Q

O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte?

A

Correto.

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15
Q

O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa?

A

Correto.

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16
Q

O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis?

A

Correto.

17
Q

Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos?

A

Correto.

18
Q

O advogado deve guardar sigilo acerca de seus clientes?

A

O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.

19
Q

Quando o advogado não precisará resguardar o sigilo?

A

O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa

20
Q

O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte?

A

Sim.

21
Q

As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa?

A

Sim, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

22
Q

Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório de advocacia, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB?

A

Sim, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

23
Q

O que é a abstenção bienal?

A

Em regra, o advogado tem o dever perpétuo do sigilo profissional. Contudo, tem predominado o entendimento nos Tribunais de Ética de que, caso não existam informações privilegiadas para o advogado, o patrocínio de causa contra ex-cliente e ex-empregador é possível APÓS O LAPSO TEMPORAL DE 02 ANOS DO TÉRMINO DA RELAÇÃO.