Extinção do Processo Flashcards
De acordo com o CPC, quais são as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito?
Art. 485, CPC - O juiz não resolverá o mérito quando:
I - INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;
II - O PROCESSO FICAR PARADO durante mais de 1 ano POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA por mais de 30 dias;
IV - verificar a AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;
VI - verificar AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ou de INTERESSE PROCESSUAL;
VII - acolher a alegação de existência de CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
IX - em caso de MORTE DA PARTE, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos DEMAIS CASOS prescritos neste Código.
De acordo com o CPC, interposta a apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, o juiz terá ________________ (5 dias/15 dias) para retratar-se.
5 DIAS!!
Art. 485, £7, CPC - Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 dias para retratar-se.
De acordo com o CPC, até qual momento poderá ocorrer a desistência da ação?
ATÉ A SENTENÇA!!
Art. 485, £5, CPC - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
De acordo com o CPC, o que é perempção?
De acordo com o CPC, a perempção se dá quando o autor abandona a mesma ação por 3 vezes, não podendo, portanto, ajuizá-la uma quarta vez.
Art. 486, £3, CPC - Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
De acordo com o CPC, quais são as hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito?
Art. 487, CPC - Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - ACOLHER ou REJEITAR o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO;
III - HOMOLOGAR:
a) o RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado na ação ou na reconvenção;
b) a TRANSAÇÃO;
c) a RENÚNCIA À PRETENSÃO formulada na ação ou na reconvenção.