Da Tutela Provisória Flashcards
Quais são as hipóteses de concessão da tutela de evidência?
- quando ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;
- quando as ALEGAÇÕES DE FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE e houver TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em SÚMULA VINCULANTE;
- quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA AO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
- quando a petição inicial for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE dos fatos constitutivos do direito do autor, A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA capaz de gerar dúvida razoável.
OBS: Na hipótese II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Como é classificada a tutela provisória?
- TUTELA DE URGÊNCIA
- cautelar (antecedente ou incidental)
- antecipada (antecedente ou incidental)
- TUTELA DE EVIDÊNCIA
- antecipada (sempre incidental)
A suspensão do processo civil provoca a revogação ou a cessação da eficácia da tutela provisória?
NÃO!! A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário!!
Qual a diferença entre a tutela provisória antecipada e o julgamento antecipado do mérito?
NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, a decisão é proferida em cognição sumária e em caráter provisório.
Já no JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, a decisão é proferida em cognição exauriente e que se revestirá da autoridade da coisa julgada material.
Em quais tipos de processo cabe tutela provisória?
- PROCESSO DE CONHECIMENTO: cabe tutela provisória de qualquer espécie;
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
- tutela cautelar: é cabível
- tutela provisória antecipada: é cabível apenas em hipóteses excepcionais no processo de execução.
- tutela de evidência: em regra, não cabe no processo de execução.
Quais são os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência?
- REQUERIMENTO DA PARTE: não é possível que a medida seja deferida de ofício;
- ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO: se trata do “fumus boni juris”;
- O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: de trata do “periculum in mora” (só é exigido para a concessão de tutelas de urgência);
- CAUÇÃO: aplica-se apenas à tutela de urgência. Se a parte for economicamente hipossuficiente, o juiz não a exigirá, dada a inviabilidade de que ela seja prestada.
- A NÃO IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA: só se aplica à tutela de urgência antecipada. Às vezes haverá uma “irreversibilidade recíproca”, valendo-se o juiz do princípio da proporcionalidade, determinando a proteção do interesse mais relevante, e afastando o risco mais grave.
O Ministério Público, atuando na condição de fiscal da ordem jurídica, pode requerer a concessão de tutela provisória?
SIM!!
Em quais hipóteses o autor responderá objetivamente pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa?
- quando a SENTENÇA LHE FOR DESFAVORÁVEL;
- quando obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, NÃO FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CITAÇÃO do requerido no prazo de 5 dias;
- quando ocorrer a CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA em qualquer hipótese legal;
- quando o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do autor.
Quais são os requisitos para a concessão da tutela de evidência?
- REQUERIMENTO DA PARTE;
- QUE ESTEJAM PRESENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 311 E SEUS INCISOS.
A tutela provisória incidental depende do pagamento de custas?
NÃO!!
De quem é a competência para examinar a tutela provisória antecedente?
A competência é do JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECER DO PEDIDO PRINCIPAL!
Em que situação é possível o deferimento da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente?
Quando houver SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, contemporânea à propositura da ação.
Nesse caso, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
O autor deverá, ainda, indicar, nesse momento inicial, o valor da causa, que deverá corresponder ao do pedido final.
Apresentada a tutela provisória antecipada antecedente, quais são os efeitos decorrentes da decisão do juiz?
- CASO A MEDIDA SEJA DEFERIDA: o autor terá de aditar a inicial, no prazo de 15 dias ou em prazo maior que o juiz fixar. Nesse prazo, o autor complementará o pedido que havia sido esboçado originalmente.
- CASO A MEDIDA SEJA INDEFERIDA: o juiz determinará a emenda da petição inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Como ocorre a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente?
Ela ocorre se não tiver havido o aditamento da inicial pelo autor, nem tiver sido interposto recurso pelo réu contra o deferimento da tutela antecipada antecedente.
A tutela antecipada antecedente se reveste da autoridade da coisa julgada material?
NÃO!! A medida estável não está revestida da autoridade da coisa julgada material!!
- NOS DOIS PRIMEIROS ANOS: ela possui ESTABILIDADE, o que significa que o juiz não poderá mais revogá-lá ou fazer cessar-lhe a eficácia livremente. Para tanto, é preciso que as partes ajam. A efetivação da medida se fará como cumprimento provisório de sentença.
- DEPOIS DE 2 ANOS: ela possui DEFINITIVIDADE, o que significa que nem as partes poderão mais revogá-la ou fazer cessar-lhe a eficácia. A efetivação da medida se fará como cumprimento definitivo de sentença.