Nacionalidade Flashcards
- São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Certo. Art. 12, I, ‘a’ da CF/88.
- A Constituição Federal considera brasileiros natos apenas aqueles nascidos em território brasileiro.
Errado. Além dos nascidos no Brasil, o Art. 12, I, ‘b’ e ‘c’ da CF inclui os filhos de brasileiros nascidos no exterior sob certas condições.
- Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente, são considerados brasileiros natos.
Certo. Art. 12, I, ‘c’ da CF/88.
- São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certo. Art. 12, I, ‘b’ da CF/88.
- São brasileiros naturalizados aqueles que adquirirem a nacionalidade brasileira por decisão pessoal, independentemente de requisitos legais.
Errado. A naturalização segue requisitos específicos, conforme o Art. 12, II, da CF/88.
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem solicitar a naturalização, desde que residam no Brasil por mais de 10 anos.
Errado. O tempo mínimo é de 15 anos ininterruptos, salvo hipóteses especiais, Art. 12, II, ‘b’ da CF/88.
- A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer em caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial.
Certo. Art. 12, §4º, I da CF/88.
- A Constituição permite a naturalização de portugueses residentes no Brasil em condições de igualdade com brasileiros natos.
Errado. A igualdade é concedida, mas não como brasileiros natos, conforme Art. 12, §1º da CF/88.
- Brasileiros naturalizados podem ocupar todos os cargos públicos, sem exceções.
Errado. Cargos como Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros natos, Art. 12, §3º da CF/88.
- A perda da nacionalidade brasileira também pode ocorrer se o indivíduo adquirir outra nacionalidade voluntariamente.
Certo. Art. 12, §4º, II da CF/88.
- O brasileiro nato pode perder a nacionalidade caso tenha outra nacionalidade originária, adquirida por imposição de outro Estado.
Errado. O Art. 12, §4º, II permite a dupla nacionalidade nesses casos.
- O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização.
Certo. Art. 5º, LI da CF/88.
- O brasileiro nato jamais pode ser extraditado.
Certo. Art. 5º, LI da CF/88.
- São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, independentemente de registro ou residência no Brasil.
Errado. O registro em repartição brasileira competente ou a opção pela nacionalidade são necessários, Art. 12, I, ‘c’.
- Brasileiros natos e naturalizados têm os mesmos direitos, exceto quanto à ocupação de alguns cargos públicos.
Certo. Art. 12, §3º da CF/88.
- A Constituição prevê a possibilidade de concessão de nacionalidade brasileira por sentença judicial.
Errado. A CF não prevê essa hipótese, a nacionalidade se adquire por nascimento ou naturalização.
- A nacionalidade brasileira pode ser adquirida por estrangeiros que sejam casados com brasileiros há mais de 5 anos.
Errado. Não há previsão constitucional para essa condição.
- Portugueses com residência permanente no Brasil podem solicitar os mesmos direitos de brasileiros naturalizados.
Certo. Art. 12, §1º da CF/88.
- A aquisição de nacionalidade estrangeira voluntariamente não implica em perda automática da nacionalidade brasileira.
Certo. Existem exceções, conforme Art. 12, §4º, II da CF/88.
- Os brasileiros naturalizados podem ser privados de sua nacionalidade por sentença judicial condenatória.
Errado. A perda da nacionalidade ocorre por cancelamento da naturalização em caso de atividade nociva ao interesse nacional, Art. 12, §4º, I da CF/88.
- A nacionalidade brasileira é exclusivamente definida pelo critério do jus soli, ou seja, pelo local de nascimento.
Errado. O Brasil adota tanto o jus soli quanto o jus sanguinis, combinando os dois critérios.
- A doutrina majoritária defende que a nacionalidade originária é um direito fundamental absoluto, não sujeito a limitações.
Errado. Embora a nacionalidade seja um direito fundamental, há hipóteses de perda, como no caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade.
- Para a doutrina, a distinção entre brasileiros natos e naturalizados tem implicações apenas no campo dos direitos políticos.
Errado. A distinção também afeta a ocupação de cargos privativos de brasileiros natos, como os previstos no Art. 12, §3º da CF.
- A perda da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade depende de manifestação formal do interessado.
Certo. A perda ocorre somente com a aquisição voluntária de outra nacionalidade, Art. 12, §4º, II.
- O Brasil não admite a perda da nacionalidade de brasileiros natos em nenhuma hipótese, conforme doutrina predominante.
Errado. A CF prevê a perda da nacionalidade de brasileiros natos em caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo exceções.
- A doutrina destaca que a dupla nacionalidade é permitida apenas em situações específicas, como em razão de imposição legal.
Certo. A CF permite a dupla nacionalidade em hipóteses de imposição pela lei estrangeira.
- Na doutrina, a naturalização é vista como um ato de soberania estatal e não um direito subjetivo do estrangeiro.
Certo. A naturalização é concedida conforme critérios estabelecidos pelo Estado, não havendo direito subjetivo absoluto.
- A distinção entre brasileiro nato e naturalizado não tem repercussão em questões de extradição, segundo a doutrina.
Errado. Brasileiros naturalizados podem ser extraditados em certas hipóteses, enquanto brasileiros natos jamais podem ser, Art. 5º, LI.
- A jurisprudência do STF é pacífica ao reconhecer que o registro em repartição consular é obrigatório para filhos de brasileiros nascidos no exterior adquirirem a nacionalidade nata.
Certo. O STF tem decidido que o registro é essencial para que a nacionalidade seja reconhecida.
- Segundo a doutrina, a igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses é automática, sem necessidade de qualquer procedimento.
Errado. A igualdade de direitos depende de requerimento e concessão, conforme o Estatuto da Igualdade.