Fatos, atos e negócios jurídicos até prescrição e decadência - Parte I Flashcards
(89 cards)
O que a validade do negócio jurídico requer? (3)
- agente capaz;
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
- forma prescrita ou não defesa em lei.
art. 104 do CC.
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio?
Não.
art, 105 do CC.
. A incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos co-interessados capazes, salvo em que condição?
for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
art, 105 do CC.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa?
Não.
art. 106 do CC
A impossibilidade inicial do objeto, se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado, invalida o negócio jurídico?
Não.
art. 106 do CC
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão e qual situação?
quando a lei expressamente a exigir.
art. 107 do CC.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem o quê?
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
art. 108 do CC.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este passa a ser o quê?
da substância do ato.
art. 109 do CC.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo em que situação?
Se dela o destinatário tinha conhecimento.
art. 110 do CC
O silêncio importa anuência em que situação? (2)
- quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem; e
- não for necessária a declaração de vontade expressa
art. 111 do CC.
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao quê?
ao sentido literal da linguagem.
art. 112 do CC.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme o quê? (2)
- a boa-fé; e
- os usos do lugar de sua celebração.
art. 113 do CC.
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que? (5)
- for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
- corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
- corresponder à boa-fé;
- for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
- corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
art. 113 do CC.
As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se de que forma?
restritivamente
art. 114 do CC.
Os poderes de representação conferem-se por onde? (2)
- por lei;
- pelo interessado.
art. 115 do CC.
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação a quem?
ao representado
art. 116 do CC.
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo em quais condições? (2)
- no interesse do próprio representante; ou
- por conta de outrem
art. 117 do CC.
Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
O que representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado?
a sua qualidade e a extensão de seus poderes
art. 118 do CC
sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, em quais condições?
se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
art. 119 do CC.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o quê?
subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
art. 121 do CC.
Quais condições são ilícitas? (3)
- contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- as que privarem de todo efeito o negócio jurídico;
- as que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
art. 122 do CC.
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados quais condições? (3)
- as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
- as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
- as condições incompreensíveis ou contraditórias.
art. 123 do CC.
Quais condições são tidas or inexistentes?
- as condições impossíveis, quando resolutivas;
- as condições de não fazer coisa impossível.
art. 124 do CC.
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, o que ocorre?
não se terá adquirido o direito, a que o negócio jurídico visa.
art. 125 do CC.