Normas da corregedoria Flashcards
Com base nas disposições contidas nas Normas da Corregedoria, qualquer pessoa, desde que credenciada, pode acessar o sistema de processamento eletrônico do Tribunal utilizando certificação digital, e a autenticidade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente pelo advogado está garantida sem necessidade de verificação adicional.
Errado.
Qualquer pessoa pode acessar o site do TJSP, não o sistema em si ou a íntegra de autos. Só quem acessa íntegra dos autos é advogado, membro da advocacia pública ou MP.
Além disso, se houver dúvida acerca da autenticidade do documento, é NECESSÁRIA verificação adicional.
Com base nas disposições contidas nas Normas da Corregedoria, a reprodução digitalizada de qualquer documento só fará a mesma prova que os originais se for assinada digitalmente e se não houver alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
Correto.
Conforme art. 1.192 das normas da corregedoria.
Durante o processo de um litígio civil, ambos os advogados das partes desejam acessar os autos simultaneamente para preparar suas argumentações finais. O prazo está em curso e nenhum dos advogados solicitou previamente uma autorização judicial para retirada dos autos.
Com base nas disposições das Normas da Corregedoria, os advogados são livres para retirar os autos independentemente de ajuste prévio, desde que cada um faça isso separadamente e dentro do prazo máximo de seis horas.
Errado.
Desde que façam isso CONJUNTAMENTE.
Além disso, o prazo é de DUAS a SEIS horas.
Durante o processo de um litígio civil, ambos os advogados das partes desejam acessar os autos simultaneamente para preparar suas argumentações finais. O prazo está em curso e nenhum dos advogados solicitou previamente uma autorização judicial para retirada dos autos.
Com base nas disposições das Normas da Corregedoria, os advogados devem fazer um ajuste por petição os autos para retirá-los em conjunto durante a fluência de prazo, podendo cada um retirar os autos separadamente para obtenção de cópias por um período limitado.
Correto
No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviços e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, independentemente de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.
Errado,
As infrações dependem de procedimento administrativo para serem sancionadas.
Art. 5º - (…) § 1º No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.
As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente são dispensados de revisão hierárquica.
Errado.
Art. 5º (…). § 2º As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica.
Sobre as atribuições da Função Correcional, consultas sobre aplicação ou interpretação das Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício, se houver dúvida fundada devidamente justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça.
Correto.
Nos termos das Normas da Corregedoria, as atas das correições ordinários serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça no prazo de até 60 (sessenta) dias e da visita correcional em até 15 (quinze) dias após realizadas.
Correto.
Art. 6º. (…). § 4º As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça nos prazos que seguem: I - correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada; II - correição extraordinária ou visita correcional – até 15 (quinze) dias após realizada.
A visita correcional consiste na fiscalizaçao direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
Correto.
Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados preferencialmente no mês de dezembro.
Errado.
Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês (art. 66, inciso VII, da LEP).
A inspeção mensal será registrada em termo sucinto no Livro de Visitas e Correições, podendo conter unicamente o registro da presença, sem prejuízo do cadastro eletrônico da inspeção perante o Conselho Nacional de Justiça e, após sua lavratura, cópia será encaminhada à autoridade administrativa da unidade prisional, para arquivamento em livro de folhas soltas.
Correto. Literalidade do art. 13, §2º
O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares à unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.
Correto. Literalidade do art. 15 (…) § 5° “O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.”
Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias úteis e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Errado.
Art. 15. § 6º. Os prazos relativos a procedimentos disciplinares serão contados em dias corridos e ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à STI para anotações no sistema.
Errado.
Art. 16. Parágrafo único. Qualquer decisão em apuração preliminar, sindicância ou processo administrativo que afete a folha funcional do servidor, como afastamentos e punições aplicadas ou cumpridas, será informada à Secretaria competente da área de recursos humanos
Nos termos das Normas de Serviço, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Correto.
Art. 1.192. § 4º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 3º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória2, observadas, quanto aos ofícios de justiça, as disposições destas Normas de Serviço.
O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
Correto.
Art. 1.224. § 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos, terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico
Não há, nos Foros Digitais, protocolo integrado de petições em papel dirigidas a processos físicos em tramitação nas demais Comarcas do Estado.
Errado.
Art. 1.221. § 2º Admitir-se-á, nos Foros Digitais, o protocolo integrado de petições em papel dirigidas a processos físicos em tramitação nas demais Comarcas do Estado.1
Em caso de recebimento indevido, caberá ao Setor de Protocolo e origem, independentemente de cancelamento do protocolo, intimar o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para retirada da petição.
Errado.
Art. 1.221. § 1º Em caso de recebimento indevido, caberá ao Setor de Protocolo de origem cancelar o protocolo e intimar o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE para retirada da petição. Se o Ofício de Justiça verificar o recebimento indevido antes do cadastramento, devolverá a petição ao protocolo de origem. Se a verificação ocorrer após o cadastramento da petição pelo Ofício de Justiça, caberá a este adotar as providências necessárias para a devida regularização.
A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no ato do ajuizamento somente por indicação do advogado ou procurador.
Errado.
Art. 1.225. (…)
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:5
I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado, procurador ou autoridade policial; (Alterado pelo Provimento CG Nº 28/2019)
A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo automaticamente, por expressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizados no sistema.
Correto.
Art. 1225.
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
IV – automaticamente, por expressa previsão legal, conforme tabela de classes e assuntos padronizadas no sistema. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 47/2015
Às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico somente quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos.
Errado.
A senha também pode vir com a citação por exemplo.
Art. 1226. II - às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos;
A solicitação da senha de acesso poderá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal aos canais institucionais de atendimento virtual da Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do respectivo documento pessoal com foto.
Correto.
Art. 1226. § 1º - A solicitação da senha de acesso poderá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal aos canais institucionais de atendimento virtual da Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do respectivo documento pessoal com foto.
Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos, de acordo com o tipo dde participação no processo, independentemente de autorização do magistrado.
Errado.
Art. 1226. III - Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a terceiros legitimamente interessados para autos que tramitem em sigilo, peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos, de acordo com o tipo de participação no processo, mediante autorização do magistrado.
Considerando os dispositivos da Norma da Corregedoria sobre as comunicações oficiais, que transitem entre os ofícios de justiça, a mensagem deve ser enviada utilizando o correio eletrônico institucional da unidade onde o remetente está lotado.
Errado. Tem que ser pessoal para fins de RESPONSABILIZAÇÃO.
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá: I - utilizar seu correio eletrônico (e-mail) institucional, e não o da unidade em que lotado, para enviar a mensagem;
Considerando os dispositivos da Norma da Corregedoria sobre as comunicações oficiais, que transitem entre os ofícios de justiça, o campo “para deve ser preenchido com o endereço eletrônico da unidade destinatária, e o campo “assunto” deve conter o número do processo e a especificação de qque se trata de hipótese em que se deve transmitir eletronicamente.
Correto.
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá: II - preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária e o campo “assunto” com o número do processo e a especificação de uma hipótese do art. 113;