Mandado de Segurança Flashcards
De acordo com a lei 12.016/09, em quais hipóteses é cabível o mandado de segurança?
Art. 1, lei 12.016/09 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
De acordo com a lei 12.016/09, quem é equiparado à autoridade?
Art. 1, £1, lei 12.016/09 - Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta lei:
- os representantes ou órgãos de partidos políticos;
- os administradores de entidades autárquicas;
- os dirigentes de pessoas jurídicas; e
- as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
V ou F
De acordo com a lei 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
VERDADEIRO!!
De acordo com a lei 12.016/09, é possível impetrar mandado de segurança por fax?
SIM!! Em caso de URGÊNCIA!!
Art. 4, lei 12.016/09 - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Nesses casos, o texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 dias úteis seguintes.
De acordo com a lei 12.016/09, quando o direito ameaçado ou violado couber a varias pessoas, quem poderá requerer o mandado de segurança?
QUALQUER UMA DELAS!!
Art. 1, £3, lei 12.016/09 - Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
De acordo com a lei 12.016/09, em quais hipóteses não se concederá mandado de segurança?
Art. 5, lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I- de ATO do qual CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, independentemente de caução;
II - de DECISÃO JUDICIAL da qual CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;
III - de DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
De acordo com a lei 12.016/09, quem é considerada autoridade coatora?
Art. 6, £3, lei 12.016/09 - Considera-se autoridade coatora aquela que TENHA PRATICADO O ATO IMPUGNADO ou DA QUAL EMANE A ORDEM para a sua prática.
De acordo com a lei 12.016/09, o que o juiz ordenará ao despachar a inicial?
Art. 7, lei 12.016/09 - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se NOTIFIQUE O COATOR do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias do documentos, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações;
II - que se DÊ CIÊNCIA DO FEITO AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se SUSPENDA O ATO que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
De acordo com a lei 12.016/09, os processos de mandado de segurança se submetem à remessa necessária?
SIM!! Sempre que for concedida a segurança (quando o Poder Público perde)!!
Art. 14, £1, lei 12.016/09 - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
De acordo com a lei 12.016/09, quem possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo?
Art. 21, lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.