COMPETÊNCIA Flashcards
I. A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.
II. A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
III. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
IV. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
I- Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
II- Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função(SÃO ABSOLUTAS) é inderrogável por convenção das partes.
III- Art. 53. É competente o foro: III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
IV- Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso de um processo relativo à ação de guarda de um menor, foi criada e instalada, na referida comarca, uma terceira vara, com competência exclusiva para a matéria da infância e juventude.
O feito poderá ser remetido para a nova vara criada?
sim! poderá ser remetido para a nova vara criada, sem violação ao princípio do juiz natural;
> como houve a criação de uma vara específica para julgar matérias que versem sobre infância e juventude estamos diante de uma competência absoluta.
> STJ: não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria
CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
CPC, Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela CF, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
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Exemplo:
Imagine que João, residente em São Paulo, move uma ação contra Maria, residente no Rio de Janeiro, por uma questão de direito de família (que é de competência estadual). A competência é determinada pelo domicílio da parte ré, então a ação é ajuizada no Rio de Janeiro.
Se, após a distribuição da petição inicial, Maria se mudar para Belo Horizonte, essa mudança de domicílio não altera a competência do juízo. O processo continuará a ser julgado no Rio de Janeiro, porque a competência foi fixada no momento da distribuição da ação.
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Art, 43: Regra: a perpetuação da competência se dá com o registro/distribuição.
> Exceção: supressão do órgão judiciário; e alteração da competência absoluta.
Combinado com o artigo 62 do CPC: a Competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Artigo que trata da competência absoluta.
Sobre a competência no Código de Processo Civil:
1) a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro _____?
2) a competência em razão do valor é relativa ou absoluta?
3) a competência pode ser modificada por convenção entre as partes?
1) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
2) a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
3) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (art. 62).
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63).
absoluta- palavras femininas - matéria, função, pessoa
relativa - palavras masculinas - território e valor da causa
Competência absoluta (inderrogável): pessoa, função e matéria
Competência relativa (pode ser modificada): valor e território
Fale sobre as regras de fixação de competência segundo o CPC.
BENS MÓVEIS = FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU
BENS IMÓVEIS = FORO DE SITUAÇÃO DA COISA
AUTOR UNIÃO, ESTADOS E DF = FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU
REPARAÇÃO DE DANO = LUGAR DO ATO/FATO
ACIDENTE DE VEÍCULOS = DOMICÍLIO AUTOR/LOCAL DO FATO
RÉU INCAPAZ = DOMICÍLIO REPRESENTANTE/ASSISTENTE
Fale acerca do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Em ações de competência originária da Justiça Estadual que versem sobre grave violação à Direitos Humanos, dos quais o Brasil se comprometeu a proteger, em havendo demonstração de incapacidade, seja por razões políticas, econômicas, materiais etc., de julgamento.
- Pode se dar tanto na fase pré-processual quanto processual, em processo civil ou criminal.
O Procurador-Geral da República pode requerer ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Deverá o STJ ouvir o juízo onde a ação está sendo processada, para tirar tirar suas conclusões.
Decidindo pelo deferimento do requerimento, deverão os autos serem remetidos à Justiça Federal, sendo consideradas válidas as decisões até então proferidas.
Da decisão do STJ cabe Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Em regra, a Justiça Federal é competente para julgar MS e HD contra ato de autoridade federal.
Essa regra é excetuada pelas competências do STF e do STJ. Quais são essas hipóteses?
STJ: cabe julgar MS e HD contra ato de:
1. Ministro de Estado (o Advogado-Geral da União agora é considerado Ministro de Estado),
2. Comandante da Marinha, aeronáutica e exército,
3. Seus próprios atos.
STF: cabe julgar MS e HD contra ato do:
1. Presidente da República,
2. Mesas do Senado e Câmara dos Deputados,
3. TCU e PGR
4. Seus próprios membros.
O que é continência?
Continência
i- Ocorrência: quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
A ação com pedidos mais amplos é chamada de ação continente, já a ação com pedidos mais restritos denomina-se de ação contida.
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ii- Efeitos práticos - assim como ocorre na conexão, os processos continentes serão reunidos para julgamento simultâneo perante o juízo prevento* (art. 58 do CPC), ou seja, aquele onde ocorreu o 1º registro ou distribuição da petição inicial (art. 59 do CPC).
⇒ Sob a perspectiva da ação contida, verifica-se que há entre ela e a ação continente uma litispendência (todos elementos são iguais). Logo:
Continente proposta 1º ⇒ caso a continente tiver sido proposta anteriormente → no processo relativo à contida será proferida sentença sem resolução de mérito.
Contida proposta 1º ⇒ ou seja, a continente proposta depois → ações serão necessariamente reunidas. (no juízo prevento* da ação “menor)
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iii- Macete
-CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR
-CONEXOU: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR
A petição inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a matéria cível.
Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também competente para a matéria cível, já então para pleitear a invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a mesma que fora exposta na primeira demanda.
Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no Juízo X, é correto afirmar que os processos devem:
ser reunidos? há conexão ou contingência? qual juízo é prevento?
ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo X;
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
não entendeu a redação do artigo? permita-me clarificar para os nobres colegas:
Se a ação MAIOR for proposta primeiro e depois a MENOR, esta será extinta. (sem resolução do mérito).
Se a ação MENOR for proposta primeiro e depois a MAIOR, serão reunidas.
Quando houver CONTINÊNCIA e a AÇÃO CONTINENTE (AQUELA QUE TIVER O PEDIDO MAIS AMPLO,NA QUESTÃO - > CAUSA DISTRIBUÍDA NO JUÍZO Y) tiver sido proposta ANTERIORMENTE, no processo relativo à AÇÃO CONTIDA (AQUELA QUE TEM O PEDIDO MENOS AMPLO, NA QUESTÃO -> CAUSA DISTRIBUÍDA NO JUÍZO X) será proferida SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, AS AÇÕES SERÃO NECESSARIAMENTE REUNIDAS.
De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa:
1) pode ser pronunciada de ofício pelo juiz?
2) não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar, salvo apenas para resguardar os interesses de parte absolutamente incapaz?
3) só pode ser pronunciada pelo juiz se arguida pelo réu por meio de exceção de incompetência, que deverá ser necessariamente apresentada no prazo de contestação, por meio de petição autônoma a esta, sob pena de não ser conhecida?
1) errado. O juiz declara de ofício a incompetência absoluta e não a relativa, nos termos do art. 64, § 1º, CPC: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
2) errado. Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
3) Errado. O réu deve arguir a incompetência relativa preliminarmente em sede de contestação e não pode meio de exceção de incompetência, nos termos do art. 337, II, § 5º, CPC,
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Sobre a competência Territorial no Código de Processo Civil (CPC), é competente o foro:
1) de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados pelo autor da herança, se este não possuía domicílio certo?
2) do Distrito Federal para as causas em que seja autora a União?
3) de domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for réu?
Art. 46: Ação de Direito Pessoal ou Direito Real sobre Bens Móveis
Regra Geral: Foro do domicílio do réu.
Exceções:
Réu com múltiplos domicílios: qualquer deles.
Domicílio incerto/desconhecido: onde for encontrado ou domicílio do autor.
Réu sem domicílio no Brasil: domicílio do autor, ou qualquer foro se o autor também reside fora.
Vários réus com diferentes domicílios: qualquer deles, à escolha do autor.
Execução fiscal: domicílio do réu, residência ou onde for encontrado.
Art. 47: Ação de Direito Real sobre Imóveis
Regra Geral: Foro de situação do imóvel.
Exceção: Foro de domicílio do réu ou foro de eleição, se não for sobre propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação ou nunciação de obra nova.
Ação possessória: Foro de situação do imóvel (competência absoluta).
Art. 48: Inventário e Partilha
Regra Geral: Foro de domicílio do autor da herança.
Exceções:
Domicílio incerto:
Foro dos bens imóveis.
Qualquer foro, se imóveis em foros diferentes.
Foro dos bens, se não houver imóveis.
Art. 49: Ação contra Ausente
Regra Geral: Foro do último domicílio do ausente (inclui arrecadação, inventário, partilha e disposições testamentárias).
Art. 50: Ação contra Incapaz
Regra Geral: Foro de domicílio do representante ou assistente do incapaz.
Art. 51: Ações envolvendo a União
União como autora: Foro de domicílio do réu.
União como ré: Foro de domicílio do autor, local do ato/fato, situação da coisa ou Distrito Federal.
Art. 52: Ações envolvendo Estado ou Distrito Federal
Estado/DF como autores: Foro de domicílio do réu.
Estado/DF como réus: Foro de domicílio do autor, local do ato/fato, situação da coisa ou capital do ente federado.
Carlos e Joana são casados há 10 anos e não tiveram filhos. Em razão de desentendimentos entre o casal, em 2021, este ingressou com o divórcio judicial em face daquela. Sobre a competência para a referida ação, qual foro é competente?
A competência mudaria caso tivessem um filho de 6 anos?
é competente o foro do último domicílio do casal, se uma das partes ainda residir no local.
art. 53. É competente o foro: (Vide ADI nº 7055)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
O que fala o CPC no que tange ao foro competente para:
1) para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável
2) ação em que se pedem alimentos
3) ré pessoa jurídica
4) ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
5) ação de reparação de dano;
6) ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos
Art. 53. É competente o foro: (Vide ADI nº 7055)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Sobre a temática da competência interna prevista no CPC:
1) quais as regras de fixação do juízo competente?
2) quando pode ocorrer a modificação da competência?
3) quais os exemplos de competência absoluta e relativa?
Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.
Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.
Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.
Nesse contexto, é correto afirmar que o foro no qual foi ajuizada a ação possessória é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 47. […]
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
[…]
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor a União, Estado ou o Distrito Federal.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
Gabarito: Falso
Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
A ação fundada em direito real sobre bem móvel tem como regra geral a distribuição no foro de domicílio da coisa.
Gabarito: Falso
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio e a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio.
Gabarito oficial da banca: Falso
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Sobre a modificação de competência, é correto afirmar que não há conflito de competência quando dois juízes divergem sobre a necessidade de reunião ou separação de processos.
Gabarito: Falso
Art. 66. Há conflito de competência quando:
[…]
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Em razão de uma série de percalços ocorridos em uma viagem internacional, marcada por atraso de voos, perda de conexões e extravios de bagagens, Antônio, sua mulher, Bruna, e o filho do casal, Carlos, de 18 anos de idade, decidiram assestar pretensão indenizatória em face da companhia aérea.
Mas, em vez de se associar em um litisconsórcio ativo, optaram os membros da família por ajuizar separadamente as ações indenizatórias, embora as três se arrimassem em um contexto fático idêntico, sobretudo no tocante às falhas na prestação do serviço atribuídas à parte ré e aos danos sofridos por cada autor. Assim, a petição inicial de Antônio foi distribuída ao Juízo X, com competência para matéria cível, no dia 11 de setembro de 2023, tendo recebido juízo positivo de admissibilidade em 15 de setembro e efetivando-se a citação da ré no dia 02 de outubro.
A peça exordial de Bruna, por sua vez, foi distribuída ao Juízo Y, também com competência para matéria cível, em 13 de setembro de 2023, com juízo positivo de admissibilidade em 14 de setembro e ultimação do ato citatório em 27 de setembro.
Quanto à inicial de Carlos, a sua distribuição, ao Juízo Z, igualmente com competência para matéria cível, deu-se em 18 de setembro de 2023, tendo se dado o juízo positivo de admissibilidade da ação em 19 de setembro e a citação, em 25 de setembro.
A princípio, a parte ré não se deu conta da tramitação simultânea dos três processos, razão por que não suscitou a questão nas peças contestatórias que ofertou em cada um deles. Mas, percebendo a situação algum tempo depois, alertou os Juízos X, Y e Z sobre o fato, sustentando a ocorrência da conexão entre as ações e pugnando pela reunião dos feitos, para fins de julgamento simultâneo.
Quando da protocolização dessas manifestações processuais da ré, o feito em curso no Juízo Y, em cujo polo ativo figurava Bruna, já havia sido sentenciado, com o acolhimento parcial do pleito indenizatório formulado na inicial. Os outros dois processos estavam aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, ante o deferimento da prova testemunhal pelos respectivos juízos.
Nesse cenário, é correto afirmar que os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento.
Resumindo o caso: Processos X, Y e Z têm o mesmo pedido e causa de pedir, com partes diversas (conexão). X foi distribuído primeiro, e sucessivamente Y e Z. A sentença do processo Y precedeu aos processos X e Z. Logo, os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento (por ter sido primeiro distribuído). Não se reúne o processo conexo ao qual já houve prolação de sentença.
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Fundamentos:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [FGV/2023/TJPR] [FGV/2022/TJPE] [FGV/2022/TJSC] [FGV/2022/TJAP]
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [FGV/2023/TJPR] [FGV/2022/TJPE] [FGV/2022/TJSC] [FGV/2022/TJAP]
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Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. [FGV/2023/TJPR] [FGV/2022/TJPE] [FGV/2022/TJAP]
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Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. [FGV/2023/TJPR] [FGV/2022/TJPE] [FGV/2022/TJAP]
Carlyle Schneider, engenheiro suíço, morava em Madison, Wisconsin, Estados Unidos da América, há 12 anos.
Em meados de 2015, participou da construção de dois edifícios em Florianópolis, Brasil, dos quais se afeiçoou de tal modo, que decidiu adquirir uma unidade residencial em cada prédio. Portanto, apesar de bem estabelecido em Madison, era o Sr. Schneider proprietário de dois imóveis no Brasil.
Em 10/12/2017, viajou à Alemanha e, ao visitar um antigo casarão a ser restaurado, foi surpreendido pelo desabamento da construção sobre si, falecendo logo em seguida. Carlyle Schneider deixou 3 (três) filhos, que moravam na Suíça.
A respeito dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional, com base nas normas constantes do Código de Processo Civil, é correto afirmar que em matéria de sucessão hereditária, compete concorrentemente ao Estado brasileiro, local de situação dos imóveis, proceder ao inventário e à partilha dos dois bens imóveis.
Gabarito: Falso
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
[…]
Em relação ao disposto no Código de Processo Civil, é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
De domicílio do autor, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
Gabarito: Falso
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
[…]
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
[…]
Em função do incremento nas atividades de transporte aéreo no Brasil, a sociedade empresária Fast Plane, sediada no país, resolveu adquirir helicópteros de última geração da pessoa jurídica holandesa Nederland Air Transport, que ficou responsável pela fabricação, montagem e envio da mercadoria. O contrato de compra e venda restou celebrado, presencialmente, nos Estados Unidos da América, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se dará no Brasil.
No momento de receber as aeronaves, contudo, a adquirente verificou que o produto enviado era diverso do apontado no instrumento contratual. Decidiu a sociedade empresária Fast Plane, então, buscar auxílio jurídico para resolver a questão, inclusive para a propositura de eventual ação, caso não haja solução consensual.
Considerando-se o enunciado acima, aplicando-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657/42) e o Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar eventual ação a ser proposta pela Fast Plane para resolver a questão.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Observação: as hipóteses de competência concorrente estão previstas no art. 21, do CPC. Já as de competência exclusiva encontram previsão no art. 23, do CPC.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.
Gabarito: Falso
Art. 55 […]
§ 3° Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
O Código de Processo Civil (CPC), cuja entrada em vigor se deu no dia 18 de março de 2016, portanto um ano após a sua publicação, trouxe à tona a problemática da aplicação da lei no tempo. Sendo o arcabouço jurídico do Código de Processo Civil destinado a regular a relação processual, é correto afirmar que os atos que estavam pendentes nos processos em curso no momento da sua entrada em vigor se sujeitaram à nova lei processual, mas foi preservada a eficácia dos atos processuais já praticados na égide da lei antiga, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.