Da Tutela Provisória Flashcards
Quais são as hipóteses de concessão da tutela de evidência?
- quando ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;
- quando as ALEGAÇÕES DE FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em SÚMULA VINCULANTE;
- quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA AO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
- quando a petição inicial for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE dos fatos constitutivos do direito do autor, A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA capaz de gerar dúvida razoável.
OBS: Na hipótese II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Como é classificada a tutela provisória?
- TUTELA DE URGÊNCIA
- cautelar (antecedente ou incidental)
- antecipada (antecedente ou incidental)
- TUTELA DE EVIDÊNCIA
- antecipada (sempre incidental)
A suspensão do processo civil provoca a revogação ou a cessação da eficácia da tutela provisória?
NÃO!! A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário!!
Qual a diferença entre a tutela provisória antecipada e o julgamento antecipado do mérito?
NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, a decisão é proferida em cognição sumária e em caráter provisório.
Já no JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, a decisão é proferida em cognição exauriente e que se revestirá da autoridade da coisa julgada material.
Em quais tipos de processo cabe tutela provisória?
- PROCESSO DE CONHECIMENTO: cabe tutela provisória de qualquer espécie;
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
- tutela cautelar: é cabível
- tutela provisória antecipada: é cabível apenas em hipóteses excepcionais no processo de execução.
- tutela de evidência: em regra, não cabe no processo de execução.
Quais são os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência?
- REQUERIMENTO DA PARTE: não é possível que a medida seja deferida de ofício;
- ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO: se trata do “fumus boni juris”;
- O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: de trata do “periculum in mora” (só é exigido para a concessão de tutelas de urgência);
- CAUÇÃO: aplica-se apenas à tutela de urgência. Se a parte for economicamente hipossuficiente, o juiz não a exigirá, dada a inviabilidade de que ela seja prestada.
- A NÃO IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA: só se aplica à tutela de urgência antecipada. Às vezes haverá uma “irreversibilidade recíproca”, valendo-se o juiz do princípio da proporcionalidade, determinando a proteção do interesse mais relevante, e afastando o risco mais grave.
O Ministério Público, atuando na condição de fiscal da ordem jurídica, pode requerer a concessão de tutela provisória?
SIM!!
Em quais hipóteses o autor responderá objetivamente pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa?
- quando a SENTENÇA LHE FOR DESFAVORÁVEL;
- quando obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, NÃO FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO do requerido no prazo de 5 dias;
- quando ocorrer a CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA em qualquer hipótese legal;
- quando o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do autor.
Quais são os requisitos para a concessão da tutela de evidência?
- REQUERIMENTO DA PARTE;
- QUE ESTEJAM PRESENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 311 E SEUS INCISOS.
A tutela provisória incidental depende do pagamento de custas?
NÃO!!
De quem é a competência para examinar a tutela provisória antecedente?
A competência é do JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECER DO PEDIDO PRINCIPAL!
Em que situação é possível o deferimento da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente?
Quando houver SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, contemporânea à propositura da ação.
Nesse caso, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
O autor deverá, ainda, indicar, nesse momento inicial, o valor da causa, que deverá corresponder ao do pedido final.
Apresentada a tutela provisória antecipada antecedente, quais são os efeitos decorrentes da decisão do juiz?
- CASO A MEDIDA SEJA DEFERIDA: o autor terá de aditar a inicial, no prazo de 15 dias ou em prazo maior que o juiz fixar. Nesse prazo, o autor complementará o pedido que havia sido esboçado originalmente.
- CASO A MEDIDA SEJA INDEFERIDA: o juiz determinará a emenda da petição inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Como ocorre a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente?
Ela ocorre se não tiver havido o aditamento da inicial pelo autor, nem tiver sido interposto recurso pelo réu contra o deferimento da tutela antecipada antecedente.
A tutela antecipada antecedente se reveste da autoridade da coisa julgada material?
NÃO!! A medida estável não está revestida da autoridade da coisa julgada material!!
- NOS DOIS PRIMEIROS ANOS: ela possui ESTABILIDADE, o que significa que o juiz não poderá mais revogá-lá ou fazer cessar-lhe a eficácia livremente. Para tanto, é preciso que as partes ajam. A efetivação da medida se fará como cumprimento provisório de sentença.
- DEPOIS DE 2 ANOS: ela possui DEFINITIVIDADE, o que significa que nem as partes poderão mais revogá-la ou fazer cessar-lhe a eficácia. A efetivação da medida se fará como cumprimento definitivo de sentença.
Cabe ação rescisória contra decisão estabilizada de tutela antecipada concedida em caráter antecedente?
NÃO!!
Aplica-se o instituto da estabilização da tutela provisória concedida em caráter antecedente à Fazenda Pública?
SIM!!
Inclusive, a decisão que concede a tutela provisória, mesmo estabilizada pela inércia do Poder Público não está sujeita ao reexame necessário, em que pese seja proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É sabido que a tutela cautelar concedida em caráter antecedente conserva a sua eficácia durante a pendência do processo principal, no entanto, há situações em que haverá a cessação da eficácia da cautelar. Quais são essas situações?
- quando o autor NÃO DEDUZIR O PEDIDO PRINCIPAL no prazo legal;
- quando NÃO FOR EFETIVADA dentro de 30 dias;
- quando o juiz JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL formulado pelo autor ou EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
V ou F
No processo civil, o autor da ação tem responsabilidade objetiva de indenizar o réu quanto aos prejuízos causados por tutela antecipada, independentemente de pronunciamento judicial e pedido específico da parte interessada.
VERDADEIRO!!
É cabível tutela antecipada contra o Poder Público visando obter a reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias?
NÃO!!
No entanto, é possível a concessão de tutela antecipada tratando sobre FÉRIAS de servidores públicos, considerando que isso não envolve a reclassificação ou equiparação de servidores públicos nem a concessão de aumento ou extensão de vantagens.
Em ação para fornecimento de medicamentos, o juiz pode determinar o bloqueio e sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da decisão?
SIM!!
É possível que o magistrado, em exercício de jurisdição cível, ao conceder tutela antecipada, efetue ameaça de decretação de prisão para o caso de eventual descumprimento dessa ordem judicial, sob a justificativa de que, nesse caso, configurar-se-ia crime de desobediência?
NÃO!! Salvo no caso de obrigação alimentícia!!
Quais são as causas de suspensão do processo previstas no CPC?
Suspende-se o processo:
- pela MORTE ou pela PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
- pela CONVENÇÃO DAS PARTES;
- pela arguição de IMPEDIMENTO ou de SUSPEIÇÃO;
- pela admissão de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS;
- quando a sentença de mérito:
- depender do JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA ou da declaração de EXISTÊNCIA OU DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA que constitua o objeto principal de outro processo pendente. (A suspensão não pode ultrapassar o prazo de 1 ano)
- tiver de ser proferida somente após a VERIFICAÇÃO DE DETERMINADO FATO OU A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA, requisitada a outro juízo. (A suspensão não pode ultrapassar o prazo de 1 ano)
- por motivo de FORÇA MAIOR;
- quando se discutir em juízo questão decorrente de ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO de competência do Tribunal Marítimo;
- nos DEMAIS CASOS que este Código regula; Ex: desconsideração da personalidade jurídica.
- pelo PARTO ou pela concessão de ADOÇÃO, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (o prazo de suspensão será de 30 dias);
- quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se PAI (O prazo de suspensão será de 8 dias);
Qual o prazo máximo de suspensão do processo no caso de convenção das partes?
6 meses.
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, o que fará o juiz?
- MORTE DO PROCURADOR DO AUTOR: o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito;
- MORTE DO PROCURADOR DO RÉU: o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu.
Na hipótese de morte de qualquer das partes, e não ajuizada a respectiva ação de habilitação, o que fará o juiz?
NO CASO DE MORTE DO AUTOR: o juiz suspenderá o processo, e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
- NO CASO DE MORTE DO RÉU: o juiz suspenderá o processo e ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
Em que momento considera-se proposta a ação?
Considera-se proposta a ação quando a PETIÇÃO INICIAL FOR PROTOCOLADA, todavia, a propositura a ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art.240, CPC, depois que for validamente citado.
Nos termos do Código de Processo Civil, no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de ______________ (5 dias/15 dias), contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
5 DIAS!!
Art. 306, CPC - O réu será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
De acordo com o CPC, estabilizada a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente, qualquer das partes poderá demandar a outra visando à sua revisão, reforma ou invalidação, desde que o faça no prazo de 2 anos contados de sua concessão.
FALSO!!
Art. 304, £5, CPC - O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no £2 deste artigo, extingue-se após 2 anos, CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, nos termos do £1.
De acordo com o CPC, caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até ____________ (5 dias/ 15 dias), sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
5 DIAS!!
Art. 303, £6, CPC - Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
De acordo com o CPC, concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de _____________ (5 dias/15 dias), ou outro maior fixado pelo juiz.
15 DIAS!!
Art. 303, £1, CPC - Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou outro prazo maior que o juiz fixar.
V ou F
De acordo com o CPC, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
VERDADEIRO!!
Art. 485, £6, CPC - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Súmula 240 STJ - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
ATENÇÃO!! Se o réu não requerer a extinção do processo, ele ficará paralisado por um ano, e só então o juiz poderá decretar-lhe a extinção (Art. 485, II, CPC)!!
De acordo com o CPC, durante a suspensão do processo é possível se praticar atos processuais?
EM REGRA: não!!
EXCEÇÃO: é possível a realização de atos urgentes.
Art. 314, CPC - Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
De acordo com o CPC, se o juiz verificar que o conhecimento do mérito da demanda depender da verificação de fato delituoso, o que será feito?
Art. 315, CPC - Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a SUSPENSÃO DO PROCESSO até que se pronuncie a justiça criminal.
£1 - Se a AÇÃO PENAL NÃO FOR PROPOSTA NO PRAZO DE 3 MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia;
£2 - Proposta a ação penal, O PROCESSO FICARÁ SUSPENSO PELO PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do £1.
De acordo com o CPC, a tutela de evidência pode ser concedida de ofício pelo juiz?
NÃO!! A tutela de evidência depende de requerimento da parte!!