Licitações e Contratos - Lei 8.666/1993 Flashcards

1
Q

Quais as modalidades de licitação?

A
  • Previstas na Lei 8666/93:
    • Concorrência
    • Tomada de preços
    • Convite
    • Concurso
    • Leilão
  • Previstas em outras leis
    • pregão
    • consulta (agências reguladoras)
    • chamamento público
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2
Q

As empresas estatais estão sujeitas à Lei 8.666/93?

A

Sim, subsidiariamente. Isto porque a Lei de Licitações e Contratos se qualifica, na matéria, como lei geral, ao passo que a Lei das Estatais constitui lei especial, porquanto destinada especificamente a essas entidades. Resulta, pois, que a aplicabilidade imediata é desse último diploma, cabendo ao primeiro a aplicabilidade subsidiária.

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3
Q

A igualdade de condições dos concorrentes em licitações pode ser relativizada por quais vias?

A

Embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias:

  • pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e
  • pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas.
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4
Q

Quais os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 8.666/93? Liste-os em ordem de preferência.

A

Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

  • produzidos no País;
  • produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Após obecedidos tais critérios e persistindo o empate, haverá sorteio.

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5
Q

Quais os critérios de desempate em licitação previstos na Lei 12.462/2011 (RDC)? Liste-os em ordem de preferência.

A

Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  • disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
  • a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
  • os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
  • sorteio.
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6
Q

O que é empreitada por preço global?

A

Ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

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7
Q

O que é empreitada integral?

A

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

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8
Q

Para fins de julgamento das propostas de preços, será computada a atualização monetária das obrigações de pagamento como valor da obra ou serviço?

A

Não.

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9
Q

Quem não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme Lei 8666/93?

A
  • o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    • salvo como como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
  • empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    • salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
  • servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
  • membros da comissão de licitação
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10
Q

As margens de preferência por produto manufaturado e por serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras são definidas pelo Congresso Nacional, não podendo seu preço ultrapassar determinado montante do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Qual é esse montante?

A

25%

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11
Q

A licitação é sigilosa?

A

A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

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12
Q

Se à licitação comparecer apenas um interessado, o que o licitante deverá fazer?

A

Para Carvalho Filho, o licitante deverá apurar a habilitação normalmente e, se considerado habilitado o interessado, a proposta deverá ser examinada. Isso porque:

  • não há exigência legal de nº mínimo para participação e julgamento;
  • devem ser observados os princípios da economicidade e da eficiência;
  • seria ilógico descartar o único licitante interessado/habilitado.

No entanto, o STJ entende que a participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. (STJ - RMS: 23360 PR 2006/0269845-7)

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13
Q

Que critérios cada unidade da Administração deverá obedecer no que diz respeito à ordem do pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços?

A

Devem obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

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14
Q

O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal?

A

Sim. Muito embora a doutrina classifique a licitação como um procedimento, ou seja, um conjunto de atos sequencial e logicamente estruturados, a lei define licitação como ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

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15
Q

Quais os objetos de possível margem de preferência a ser estabelecida nos processos de licitação?

A
  • produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
  • bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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16
Q

Como se dá a competência para legislar sobre licitações e contratos?

A
  • Normas gerais -> União
  • Normas específicas -> Estados
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17
Q

Qual o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades tradicionais de licitação?

A

Oralidade.

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18
Q

Nos casos de inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, embora inconveniente?

A

Não. A inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição. Em outras palavras, trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.

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19
Q

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados mediante a adoção do procedimento licitatório sob quais modalidades?

A

Concorrência ou leilão.

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20
Q

Quais os princípios básicos que regem a licitação, conforme Lei 8666/93?

A
  • legalidade
  • impessoalidade
  • moralidade
  • igualdade
  • publicidade
  • probidade administrativa
  • da vinculação ao instrumento convocatório
  • do julgamento objetivo
  • e dos que são correlatos.
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21
Q

É válida a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração?

A

Sim. As vedações à participação na licitação de autores dos projetos básico e executivo não impedem tal previsão do enunciado.

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22
Q

Regra geral, em que local as licitações serão efetuadas?

A

As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

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23
Q

É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução?

A

Não, qualquer que seja a origem dos recursos financeiros, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

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24
Q

É necessária a autorização legislativa para a alienação de bens móveis da Administração Pública? E imóveis? Há exceções?

A
  • bens móveis: não é necessário.
  • bens imóveis: é necessário, em regra.
    • No entanto, os bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente (ou seja, não se exige autorização legislativa).
    • Ademais, não é necessária a autorização legislativa para empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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25
Q

Em regra, quais serão as modalidades de licitação adotadas para alienação de bens móveis e imóveis da Adm Pública? Quais as exceções em cada caso (ressalvados os casos de dispensa)?

A
  • Bens móveis: leilão
    • No entanto, para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior ao limite da modalidade de tomada de preços (R$ 650.000,00), a Administração não poderá utilizá-lo (§6º do art. 17), restando à Administração usar a CONCORRÊNCIA.
  • Bens imóveis: concorrência
    • os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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26
Q

A permuta de imóveis pela Adm Pública exige licitação?

A

Não. A permuta é caso de licitação dispensada.

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27
Q

É necessária licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração?

A

Não. É dispensável. No entanto, o preço deverá ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

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28
Q

A alienação de bens imóveis da Administração por meio de doação com encargo depende de licitação?

A

Sim, exceto se houver interesse público devidamente justificado.

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29
Q

Como será a fase de habilitação na concorrência para a venda de bens imóveis?

A

A fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

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30
Q

Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível?

  • fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
A

Dispensável.

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31
Q

É exigível licitação para contratação de serviços técnicos prestados por profissionais ou empresas de notória especialização?

A

Não, desde que sejam os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8666/93 e vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

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32
Q

Serviços de publicidade e divulgação prestados por profissionais ou empresas de notória especialização podem ter a licitação inexigível?

A

Não.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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33
Q

Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível?

  • contratação de associação de portadores de deficiência física
A

Dispensável, desde que sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade e que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

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34
Q

A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional?

A

Sim, na forma estabelecida em regulamento.

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35
Q

Dispensada, dispensável, inexigível ou exigível?

  • construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais
A

Dispensável, desde que configurada situação grave e iminente risco à segurança pública.

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36
Q

Nova licitação será exigível quando não acudirem interessados à licitação anterior?

A

A licitação poderá ser dispensável caso esta, jusiticadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

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37
Q

Quais são os casos de inexigibilidade de licitação previstos na Lei 8666/93?

A

Apesar de o rol ser exemplificativo, a lei 8.666/1993 lista apenas três casos, em contraponto aos inúmeros casos de licitação dispensável.

  • fornecedor exclusivo, vedada preferência por marca
  • serviços técnicos profissionais
  • contratação no setor artístico.
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38
Q

A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos é hipótese de licitação dispensável ou inexigível?

A

Depende.

Caso a aquisição ou restauração diga respeito às finalidades do órgão ou entidade (ex: museu), será dispensável por força do inciso XV do art. 24 da Lei de Licitações.

No mais, será inexigível, pois a restauração de obras de arte também é enquadrada como serviço técnico profissional.

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39
Q

O que é licitação fracassada e licitação deserta? Em quais casos a licitação será dispensada?

A
  • Fracassada: os licitantes se apresentam, mas todos são inabilitados ou desclassificados. Em regra, não é possível dispensar a realização de licitação por motivo de fracasso, devendo a Administração seguir o disposto no art. 48, §3º, da Lei 8666/93. Excepcionalmente, no caso do art. 24, inciso VII, é possível que a licitação fracassada seja dispensada.
  • Deserta: não comparecem os licitantes. Aplica-se, por este motivo, o disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8666/93, dispensando-se a licitação
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40
Q

É possível a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas?

A

Não, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

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41
Q

É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual?

A

Sim, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

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42
Q

Para contratação de bens e serviços de informática, qual o tipo de licitação a ser obrigatoriamente adotado?

A

“Técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

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43
Q

O que é leilão segundo a Lei 8666/93?

A

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a:

  • venda de bens móveis inservíveis para a administração
  • venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados
  • alienação de bens imóveis prevista no art. 19

a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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44
Q

A conduta de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei é crime ainda que não produza resultado danoso para o órgão público?

A

Não. Segundo o STJ, a jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.

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45
Q

Quais são os atuais patamares para a adoção das modalidades convite, tomada de preço e concorrência?

A
  • _OBRAS E SERVIÇOS
    DE ENGENHARIA
    _
    • ​Convite: até R$ 330 mil
    • TP: até R$ 3,3 milhões
    • Concorrência: sem limite de valor (preferencialmente para valores acima de R$ 3,3 milhões)
  • COMPRAS E SERVIÇOS, QUE NÃO
    DE ENGENHARIA

    • ​Convite: até R$ 176 mil
    • TP: até R$ 1,43 milhões
    • Concorrência: sem limite de valor (preferencialmente para valores acima de R$ 1,43 milhões)
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46
Q

Para quais serviços serão utilizados os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”?

A

Serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

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47
Q

O que é tomada de preços?

A

É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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48
Q

Qual a modalidade de licitação adequada para escolha do trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores?

A

Concurso.

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49
Q

A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar?

A

Não. No entanto a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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50
Q

A revogação da licitação enseja o dever de indenizar por parte da Adm?

A

A regra é que não haverá o dever de indenizar, salvo se já homologada a licitação.

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51
Q

No que consiste o princípio da adjudicação compulsória? Ela gera direito a contrato imediato?

A

Pelo princípio da adjudicação compulsória, caso a Administração Pública deseje realizar a contratação, deverá fazê-lo com o licitante vencedor.

Vê-se, portanto, que o licitante vencedor não tem reconhecido o direito à contratação, mas sim à contratação CASO a adm deseje efetivá-la. Anote-se, no entanto, que pela Lei das Estatais a homologação gera o direito à contratação.

52
Q

No pregão, para o julgamento e classificação das propostas, qual o critério a ser adotado?

A

Menor preço.

53
Q

É possível a realização do pregão para contratação de serviços de engenharia?

A

Previsão expressa dos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 nega tal possibilidade.

No entanto, o entendimento sumulado do TCU é pela possibilidade de realização do pregão para contratação de serviços de engenharia, desde que o objeto seja serviço comum:

Súmula 257 – TCU: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.

54
Q

Em quais modalidades de licitação o critério de escolha entre uma ou outra se dá pela natureza do objeto? E pelo valor da contratação?

A
  • Natureza do objeto
    • pregão
    • concurso
    • leilão
  • Valor da contratação
    • concorrência
    • tomada de preços
    • convite
55
Q

Quais as etapas da fase externa da licitação na modalidade de concorrência?

A

1ª Etapa - divulgação: destinada a dar a ciência a terceiros da existência da licitação, seja para que possam participar, seja para que possam fiscalizar sua regularidade;

2ª Etapa - proposição: nessa etapa os licitantes entregam dois envelopes fechados à Administração: um contendo os documentos necessários à habilitação e o outro com a proposta formulada;

3ª Etapa - habilitação: a habilitação é destinada a verificar se os licitantes possuem condições de honrar com as obrigações que pretendem assumir. Nessa etapa são abertos os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação de todos os concorrentes. Aqueles que não satisfizerem às condições serão considerados inabilitados, sendo afastados do procedimento licitatório;

4ª Etapa - julgamento: essa etapa é destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

56
Q

Na licitação pela modalidade concurso, por quem será feito o julgamento?

A

O julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

57
Q

Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para:

  • licitação na modalidade concurso
A

45 dias.

58
Q

Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para:

  • licitação na modalidade concorrência
A
  • 45 dias
    • regime de empreitada integral; ou
    • tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
  • 30 dias
    • demais casos
59
Q

Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para:

  • licitação na modalidade tomada de preço
A
  • 30 dias
    • tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
  • 15 dias
    • demais casos
60
Q

Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para:

  • licitação na modalidade leilão
A

15 dias.

61
Q

Qual o tempo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas para:

  • licitação na modalidade convite
A

5 dias úteis.

62
Q

Qual o número mínimo de convidados na licitação pela modalidade de convite?

A

Três. No entanto, poderá haver convite com menos de três participantes quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, caso em que essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

63
Q

A licitação para registro de preços será realizada em que modalidade?

A
  • Concorrência do tipo menor preço
  • ou pregão.
64
Q

Qual o prazo de validade da ata de registro de preços?

A

Não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

65
Q

O que é consulta?

A

É uma modalidade de licitação prevista no âmbito das agências reguladoras.

66
Q

Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes a apresentação de nova documentação dentro de qual prazo?

A

8 dias úteis.

67
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93. Pergunta-se:

  • Até que momento é possível protocolar o pedido?
  • Qual o prazo para a Adm julgar e responder à impugnação?
A
  • Deve-se protocolar a impugnação até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  • a Administração deve julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.
68
Q

Quem é legitimado a representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93?

A

Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica.

69
Q

Até que momento o licitante poderá desistir da proposta?

A

Até a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

70
Q

Quanto à qualificação econômico-financeira dos licitantes para fins de habilitação, qual o percentual máximo da garantia da proposta que poderá ser exigido pela Adm Pública, segundo a Lei 8666/93?

A

1% do valor estimado do objeto da contratação.

71
Q

Como se dará a proposta vencedora em certame licitatório que tenha como critério o da melhor técnica?

A

A que tiver a melhor pontuação nesse quesito só ganha se fizer pelo preço da mais barata, mesmo se a técnica da barata for pior, obedecidos, logicamente, os critérios do edital.

Exemplo:

Proposta técnica – pontuação Proposta de preços (R$)

A – 100 pontos D – 40,00

B – 95 pontos C – 45,00

C – 90 pontos B – 50,00

D – 85 pontos A – 60,00

Sendo “A” a melhor classificada na técnica, o contrato a ela será oferecido, isso se cobrir o menor preço apresentado (“D” – R$ 40,00). Recusando-se, o contrato será oferecido a “B”, e assim sucessivamente. Se “A”, “B” e “C” não cobrirem o preço de “D”, esta será a vencedora.

72
Q

Como se dará a proposta vencedora em certame licitatório que tenha como critério o da “técnica e preço”?

A

A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

73
Q

É legal norma editalícia que exige a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada?

A

Sim. Em se tratando de licitação de serviços de engenharia de grande porte, não há por que cogitar de ilegalidade da norma editalícia que exige a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada, porquanto concebida com propósito de permitir à Administração Pública avaliar a capacidade técnica dos interessados em com ela contratar nos exatos termos do que prescreve a primeira parte do do inciso II do art. 30 da Lei n. 8.666/93: “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (…)”.

74
Q

Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, para atender à exigência de prestação de garantias para a contratação de obras, serviços e compras, o contratado pode optar por quais modalidades de garantia?

A
  • caução (em dinheiro ou em títulos da dívida pública)
  • seguro garantia
  • fiança bancária
75
Q

Quem é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado?

A

Qualquer cidadão.

76
Q

Em que hipótese o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública?

A

Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei de Licitações (limite da tomada de preços).

77
Q

É possível a contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação?

A

Sim, desde que devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singulare com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

78
Q

É devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em razão de déficit das tarifas cobradas quando ausente prévio procedimento licitatório para a contratação?

A

Não. No recurso especial nº 1.352.497/DF, o STJ reafirmou o seu entendimento de que “não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação”.

79
Q

O que será exigido dos interessados para a habilitação nas licitações?

A

Será exigida, exclusivamente, documentação relativa a:

  • habilitação jurídica;
  • qualificação técnica;
  • qualificação econômico-financeira;
  • regularidade fiscal e trabalhista;
  • cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).
80
Q

Em que tratando de qualificação técnica para habilitação em licitação, o que é expressamente vedado à Adm exigir?

A

Da leitura do art. 30 da Lei 8666/93, é vedado exigir:

  • quantidades mínimas ou prazos máximos
  • comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos
  • quaisquer outras exigências não previstas na Lei que inibam a participação na licitação
81
Q

É possível a participação de consórcios em procedimento licitatório?

A

Sim. No entanto, a participação de consórcios nas licitações é uma opção discricionária da Administração Pública, dependendo obrigatoriamente de expressa previsão no instrumento convocatório. Destarte, se o edital for omisso, a presença de consórcios empresariais no certame licitatório será considerada ilícita.

82
Q

Nas licitações, caso a empresa vencedora não assine o termo de contrato, que providências a Adm poderá tomar?

A
  • Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nos termos e condições apresentados pelo primeiro colocado; ou
  • revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei
83
Q

Em que hipótese haverá empate ficto (presumido) no procedimento licitatório?

A

Quando as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

OBS: em pregão, o referido benefício das ME ou EPP se limita a 5% para que sejam consideradas empate.

84
Q

O rol dos casos de dispensa é exemplificativo ou taxativo?

A

Taxativo.

85
Q

Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais?

A

Não. Deve-se exigir mera prova da regularidade das obrigações fiscais, o que poderá ser feito, por exemplo, mediante certidão positiva com efeito de negativa.

86
Q

No que diz respeito à qualificação econômico-financeira para fins de habilitação em licitação, a Adm Pública pode exigir dos licitantes capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo?

A

Sim. Ademais, o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido exigido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

87
Q

Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União estão sujeitos, em regra, às normas gerais da Lei 8666/93?

A

Não. Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações.

88
Q

Quais as consequências da compra feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento?

A
  • anulação do ato; e
  • responsabilidade de quem lhe tiver dado causa
89
Q

Qual a duração do mandato dos membros de Comissão permamente de licitação? É permitida recondução?

A

1 ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

90
Q

Qual a principal diferença entre o pregão e a concorrência no que diz respeito à ordem das etapas na fase externa?

A

No pregão, a etapa do julgamento e classificação vem antes da etapa da habilitação.

Já na concorrência, a etapa da habilitação vem antes da etapa do julgamento das propostas.

91
Q

No procedimento licitatório, os recursos contra os atos administrativos terão efeito suspensivo?

A

Apenas os recursos previstos para os casos de habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão, obrigatoriamente, efeito suspensivo. Quanto aos demais casos (o que inclui ato de anulação ou revogação do procedimento licitatório) a Lei n. 8.666/93 determina que a autoridade competente PODERÁ, de forma motivada e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

92
Q

A alienação de bens imóveis em se tratando de dação em pagamento configura situação de licitação dispensada ou dispensável?

A

Dispensada (ou seja, não há discricionariedade da Adm).

93
Q

A contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo admite licitação dispensável em que hipótese?

A

Quando o serviço for efetuado por cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda.

94
Q

De acordo com a Lei 8666/93, quais sanções a Adm Pública poderá aplicar, garantida a prévia defesa, em caso de inexecução total ou parcial do contrato? É possível a cumulação das sanções?

A
  • advertência
  • multa
  • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adm por prazo não superior a 2 anos.
  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção anterior (2 anos)

Apenas é possível cumular uma das penalidades com a de multa.

95
Q

Caso a pessoa jurídica de direito privado receba verba do poder público, com fundamento em convênio celebrado, o valor perde a natureza de dinheiro público e passa a integrar o seu patrimônio?

A

Não.

96
Q

É possível a instituição de consórcios administrativos sem personalidade jurídica?

A

O entendimento majoritário da doutrina é de que antes da edição da Lei nº 11.107/05 havia possibilidade de os consórcios não terem personalidade jurídica e, após a lei, não há essa faculdade.

97
Q

De acordo a Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório em quais modalidades de licitação?

A

É obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, inclusive nos casos de dispensas ou inexigibilidades.

No entanto, é e facultativo nas demais modalidades, casos em que a Administração poderá substituí-lo por outros instrumentos hábeis.

98
Q

É permitida a celebração de contrato verbal pela Administração Pública?

A

Somente no caso de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei 8666/93 (limite da modalidade convite), feitas em regime de adiantamento.

99
Q

Quais os patamares de acréscimos e/ou supressões que o contratado fica obrigado a aceitar em razão de alterações unilaterais da Administração Pública?

A

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

  • obras, serviços ou compras:
    • até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
    • acréscimos e supressões
  • reforma de edifício ou de equipamento
    • até o limite de 50% (cinqüenta por cento)
    • somente acréscimo
100
Q

As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Adm Pública?

A

Não. Tais cláusulas não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

101
Q

Em regra, qual a duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93?

A

Em regra, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

102
Q

Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual?

A

Tais contratos poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

103
Q

Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua?

A

Poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta meses).

104
Q

Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática?

A

A duração pode se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

105
Q

Tendo em vista as exceções à regra geral de duração dos contratos regidos pela Lei 8666/93, como se dará a duração dos contratos celebrados com dispensa de licitação em determinadas hipóteses do rol do art. 24?

A

Podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.

106
Q

Qual será o foro competente para dirimir qualquer questão contratual no contratos celebrados pela Administração Pública?

A

Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, o foro competente será o da sede da Administração.

No entanto, tal previsão não se aplica às licitações internacionais.

107
Q

Quais os limites da garantia contratual que pode ser exigida pela Adm Pública nas contratações de obras, serviços e compras?

A

Em regra, não excederá a 5% do valor do contrato;

No entanto, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

108
Q

O Estado é responsável por dívidas trabalhistas de empresa por ele contratada?

A

O Estado responderá subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa especialmente com relação à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

109
Q

Quais os efeitos da declaração de nulidade de um contrato administrativo?

A

A declaração de nulidade do contrato administrativo operará efeitos retroativos, impedindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

110
Q

Quais os efeitos sobre o contrato administrativo da decretação de falência da empresa contratada pelo Poder Público?

A

Haverá a rescisão do contrato, independentemente da vontade de qualquer das partes.

111
Q

É possível a supressão e o acréscimo nas obras, compras ou serviços excedentes dos limites legais, desde que por mútuo acordo?

A

Somente supressões, eis que a possibilidade de acréscimos acima do limite configuraria uma contratação sem licitação disfarçada.

112
Q

A exceptio non adimpleti contractus pode ser invocada por inadimplência nos contratos administrativos?

A

Sim. No entanto, com o escopo de compatibilizar o princípio da continuidade do serviço público com o respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o legislador estipulou que a paralisação somente poderia ocorrer após decorrido o prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração.

113
Q

No que consiste a afirmação de que a multa prevista na lei de licitações é exceção aos ensinamentos de que as multas não podem ter caráter autoexecutório?

A

Isto se deve ao fato de que a multa poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado, após regular processo administrativo, mas independentemente de interpelação judicial.

Ademais, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

114
Q

A quem compete a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública? Qual o prazo para pedido de reconsideração do ato?

A

Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, ao Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

Cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato.

115
Q

Para fins da lei de licitações, quem é equiparado a servidor público?

A

Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

116
Q

A desvalorização da moeda possibilita a aplicação da teoria da imprevisão?

A

Sim. Ccorre a teoria da imprevisão quando, no curso do contrato, sobrevêm eventos excepcionais e imprevisíveis que subvertem a equação econômico-financeira do pacto.

Desse modo, se a parte prejudicada não puder cumprir, de nenhum modo, as obrigações contratuais, dar-se-á a rescisão sem atribuição de culpa. Se o cumprimento for possível, mas acarretar ônus para a parte, terá esta direito à revisão do preço para restaurar o equilíbrio rompido.

117
Q

A publicação do contrato administrativo em órgão oficial de imprensa é condição indispensável para sua eficácia?

A

Sim.

118
Q

A sanção de declaração de inidoneidade pode prejudicar os contratos administrativos já assinados?

A

Não, eis que possui efeitos temporais futuros (ex nunc). Todavia, a Administração pode promover medidas administrativas específicas tendentes a rescindir os contratos nos casos autorizados, observadas as formalidades contidas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

119
Q

A natureza intuito personae se insere entre as peculiaridades do contrato administrativo?

A

Sim. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, são firmados em razão das condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento de licitação.

Nesse sentido, anote-se que, em regra, é vedada a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, que só serão possíveis, caso expressamente previstas no edital da licitação e no contrato (art. 78, VI).

120
Q

A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes. Incluem-se entre tais prejuízos os lucros cessantes?

A

Sim. São considerados não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes (Ver REsp 1232571-MA, julgamento em 22/03/2011).

121
Q

Onde são lavrados os contratos administrativos?

A
  • Regra geral: nas repartições interessadas;
  • Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis: instrumento lavrado em cartório de notas
122
Q

Nos contratos administrativos, é admitida a a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada?

A

Somente se admitidas no edital e no contrato.

123
Q

Particular em débito com a previdência poderá contratar com o Poder Público?

A

Não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

124
Q

Em caso de empate ficto, a ME ou EPP melhor classificada sairá vencedora do certame licitatório?

A

Não necessariamente. Em caso de empate ficto, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

125
Q

Diferencie reajuste, revisão e repactuação de contrato administrativo, indicando, ainda, quais deles devem ser expressamente pactuados e quais são necessários.

A
  • REVISÃO:
    • independe de previsão expressa no contrato, decorrendo da lei.
    • Ocorre em razão de eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis.
    • Destina-se a reestabelecer o equilíbrio da relação original entre encargos e vantagens, não exigindo periodicidade.
  • REAJUSTE
    • deve retratar a variação efetiva do custo de produção, podendo ser implementado por meio de índices específicos ou setoriais, PREVIAMENTE FIXADOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E NO CONTRATO
    • Trata-se de cláusula NECESSÁRIA (com periodicidade mínima de 12 meses)
  • REPACTUAÇÃO:
    • deve vir expresso no contrato.
    • Envolve a variação de valores relacionados aos contratos administrativos de serviços contínuos (ex: terceirização de mão de obra)
    • Depende da demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
126
Q

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de ___________ pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até ____________ da apresentação das propostas

A
  • 3 (três) convidados
  • 24 horas
127
Q

Exige-se avaliação prévia e licitação para que a Adm Pública venda títulos na forma da legislação pertinente?

A

A avaliação prévia sempre é exigida. Todavia, neste caso, é dispensada a licitação.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:*
  • […]*

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

[…]

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente