Noções Gerais Flashcards
Qual Ente da Federação é competente para legislar sobre direito processual civil?
Compete à UNIÃO legislar sobre direito processual civil!! (Art. 22, I, CF)
ATENÇÃO!! A competência é concorrente entre a União, os Estados e o DF para legislar sobre procedimento em matéria processual!! (Art. 24, XI, CF)
A lei processual nova que altera a competência se aplica aos processos em andamento?
EM REGRA: não!! A competência é apurada na data do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as alterações de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Trata-se da perpetuatio jurisdictionis.
EXCEÇÃO: a lei nova que altera a competência alcança os processos em curso quando:
- suprimir órgão judiciário; ou
- alterar a competência absoluta.
Art. 43, CPC - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A lei processual nova aplica-se aos processos em curso?
EM REGRA: sim!! As normas processuais tem incidência imediata, atingindo os processos em curso. Trata-se da teoria do isolamento dos atos processuais.
EXCEÇÃO: lei nova que altera a competência não se aplica aos processos em andamento, salvo quando suprimir órgão judiciário ou alterar a competência absoluta.
Explique a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.
Segundo a Teoria do Isolamentos dos Atos Processuais, o processo deve ser considerado um encadeamento de atos isolados, desse modo, a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se, contudo, a eficácia dos atos processuais já realizados na forma da legislação anterior, bem como as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Ela possui fundamento no princípio do “tempus regit actum”.
Explique o que é o princípio do devido processo legal.
O princípio da devido processo legal está previsto no art. 5, LIV, CF - “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Assim, a Constituição preserva a liberdade e os bens, garantindo que o seu titular não os perca por atos não jurisdicionais do Estado.
Qual a diferença entre o devido processo legal formal e substancial?
DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL: diz respeito à tutela processual, isto é, ao processo, às garantias que ele deve respeitar e ao regramento legal que deve obedecer;
DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL: constitui autolimitação ao poder estatal, que não pode editar normas que ofendam a razoabilidade e afrontem as bases do regime democrático.
Explique o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, também chamado de Princípio do acesso à Justiça, está previsto no art. 5, XXXV, CF - “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura o direito à proteção judicial efetiva.
Explique o que é o princípio do contraditório.
O princípio do contraditório está previsto no art. 5, LV, CF - “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Do Princípio do Contraditório resultam 2 exigências:
- a de dar CIÊNCIA aos réus, executados e interessados, da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e
- a de PERMITIR-LHES que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham à pretensão do adversário.
Qual a diferença entre a isonomia formal e a material?
ISONOMIA FORMAL: consiste no tratamento igualitário a todos, sem levar em consideração eventuais diferenças entre os sujeitos de direito;
ISONOMIA MATERIAL: consiste no tratamento diferenciado entre as pessoas quando constatado o desequilíbrio entre eles, favorecendo as mais fracas, buscando aplainar as diferenças.
V ou F
De acordo com o CPC, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, acórdão ou decisão interlocutória.
FALSO!!
Art. 12, CPC - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir SENTENÇA ou ACÓRDÃO.
De acordo com o CPC, em quais situações os juízes e os tribunais não precisarão atender preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão?
Art. 12, CPC - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
£2 - Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em AUDIÊNCIA, HOMOLOGATÓRIAS DE ACORDO ou de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO;
II - o JULGAMENTO DE PROCESSOS EM BLOCO para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de RECURSOS REPETITIVOS ou de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS;
IV - as decisões de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e as decisões MONOCRÁTICAS PROLATADAS PELO RELATOR;
V - o julgamento de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
VI - o julgamento de AGRAVO INTERNO;
VII - as PREFERÊNCIAS LEGAIS e as metas estabelecidas pelo CNJ;
VIII - os PROCESSOS CRIMINAIS, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija URGÊNCIA no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
De acordo com o CPC, se a um processo que já estava incluído na lista de ordem cronológica de conclusão for juntado algum requerimento da parte, o processo retornará à mesma posição que estava na lista?
EM REGRA: sim!!
EXCEÇÃO: quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência!!
Art. 12, £4, CPC - Após a inclusão do processo na lista de que trata o £1, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
Explique o que é o princípio do juiz natural.
O Princípio do Juiz natural está previsto na Constituição.
Art. 5, LIII, CF - “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
Art. 5, XXXVII, CF - “não haverá juízo ou tribunal de exceção.”
O juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.
Existem 3 requisitos para a caracterização do juiz natural:
- o julgamento deve ser proferido por alguém INVESTIDO DE JURISDIÇÃO;
- o ÓRGÃO JULGADOR DEVE SER PREEXISTENTE, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específico de julgá-lo;
- a causa deve ser submetida a julgamento pelo JUIZ COMPETENTE, de acordo com regras impostas pela Constituição Federal e por lei.
Explique o princípio do duplo grau de jurisdição.
O princípio do duplo grau de jurisdição prevê um controle dos atos jurisdicionais quando houver inconformidade das partes, submetendo-os à apreciação de um órgão de superior instância.
ATENÇÃO!! Esse princípio não está previsto expressamente na Constituição Federal, de modo que é permitida a existência de processos em que não há o duplo grau de jurisdição (ex: causas de competência originária do STF).
Explique o princípio da publicidade dos atos processuais.
Se trata de um princípio previsto tanto na Constituição Federal, como também no CPC.
Art. 5, LX, CF - “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”
Art. 189, CPC - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o INTERESSE PÚBLICO ou SOCIAL;
II - que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO, ALIMENTOS e GUARDA de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à INTIMIDADE;
IV - que versem sobre ARBITRAGEM, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.