NACIONALIDADE Flashcards

1
Q

O que é a nacionalidade?

A
  • é o vinculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este membro integrante da comunidade que constitui o Estado;
  • segundo Mazzuoli, a nacionalidade comporta duas dimensões:
  • a VERTICAL: que liga o indivíduo ao Estado;
  • a HORIZONTAL: que liga o indivíduo ao povo;
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2
Q

Quais as obrigações impostas pela dimensão vertical da nacionalidade?

A

-ela impõe obrigações ao individuo perante o Estado, próprias de uma relação de subordinação;

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3
Q

Quais as obrigações impostas pela dimensão horizontal de nacionalidade?

A

-ela pressupõe um relação sem grau hierárquico, é uma relação do indivíduo com a comunidade;

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4
Q

Quais os tipos de nacionalidade considerada na doutrina?

A

-fala-se da existência de duas:

  • nacionalidade originária;
  • nacionalidade derivada (adquirida ou secundária);
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5
Q

O que é a nacionalidade originária?

A
  • é aquela que resulta de um fato natural, o nascimento;
  • o nascimento é uma forma involuntária de aquisição da nacionalidade;
  • é atribuída ao individuo em razão de critérios sanguíneos, territoriais ou mistos;
  • brasileiros de nacionalidade originária, são chamados brasileiros natos;
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6
Q

O que é a nacionalidade derivada?

A
  • é aquela cuja aquisição depende de ato de vontade, praticado depois do nascimento;
  • esse tipo de nacionalidade é obtida mediante naturalização;
  • os brasileiros de nacionalidade secundária, são chamados brasileiros naturalizados;
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7
Q

O que consta no Art. 12 inciso I da CF sobre os brasileiros originários?

A

“Art. 12 – São brasileiros:
I – natos:

a) os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

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8
Q

O que consta no Art. 12 inciso II da CF sobre os brasileiros naturalizados?

A

“Art. 12 – São brasileiros:
(…)
II – naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;”
- no Brasil, a aquisição de nacionalidade derivada somente se dá por manifestação do interessado, mediante naturalização;

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9
Q

O que é a naturalização ordinária?

A

-NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: concedida a estrangeiros originários de país de língua portuguesa;

• depende da aprovação do chefe do Executivo para ser concedida a naturalização (ato discricionário);

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10
Q

O que é a naturalização extraordinária?

A

-NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: cumprido os três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira;

  • não pode ser negada pelo chefe do Executivo, é um ato vinculado ao Presidente da República;
  • no entendimento do STF, não há aquisição de nacionalidade através de casamento pois não possui essa hipótese na CF;
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11
Q

O que consta no Art. 12 parágrafo 1º?

sobre portugueses

A

“Art. 12.
(…)

§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;”

-a CF estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado, trata-se de “quase-nacionalidade”.

  • Devem ter residência permanente no Brasil;
  • Deve ter reciprocidade, ou seja, Portugal deve ter o mesmo tratamento para os brasileiros que residam lá;
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12
Q

O que está previsto no Art. 12 parágrafo 2º?

diferença de tratamento

A
  • os brasileiros natos e naturalizados devem ser tratados com isonomia, só poderá haver discriminação em casos previstos na CF;
  • exemplo: ocupação de alguns cargos públicos só poderão ser feitos por brasileiros natos;
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13
Q

O que está previsto no Art. 12 parágrafo 3º da CF?

*cargos públicos (são sete) *

A

“Art. 12.
(…)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa;

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14
Q

Quais as outras distinções entre brasileiros natos e naturalizados na CF/88?

A
  • 6 vagas de Conselho de República destinada a brasileiros natos;
  • brasileiros natos não serão extraditados, brasileiros naturalizados podem ser extraditados;
  • só brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos podem ser proprietários de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons ou imagens;
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15
Q

O que está previsto no Art. 12 parágrafo 4º da CF?

perda de nacionalidade

A

Art. 12.
(…)

§ 4º - será declarada perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; “
- quando transitado em julgado a ação judicial e declarado culpado (caso I);
- quando tiver feito a aquisição de outra nacionalidade, e só poderá ser readquirida através de decreto do Presidente da República;

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Perfectly
16
Q

O que está previsto no Art. 13 da CF?

língua e símbolos

A

“Art. 13. A língua portuguesa é idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º - são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais;

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios poderão ter símbolos próprios;