Obrigações - Parte II - Lei seca Flashcards

1
Q

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar de onde? (2)

A
  • do título; ou
  • das circunstâncias do caso.

art. 233 do CC.

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2
Q

Se, no caso de obrigação de dar coisa, fica resolvida a obrigação para ambas as partes em quais situações?

A

Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição

art. 234 do CC.

se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos

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3
Q

Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, quais as opções do credor? (2)

A
  • resolver a obrigação; ou
  • aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

art. 235 do CC.

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4
Q

Deteriorada a coisa, com culpa do devedor, quais as opções do credor? (2)

A

exigir o equivalente; ou
aceitar a coisa no estado em que se acha,

art. 236 do CC.

com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

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5
Q

té a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, o que o devedor poderá fazer?

A

resolver a obrigação.

art. 237 do CC.

Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes

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6
Q

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o que ocorre?

A

sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá.

art. 238 do CC.

ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

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7
Q

Se a coisa a ser restituída se perder por culpa do devedor, o que ocorre?

A

O devedor responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

art. 239 do CC.

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8
Q

Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, o que ocorre?

A

o devedor responderá pelo equivalente, mais perdas e danos

art. 240 do CC.

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9
Q

Se a obrigação for de restituir coisa certa, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.Agora, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará por quais normas?

A

Pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

art. 241 e 242 do CC.

Vale o mesmo para os frutos percebidos.

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10
Q

A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas o que o devedor não poderé fazer?

A

dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

art. 243 ao art. 245 do CC.

Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

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11
Q

No caso de obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, o que o devedor não poderá alegar?

A

perda ou deterioração da coisa.

art. 246 do CC

ainda que por força maior ou caso fortuito.

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12
Q

Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de quê?

A

se que o ato seja desfeito à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

art. 250 a 251 do CC.

Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

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13
Q

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe a quem?

A

ao devedor

se outra coisa não se estipulou.

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14
Q

pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra?

A

Não.

art. 252 do CC.

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15
Q

Quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida quando?

A

em cada período.

art. 252 do CC.

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16
Q

Em quais casos, no caso de obrigações alternativas, cabe a decisão ao juíz? (2)

A
  • Quando não houver acordo unânime entre pluralidade de optantes;
  • Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la

art. 252 do CC.

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17
Q

V ou F

Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra?

A

Sim.

art. 253 do CC.

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18
Q

Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a quê?

A

a pagar o valor da que por último se impossibilitou.

art. 254 do CC.

mais as perdas e danos que o caso determinar.

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19
Q

Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor fazer o quê?

A

reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

art. 255 do CC.

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20
Q

Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, o que ocorre?

A

extinguir-se-á a obrigação.

art. 256 do CC.

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21
Q

V ou F?

Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

A

Verdadeiro

art. 257 do CC.

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22
Q

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Nesse caso, o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se em qual direito?

A

No direito do credor em relação aos outros coobrigados.

art. 259 do CC.

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23
Q

A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por quais motivos? (3)

A
  • por sua natureza;
  • por motivo de ordem econômica; ou
  • dada a razão determinante do negócio jurídico.

art. 258 do CC.

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24
Q

Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão como? (2)

A
  • pagando a todos conjuntamente;
  • pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

art. 260 do CC.

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25
Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir o quê?
de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. | art. 261 do CC.
26
Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontado o quê?
a quota do credor remitente. | art. 262 do CC. ## Footnote O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
27
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Nesse caso, se houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. Porém, se for de um só a culpa, só esse pelas perdas e danos. E os outros devedores?
ficarão exonerados. | art. 263 do CC.
28
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado a quê?
à dívida toda. | art. 264 do CC.
29
A solidariedade não se presume; resulta de quê? (2)
* Da lei; ou * Da vontade das partes. | art. 265 do CC.
30
# V ou F A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Falso | art. 266 do CC. ## Footnote A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
31
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o quê?
o cumprimento da prestação por inteiro. | art. 267 do CC.
32
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, este pode pagar a quem?
a qualquer dos credores solidários. | art. 268 do CC. ## Footnote O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago
33
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo em que situação?
salvo se a obrigação for indivisível. | art. 270 do CC.
34
# V ou F Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade
Verdadeiro | art. 271 do CC.
35
O credor solidário que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pelo quê?
pela parte que lhes caiba. | art. 272 do CC.
36
A um dos credores solidários não pode o devedor opor quas exceções?
as exceções pessoais oponíveis aos outros. | art. 273 do CC.
37
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de quê?
de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. | art. 274 do CC.
38
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam como?
obrigados solidariamente pelo resto. | art. 275 do CC.
39
# V ou F Importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Falso | art. 275 do CC. ## Footnote Não importará
40
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo em que situação?
se a obrigação for indivisível | art. 276 do CC. ## Footnote mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
41
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até o quê?
à concorrência da quantia paga ou relevada. | art. 277 do CC.
42
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá ter qual efeito?
agravar a posição dos outros sem consentimento destes. ## Footnote art. 278 do CC.
43
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pelo quê?
pela obrigação acrescida. | art. 280 do CC.
44
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde quem?
O culpado. | art. 279 do CC.
45
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; quais exceções não lhe aproveita?
as exceções pessoais a outro co-devedor. | art. 281 do CC.
46
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, o que ocorre com a solidariedade dos demais?
Subsistirá | art. 282 do CC.
47
# V ou F O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Verdadeiro | art. 283 do CC.
48
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, por qual parte?
pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente | art. 284 do CC.
49
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este pelo quê?
por toda ela para com aquele que pagar. | art. 285 do CC.
50
O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser o quê? (3)
* a natureza da obrigação; * a lei; ou * a convenção com o devedor | art. 286 e art. 287 do CC. ## Footnote a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
51
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante o quê? (2)
* instrumento público; ou * instrumento particular com a a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação, a data e o objetivo. | art. 288 do CC.
52
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito a quê?
fazer averbar a cessão no registro do imóvel. | art. 289 do CC.
53
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, fez o quê?
se declarou ciente da cessão feita. | art. 290 do CC.
54
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece qual?
a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. | art. 291 do CC.
55
Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá qual prioridade?
a prioridade da notificação. | art. 292 do CC.
56
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário fazer o quê?
exercer os atos conservatórios do direito cedido. | art. 293 do CC.
57
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como quais?
as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. | art. 294 do CC.
58
Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, em que hipótese?
se tiver procedido de má-fé. | art. 295 do CC.
59
O cedente não responde pela solvência do devedor, salvo em que situação?
Salvo estipulação em contrário | art. 296 do CC.
60
O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe o quê? (2)
* as despesas da cessão; e * as despesas que o cessionário houver feito com a cobrança. | art. 297 do CC.
61
62
O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor o quê?
os direitos de terceiro. | art. 298 do CC.
63
É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo em que situação?
Se o terceiro, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. | art. 299 do CC. ## Footnote Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa
64
consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais originariamente dadas pelo devedor ao credor, salvo em que situação?
Salvo assentimento expresso do devedor primitivo | art. 300 do CC
65
Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto?
se o terceiro conhecia o vício que inquinava a obrigação. | art. 301 do CC.
66
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á o quê?
dado o assentimento. | art. 303 do CC.
67
O novo devedor não pode opor ao credor quais exceções?
as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. | art. 302 do CC.
68
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo o quê?
salvo oposição do devedor. | art. 304 do CC.
69
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito a quê?
ao reembolso no vencimento. | art. 305 do CC.
70
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha o quê?
meios para ilidir a ação. | art. 306 do CC.
71
Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o quê?
o direito de aliená-la. | art. 307 do CC.
72
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de quê? (2)
* de só valer depois de por ele ratificado; ou * tanto quanto reverter em seu proveito. | art. 308 do CC. ## Footnote O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
73
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar o quê?
que em benefício do credor incapaz efetivamente reverteu. | art. 310 do CC.
74
Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo em que situação?
se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. | art. 311 do CC.
75
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes terceiros, que poderão fazer o quê?
constranger o devedor a pagar de novo | art. 312 do CC. ## Footnote ficando ressalvado o direito de regresso do devedor contra o credor.
76
# V ou F O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Verdadeiro | art. 313 do CC.
77
# V ou F Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Verdadeiro | art. 314 do CC.
78
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o quê?
o valor real da prestação. | art. 317 do CC.
79
São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados quais casos?
os casos previstos na legislação especial. | art. 318 do CC.
80
O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode fazer o que enquanto não lhe seja dada a quitação?
reter o pagamento. | art. 319 do CC.
81
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o quê? (4)
* o valor e a espécie da dívida quitada, * o nome do devedor, ou quem por este pagou, * o tempo e o lugar do pagamento, * com a assinatura do credor, ou do seu representante. | art. 320 do CC. ## Footnote Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
82
Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que tenha qual efeito?
que inutilize o título desaparecido. | art. 321 do CC.
83
Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de quê?
de estarem solvidas as anteriores. | art. 322 do CC.
84
# V ou F Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
Verdadeiro | art. 323 do CC.
85
A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, o quê?
a falta do pagamento. | art. 324 do CC.
86
Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram quais?
a medida ou peso do lugar da execução. | art. 326 do CC.
87
Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, quem suportará a despesa acrescida?
o credor. | art. 325 do CC.
88
Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se? (2)
* se as partes convencionarem diversamente; ou * se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. | art. 327 do CC. ## Footnote Designados dois ou mais lugares, **cabe ao credor** escolher entre eles.
89
Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á onde?
no lugar onde situado o bem. | art. 328 do CC.
90
# V ou F Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.
Verdadeiro | art. 329 do CC.
91
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente a quê?
ao previsto no contrato. | art. 330 do CC.
92
Não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente, salvo o quê?
disposição legal em contrário | art. 331 do CC.
93
As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de quê?
Que o devedor teve ciência do implemento da condição. | art. 332 do CC.
94
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo, em quais situações? (3)
* no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; * se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; * se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. | art. 333 do CC. ## Footnote Nesses casos, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.
95
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. A consignação tem lugar em que situações? (5)
* se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; * se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; * se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; * se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; * se pender litígio sobre o objeto do pagamento. | art. 334 e 335 do CC.
96
Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, em relação a quê?
em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, | art. 336 do CC.
97
O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo em que situação?
se for julgado improcedente. | art. 337 do CC.
98
Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com o quê?.
com os outros devedores e fiadores. | art. 338 e art. 339 do CC.
99
O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá o quê?
a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada | art. 340 do CC. ## Footnote ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.
100
Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de quê?
e ser depositada. | art. 341 do CC.
101
Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de quê? (2)
* de perder o direito; e * de ser depositada a coisa que o devedor escolher | art. 342 do CC. ## Footnote Feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
102
As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta de quem?
do devedor. | art. 343 do CC.
103
O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá qual risco?
o risco do pagamento. | art. 344 do CC.
104
Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer o quê?
A consignação. | art. 345 do CC.
105
A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor de quem? (3)
* do credor que paga a dívida do devedor comum; * do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; * do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. | art. 346 do CC.
106
Quando a sub-rogação é convencional? (2)
* quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; * quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. | art. 347 do CC.
107
No caso de sub-rogação convencional quando uando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos, vigorará o disposto quanto à quê?
à cessão do crédito. | art. 348 do CC.
108
# V ou F A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
Verdadeiro | art. 349 do CC.
109
Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até quanto?
até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor. | art. 350 do CC.
110
O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se?
se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. | art. 351 do CC.
111
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, quando?
se todos forem líquidos e vencidos. | art. 352 do CC.
112
Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando o quê?
haver o credor cometido violência ou dolo. | art. 353 do CC.
113
Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo? (2)
* estipulação em contrário; ou * se o credor passar a quitação por conta do capital. | art. 354 do CC
114
Se o devedor não fizer a indicação do débito que pretende pagar, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará em quais dívidas?
nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. | art. 355 do CC. ## Footnote Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
115
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão por quais normas?
pelas normas do contrato de compra e venda. | art. 356 e 357 do CC.
116
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em quê?
em cessão | art. 358 do CC.
117
Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de quem?
de terceiros. | art. 359 do CC.
118
Quando ocorre a novação? (3)
* quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; * quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; * quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. | art. 360 do CC.
119
Quando não houver ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação faz o quê em relação à primeira?
confirma simplesmente a primeira. | art. 361 do CC.
120
A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de quê?
do consentimento do devedor. | art. 362 do CC.
121
Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou a substituição, ação regressiva contra o primeiro, salvo quando?
se o primeiro devedor obteve por má-fé a substituição. | art. 363 do CC.
122
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a quem?
a terceiro que não foi parte na novação. | art. 364 do CC.
123
Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam como?
Ficam por esse fato exonerados. | art. 365 do CC.
124
# V ou F Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
Verdadeiro | art. 366 do CC.
125
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação quais obrigações?
obrigações nulas ou extintas. | art. 367 do CC.
126
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. A compensação efetua-se entre dívidas com quais características? (3)
* líquidas; * vencidas; e * de coisas fungíveis. | art. 368 e 369 do CC.
127
Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, em que situação?
quando especificada no contrato. | art. 370 do CC.
128
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com qual?
com a de seu credor ao afiançado. | art. 371 do CC
129
Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam o quê?
a compensação. | art. 372 do CC.
130
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto em quais situações? (3)
* se provier de esbulho, furto ou roubo; * se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; e * se uma for de coisa não suscetível de penhora. | art. 373 do CC.
131
Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de quê?
renúncia prévia de uma delas. | art. 375 do CC.
132
# V ou F. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Verdadeiro | art. 376 do CC.
133
O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá fazer o quê?
opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente. | art. 377 do CC.
134
Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem o quê?
dedução das despesas necessárias à operação. | art. 378 do CC.
135
Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à quê?
imputação do pagamento. | art. 379 do CC.
136
Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode fazer o quê?
opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia. | art. 380 do CC.
137
Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as quais qualidades?
as qualidades de credor e devedor. | art. 381 do CC.
138
# V ou F A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela
Verdadeiro, | art. 382 do CC.
139
. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais o quê?
A solidariedade, | art. 383 do CC.
140
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, o quê?
a obrigação anterior. | art. 384 do CC
141
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de quem?
de terceiro. | art. 385 do CC.
142
A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se?
o credor for capaz de alienar e o devedor capaz de adquirir. | art. 386 do CC.
143
A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não o quê?
não a extinção da dívida. | art. 387 do CC.
144
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem?
sem dedução da parte remitida. | art. 388 do CC.
145
Não cumprida a obrigação, responde o devedor pelo quê? (4)
* perdas e danos, * mais juros, * atualização monetária e * honorários de advogado. | art. 389 do CC.
146
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação d e qual índice?
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) | art. 389 do CC.
147
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde quando?
o dia em que executou o ato de que se devia abster. | art. 390 do CC.
148
Pelo inadimplemento das obrigações respondem quais bens do devedor?
Todos. | art. 391 do CC.
149
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo?
as exceções previstas em lei. | art. 392 do CC.
150
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se?
expressamente não se houver por eles responsabilizado. | art. 393 do CC. ## Footnote O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
151
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma quê?
a lei ou a convenção estabelecer. | art. 394 do CC.
152
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá fazer o quê?
enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos. | art. 395 do CC.
153
Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre e quê?
em mora | art. 396 do CC.
154
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui como?
mediante interpelação judicial ou extrajudicial. | art. 397 do CC.
155
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde quando?
desde o momento em que praticou o ato. | art. 398 do CC.
156
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar o quê? (2)
* isenção de culpa; * que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. | art. 399 do CC.
157
A mora do credor tem quais efeitos? (3)
* subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa; * obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la; * sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor | art. 400 do CC. ## Footnote obs: sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação
158
Purga-se a mora, por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta. E no caso do credor?
oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. | art. 401 do CC.
159
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o quê?
O que razoavelmente deixou de lucrar. | art. 402 do CC.
160
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por quê?
por efeito dela direto e imediato | art. 403 do CC. ## Footnote sem prejuízo do disposto na lei processual.
161
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com o quê? (4)
* com atualização monetária, * com juros, * com custas; e * com honorários de advogado. | art. 404 do CC. ## Footnote sem prejuízo da pena convencional.
162
Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor o quê?
indenização suplementar. | art. 404 do CC.
163
Contam-se os juros de mora desde quando?
desde a citação inicial. | art. 405 do CC.
164
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o quê?
o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. | art. 406 do CC. ## Footnote A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
165
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, o que ocorre?
Será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. | art. 406 do CC.
166
Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor a quê? (2)
* os juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro; e * às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. | art. 407 do CC.
167
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que?
culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. | art. 408 do CC. ## Footnote A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
168
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em quê?
em alternativa a benefício do credor. | art. 409 do CC.
169
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o quê?
o desempenho da obrigação principal. | art. 411 do CC.
170
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder qual?
o da obrigação principal. | art. 412 do CC.
171
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista o quê?
a natureza e a finalidade do negócio. | art. 413 do CC.
172
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pelo quê?
pela sua quota. | art. 414 do CC. ## Footnote Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
173
Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e como?
proporcionalmente à sua parte na obrigação. | art. 415 do CC.
174
Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue o quê?
Prejuízo. | art. 416 do CC.
175
Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como?
Como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. | art. 416 do CC.
176
Se a inexecução do contrato, se der por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte fazer o quê?
ter o contrato por desfeito, retendo-as; | art. 418 do CC.
177
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, estas deverão ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal, em que situação?
em caso de execução | art. 417 do CC
178
Se a inexecução do contrato, se der por parte de quem recebeu as arras, a outra parte poderá fazer o quê?
haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado. | art. 418 do CC.
179
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o quê?
como o mínimo da indenização. | art. 419 do CC
180
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá o quê?
direito a indenização suplementar. | art. 420 do CC