Bens e domicílio Flashcards

1
Q

São bens imóveis o solo e o quê?

A

tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente

art. 79 do CC

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2
Q

O que se considera imóveis para os efeitos legais? (2)

A
  • os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • o direito à sucessão aberta.

art. 80 do CC

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3
Q

as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, não perdem o caráter de de imóveis se?

A

forem removidas para outro local;

art. 81 do CC

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4
Q

Além das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, que outro item não perde o caráter de imóvel?

A

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

Art. 81 do CC.

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5
Q

Quais bens são móveis?

A

os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

art. 82 do CC.

Logo, bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição.

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6
Q

Que bens se consideram móveis para os efeitos legais? (3)

A
  • as energias que tenham valor econômico;
  • os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
  • os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

art. 83 do CC

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7
Q

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam qual qualidade?

A

qualidade de móveis

art. 84 do CC

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8
Q

Os materiais provenientes da demolição de algum prédio readquirem qual qualidade?

A

qualidade de móveis.

art. 84 do CC

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9
Q

São bens são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros com quais características?

A

da mesma espécie, qualidade e quantidade

art. 85 do CC.

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10
Q

São consumíveis os bens móveis cujo uso importa em quê?

A

destruição imediata da própria substância

art. 86 do CC.

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11
Q

Além dos bens cujo uso importa em destruição imediata da própria substância, quais outros tamvém são móveis?

A

os destinados à alienação (consuntibilidade jurídica).

art. 86 do CC.

Bens inconsumíveis proporcionam reiteradas utilizações

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12
Q

São os bens divisíveis os que se podem fracionar sem alteração em quê? (3)

A
  • na sua substância,
  • diminuição considerável de valor,
  • prejuízo do uso a que se destinam.

art. 87 do CC.

Os bens divisíveis geram obrigações divisíveis, nos termos do art. 257 do CC, e os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme o art. 258 do CC

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13
Q

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por quais forma? (2)

A
  • determinação da lei
  • vontade das partes.

art. 88 do CC;

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14
Q

São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, o quê?

A

independentemente dos demais

art. 89 do CC

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15
Q

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares quê? (2)

A
  • pertinentes à mesma pessoa;
  • tenham destinação unitária.

art. 90 do CC.

Na universalidade de fato a destinação é dada pela vontade humana. e.g.: estabelecimento empresarial, cuja destinação (exercício da empresa) é dado pela vontade humana.

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16
Q

Os bens que formam universalidade de fato podem ser objeto de quê?

A

de relações jurídicas próprias

art. 90 do CC

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17
Q

O que constitui universalidade de direito? (3)

A
  • complexo de relações jurídicas;
  • de uma pessoa;
  • dotadas de valor econômico.

art. 91 do CC

Na universalidade de direito a destinação é dada pela norma jurídica.

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18
Q

Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. E o acessório?

A

aquele cuja existência supõe a do principal.

art. 92 do CC

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19
Q

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, a quê? (3)

A
  • ao uso de outro;
  • ao serviço de outro; ou
  • ao aformoseamento de outro.

art. 94 do CC

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20
Q

O Código Civil diz que as pertençãs não constituem parte integrante. O que isso significa?

A

Que se forem retirados do
principal, não afetam a sua estrutura

Além disso, não se incomrporam ao principal (nesse caso seriam benfeitorias)

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21
Q

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar de onde? (3)

A
  • da lei;
  • da manifestação de vontade;
  • das circunstâncias do caso.

art. 94 do CC.

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22
Q

pesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de quê

Frutos se diferenciam de produtos porque sua retirada não altera a natureza ou substância do bem principal.

A

De negócio jurídico.

art. 95 do CC.

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23
Q

O que diferencia as benfeitorias dos frutos e produtos?

A

Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas.

Além disso, a benfeitoria não modifica a substância do bem.

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24
Q

As benfeitorias podem ser de quais tipos? (3)

A
  • úteis;
  • necessárias;
  • voluptuárias.

art. 96 do CC.

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25
Q

Ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, são voluptuárias as benfeitorias de quê?

A

De mero deleite ou recreio

art. 96 do CC.

que não aumentam o uso habitual do bem,

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26
Q

São úteis as benfeitorias quê?

A

aumentam ou facilitam o uso do bem

art. 96 do CC.

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27
Q

São necessárias as que tem quais fins? (2)

A
  • conservar o bem;
  • evitar que se deteriore

art. 96 do CC.

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28
Q

Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem o quê?

A

a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

art. 97 do CC.

O aumento do valor ou do volume da propriedade devido a forças externas é uma acessão.

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29
Q

Quais bens são públicos?

A

os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno

art. 98 do CC

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30
Q

Segundo o enunciado do CJF/STJ, o critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure o quê?

A

A enumeração dos bens públicos

Enunciado nº 287 do CJF/STJ

podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos”

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31
Q

Quais bens são privados?

A

todos os que não forem públicos.

art. 98 do CC

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32
Q

Quais bens são públicos? (3)

A
  • os de uso comum do povo;
  • os de uso especial; e
  • os dominicais

art. 99 do CC

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33
Q

Os bens de uso geral do povo perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa?

A

Não

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34
Q

O bens dominicais são bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito real ou pessoal de quem?

A

de cada uma das pessoas jurídicas de direito público.

art. 99 do CC

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35
Q

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de quê?

A

de direito privado.

art. 99 do CC

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36
Q

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto?

A

enquanto conservarem a sua qualificação

art. 100 do CC.

na forma que a lei determinar.

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37
Q

Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observado o quê?

A

as exigências da lei.

art. 101 do CC.

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38
Q

Os bens públicos não estão sujeitos a quê?

A

A usucapião.

art. 102 do CC.

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39
Q

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente por quem?

A

pela entidade a cuja administração pertencerem.

art. 103 do CC.

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40
Q

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é o quê? (2)

A
  • Impenhorável;
  • Não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam

art. 1º da LF 8.009/90

No caso das dívidas, excetuam-se as hipóteses previstas nesta lei.

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41
Q

A impenhorabilidade compreende o quê? (4)

A
  • imóvel sobre o qual se assentam a construção;
  • as plantações;
  • as benfeitorias de qualquer natureza; e
  • todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa

art. 1º da LF 8.009/90

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42
Q

Entre os bens que a impenhorabilidade do bem de família compreende, está todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. Qual a condição nesse caso?

A

Devem estar quitados.

art. 1º da LF 8.009/90

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43
Q

Quais bens esão excluídos da impenhorabilidade do bem de família? (3)

A
  • veículos de transporte;
  • obras de arte; e
  • adornos suntuosos.

art. 2º da LF 8.009/90

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44
Q

No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade de quem?

A

Do locatário.

art. 2º da LF 8.009/90

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45
Q

A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por quem?

A
  • pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel,;
  • pelo credor da pensão alimentícia;
  • para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
  • por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
  • por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

art. 3º da LF 8.009/90

É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação: súmula 549 do STJ

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46
Q

Segundo o STJ, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são taxativas ou exemplificativas?

A

Taxativas.

REsp 1873203-SP

e não comportam interpretação extensiva.

47
Q

Uma das exceções à impenhorabilidade é o credor da pensão alimentícia. Deve ser resguardado, contudo, os direito de quem?

A

do coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal

art. 3º da LF 8.009/90

observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.

48
Q

Conforme entendimento do STJ, a proteção do coproprietário no caso de penhorabilidade por pensão alimentícia (impenhorabilidade da meação), impede o quê?

A

impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública

REsp 1227366/RS e REsp 931.196/RJ

49
Q

aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga, não se beneficia da impenhorabilidade do bem de família. Nesse caso, na respectiva ação do credor, o que o juíz pode fazer?

A
  • transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior ou
  • anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso

art. 4º da LF 8.009/90

50
Q

Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à quê? (2)

A
  • sede de moradia, com os respectivos bens móveis; e,
  • à área limitada como pequena propriedade rural (XXVI do art. 5º da CF).

art. 4º da LF 8.009/90

nos casos da pequena propriedade rural

51
Q

Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a LF 8.009/90, considera-se residência o quê?

A

um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente

art. 5º da LF 8.009/90

52
Q

Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre qual?

A

o de menor valor

art. 5º da LF 8.009/90

53
Q

Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se?

A

Outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis

art. 5º da LF 8.009/90

54
Q

Segundo o STF, impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, seja decorrente de relação familiar, seja decorrente de quê

A

de condenação por ato ilícito.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

55
Q

Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei n. 8.009/1990 possuem legitimidade para quê?

A

se insurgirem contra a penhora do bem de família.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

56
Q

3) A proteção contida na Lei n. 8.009/1990 alcança não apenas o imóvel da família, mas também, quais? (2)

A
  • Os bens móveis indispensáveis à habitabilidade de uma residência e
  • Os usualmente mantidos em um lar comum.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

57
Q

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde quê?

A

a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

Súmula nº 486/STJ. A renda pode ser destinada à moradia de sua mãe, pessoa idosa (STJ, REsp 950.663/SC).

58
Q

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?

A

Não

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

Súmula n. 449/STJ

59
Q

V ou F

6) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas

A

Verdadeiro

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

Súmula n. 364/STJ

60
Q

No âmbito de execução de sentença civil condenatória decorrente da prática de ato ilícito, é possível a penhora do bem de família em qual hipótese?

A

na hipótese em que o réu também tenha sido condenado na esfera penal pelo mesmo fundamento de fato.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

61
Q

É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem?

A

Sim.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ. STJ. 2ª Seção. AR 5.931/SP

Ainda, do STF: RE 439.003/SP

62
Q

Por que o STJ entendeu que não cabe a penhora de bem de família para a cobrança de contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de fato)?

A

porque tais débitos ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal,

Não possuindo vinculação com o bem, mas sim com o serviço contratado, posto à disposição do associado.

63
Q

Por que o STJ entendeu que o fato de o terreno encontrar-se não edificado ou em construção são circunstâncias que, por si sós, não obstam a sua qualificação como bem de família?

A

Porque a finalidade a este atribuída deve ser analisada caso a caso.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

antes mesmo de estar finalizada, a construção sobre o terreno em que a parte executada visa fixar sua residência, está protegida pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar, antecipadamente, bem de família.

64
Q

Segundo o STJ, afasta-se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família, quando caracterizado o quê? (3)

A
  • O abuso do direito de propriedade;
  • A violação da boa-fé objetiva;
  • A fraude à execução.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

STJ. 3ª Turma. REsp 1575243/DF,

65
Q

A impenhorabilidade do bem de família hipotecado não pode ser oposta em quais casos?

A

Nos casos em que a dívida garantida se reverteu em proveito da entidade familiar.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

66
Q

Por que o STJ entendeu que impenhorabilidade do bem de família não impede seu arrolamento fiscal?

A

Por não implicar qualquer tipo de oneração dos bens em favor do Fisco.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

67
Q

A preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando houver o quê

A

decisão anterior acerca do tema.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

68
Q

Por que o STJ entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não admite renúncia pelo titular?

A

Porque é questão de ordem pública.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ. (Resp. 888.654 STJ

Pode, inclusive, ser reconhecida em qualquer momento, não havendo preclusão temporal.

69
Q

A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada quando?

A

Em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

A impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguida, em ação anulatória da arrematação, após o encerramento da execução. AgInt no REsp 1699511/SP

70
Q

19) A Lei n. 8.009/1990 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência?

A

Sim

Jurisprudência em teses nº 44 do STJ.

Súmula n. 205/STJ

71
Q

Segundo o Conselho da Justiça Federal, persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual?

A

Não.

Enunciado 11 do CFJ.

72
Q

V ou F

Segundo o STJ, a oferta voluntária de seu único imóvel residencial em garantia a um contrato de mútuo, favorecedor de pessoa jurídica em alienação fiduciária, não conta com a proteção irrestrita do bem de família.

A

Verdadeiro

STJ. 2ª Seção.EREsp 1.559.348-DF,

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bddcda5d65fcfdec9de3838794a77265?palavra-chave=1.559.348&criterio-pesquisa=e

73
Q

Por que, segundo o STJ, o fato de o bem imóvel ter sido adquirido no curso da demanda executiva não afasta a impenhorabilidade do bem de família?

A

Porquea a aquisição do imóvel posteriormente à dívida não configura, por si só, fraude à execução

EDcl no AREsp 2.182.745-BA

salvo na hipótese do art. 4º da Lei nº 8.009/90: REsp 573.018/PR

74
Q

Segundo o STJ, imóvel que está em nome da sociedade empresária pode ser considerado bem de família se o sócio nele residir. Neste caso, contudo, o que será possível?

A

penhorar bens pessoais do sócio

REsp 1.514.567-SP, julgado em 14/3/2023

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/786ab8c4d7ee758f80d57e65582e609d?palavra-chave=REsp+1.514.567-SP&criterio-pesquisa=e

75
Q

A confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empra constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família?

A

Não.

STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.360.631-RJ,

76
Q

Por que o STJ entendeu que não é possível a penhora do bem de família do devedor solidário do contrato de locação?

A

porque devedor solidário não é o mesmo que fiador,

AgInt no AREsp 2118730-PR

não se admitindo interpretação extensiva

77
Q

Por que o STJ entendeu que é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial?

A

porque a caução levada a registro, ainda que seja garantia real, não está nas exceções do artigo 3º da Lei do Bem de Família

REsp 1935563-SP

Isto é, caução é diferente de fiança.

78
Q

Segundo o STJ, é penhorável o bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para promover a construção de quê?

A

do próprio imóvel

Info 728 do STJ.

79
Q

V ou F

O STJ entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem

A

Verdade

REsp 1935842-PR

80
Q

Segundo o STJ, é possível a penhora de fração ideal de bem de família, nas hipóteses legais, desde que?

A

possível o desmembramento do imóvel sem sua descaracterização

AREsp 1655356/SP

81
Q

Embora o STJ reconheça inclinação da jurisprudência para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família mesmo quando indicado à constrição pelo devedor, no caso de bem de família oferecido pelo executado em acordo homologado pelo juíz, o STJ afastou o argumento da impenhorabilidade com base em quê?

A

Em razão da boa-fé que deve reger as relações jurídicas.

Precedente: Info 558 do STJ.

82
Q

Quem pode, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família convencional?

A

Podem os cônjuges, ou a entidade familiar.

art. 1.711 do CC

83
Q

Podem os cônjuges, ou a entidade familiar destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família convencional mediante o quê?

A

mediante escritura pública ou testamento.

art. 1.711 do CC

84
Q

Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família convencional, desde que não ultrapasse quanto?

A

desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição

art. 1.711 do CC

85
Q

O terceiro poderá igualmente instituir bem de família convencional por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato de quê

A

da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

art. 1.711 do CC

86
Q

O bem de família convencional consistirá em quê?

A

em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios

art. 1.712 do CC

87
Q

O bem de família convencional é destinado a quê?

A

a domicílio familiar

art. 1.712 do CC

88
Q

O bem de família convencional poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada onde?

A

na conservação do imóvel e no sustento da família.

art. 1.712 do CC

89
Q

Os valores mobiliários, destinados a bem de família convencional, não poderão exceder qual valor?

A

o valor do prédio instituído em bem de família, à época de sua instituição.

art. 1.713 do CC

90
Q

O bem de família convencional, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se como?

A

pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

art. 1.714 do CC.

91
Q

O bem de família convencional é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo quais? (2)

Diferentemente do bem de família legal, cuja eficácia retroativa é garantida pelo súmula 205 do STJ.

A
  • as que provierem de tributos relativos ao prédio,
  • despesas de condomínio.

art. 1.715 do CC.

92
Q

No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se?

A

motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

art. 1.715 do CC.

93
Q

A isenção do bem de família convencional durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até quando?

A

até que os filhos completem a maioridade.

art. 1.716 do CC.

94
Q

O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família convencional, não podem ter destino diverso ao de a domicílio familiar, ou serem alienados sem o consentimento de quem?

A

dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

art. 1.717 do CC

95
Q

A liquidação da entidade administradora de valores mobiliários, destinados na conservação do imóvel e no sustento da família, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz o quê?

A

transferência para outra instituição semelhante

art. 1.718 do CC

obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição

96
Q

Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, fazer o quê? (2)

A
  • extingui-lo;
  • autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros.

art. 1.719 do CC

ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

97
Q

Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a quem?

A

a ambos os cônjuges,

art. 1.720 do CC

resolvendo o juiz em caso de divergência.

98
Q

Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração do bem de família convencional passará a quem?

A

ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

art. 1.720 do CC

99
Q

A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. Se dissolvida pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir o quê?

A

a extinção do bem de família

art. 1.721 do CC

se for o único bem do casal.

100
Q

Extingue-se, igualmente, o bem de família convencional com o quê?

A

a morte de ambos os cônjuge;
a maioridade dos filhos

art. 1.722 do CC

desde que os filhos não estejam sujeitos a curatela.

101
Q

O que é o STJ quer dizer quando afirma que o bem de família é irrenunciavel?

A

o seu oferecimento à penhora não torna o bem
objeto de constrição

STJ, REsp 511.023/PA

102
Q

O STJ entendeu que a regra de impenhorabilidade não seria oponível a profissional elaborasse o projeto e ficasse responsável pela coordenação e execução da reforma de apartamento classigicado como bem de familia. Isso porque, segundo interpretação que fez do inc. II do art. 3º da LF 8.009/90, o dispositivo tem como finalidade o quê?

A

Coibir que o devedor use a regra da impenhorabilidade do bem de família para débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem.

STJ. 3ª Turma.REsp 2.082.860-RS

103
Q

O STJ entende que para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente de onde?

A

do próprio imóvel que se pretende penhorar.

REsp 1332071-SP

104
Q

O STJ entende que para aplicação da exceção à impenhorabilidade do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, somente em que situação

A

se o imóvel foi dado em garantia de uma dívida que beneficiou o casal ou entidade familiar

AgInt nos EDcl no AREsp 665.233/SC

105
Q

Por que o STJ afasta a penhora no caso de bem de família oferecida por membro da entidade familiar, visando garantir dívida de sua empresa individual?

A

Porque entende que a exceção à impenhorabilidade somente se aplica se a hipoteca for instituída no interesse de ambos os cônjuges ou de toda a entidade familiar.

STJ, AgRg no Ag 597.243/GO, R

Cabe ao credor o ônus de provar que o proveito se reverteu à entidade familiar. AgInt no REsp 1872720/PR,

106
Q

O STJ entende ser possível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal quando os cônjuges forem os únicos sócios da pessoa jurídica devedora. Nesse caso, a quem cabe o ônu de demonstrar que os cônjuges não se beneficiaram dos valores auferidos?

A

ônus dos proprietários

STJ. 2ª Seção. EAREsp 848498-PR

107
Q

A ausência de registro da hipoteca afasta a exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da LF 8.009/90?

A

Não.

REsp 1455554/RN

108
Q

O STJ entende que a exceção da impenhorabilidade no caso de execução movida pelo bem de família ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, exige o quê?

A

que a sentença penal condenatória já tenha transitada em julgado

STJ. 3ª Turma. REsp 1823159-SP

109
Q

V ou F

Segundo o STF, é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

A

Verdadeiro

STF. Plenário. RE 1.307.334/SP

110
Q

Por que o STJ entendeu que é impenhorável o bem de família para o pagamento de honorários advocatícios ou de profissionais liberais?

A

pois não se assemelham à pensão alimentícia para efeito da exceção prevista em lei

AgInt no REsp 1838453/DF

111
Q

Por que, segunto o STJ, no caso da exceção à impenhorabilidade do bem de família em virtude de ter sido adquirido com o produto de crime, é forçoso reconhecer a dispensa de condenação criminal transitada em julgado?

A

Porquanto inexiste determinação legal neste sentido.

REsp 1091236/RJ,

112
Q

3) É possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde quê?

A

pertencentes a cada uma das entidades familiares formadas após a dissolução da união estável ou da separação ou do divórcio.

AgInt no REsp 1835498/SP

113
Q

Porque o STJ entendeu que Tendo em vista o reconhecimento de que a propriedade rural tem aérea entre um e quatro módulos fiscais e está sendo trabalhada pela família com escopo de garantir a sua subsistência, forçoso reconhecer a impenhorabilidade do bem, ainda que tenha sido dado como garantia de dívida contraída em prol da atividade produtiva?

A

Porque a pequena propriedade rural é impenhorável nos termos da Constituição.

AgInt nos EDcl no AREsp 2402553

114
Q

Por que o STJ entendeu que, uma vez ajuizada a execução em face do condomínio, se inexistente patrimônio próprio para satisfação do crédito, podem os condôminos ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal, inclusive com o bem de família?

A

Porque o as despesas comuns de condomínio gozam de prevalência sobre interesses individuais de um condômino, nos termos da ressalva inserta na Lei n. 8.009/1990 (art. 3º, IV).