LINDB Flashcards

1
Q

Como está estruturada a LINDB? (7)

A
  • Vigência das normas;
  • Obrigatoriedade das leis;
  • Integração da norma;
  • Interpretação das normas;
  • Aplicação da Lei no Tempo;
  • Aplicação da Lei no Espaço;
  • Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Por regra, quando a lei começa a vigorar em todo pais?

A

Quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

art. 1º da LINDB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Em Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quando?

A

Três meses depois de oficialmente publicada.

§ 1º do art. 1º da LINDB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual a diferença entre validade, vigência e eficácia?

A
  • Validade: obediência às condições formais e materiais de produção da norma;
  • Vigência: tempo de validade da norma;
  • Eficácia: possibilidade de produção de efeitos concretos

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que é a promulgação?

A

Ato formal e solene que atesta a existência e validade da norma;

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que é a publicação da norma?

A

Ciência do conteúdo da norma

Doutrina

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que significa dizer que a norma está em vigor?

A

Que a norma está pronta para aplicação, sendo obrigatória.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que é a eficácia da norma?

A

Aptidão para produção de efeitos concretos.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Em que momento a norma adquire existência?

A

com a promulgação.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual critério legal a lei deve contemplar quanto ao estabelecimento do momento inicial de vigência?

A

Deve contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento

Exceção: lei de pequena repercussão podem entrar em vigor na data de sua
publicação.

art. 8º, da LC 95/98

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como se conta o período de vacatio?

A

Conta-se em dias, incluindo dia da publicação e dia do término.

REsp 1052779

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que a correção de determinado dispositivo de lei ainda não vigente provoca sobre o prazo de vacatio?

A

O prazo dos dispositivos alterados começa a correr da nova publicação.

§ 3° do art. 1º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, exceto e qual caso?

A

Quando destinada a vigência temporária.

art. 2º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Em que situações a lei posterior revoga a anterior? (3)

A
  • quando expressamente o declare;
  • quando seja com ela incompatível; e
  • quando regule inteiramente a matéria.

§ 1º do art. 2º da LINDB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, exceto qual situação?

A

Salvo disposição em contrário.

§ 3º do art. 2º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais são as características da Lei? (6)

A
  • Generalidade;
  • Imperatividade;
  • Permanência;
  • Autorizante;
  • Competência; e
  • Obrigatoriedade.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Como se manifesta a obrigatoriedade das normas?

A

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

Presunção relativa.

art. 3º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com o que? (3)

A
  1. analogia;
  2. costumes; e
  3. princípios gerais de direito.

art. 4º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quais são as espécies de lacuna? (4)

A
  • Normativa: ausência total de norma para um determinado caso concreto.
  • Ontológica: presença de norma, mas sem eficácia social.
  • Axiológica: presença norma, mas cuja aplicação é insatisfatória ou injusta.
  • Conflito/antinomia: choque de duas ou mais normas válidas

doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Qual a diferença entre analogia legal e analogia jurídica?

A
  • legal: aplicação de uma norma próxima;
  • jurídica: aplicação de um conjunto de normas próximas.

doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Qual a diferença entre analogia e interpretação extensiva?

A
  • Analogia: método de integração;
  • Intermpretação extensiva: ampliação do sentido da norma para subsunção

doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quais os três tipos de costumes?

A
  • Segundo a Lei;
  • Na falta de Lei; e
  • Contra a Lei.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O fenomeno do desuetudo corresponde ao fenômeno da perda de eficácia de uma norma em decorrência de sua não aplicação ao longo do tempo. Este fenômeno é aceito no Brasil?

A

Não.

Não há previsão na LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O que é a equidade?

A

Fonte informal/indireta do Direito, que permite ao juiz julgar conforme seu ditames.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quais os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio para antinomias? (3)

A
  • Hierarquia: A norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia inferior;
  • Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral;
  • Cronológico: A norma mais nova prevalece sobre a mais antiga.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Qual a diferença entre antinomia aparente e real?

A
  • Se os metacritérios podem solucionar: antinomia aparente.
  • Se os metacritérios não conseguem solucionar: antinomia real.

Doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Na aplicação da lei, o juiz atenderá a quê? (2)

A
  • aos fins sociais a que ela se dirige;
  • às exigências do bem comum.

art. 5º da LINDB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o quê? (3)

A
  • ato jurídico perfeito;
  • direito adquirido; e
  • coisa julgada.

art. 6º da LINDB.

29
Q

O que é ato jurídico perfeito?

A

É o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 1º do art. 6 da LINDB.

30
Q

Quais são os direitos adquiridos? (3)

A
  • Os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer;
  • Os direitos cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo;
  • Os direitos cuja condição pré-estabelecida seja inalterável, a arbítrio de outrem

art. 6º da LINDB.

31
Q

Por regra, as leis não são retroativas (tempus regit actum). Para que o sejam, quais os requisitos? (2)

A
  • cláusula expressa de retroatividade;
  • respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

Doutrina.

32
Q

Quais são os três tipos de retroatividade?

A
  • mínima: lei nova incide apenas sobre os efeitos futuros dos atos passados
  • média: lei nova atinge os direitos que, embora exigíveis desde antes da sua vigência, ainda não foram efetivados
  • máxima: lei nova atinge fatos praticados e consumados (exauridos) antes de sua vigência.

Doutrina.

33
Q

São proibidas as decisões nas eferas administrativa, controladora e judicial que não considerem o quê?

A

As consequências práticas

Com base apenas em valores jurídicos abstratos.

art. 20 da LINDB

34
Q

A motivação de uma decisão deve analisar as possíveis alternativas com o fim de demonstrar o quê? (2)

A
  • necessidade da medida (se é capaz de atingir o objetivo)
  • adequação da medida (se não é excessiva).

Parágrafo único do art. 20 da LINDB.

35
Q

A motivação poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão?

A

Sim.

Motivação aliunde.

§ 3º do art. 2º do Decreto 9.830/2019.

36
Q

O que uma decisão administrativa, controladora ou judicial que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso? (2)

A
  • Consequências jurídicas; e
  • Consequências administrativas.

art. 21 da LINDB.

37
Q

O que uma decisão administrativa, controladora ou judicial que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não poderá impor aos sujeitos atingido?

A

Ônus ou perdas anormais ou excessivas

em função das peculiaridades do caso

Parágrafo único do art. 21 do LINDB.

38
Q

Ao proferir uma decisão administrativa, controladora ou judicial que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, as situações singulares devem se tratadas de modo a indicar as condições para que a regularização ocorre de que modo? (3)

A
  • de modo proporcional;
  • de modo equânime; e
  • sem prejuízo aos interesses gerais

Parágrafo único do art. 21 do LINDB.

39
Q

Na interpretação de normas sobre gestão pública, o que deve ser considerado? (2)

A
  • obstáculos e dificuldades reais do gestor;
  • exigências das políticas públicas a seu cargo,

sem prejuízo dos direitos dos administrados.

art. 22 da LINDB.

40
Q

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, o que deve ser considerado?

A

As circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou
condicionado a ação do agente.

§ 1º do art. 22 da LINDB.

41
Q

Na aplicação de sanções, o que deve ser considerado? (5)

A
  • Natureza e gravidade da infração cometida;
  • Danos causados à Administração Pública;
  • Agravantes;
  • Atenuantes;
  • Antecedentes.

§ 2º do art. 22 da LINDB.

42
Q

Quais os requisitos para que decisão administrativa, controladora ou judicial preveja regime de transição? (5)

A
  • deve estabelecer interpretação ou orientação nova
  • sobre norma de conteúdo indeterminado;
  • deve impor novo dever ou novo condicionamento de direito;
  • O regime de transição ser indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente
  • O regime de transição não acarretar prejuízo aos interesses gerais.

art. 23 da LINDB.

43
Q

O que é uma interpretação nova?

A

Aquela que altera o entendimento anterior
consolidado.

§ 3º do art. 6º do Decreto 9.830/2019.

44
Q

O que o regime de transição deve prever? (3)

A
  • os órgãos, as entidades da administração pública e os terceiros destinatários;
  • as medidas administrativas a serem adotadas
  • o prazo e o modo para que o novo dever ou novo condicionamento de direito seja cumprido

art. 7º do Decreto 9.830/2019.

45
Q

Nas esferas administrativa, controladora ou judicial, a revisão quanto à validade de ato contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, deve levar o que em conta?

A

As orientações gerais da época.

Art. 24 da LINDB.

46
Q

a declaração de invalidade de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral é possível

A

Não

É vedada

art. 24. da LINDB.

47
Q

O que são orientações gerais mencionadas no art. 24 da LINDB?

A

São interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária.

Decreto 9.830/2019, art. 5º, § 3º

48
Q

Quais as condições para que se possa celebrar compromisso com interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público? (3)

A
  • oitiva do órgão jurídico;
  • presença de razão de relevante interesse geral;
  • realização de consulta pública (quando for o caso)

art. 26 da LINDB.

49
Q

Qual o instrumento previsto no DF 9.830/19, destinado a para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público?

A

O compromisso

art. 10.

50
Q

Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com quais finalidades? (4)

A
  • corrigir falhas apontadas em ações de controle,
  • aprimorar procedimentos,
  • assegurar a continuidade da execução do objeto,
  • garantir o atendimento do interesse geral.

art. 11 do Decreto 9.830/2019.

51
Q

Quais as finalidades do termo de ajustamento de gestão? (4)

A
  • corrigir falhas apontadas em ações de controle,
  • aprimorar procedimentos,
  • assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e
  • garantir o atendimento do interesse geral.

art. 11 do Decreto 9.830/2019.

52
Q

Em quais situações a decisão no processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação? (2)

A
  • No caso de benefícios indevidos;
  • No caso de prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

art, 27 da LINDB.

53
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em quais situações? (2)

A

No caso de dolo ou erro grosseiro (culpa grave).

art. 28 da LINDB.

54
Q

O que é o erro grosseiro?

A

Erro manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave.

§ 1º do art. 12 do Decreto 9.830/2019.

55
Q

A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização do agente público?

A

Sim.

§ 4º art. 12 do Decreto 9.830/2019

56
Q

O montante do dano ao erário, poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo?

A

Não.

§ 5º art. 12 do Decreto 9.830/2019

57
Q

Segundo o STF, o parecerista não é responsável pelos pareceres meramente opinativos salvo demonstração de?

A

Culpa ou erro grosseiro.

MS 24.631/DF.

58
Q

A decisão que impuser sanção ao agente público considerará o que? (6)

A
  • a natureza e a gravidade da infração cometida;
  • os danos que dela provierem para a administração pública;
  • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
  • os antecedentes do agente;
  • o nexo de causalidade; e
  • a culpabilidade do agente.

Decreto 9.830/2019, Art. 16.

59
Q

O art. 29 da LINDB prevê a faculdade de realização de consulta pública previamente à edição de atos normativos, exceto quais?

A

Os de mera organização interna.

60
Q

O art. 29 da LINDB prevê a faculdade de realização de consulta pública previamente à edição de atos normativos. A convocação deverá? (2)

A
  • Conter a minuta do ato normativo;
  • fixar o prazo e demais condições da consulta pública.
61
Q

Quais as hipóteses previstas no art. 30 da LIND para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas? (3)

A
  • Regulamentos;
  • Súmulas administrativas; e
  • Respostas a consultas.

Os instrumentos previstos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.

62
Q

V ou F

Ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas.

A

Falso

Não ofende

AgRg na CR 3.198/US

63
Q

O que é a ultratividade legal?

A

É a possibilidade de uma lei ser aplicada a um fato cometido durante a sua vigência mesmo após a sua revogação

Doutrina.

64
Q

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei de qual país?

A

Do país em que tiverem os nubentes domicílio, e,

se o domicílio for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. § 4º do art. 7º da LINDB.

65
Q

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei de qual país?

A

Do país em que se constituírem.

art. 9º da LINDB.

66
Q

A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o quê? (4)

A
  • começo e o fim da personalidade
  • nome,
  • capacidade
  • direitos de família

art. 7º da LINDB

67
Q

Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. Qual a exceção?

A

Prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

§ 3º do art. 11 da LINDB.

68
Q

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei de que local?

A

Do país em que estiverem situados.

art. 8º da LINDB.