Obrigações - Parte II - Lei seca Flashcards
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar de onde? (2)
- do título; ou
- das circunstâncias do caso.
art. 233 do CC.
Se, no caso de obrigação de dar coisa, fica resolvida a obrigação para ambas as partes em quais situações?
Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição
art. 234 do CC.
se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, quais as opções do credor? (2)
- resolver a obrigação; ou
- aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
art. 235 do CC.
Deteriorada a coisa, com culpa do devedor, quais as opções do credor? (2)
exigir o equivalente; ou
aceitar a coisa no estado em que se acha,
art. 236 do CC.
com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos
té a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, o que o devedor poderá fazer?
resolver a obrigação.
art. 237 do CC.
Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o que ocorre?
sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá.
art. 238 do CC.
ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Se a coisa a ser restituída se perder por culpa do devedor, o que ocorre?
O devedor responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
art. 239 do CC.
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, o que ocorre?
o devedor responderá pelo equivalente, mais perdas e danos
art. 240 do CC.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.Agora, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará por quais normas?
Pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
art. 241 e 242 do CC.
Vale o mesmo para os frutos percebidos.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas o que o devedor não poderé fazer?
dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
art. 243 ao art. 245 do CC.
Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
No caso de obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, o que o devedor não poderá alegar?
perda ou deterioração da coisa.
art. 246 do CC
ainda que por força maior ou caso fortuito.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de quê?
se que o ato seja desfeito à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
art. 250 a 251 do CC.
Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe a quem?
ao devedor
se outra coisa não se estipulou.
pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra?
Não.
art. 252 do CC.
Quando a obrigação alternativa for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida quando?
em cada período.
art. 252 do CC.
Em quais casos, no caso de obrigações alternativas, cabe a decisão ao juíz? (2)
- Quando não houver acordo unânime entre pluralidade de optantes;
- Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la
art. 252 do CC.
V ou F
Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra?
Sim.
art. 253 do CC.
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a quê?
a pagar o valor da que por último se impossibilitou.
art. 254 do CC.
mais as perdas e danos que o caso determinar.
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor fazer o quê?
reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
art. 255 do CC.
Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, o que ocorre?
extinguir-se-á a obrigação.
art. 256 do CC.
V ou F?
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Verdadeiro
art. 257 do CC.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Nesse caso, o devedor, que paga a dívida, sub-roga-se em qual direito?
No direito do credor em relação aos outros coobrigados.
art. 259 do CC.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por quais motivos? (3)
- por sua natureza;
- por motivo de ordem econômica; ou
- dada a razão determinante do negócio jurídico.
art. 258 do CC.
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão como? (2)
- pagando a todos conjuntamente;
- pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
art. 260 do CC.