NACIONALIDADE Flashcards
O que é a nacionalidade?
- é o vinculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este membro integrante da comunidade que constitui o Estado;
- segundo Mazzuoli, a nacionalidade comporta duas dimensões:
- a VERTICAL: que liga o indivíduo ao Estado;
- a HORIZONTAL: que liga o indivíduo ao povo;
Quais as obrigações impostas pela dimensão vertical da nacionalidade?
-ela impõe obrigações ao individuo perante o Estado, próprias de uma relação de subordinação;
Quais as obrigações impostas pela dimensão horizontal de nacionalidade?
-ela pressupõe um relação sem grau hierárquico, é uma relação do indivíduo com a comunidade;
Quais os tipos de nacionalidade considerada na doutrina?
-fala-se da existência de duas:
- nacionalidade originária;
- nacionalidade derivada (adquirida ou secundária);
O que é a nacionalidade originária?
- é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento;
- o nascimento é uma forma involuntária de aquisição da nacionalidade;
- é atribuída ao individuo em razão de critérios sanguíneos, territoriais ou mistos;
- brasileiros de nacionalidade originária, são chamados brasileiros natos;
O que é a nacionalidade derivada?
- é aquela cuja aquisição depende de ato de vontade, praticado depois do nascimento;
- esse tipo de nacionalidade é obtida mediante naturalização;
- os brasileiros de nacionalidade secundária, são chamados brasileiros naturalizados;
O que consta no Art. 12 inciso I da CF sobre os brasileiros originários?
“Art. 12 – São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O que consta no Art. 12 inciso II da CF sobre os brasileiros naturalizados?
“Art. 12 – São brasileiros:
(…)
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;”
- no Brasil, a aquisição de nacionalidade derivada somente se dá por manifestação do interessado, mediante naturalização;
O que é a naturalização ordinária?
-NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: concedida a estrangeiros originários de país de língua portuguesa;
• depende da aprovação do chefe do Executivo para ser concedida a naturalização (ato discricionário);
O que é a naturalização extraordinária?
-NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: cumprido os três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira;
- não pode ser negada pelo chefe do Executivo, é um ato vinculado ao Presidente da República;
- no entendimento do STF, não há aquisição de nacionalidade através de casamento pois não possui essa hipótese na CF;
O que consta no Art. 12 parágrafo 1º?
sobre portugueses
“Art. 12.
(…)
§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;”
-a CF estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado, trata-se de “quase-nacionalidade”.
- Devem ter residência permanente no Brasil;
- Deve ter reciprocidade, ou seja, Portugal deve ter o mesmo tratamento para os brasileiros que residam lá;
O que está previsto no Art. 12 parágrafo 2º?
diferença de tratamento
- os brasileiros natos e naturalizados devem ser tratados com isonomia, só poderá haver discriminação em casos previstos na CF;
- exemplo: ocupação de alguns cargos públicos só poderão ser feitos por brasileiros natos;
O que está previsto no Art. 12 parágrafo 3º da CF?
*cargos públicos (são sete) *
“Art. 12.
(…)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa;
Quais as outras distinções entre brasileiros natos e naturalizados na CF/88?
- 6 vagas de Conselho de República destinada a brasileiros natos;
- brasileiros natos não serão extraditados, brasileiros naturalizados podem ser extraditados;
- só brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos podem ser proprietários de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons ou imagens;
O que está previsto no Art. 12 parágrafo 4º da CF?
perda de nacionalidade
Art. 12.
(…)
§ 4º - será declarada perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; “
- quando transitado em julgado a ação judicial e declarado culpado (caso I);
- quando tiver feito a aquisição de outra nacionalidade, e só poderá ser readquirida através de decreto do Presidente da República;