COMPETÊNCIA Flashcards
I. A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.
II. A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
III. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
IV. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
I- Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
II- Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função(SÃO ABSOLUTAS) é inderrogável por convenção das partes.
III- Art. 53. É competente o foro: III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
IV- Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso de um processo relativo à ação de guarda de um menor, foi criada e instalada, na referida comarca, uma terceira vara, com competência exclusiva para a matéria da infância e juventude.
O feito poderá ser remetido para a nova vara criada?
sim! poderá ser remetido para a nova vara criada, sem violação ao princípio do juiz natural;
> como houve a criação de uma vara específica para julgar matérias que versem sobre infância e juventude estamos diante de uma competência absoluta.
> STJ: não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria
CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
CPC, Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela CF, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
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Exemplo:
Imagine que João, residente em São Paulo, move uma ação contra Maria, residente no Rio de Janeiro, por uma questão de direito de família (que é de competência estadual). A competência é determinada pelo domicílio da parte ré, então a ação é ajuizada no Rio de Janeiro.
Se, após a distribuição da petição inicial, Maria se mudar para Belo Horizonte, essa mudança de domicílio não altera a competência do juízo. O processo continuará a ser julgado no Rio de Janeiro, porque a competência foi fixada no momento da distribuição da ação.
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Art, 43: Regra: a perpetuação da competência se dá com o registro/distribuição.
> Exceção: supressão do órgão judiciário; e alteração da competência absoluta.
Combinado com o artigo 62 do CPC: a Competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Artigo que trata da competência absoluta.
Sobre a competência no Código de Processo Civil:
1) a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro _____?
2) a competência em razão do valor é relativa ou absoluta?
3) a competência pode ser modificada por convenção entre as partes?
1) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
2) a competência em razão do valor é relativa, tal como a competência em razão do território, podendo ser modificada por convenção das partes.
3) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (art. 62).
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63).
absoluta- palavras femininas - matéria, função, pessoa
relativa - palavras masculinas - território e valor da causa
Competência absoluta (inderrogável): pessoa, função e matéria
Competência relativa (pode ser modificada): valor e território
Fale sobre as regras de fixação de competência segundo o CPC.
BENS MÓVEIS = FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU
BENS IMÓVEIS = FORO DE SITUAÇÃO DA COISA
AUTOR UNIÃO, ESTADOS E DF = FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU
REPARAÇÃO DE DANO = LUGAR DO ATO/FATO
ACIDENTE DE VEÍCULOS = DOMICÍLIO AUTOR/LOCAL DO FATO
RÉU INCAPAZ = DOMICÍLIO REPRESENTANTE/ASSISTENTE
Fale acerca do incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Em ações de competência originária da Justiça Estadual que versem sobre grave violação à Direitos Humanos, dos quais o Brasil se comprometeu a proteger, em havendo demonstração de incapacidade, seja por razões políticas, econômicas, materiais etc., de julgamento.
- Pode se dar tanto na fase pré-processual quanto processual, em processo civil ou criminal.
O Procurador-Geral da República pode requerer ao STJ o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Deverá o STJ ouvir o juízo onde a ação está sendo processada, para tirar tirar suas conclusões.
Decidindo pelo deferimento do requerimento, deverão os autos serem remetidos à Justiça Federal, sendo consideradas válidas as decisões até então proferidas.
Da decisão do STJ cabe Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Em regra, a Justiça Federal é competente para julgar MS e HD contra ato de autoridade federal.
Essa regra é excetuada pelas competências do STF e do STJ. Quais são essas hipóteses?
STJ: cabe julgar MS e HD contra ato de:
1. Ministro de Estado (o Advogado-Geral da União agora é considerado Ministro de Estado),
2. Comandante da Marinha, aeronáutica e exército,
3. Seus próprios atos.
STF: cabe julgar MS e HD contra ato do:
1. Presidente da República,
2. Mesas do Senado e Câmara dos Deputados,
3. TCU e PGR
4. Seus próprios membros.
O que é continência?
Continência
i- Ocorrência: quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
A ação com pedidos mais amplos é chamada de ação continente, já a ação com pedidos mais restritos denomina-se de ação contida.
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ii- Efeitos práticos - assim como ocorre na conexão, os processos continentes serão reunidos para julgamento simultâneo perante o juízo prevento* (art. 58 do CPC), ou seja, aquele onde ocorreu o 1º registro ou distribuição da petição inicial (art. 59 do CPC).
⇒ Sob a perspectiva da ação contida, verifica-se que há entre ela e a ação continente uma litispendência (todos elementos são iguais). Logo:
Continente proposta 1º ⇒ caso a continente tiver sido proposta anteriormente → no processo relativo à contida será proferida sentença sem resolução de mérito.
Contida proposta 1º ⇒ ou seja, a continente proposta depois → ações serão necessariamente reunidas. (no juízo prevento* da ação “menor)
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iii- Macete
-CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR
-CONEXOU: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR
A petição inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a matéria cível.
Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também competente para a matéria cível, já então para pleitear a invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a mesma que fora exposta na primeira demanda.
Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no Juízo X, é correto afirmar que os processos devem:
ser reunidos? há conexão ou contingência? qual juízo é prevento?
ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo X;
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
não entendeu a redação do artigo? permita-me clarificar para os nobres colegas:
Se a ação MAIOR for proposta primeiro e depois a MENOR, esta será extinta. (sem resolução do mérito).
Se a ação MENOR for proposta primeiro e depois a MAIOR, serão reunidas.
Quando houver CONTINÊNCIA e a AÇÃO CONTINENTE (AQUELA QUE TIVER O PEDIDO MAIS AMPLO,NA QUESTÃO - > CAUSA DISTRIBUÍDA NO JUÍZO Y) tiver sido proposta ANTERIORMENTE, no processo relativo à AÇÃO CONTIDA (AQUELA QUE TEM O PEDIDO MENOS AMPLO, NA QUESTÃO -> CAUSA DISTRIBUÍDA NO JUÍZO X) será proferida SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, AS AÇÕES SERÃO NECESSARIAMENTE REUNIDAS.
De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa:
1) pode ser pronunciada de ofício pelo juiz?
2) não pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar, salvo apenas para resguardar os interesses de parte absolutamente incapaz?
3) só pode ser pronunciada pelo juiz se arguida pelo réu por meio de exceção de incompetência, que deverá ser necessariamente apresentada no prazo de contestação, por meio de petição autônoma a esta, sob pena de não ser conhecida?
1) errado. O juiz declara de ofício a incompetência absoluta e não a relativa, nos termos do art. 64, § 1º, CPC: Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
2) errado. Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
3) Errado. O réu deve arguir a incompetência relativa preliminarmente em sede de contestação e não pode meio de exceção de incompetência, nos termos do art. 337, II, § 5º, CPC,
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Sobre a competência Territorial no Código de Processo Civil (CPC), é competente o foro:
1) de situação de qualquer um dos bens imóveis deixados pelo autor da herança, se este não possuía domicílio certo?
2) do Distrito Federal para as causas em que seja autora a União?
3) de domicílio de seu representante ou assistente nos casos em que o ausente for réu?
Art. 46: Ação de Direito Pessoal ou Direito Real sobre Bens Móveis
Regra Geral: Foro do domicílio do réu.
Exceções:
Réu com múltiplos domicílios: qualquer deles.
Domicílio incerto/desconhecido: onde for encontrado ou domicílio do autor.
Réu sem domicílio no Brasil: domicílio do autor, ou qualquer foro se o autor também reside fora.
Vários réus com diferentes domicílios: qualquer deles, à escolha do autor.
Execução fiscal: domicílio do réu, residência ou onde for encontrado.
Art. 47: Ação de Direito Real sobre Imóveis
Regra Geral: Foro de situação do imóvel.
Exceção: Foro de domicílio do réu ou foro de eleição, se não for sobre propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação ou nunciação de obra nova.
Ação possessória: Foro de situação do imóvel (competência absoluta).
Art. 48: Inventário e Partilha
Regra Geral: Foro de domicílio do autor da herança.
Exceções:
Domicílio incerto:
Foro dos bens imóveis.
Qualquer foro, se imóveis em foros diferentes.
Foro dos bens, se não houver imóveis.
Art. 49: Ação contra Ausente
Regra Geral: Foro do último domicílio do ausente (inclui arrecadação, inventário, partilha e disposições testamentárias).
Art. 50: Ação contra Incapaz
Regra Geral: Foro de domicílio do representante ou assistente do incapaz.
Art. 51: Ações envolvendo a União
União como autora: Foro de domicílio do réu.
União como ré: Foro de domicílio do autor, local do ato/fato, situação da coisa ou Distrito Federal.
Art. 52: Ações envolvendo Estado ou Distrito Federal
Estado/DF como autores: Foro de domicílio do réu.
Estado/DF como réus: Foro de domicílio do autor, local do ato/fato, situação da coisa ou capital do ente federado.
Carlos e Joana são casados há 10 anos e não tiveram filhos. Em razão de desentendimentos entre o casal, em 2021, este ingressou com o divórcio judicial em face daquela. Sobre a competência para a referida ação, qual foro é competente?
A competência mudaria caso tivessem um filho de 6 anos?
é competente o foro do último domicílio do casal, se uma das partes ainda residir no local.
art. 53. É competente o foro: (Vide ADI nº 7055)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
O que fala o CPC no que tange ao foro competente para:
1) para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável
2) ação em que se pedem alimentos
3) ré pessoa jurídica
4) ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
5) ação de reparação de dano;
6) ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos
Art. 53. É competente o foro: (Vide ADI nº 7055)
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Sobre a temática da competência interna prevista no CPC:
1) quais as regras de fixação do juízo competente?
2) quando pode ocorrer a modificação da competência?
3) quais os exemplos de competência absoluta e relativa?