HIERARQUIA DAS NORMAS Flashcards

1
Q

O que é a Pirâmide de Kelsen?

A

é o escalonamento vertical das normas

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2
Q

Qual a ordem da pirâmide de Kelsen? (decrescente)

4

A
  • Constituição Federal + emendas
  • Supralegal (rito ordinário)
  • normas gerais (leis, costumes, decretos,…)
  • normas secundárias (decisões judiciais)
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3
Q

Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas (emendas)?

A

NÃO

pois estão no mesmo nível hierárquico

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4
Q

O que são cláusulas pétreas?

A

São normas da constituição que só podem ser alteradas para melhor e, nunca reduzida

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5
Q

Normas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais?

A

Apenas se for emenda constitucional, norma originária jamais

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6
Q

Como é solucionado os conflitos entre leis federais, estaduais e municipais?

A

É resolvido através da repartição de competências definida pela constituição

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7
Q

A lei ordinária exige que maioria?

A

Ela exige maioria simples, e ela não pode tratar de temas reservado a lei complementar

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8
Q

A lei complementar é usada quando quem exige?

A

ela é usada quando a Constituição exige e ela pode tratar de tema reservado para lei ordinária

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9
Q

Medidas provisórias podem tratar de tema reservado a qual tipo de lei?

A

podem tratar somente de temas reservados à lei ordinária

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10
Q

Tratados Internacionais, divisão:

A
  • Tratado Internacional dos Direitos Humanos

* Comuns

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11
Q

Tratado Internacional dos Direitos Humanos, como se encaixa nas nossas normas?

A
  • é equivalente as emendas constitucionais, incluso em 2004 (antes disso é supralegal)
  • tbm pode ser aprovado através do RITO ORDINÁRIO, será supralegal e não emenda
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12
Q

Tratados Internacionais Comuns está em que nível hierárquico? E conflitos?

A

mesmo nível hierárquico das leis

se houver conflitos com leis, será solucionado pelo critério cronológico/especial

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13
Q

Decretos Autônomos são….

A

Atos normativos primários, ou seja, administração federal

ex: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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14
Q

Decretos executivos são…

A

atos normativos secundários, ou seja, regulamentar uma lei

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15
Q

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, existem dois tipos de doutrina. Quais são elas?

A

existe a Doutrina norte-americana e a Doutrina do Profº José Afonso da Silva

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16
Q

Como funciona a aplicabilidade da Doutrina norte-americana?

A

ela possui normas autoexecutáveis: autoaplicáveis
e as
normas não-executáveis: não-autoaplicáveis, dependem de regulamentação

17
Q

Como funciona a aplicabilidade da Doutrina do Profº José Afonso da Silva?

3 jeitos

A

as normas têm as seguintes divisões:

EFICÁCIA PLENA

EFICÁCIA CONTIDA

EFICÁCIA LIMITADA:

*EFICÁCIA SOCIAL: quando aplicada na prática

18
Q

O que é aplicabilidade da EFICÁCIA PLENA?

A

a EFICÁCIA PLENA é:

  • autoaplicável: independem de regulamentação
  • não restringível
  • aplicabilidade direta, imediata e integral
19
Q

O que é aplicabilidade da EFICÁIA CONTIDA?

A

a EFICÁCIA CONTIDA é:

  • autoaplicável
  • restringível: por lei, outra norma constitucional, conceitos ético-jurídicos indeterminados
  • aplicabilidade direta, imediata e possível não integral;
20
Q

O que é aplicabilidade da EFICÁCIA LIMITADA?

A

a EFICÁCIA LIMITADA é:

  • não-autoaplicável: depende de regulamentação para produzir TODOS os seus efeitos
  • aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

*tipos: declaratórias de princípios institutivos ou organizativos;
declaratórias de princípios programáticas

*efeitos: efeito negativo (revogam disposições contrárias, leis futuras);
efeito vinculativo