Normas da corregedoria Flashcards

1
Q

Com base nas disposições contidas nas Normas da Corregedoria, qualquer pessoa, desde que credenciada, pode acessar o sistema de processamento eletrônico do Tribunal utilizando certificação digital, e a autenticidade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente pelo advogado está garantida sem necessidade de verificação adicional.

A

Errado.
Qualquer pessoa pode acessar o site do TJSP, não o sistema em si ou a íntegra de autos. Só quem acessa íntegra dos autos é advogado, membro da advocacia pública ou MP.
Além disso, se houver dúvida acerca da autenticidade do documento, é NECESSÁRIA verificação adicional.

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2
Q

Com base nas disposições contidas nas Normas da Corregedoria, a reprodução digitalizada de qualquer documento só fará a mesma prova que os originais se for assinada digitalmente e se não houver alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

A

Correto.
Conforme art. 1.192 das normas da corregedoria.

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3
Q

Durante o processo de um litígio civil, ambos os advogados das partes desejam acessar os autos simultaneamente para preparar suas argumentações finais. O prazo está em curso e nenhum dos advogados solicitou previamente uma autorização judicial para retirada dos autos.

Com base nas disposições das Normas da Corregedoria, os advogados são livres para retirar os autos independentemente de ajuste prévio, desde que cada um faça isso separadamente e dentro do prazo máximo de seis horas.

A

Errado.
Desde que façam isso CONJUNTAMENTE.
Além disso, o prazo é de DUAS a SEIS horas.

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4
Q

Durante o processo de um litígio civil, ambos os advogados das partes desejam acessar os autos simultaneamente para preparar suas argumentações finais. O prazo está em curso e nenhum dos advogados solicitou previamente uma autorização judicial para retirada dos autos.

Com base nas disposições das Normas da Corregedoria, os advogados devem fazer um ajuste por petição os autos para retirá-los em conjunto durante a fluência de prazo, podendo cada um retirar os autos separadamente para obtenção de cópias por um período limitado.

A

Correto

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5
Q

No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviços e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, independentemente de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.

A

Errado,
As infrações dependem de procedimento administrativo para serem sancionadas.

Art. 5º - (…) § 1º No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.

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6
Q

As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente são dispensados de revisão hierárquica.

A

Errado.

Art. 5º (…). § 2º As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica.

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7
Q

Sobre as atribuições da Função Correcional, consultas sobre aplicação ou interpretação das Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício, se houver dúvida fundada devidamente justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça.

A

Correto.

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8
Q

Nos termos das Normas da Corregedoria, as atas das correições ordinários serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça no prazo de até 60 (sessenta) dias e da visita correcional em até 15 (quinze) dias após realizadas.

A

Correto.

Art. 6º. (…). § 4º As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça nos prazos que seguem: I - correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada; II - correição extraordinária ou visita correcional – até 15 (quinze) dias após realizada.

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9
Q

A visita correcional consiste na fiscalizaçao direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.

A

Correto.

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10
Q

Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados preferencialmente no mês de dezembro.

A

Errado.

Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês (art. 66, inciso VII, da LEP).

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11
Q

A inspeção mensal será registrada em termo sucinto no Livro de Visitas e Correições, podendo conter unicamente o registro da presença, sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça e, após sua lavratura, cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.

A

Correto. Literalidade do art. 13, §2º

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12
Q

O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares à unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

A

Correto. Literalidade do art. 15 (…) § 5° “O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.”

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13
Q

Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias úteis e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

A

Errado.
Art. 15. § 6º. Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias corridos e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

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14
Q

Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à STI para anotações no sistema.

A

Errado.

Art. 16. Parágrafo único. Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à Secretaria competente da área de recursos humanos

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15
Q

Nos termos das Normas de Serviço, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

A

Correto.
Art. 1.192. § 4º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 3º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória2, observadas, quanto aos ofícios de justiça, as disposições destas Normas de Serviço.

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16
Q

O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

A

Correto.
Art. 1.224. § 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico

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17
Q

Não há, nos Foros Digitais, protocolo integrado de petições em papel dirigidas a processos físicos em tramitação nas demais Comarcas do Estado.

A

Errado.
Art. 1.221. § 2º Admitir-se-á, nos Foros Digitais, o protocolo integrado de petições em papel dirigidas a processos físicos em tramitação nas demais Comarcas do Estado.1

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18
Q

Em caso de recebimento indevido, caberá ao Setor de Protocolo e origem, independentemente de cancelamento do protocolo, intimar o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para retirada da petição.

A

Errado.
Art. 1.221. § 1º Em caso de recebimento indevido, caberá ao Setor de Protocolo de origem cancelar o protocolo e intimar o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE para retirada da petição. Se o Ofício de Justiça verificar o recebimento indevido antes do cadastramento, devolverá a petição ao protocolo de origem. Se a verificação ocorrer após o cadastramento da petição pelo Ofício de Justiça, caberá a este adotar as providências necessárias para a devida regularização.

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19
Q

A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ato do ajuizamento somente por indicação do advogado ou procurador.

A

Errado.
Art. 1.225. (…)
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:5
I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial; (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2019)

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20
Q

A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo automaticamente, por expressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizados no sistema.

A

Correto.
Art. 1225.
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
IV – automaticamente, por expressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizadas no sistema. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 47/2015

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21
Q

Às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico somente quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos.

A

Errado.
A senha também pode vir com a citação por exemplo.
Art. 1226. II - às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos;

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22
Q

A solicitação da senha de acesso poderá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal aos canais institucionais de atendimento virtual da Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do respectivo documento pessoal com foto.

A

Correto.
Art. 1226. § 1º - A solicitação da senha de acesso poderá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal aos canais institucionais de atendimento virtual da Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do respectivo documento pessoal com foto.

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23
Q

Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos, de acordo com o tipo dde participação no processo, independentemente de autorização do magistrado.

A

Errado.
Art. 1226. III - Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a terceiros legitimamente interessados para autos que tramitem em sigilo, peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos, de acordo com o tipo de participação no processo, mediante autorização do magistrado.

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24
Q

Considerando os dispositivos da Norma da Corregedoria sobre as comunicações oficiais, que transitem entre os ofícios de justiça, a mensagem deve ser enviada utilizando o correio eletrônico institucional da unidade onde o remetente está lotado.

A

Errado. Tem que ser pessoal para fins de RESPONSABILIZAÇÃO.

Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá: I - utilizar seu correio eletrônico (e-mail) institucional, e não o da unidade em que lotado, para enviar a mensagem;

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25
Q

Considerando os dispositivos da Norma da Corregedoria sobre as comunicações oficiais, que transitem entre os ofícios de justiça, o campo “para deve ser preenchido com o endereço eletrônico da unidade destinatária, e o campo “assunto” deve conter o número do processo e a especificação de qque se trata de hipótese em que se deve transmitir eletronicamente.

A

Correto.
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá: II - preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária e o campo “assunto” com o número do processo e a especificação de uma hipótese do art. 113;

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26
Q

A Carta Precatória deve ser confeccionada em três vias, sendo uma delas destinada a servir como contrafé.

A

Correto. Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé.

27
Q

A taxa judiciária devida pelo cumprimento da carta precatória deve ser comprovada após a distribuição desta.

A

Errado. Art. 122. § 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.

28
Q

A carta precatória autuada servirá como mandado e incluirá uma etiqueta adesiva para identificação das partes e da natureza do feito.

A

Errado. Quando eu mando uma carta precatória, não coloco adesivo, porque ela própria já serve para identificação das partes. O adesivo é juntado lá no juízo deprecado, o juízo deprecante não junta adesivo na capa, porque a própria carta precatória serve como autuação.

Art. 125. As cartas precatórias não serão autuadas, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, sobre os quais o ofício de justiça deprecado afixará a etiqueta adesiva remetida pelo ofício do distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também anotar no alto, à direita, o número do processo.

Art. 126. As cartas precatórias, quando possível, servirão como mandado.

29
Q

As intimações por edital devem ser publicadas em jornal de ampla circulação local, com a minuta da publicação entregue por estagiário ou advogado com procuração nos autos, sem necessidade de autenticação das folhas pelo escrivão judicial.

A

Errado. O edital é publicado no DJE e também em um jornal. A via para publicação no jornal deve ser chancelada (com carimbo) e rubricada pelo escrivão.

30
Q

O prazo para publicação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças no Diário da Justiça Eletrônico é de até três dias após a devolução dos autos ao cartório, e o mesmo prazo aplica-se para a intimação por meio eletrônico.

A

Correto. Art. 133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.

31
Q

Carlos, servidor do Tribunal de Justiça de SP, foi acusado de falta disciplinar que pode resultar em sua demissão. Durante o andamento do processo administrativo digital, Carlos foi transferido para outra unidade dentro do tribunal. Com base nas Normas da Corregedoria do TJSP, o processo disciplinar deverá ser redistribuído ao juiz corregedor respectivo, utilizando a funcionalidade de redistribuição, preservando-se o número do processo, os andamentos já inseridos pela unidade de origem e a tramitação digital.

A

Correto.

Art. 16-A. Havendo alteração do posto de trabalho dos servidores a que se refere o artigo 15, com procedimento disciplinar digital em curso, este será redistribuído ao Juiz Corregedor respectivo, observadas as seguintes regras:

32
Q

Consultas sobre aplicação ou interpretação das Normas de Serviço serão apreciadas pela Corregedoria Geral da Justiça

A

Errado.

Art. 5, §3º Consultas sobre aplicação ou interpretação destas Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício se houver dúvida fundada devidamente justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça.

33
Q

O Presidente do Tribunal, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura, poderá, por motivo de interesse público ou conveniência da administração, alterar a designação do Corregedor Permanente.

A

Errado.
Art. 7º, §1º O Corregedor Geral da Justiça, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura, poderá, por motivo de interesse público ou conveniência da administração, alterar a designação do Corregedor Permanente.

34
Q

O Juiz Corregedor Permanente designará para visita correcional ou correição escrivão ad hoc, que será um dos servidores da unidade sob sua corregedoria permanente

A

Errado.
Art, 10, O escrivão auxiliará o Juiz Corregedor Permanente nas diligências correcionais, facultada a nomeação e escrivão ‘ad hoc’ entre os demais servidores da unidade.

35
Q

Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Corregedor Geralpara visto por ocasião as correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que forem por este requisitados.

A

Errado.
Art. 12. Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião as correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que forem por este requisitados.

36
Q

No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz.

A

Correto.
Literalidade do art. 12, parágrafo único.

37
Q

As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores.

A

Correto.
Art. 15. As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores de que trata o artigo 1º, incisos I e II, do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar.

38
Q

Os procedimentos disciplinares serão instaurados por Portaria, registrado em livro, com a descrição dos fatos e a identificação do servidor (nome completo, matrícula, cargo e posto de trabalho), exceto nas apurações preliminares em que não houver autoria definida

A

Errado.
§ 1° Os procedimentos disciplinares previstos nos incisos I, II e III serão instaurados por Portaria, DISPENSADO o registro em livro, com a descrição dos fatos e a identificação do servidor (nome completo, matrícula, cargo e posto de trabalho), exceto nas apurações preliminares em que não houver autoria definida.

39
Q

Nos procedimentos disciplinares decorrentes de reclamação apresentada fisicamente, conceder-se-á prazo de 5 dias, após a digitalização, para retirada pelo reclamante do original, sob pena de inutilização, vedado o peticionamento eletrônico inicial.

A

Errado.
Art.15, §4º Nos procedimentos disciplinares decorrentes de reclamação apresentada fisicamente, após a instauração e a distribuição do procedimento, a Unidade de tramitação digitalizará e juntará as peças devidamente categorizadas no sistema informatizado, concedendo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a digitalização, para retirada pelo reclamante do original, sob pena de inutilização, vedado o peticionamento eletrônico inicial.

40
Q

O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Permanente para todos os atos pertinentes.

A

Errado.
Se o corregedor geral avocou para si, por não estar satisfeito com o trabalho do Juiz Corregedor Permanente, irá retirar o processo deste, mas não permanecerá com o mesmo e, sim, vai mandar para o Processante.

Art. 15. § 5° O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor PROCESSANTE para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.

41
Q

Os Juízes Corregedores Permanentes comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça a instauração, a decisão final e as medidas cautelares impostas ou revogadas em qualquer procedimento administrativo de natureza disciplinar.

A

Errado.

Art. 16. Os Juízes Corregedores Permanentes comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça a instauração, a decisão final e as medidas cautelares impostas ou revogadas em qualquer procedimento administrativo de natureza disciplinar, por meio de mensagem eletrônica, com informação do número do processo (e a senha de acesso aos autos digitais derivada de sigilo simples, no caso de instauração) para processamento pela Diretoria da Corregedoria – DICOGE do expediente de acompanhamento das apurações preliminares, sindicâncias e processos administrativos

42
Q

O funcionário A estava lotado no Primeiro Cartório e tem um procedimento administrativo em curso. O funcionário A foi transferido posteriormente para o Segundo Cartório. Nesse caso, é correto afirmar que o procedimento administrativo de funcionário A é redistribuído para a Corregedoria Geral da Justiça.

A

Errado.

Art. 16-A. Havendo alteração do posto de trabalho dos servidores a que se refere o artigo 15, com procedimento disciplinar digital em curso, este será redistribuído ao Juiz Corregedor respectivo, observadas as seguintes regras:

43
Q

Os servidores da Justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, preferencialmente mediante alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão.

A

Errado.

Não existe esse “preferencialmente”. O importante é a implementação de qualquer sistema que assegure a prioridade, não existe preferência entre um e outro.

Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo , mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade.

44
Q

As disposições do Capítulo dos Ofícios de Justiça em Geral têm caráter geral e aplicam-se a todos os ofícios de justiça, no que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo próprio.

A

Correto.

Art. 26. As disposições deste capítulo têm caráter geral e aplicam-se a todos os ofícios de justiça, no que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo próprio.

45
Q

Atribuir-se-ão aos ofícios de justiça os serviços inerentes à competência das respectivas varas e da Corregedoria Geral.

A

Errado.

A Corregedoria Geral é a sede em SP no Palácio da Justiça. Os cartórios têm a competência das varas e corregedoria permanete

Art. 28. Atribuir-se-ão aos ofícios de justiça os serviços inerentes à competência das respectivas varas da Corregedoria Permanente.

46
Q

Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.

A

Errado.
A função de contadoria saiu de cena há bastante tempo.
§2 º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição e partidoria.

47
Q

Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente qualquer irregularidade.

A

Errado.

Escrivão Judicial&raquo_space; Auditoria Semanal&raquo_space; Corregedoria Geral

Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.

48
Q

Incumbirá preferencialmente aos distribuidores o cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.

A

Errado.
Art. 55.§ 2º Incumbirá aos distribuidores e aos ofícios de justiça o cadastramento dos dados constantes das petições iniciais.

49
Q

As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo – sejam estas do autor, réu ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

A

Errado.
Não é qualquer processo.
Art. 55. § 3º As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial, exceto quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.

50
Q

Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão preferencialmente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

A

Errado.
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.

51
Q

As cartas precatórias serão cadastradas no sistema informatizado seguindo as suas regras específicas.

A

Errado.

Art. 58. As cartas precatórias serão cadastradas no sistema informatizado seguindo as mesmas regras dos processos comuns, consignando-se, ainda, a indicação completa do juízo deprecante, e não apenas da comarca de origem, os nomes das partes, a natureza da ação e a diligência deprecada.

52
Q

Faculta-se a digitalização do conteúdo dos livros físicos de visitas e correições e a sua inserção no expediente administrativo, lançando-se certidão pormenorizada.

A

Correto.
Literalidade do art. 67, §2º

53
Q

Os atos normativos, decisões e comunicados do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça de interesse do ofício de justiça serão arquivados e indexados, com índice por assunto.

A

Correto.
Art. 76. Os atos normativos, decisões e comunicados do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça de interesse do ofício de justiça serão arquivados e indexados, com índice por assunto, mediante utilização do sistema informatizado, facultada a manutenção de classificadores próprios.

54
Q

As guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça serão conservadas pelo prazo mínimo de três anos contados do arquivamento.

A

Errado.
Art. 79. As guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça serão conservadas pelo prazo mínimo de dois anos contados do arquivamento, aplicando-se, quanto à inutilização, o disposto o §2º do art. 74.

55
Q

Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de Justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento exclusivamente no sistema informatizado.

A

Errado.

§2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado, ou no livro protocolo.

56
Q

As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada ‘sigilo do documento’ via Infojud.

A

Errado.

Art. 121-B. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada ‘sigilo do documento’, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.

57
Q

O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico, se cadastrados.

A

Errado.

Art. 1.224. § 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

58
Q

Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados.

A

Errado.

Art. 1.224, §2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

59
Q

Aplicam-se aos Ofícios de Justiça Digitais e ao processo eletrônico apenas os capítulos respectivos das Normas de Serviço

A

Errado.

Art. 1.228. Aplicam-se aos Ofícios de Justiça Digitais e ao processo eletrônico, subsidiariamente, e no que compatível, os dispositivos previstos nos demais capítulos destas Normas de Serviço.

60
Q

Os modelos institucionais não possuirão a respectiva movimentação vinculada.

A

Errado.

Art. 1.237. Parágrafo único. Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculada, a fim de garantir estatísticas fidedignas.

61
Q

A fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos institucionais.

A

Errado.

Art. 1238, §3º § 3º - Sempre que cabível, a fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos de grupo, que conterão, obrigatoriamente, as seguintes características:

62
Q

Os instrumentos de ordens, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária, facultada a inclusão da qualificação dos servidores que os lavre, confiram e subscrevam.

A

Errado

Art. 84. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como dos demais atos e termos processuais (sentenças, decisões e despachos), conterão, de forma legível, o nome completo, o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação

63
Q

Em caso de indisponibilidae do serviço e peticionamento eletrônico, a petição intermediária, desde que observados determinados requisitos, será recebida em papel. Após retorno do funcionamento do sistema, caberá à parte interessada retirar a petição física em cartório e proceder à sua inserção no processo eletrônico.

A

Errado

Art. 1.222. Em caso de indisponibilidade do serviço de peticionamento eletrônico ou impossibilidade técnica, a petição intermediária em papel será recebida desde que observados os requisitos do § 4º do artigo 1.205 destas Normas de Serviço.

§ 1º Deferida a juntada pelo juiz do feito, o ofício de justiça protocolará a petição, dispensada a remessa para o Setor de Protocolo, e caso verifique o funcionamento do sistema informatizado, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo. (Alterado pelo Provimento CG Nº 47/2015)

§ 2º Caso inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, devendo o ofício de justiça proceder à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.

§ 3º Nos casos dos parágrafos anteriores, cientificar-se-á o requerente de que terá 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da digitalização, para retirar a petição, sob pena de inutilização da peça e dos documentos pelo ofício de justiça.

64
Q

Caso haja materialização do processo cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico. Retomada a tramitação no meio eletrônico, não amis serão admitidas petições em meio físico.

A

Correto.

Art. 1.220. As petições intermediárias serão apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça correspondente.