DIREITOS E DEVERES: INDIVIDUAIS E COLETIVOS - PARTE 2 Flashcards

1
Q

O que é necessário para alguém ser considerado culpado?

presunção de inocência

A

“Art. 5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

  • é necessário que tenha uma decisão judicial transitada em julgado;
  • prisões cautelares não ofendem a presunção de inocência;
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2
Q

Quais são as prisões cautelares?

A
  • prisão preventiva;
  • prisão temporária;
  • prisão em flagrante delito;
  • todas são feitas antes de trânsito em julgado;
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3
Q

Qual o entendimento do STF em relação à execução provisória da pena – antes do trânsito em julgado?

ADC’s 43, 44 e 45

A

“a execução provisória da sentença penal condenatória revela-se frontalmente incompatível com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sua condenação criminal”

-há muita discussão sobre o assunto, pois não é de unanimidade do STF, mas não deve ser executada a pena antes do trânsito em julgado, pois está violando o direito da presunção de inocência;

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4
Q

Quando se deve ser submetido a identificação criminal?

A

“Art. 5º, LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”

-é uma norma de eficácia contida, pois só será submetido nas hipóteses previstas em lei;

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5
Q

Quem é o titular da Ação penal pública? O que é a Ação Penal privada subsidiária da pública?

A
  • o titular é MP;

- se o MP não intentou a ação no prazo legal, a competência para o particular, por isso o nome “subsidiária da pública”;

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6
Q

É possível que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais?

A

“Art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”

  • SIM;
  • a publicidade dos atos processuais fazem parte da transparência, mas em alguns casos a lei pode restringi-los:
  • Defender a intimidade da pessoa;
  • Interesse social (bem maior) exigir;
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7
Q

Quais são as garantias penais?

A

“Art. 5º, LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”

  • não pode ser preso ou mantido preso, se puder ter liberdade provisória;
  • pode comunicar imediatamente o juiz competente, à família ou a pessoa indicada pelo preso;
  • o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado*, e assegurado o direito a assistência da família e de advogado;
  • o direito de silêncio, é o direito à não-autoincriminação;
  • o preso tem direito de identificar os responsáveis pela sua prisão;
  • a prisão ilegal será relaxada imediatamente pela autoridade judiciária;
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8
Q

O que é necessário para uma pessoa ser presa?

A

“Art. 5º, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”

-prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente (ordem judicial), salvo em casos de crimes militares;

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9
Q

Quais as situações que a CF permite a prisão civil por dívida?

A

“Art. 5º, LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”

  • casos de depositário infiel;
  • devedor de alimentos (obrigação alimentícia);
  • o Brasil faz parte do Pacto de San José da Costa Rica (TIDH) não permite a prisão do depositário infiel;
  • a CF AUTORIZA, não manda prender*
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10
Q

O que diz a Súmula Vinculante nº 25?

prisão do depositário infiel

A

“é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”

-o Pacto de S.J. da C.R., possui efeito paralisante sobre qualquer lei para a prisão de depositário infiel;

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11
Q

O que diz a CF sobre a liberdade de locomoção e o ‘Habeas corpus’?

A

“Art. 5º, XV – é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(…)
LXVIII – conceder-se-á ‘habeas corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

  • o inciso XV, é uma norma de eficácia contida;
  • o Habeas corpus é um remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção;
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12
Q

Quais os tipos de Habeas corpus?

A
  • existe o preventivo: quando existe ameaça de violar a liberdade de locomoção;
  • e o repressivo: quando já foi tirada a liberdade de locomoção;
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13
Q

Quais as características do habeas corpus?

A
  • natureza penal;
  • procedimento especial (mais rápido);
  • independe de advogado;
  • é gratuito;
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14
Q

Quem tem competência para pedir o Habeas corpus?

A
  • qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) ou jurídica;
  • MP;
  • Defensoria pública;
  • o juiz pode conceder de ofício (vontade própria);
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15
Q

Quem pode ser paciente de habeas corpus?

A

-apenas pessoa física;

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16
Q

O que é o legitimado passivo?

A

-é a autoridade coatora: pode ser pública ou particular;

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17
Q

Quando há uma ofensa indireta a liberdade de locomoção?

A
  • quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, e dessas medidas resultar na prisão indevida;
  • nesse caso será cabível o Habeas corpus;
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18
Q

Quais os casos que não é cabível o Habeas Corpus?

A
  • decisões do STF (plenário, turma, decisão monocrática);
  • contra a suspensão dos direitos políticos;
  • pena em processo administrativo disciplinar;
  • pena de multa;
  • quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, salvo quando implicarem em ofensa indireta à liberdade de locomoção;
  • discussão do mérito de punições disciplinares militares, é cabível apenas para discutir a legalidade;
  • exclusão de militar/ perda de patente e função pública;
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19
Q

Quais os casos que é cabível Habeas corpus?

A
  • para impugnar medidas cautelares diversas da prisão;
  • exemplo prisão noturna, uso de tornozeleira eletrônica (dentro das medidas)*
  • para questionar medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha;
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20
Q

O que é o habeas corpus coletivo?

A
  • a CF não prevê expressamente o HC coletivo, mas o STF admite;
  • um HC coletivo conhecido foi o impetrado pelo MP (HC 143.641/SP);
  • para um grupo que está na mesma situação;
21
Q

O que é o Mandado de Segurança?

A

Art. 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • é um remédio público (ação judicial), próprio para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, que não é protegido por Habeas corpus ou Habeas data;
  • tem caráter residual, ou seja, só é cabível na falta de outro remédio constitucional para proteger o direito violado;
  • tem natureza civil, é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, ou seja, contra ações ou omissões do Poder Público;
22
Q

Quem pode impetrar o Mandado de Segurança?

A
  • todas as pessoas físicas ou jurídicas;
  • nacionais ou estrangeiras (domiciliadas ou não no Brasil);
  • universidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual;
  • alguns órgão públicos (de grau superior);
  • Ministério Público;
23
Q

Qual o prazo para impetração do Mandado de Segurança?

A
  • 120 dias à partir da data de publicação (conhecimento oficial);
  • prazo decadencial: perde o direito ao MS depois do prazo;
  • direito líquido e certo: aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente;
24
Q

Quais os casos que são incabíveis o mandado de segurança?

A
  • contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
  • contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo;
  • contra decisão judicial transitada em julgado;
  • contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos;
  • contra ato de natureza jurisdicional;
  • contra decisões jurisdicionais do STF;
  • lei em tese: é aquela que apresenta generalidade e abstração*
25
Q

O que diz a Súmula nº 429 do STF, a respeito do Mandado de Segurança?

A

“a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão de autoridade”

-nesse caso, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível o mandado de segurança;

26
Q

O que é um sucedâneo recursal?

A
  • são aqueles meios que não se encontram taxados na sistemática processual como espécie de recurso;
27
Q

Há condenação de pagamento de honorários advocatícios no processo de M.S.?

A
  • não;
  • se o requerente for derrotado (não obter êxito no seu pedido), não será condenado a pagar as despesas com advogado da outra parte;
28
Q

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo?

A
  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
  • Organizações sindicais, entidade de classe ou associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • dispensa a autorização expressa dos titulares de direito;
  • funcionamento há pelo menos um ano é exigido das associações;
  • o mandado pode invocar o direito de apenas uma categoria, porém quem é parte no processo é o impetrante;
29
Q

O que é o Mandado de Injunção?

“Art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”

A
  • é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais;
  • isso visa garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando a omissão do legislador infraconstitucional;
30
Q

Quando é aplicável o Mandado de Injunção?

A

-é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de eficácia limitada;

31
Q

Quando é cabível o M.I.?

A
  • é cabível para omissões de caráter absoluto, total e parcial;
  • a insuficiência concretização pelo Poder Público, do conteúdo material da norma constitucional, deve ser repelida, pois a inércia do Estado é um processo informal de mudança da Constituição;
32
Q

Quem pode impetrar o Mandado de Injunção?

A

-qualquer pessoa física ou jurídica;

33
Q

Quem pode impetrar o Mandado de Injunção coletivo?

A
  • Partido político;
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
34
Q

O Mandado de Injunção é gratuito?

A
  • não;

- é necessária a assistência advocatícia para sua impetração;

35
Q

Quais os pressupostos para o cabimento do M.I.?

A
  • falta de norma que regulamente uma norma constitucional;
  • nexo de casualidade;
  • decurso de prazo razoável;
36
Q

O que é o Habeas data?

A

“Art. 5º, LXXII – conceder-se-á ‘habeas data’:

a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
- é um remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

  • Garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante;
  • Retificação de dados;
37
Q

Quem pode ajuizar o habeas data?

A
  • pode ser ajuizada por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
  • trata de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros;
38
Q

Quando é admitido o habeas data para acesso a informações de terceiros?

A

-o STF admite quando impetrado por “cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido”;

39
Q

Qual a exigência para impetrar o habeas data?

A

-exige-se a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trate-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional;

40
Q

O habeas data é ação gratuita?

A
  • sim;

- e é indispensável a assistência advocatícia;

41
Q

Qual o prazo para a impetração do habeas data?

A
  • não há prazo para sua impetração;

- ele tem prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança;

42
Q

O que é a ação popular?

A

“Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

  • é uma ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
  • é uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio judiciário;
43
Q

Quem pode impetrar ação popular?

A
  • apenas o cidadão pode impetrar essa ação, pessoa física no gozo dos seus direitos civis e políticos;
  • pode ser usada de maneira preventiva ou repressiva;
44
Q

Quais as maneiras que o Ministério Público pode atuar na ação popular?

A

Como:

  • PARTE PÚBLICA AUTÔNOMA, velando pela regularidade do processo e pela correta aplicação da lei, nesse caso exerce o papel de fiscal da lei;
  • ÓRGÃO ATIVADOR DA PRODUÇÃO DE PROVA E AUXILIAR DO AUTOR POPULAR, não tem papel de ajudante da ação, possui atividade autônoma;
  • SUBSTITUTO DO AUTOR, quando o cidadão ainda é parte do processo, mas é uma parte omissa;
  • SUCESSOR DO AUTOR;
45
Q

Todas as pessoas têm direito a assistência jurídica gratuita?

A

“Art. 5º, LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”

  • Não;
  • só é devida aos pobres, aos que comprovarem insuficiência de recursos;
46
Q

Qual a responsabilidade civil do Estado quanto à condenação por erro ou à manutenção de prisão tempo maior do que sentenciado?

A

“Art. 5º, LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado em sentença”

  • por causar dano à pessoa, o Estado deve indenizar o cidadão;
  • é uma responsabilidade objetiva, pois independe de ter havido culpa ou dolo por parte dos agentes públicos (pois estão à serviço do Estado);
47
Q

Quais documentos que devem ser gratuitos para os pobres, na CF?

A

“Art. 5º, LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
- o STF julgou constitucional a lei que prevê a gratuidade a todos os cidadãos;
- foi considerado como atos necessários para a base do exercício da cidadania, por isso assegurando a gratuidade;

48
Q

O que é garantido aos cidadãos em relação ao prazo para julgamento de processos administrativos e judiciais?

A

“Art. 5º, LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”

-é garantido o direito de um julgamento em um prazo razoável, essa celeridade processual foi incorporado à Carta Magna;

49
Q

Os direitos e garantias fundamentais são apenas os expressos na CF?

A

§1º - as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;

§2º - os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;

  • Não;
  • são válidos os também expressos nos Tratados Internacionais da qual o Brasil faça parte;
  • no Brasil foi consagrado um sistema aberto de direitos fundamentais;