Normas Processuais Civis/Princípios/Jurisdição Flashcards

1
Q

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Entretanto, há algumas hipóteses em que tal afirmativa não se aplica, quais são elas?

A

Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, inci- sos II (as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de ca- sos repetitivos ou em súmula vinculante) e III (pedido reiperse- cutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa);
III - à decisão prevista no art. 701 (sendo evidente o direito do au- tor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumpri- mento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Não pode o juiz, em grau algum de jurisdição, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem público, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana.

A

Gabarito: Falso

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • O art. 8º NÃO MENCIONA “fins econômicos”!
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

É correto afirmar que o juiz pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?

A

Não.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (objetiva evitar decisões surpresas)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O princípio do contraditório está expressamente previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil de 2015?

A

Sim, o princípio do contraditório está expresso na CF, “Artigo 5o, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
E também consta expressamente o CPC, por exemplo, nos art. 9 e 10, responsáveis por disciplinar que o juiz não deve proferir nenhuma decisão sem antes intimar as partes para se manifestarem (mesmo que seja uma matéria jurídica ou de ordem pública).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

No que consiste o contraditório substancial/participativo?

A

Antes do CPC/2015, o princípio do contraditório era entendido como “direito de informação e reação das partes”, ou seja, o réu deveria ser citado e o autor informado das decisões e ambos poderiam reagir. Depois, com influência da doutrina européia e do CPC/2015, o contraditório passou a ser substancial e participativo, de modo que, além do direito de informação e reação, as partes agora tem o poder de influenciarem as decisões judiciais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Segundo o art. 10 do CPC, as matérias de ofício devem ser vistas sob o prisma do contraditório participativo. O que isso quer dizer?

A

O juiz, portanto, deve possibilitar às partes a opção de se manifestarem antes de proferir a sua decisão, ainda quando se tratar de matéria jurídica, deve existir a presença do contraditório participativo ou substancial. Conforme o artigo 10o do CPC, mesmo as matérias de ofício devem ser vistas sob o prisma do contraditório participativo. Entendemos por matérias de ofício, ou matérias de ordem pública, aquelas que, mesmo não alegadas pelas partes, devem ser examinadas pelo magistrado. Exemplo: Competência absoluta (a relativa deve ser alegada), prescrição, decadência etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Note-se: o instituto foi extinto, mas seus elementos permaneceram intactos, tendo sofrido, contudo, um deslocamento. Como deve atuar o juiz no juízo de admissibilidade no que tange ao princípio da primazia do julgamento de mérito?

A

O magistrado realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito. Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidadead causampassaram a ser tratados como pressupostos processuais. Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidadead causam, indeferirá a petição inicial.
Contudo, aplicando o princípio da primazia do julgamento de mérito, no momento do juízo de admissibilidade, como objetivo do processo é o julgamento do mérito, tanto o juiz quanto as partes devem fazer o possível para superar nulidades e vícios processuais sanáveis em prol do julgamento do mérito.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IX - Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato, quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Qual a correlação entre o princípio do julgamento do mérito e o Art. 139?
Art. 139 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IX - Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

A

A ideia deste princípio é de que o processo possui uma finalidade, que por sua vez é a satisfação do direito e a solução do conflito trazido ao judiciário. o objetivo do processo é o julgamento do mérito. Tanto o juiz quanto as partes devem fazer o possível para superar nulidades e vícios processuais sanáveis em prol do julgamento do mérito. A regra deve ser sanar os vícios e está expressamente prevista no CPC.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual a correlação entre o princípio do julgamento do mérito e o Art. 282?
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 2° Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

A

A ideia deste princípio é de que o processo possui uma finalidade, que por sua vez é a satisfação do direito e a solução do conflito trazido ao judiciário. o objetivo do processo é o julgamento do mérito. Tanto o juiz quanto as partes devem fazer o possível para superar nulidades e vícios processuais sanáveis em prol do julgamento do mérito. A regra deve ser sanar os vícios e está expressamente prevista no CPC.
Exemplo ao artigo 282: Caso o juiz entenda que a parte autora é ilegítima (existe vício e o processo deveria ser extinto por vício de legitimidade), mas também entenda que o réu possui razão na lide e é possível o julgamento de mérito naquele momento processual, deve ele julgar o mérito para fazer coisa julgada, suprindo, assim, a falta de legitimidade do autor, pois se fosse extinto sem resolução de mérito não traria a segurança jurídica que o julgamento de mérito traz, impedindo novo ajuizamento da demanda.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Após a vigência do CPC/15, existe uma mudança na mentalidade dos tribunais superiores em matéria recursal, no que tange ao princípio do julgamento do mérito?
Art. 932. Incumbe ao relator: Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

A

Antes da vigência do CPC/15 era predominante as jurisprudências de teses defensivas, ou seja, diante de qualquer irregularidade na interposição do recurso ele não era conhecido. Hoje, a jurisprudência, à luz dos princípios do CPC/15, vem priorizando o julgamento do mérito, permitindo, muitas vezes, o saneamento da falha intimando as partes para suprir o equívoco. É possível observar a aplicação deste princípio no parágrafo único do artigo 932 do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator: Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Atualmente, sob a vigência do princípio da primazia do julgamento do mérito, existe uma exceção ao parágrafo único do art. 932 CPC, formando uma verdadeira jurisprudência defensiva?

A

Atualmente, sob a vigência do princípio da primazia do julgamento do mérito, existe uma exceção ao parágrafo único do art. 932 CPC, formando uma verdadeira jurisprudência defensiva do feriado local em que o STJ afirmou, em sede recurso repetitivo, que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do §6o do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual a correlação entre o princípio da adequação e o Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular”.

A

Tal princípio determina que o procedimento deve ser adequado às necessidades do direito material em cada caso concreto, remetendo à ideia de adequação dos procedimentos. O que juiz também possui o dever de adequação, cabendo a ele adaptar o processo conforme o caso em concreto. As adequações já previstas expressamente em lei são conhecidas como típicas.
art. 139, VI - Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular”.
Pelo artigo supramencionado, o juiz pode dilatar os prazos, adequando, assim, as necessidades do conflito do caso em concreto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Sobre o poder de adequação do juiz, o que entende a doutrina?

A

Parte da doutrina entende que o juiz possui um poder geral de adequação, desde que garantido o contraditório, permitindo a utilização de adequações atípicas, ou seja, aquelas não previstas em lei. É importante ressaltar que esse poder geral de adequação dos juízes não está previsto expressamente no CPC/15 e boa parte da doutrina entende que não é permitido, estando o juiz restrito às adaptações típicas. Em contrapartida, o CPC/15 prevê de forma expressa a cláusula geral de negociação processual entre as partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Acerca da teoria da ação, das normas processuais civis, dos atos processuais, do processo de conhecimento e das tutelas provisórias, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições processuais civis e a jurisprudência do STJ.

O Código de Processo Civil adota a teoria dos atos processuais isolados, de modo que a lei processual, quando entra em vigor, atinge o processo no estágio em que ele se encontra.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A cooperação internacional realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

A

Errado!! A regra é que a cooperação jurídica internacional seja regida por tratado intercional de que o BR faz parte, conforme artigo 26 do CPC. Porém, na ausência de tratado essa cooperação PODERÁ (faculdade) ser realizada por reciprocidade pela via diplomática.

No BR o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

17
Q

Para a cooperação jurídica internacional, o Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26 […]

§ 4º. O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

18
Q

O atual Código de Processo Civil dedica alguns artigos ao que denominou Normas Fundamentais do Processo, demonstrando, inclusive, o fenômeno da constitucionalização do direito processual.

embora as partes tenham o direito de obter em prazo razoável a solução integral do processo (CPC, Art. 4°), nosso direito processual civil não admite o contraditório diferido;

A

Falso

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III - à decisão prevista no art. 701 .

art.. 339. “Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.”

19
Q

Modernamente, compreende-se que a toda regra corresponde não apenas a exceções explícitas definidas pelo legislador, mas também exceções implícitas, cuja identificação e incidência devem ser realizadas concretamente pelo julgador, a quem se atribui o poder de superar a regra em determinadas hipóteses. Nesse sentido, o princípio do juiz natural pode ser flexibilizado, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para as situações que, em caráter excepcionalíssimo, observarem:
Que o juízo perante o qual tramitava a ação não era adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la.

A

A regra do art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la. Contemporaneamente, tem-se estudado com afinco institutos e instrumentos que impõem uma releitura do princípio constitucional do juiz natural, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. Essa ideia se funda no fato de que, não basta que o órgão judicial seja previamente constituído e individualizado como aquele objetiva e abstratamente competente para a causa. Deve ser, também, concretamente competente, ou seja, o mais conveniente e apropriado para assegurar a boa realização e administração da justiça. Assim, quando se afirma que a competência pode ser definida especificamente para um juízo concretamente competente em razão da adequação deste para processar e julgar a causa em relação aos demais juízos também abstratamente competentes, afirma-se, consequentemente, que há um outro juízo que, conquanto competente, é inadequado ou inconveniente (fórum non conveniens). STJ. 2ª Seção. CC 199.079/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/12/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).