Lei 8.429 Flashcards
A ação de improbidade é de competência exclusiva do ente público prejudicado.
Errado.
Nos estritos termos da Lei, quem pode ingressar com a ação é exclusivamente o MP
Entretanto, conforme interpretação do STF, essa legitimidade além de ser do MP tamém é da entidade vítima do ato improbo.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos poderão ser decretadas liminarmente pelo Poder Judiciário
Errado
As sanções previstas na Lei de Improbidade poderão ser decretadas pelo poder judiciário mas somente serão aplicadas a partir da sentença transitada em julgado
Então, liminarmente, sem ouvir a outra parte ou garantir o contraditório e a ampla defesa não é possível
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A aplicação das penalidades previstas na LIA incumbe tanto à Administração quanto ao Poder Judiciário
Errado
As sanções previstas na LIA são medidas que vão ser aplicadas apenas pelo Judiciário
Na esfera administrativa, podem ser aplicadas as sanções administrativas, como demissão, repreensão , suspensão etc, mas as sanções previstas na LIA exigem um processo judicial garantido ampla defesa e contraditório, somente podendo ser aplicadas do transito em julgado da sentença
Na ação de improbidade administrativa, é permitido o acordo de não persecução penal
Errado
É admitido acordo de não persecução civil
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
Suponha que um funcionário público estadual tem a dolosamente deixado de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo e tinha condições para isso com vistas a ocultar irregularidade. Nos termos da lei número 8.429/91, é correto afirmar que
O funcionário cometeu ato de improbidade administrativa, que exige lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para ser passível de sancionamento
Correto.
Todo ato que viola princípios exige a lesividade relevante a bem jurídico tutelado.
Art. 11. § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.