Bens e domicílio Flashcards
São bens imóveis o solo e o quê?
tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
art. 79 do CC
O que se considera imóveis para os efeitos legais? (2)
- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- o direito à sucessão aberta.
art. 80 do CC
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, não perdem o caráter de de imóveis se?
forem removidas para outro local;
art. 81 do CC
Além das edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, que outro item não perde o caráter de imóvel?
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
Art. 81 do CC.
Quais bens são móveis?
os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
art. 82 do CC.
Logo, bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição.
Que bens se consideram móveis para os efeitos legais? (3)
- as energias que tenham valor econômico;
- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
art. 83 do CC
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam qual qualidade?
qualidade de móveis
art. 84 do CC
Os materiais provenientes da demolição de algum prédio readquirem qual qualidade?
qualidade de móveis.
art. 84 do CC
São bens são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros com quais características?
da mesma espécie, qualidade e quantidade
art. 85 do CC.
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa em quê?
destruição imediata da própria substância
art. 86 do CC.
Além dos bens cujo uso importa em destruição imediata da própria substância, quais outros tamvém são móveis?
os destinados à alienação (consuntibilidade jurídica).
art. 86 do CC.
Bens inconsumíveis proporcionam reiteradas utilizações
São os bens divisíveis os que se podem fracionar sem alteração em quê? (3)
- na sua substância,
- diminuição considerável de valor,
- prejuízo do uso a que se destinam.
art. 87 do CC.
Os bens divisíveis geram obrigações divisíveis, nos termos do art. 257 do CC, e os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme o art. 258 do CC
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por quais forma? (2)
- determinação da lei
- vontade das partes.
art. 88 do CC;
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, o quê?
independentemente dos demais
art. 89 do CC
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares quê? (2)
- pertinentes à mesma pessoa;
- tenham destinação unitária.
art. 90 do CC.
Na universalidade de fato a destinação é dada pela vontade humana. e.g.: estabelecimento empresarial, cuja destinação (exercício da empresa) é dado pela vontade humana.
Os bens que formam universalidade de fato podem ser objeto de quê?
de relações jurídicas próprias
art. 90 do CC
O que constitui universalidade de direito? (3)
- complexo de relações jurídicas;
- de uma pessoa;
- dotadas de valor econômico.
art. 91 do CC
Na universalidade de direito a destinação é dada pela norma jurídica.
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente. E o acessório?
aquele cuja existência supõe a do principal.
art. 92 do CC
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, a quê? (3)
- ao uso de outro;
- ao serviço de outro; ou
- ao aformoseamento de outro.
art. 94 do CC
O Código Civil diz que as pertençãs não constituem parte integrante. O que isso significa?
Que se forem retirados do
principal, não afetam a sua estrutura
Além disso, não se incomrporam ao principal (nesse caso seriam benfeitorias)
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar de onde? (3)
- da lei;
- da manifestação de vontade;
- das circunstâncias do caso.
art. 94 do CC.
pesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de quê
Frutos se diferenciam de produtos porque sua retirada não altera a natureza ou substância do bem principal.
De negócio jurídico.
art. 95 do CC.
O que diferencia as benfeitorias dos frutos e produtos?
Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas.
Além disso, a benfeitoria não modifica a substância do bem.
As benfeitorias podem ser de quais tipos? (3)
- úteis;
- necessárias;
- voluptuárias.
art. 96 do CC.
Ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, são voluptuárias as benfeitorias de quê?
De mero deleite ou recreio
art. 96 do CC.
que não aumentam o uso habitual do bem,
São úteis as benfeitorias quê?
aumentam ou facilitam o uso do bem
art. 96 do CC.
São necessárias as que tem quais fins? (2)
- conservar o bem;
- evitar que se deteriore
art. 96 do CC.
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem o quê?
a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
art. 97 do CC.
O aumento do valor ou do volume da propriedade devido a forças externas é uma acessão.
Quais bens são públicos?
os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno
art. 98 do CC
Segundo o enunciado do CJF/STJ, o critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure o quê?
A enumeração dos bens públicos
Enunciado nº 287 do CJF/STJ
podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos”
Quais bens são privados?
todos os que não forem públicos.
art. 98 do CC
Quais bens são públicos? (3)
- os de uso comum do povo;
- os de uso especial; e
- os dominicais
art. 99 do CC
Os bens de uso geral do povo perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa?
Não
O bens dominicais são bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito real ou pessoal de quem?
de cada uma das pessoas jurídicas de direito público.
art. 99 do CC
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de quê?
de direito privado.
art. 99 do CC
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto?
enquanto conservarem a sua qualificação
art. 100 do CC.
na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observado o quê?
as exigências da lei.
art. 101 do CC.
Os bens públicos não estão sujeitos a quê?
A usucapião.
art. 102 do CC.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente por quem?
pela entidade a cuja administração pertencerem.
art. 103 do CC.
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é o quê? (2)
- Impenhorável;
- Não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam
art. 1º da LF 8.009/90
No caso das dívidas, excetuam-se as hipóteses previstas nesta lei.
A impenhorabilidade compreende o quê? (4)
- imóvel sobre o qual se assentam a construção;
- as plantações;
- as benfeitorias de qualquer natureza; e
- todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa
art. 1º da LF 8.009/90
Entre os bens que a impenhorabilidade do bem de família compreende, está todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. Qual a condição nesse caso?
Devem estar quitados.
art. 1º da LF 8.009/90
Quais bens esão excluídos da impenhorabilidade do bem de família? (3)
- veículos de transporte;
- obras de arte; e
- adornos suntuosos.
art. 2º da LF 8.009/90
No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade de quem?
Do locatário.
art. 2º da LF 8.009/90
A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por quem?
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel,;
- pelo credor da pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
- por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
art. 3º da LF 8.009/90
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação: súmula 549 do STJ