DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES Flashcards
Entre quais artigos da CF estão enumerados os Direitos Coletivos dos Trabalhadores?
-entre os Art. 8º e 11 da CF;
Qual assunto é tratado no Art. 8º da CF?
“Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII;”
-trata-se dos seguintes assuntos:
- Independência de autorização estatal para fundação de sindicato, porém deve ser registrado em órgão competente;
- Unicidade da organização sindical, ou seja, não pode coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional, no mesmo município; caso haja, será válido por ordem de antiguidade;
- Ele pode atuar na defesa coletiva ou individual dos integrantes da categoria representada;
- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: é facultativa, apenas será cobrada dos filiados do sindicato; seu valor é fixado em assembleia geral;
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: até a Reforma Trabalhista, era obrigatoriamente recolhida, após a Reforma, tornou-se facultativa e é apenas recolhida dos trabalhadores que autorizarem; tem valor fixado em lei;
- Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato;
- Os sindicatos são obrigados a participar das negociações coletivas de trabalho;
- O aposentado que for filiado tem o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais;
- O empregado que se candidatar a cargo de direção/representação sindical, não poderá ser dispensado a partir do registro de sua candidatura; não poderá ser dispensado até um ano depois de findo o mandato;
O que consta no Parágrafo único do Art. 8º?
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
-para constar que esses dispositivos também se aplicam à esses tipos de sindicatos, não apenas aos urbanos;
Qual assunto é tratado no Art. 9º da CF?
“Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”
- a CF assegura aos trabalhadores o direito de greve;
- não é um direito absoluto, uma vez que as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem do direito ficarão sujeitos a penas da lei;
- a doutrina majoritária considera que o direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada é uma norma de eficácia contida;
- o direito de greve dos servidores públicos é uma norma de eficácia limitada, ou seja, depende de lei regulamentadora;
Qual assunto é tratado no Art. 10 da CF?
“Art. 10 – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”
-esse dispositivo é bem literal, basta saber que os trabalhadores e empregadores têm direito a participar no colegiado de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação;
Qual assunto é tratado no Art. 11 da CF?
”Art. 11 – Nas empresas de mais de DUZENTOS empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
- esse artigo tem como objetivo é melhorar a interlocução entre empregadores e empregados nas empresas com grande número de trabalhadores;
- essa empresa tem a assegurada a eleição de um representante desses trabalhadores. E sua finalidade exclusiva é ser uma ponte entre empregadores e empregados;